02/02/2017

COTIDIANO E DECADÊNCIA DOS EX-TODO-PODEROSOS PRESOS DA LAVA JATO

Por Damian WROCLAVSKY

AFP 31 de janeiro de 2017



Os outrora todo-poderosos da política brasileira e agora presos da Operação Lava Jato oferecem um cruel retrato da desolação que acarreta a perda do poder e da liberdade.

Reclusos no Complexo Médico Penal de Curitiba, ex-ministros, ex-deputados, empresários e ex-diretores da Petrobras passam seu tempo em uma cela de 12 m2 compartilhadas por três pessoas.

Obrigados a longos períodos de silêncio e sem direito a visitas íntimas, as duas horas diárias de banho de sol e uma televisão de 20 polegadas suavizam a dura realidade presente de homens todo-poderosos como José Dirceu, ex-chefe de gabinete de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), ou Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara de Deputados e cérebro do impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016.

Ter diploma de curso superior os protege de ter de partilhar sua estada com marginais comuns, uma vantagem com que não contará o empresário Eike Batista, que chegou a ter uma fortuna de 30 bilhões de dólares e está detido desde a segunda-feira no complexo penitenciário carioca de Bangu, aonde entrou com a cabeça raspada.

O presente dessa elite que montou um esquema monstruoso de subornos e fraudes para financiar campanhas, se perpetuar no poder e enriquecer pessoalmente contrasta com as facilidades e o luxo de que gozavam antes de serem presos.

E o impacto é cruel

"Todos levam um tempo para se adaptar e podem sofrer de depressão. Se pedem tratamento psicológico, fornecemos para que tomem consciência do momento que vivem: estão presos e já não importa a condição social que tinham lá fora", explicou à AFP Luiz Moura, chefe do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen).
"São internos e são tratados como tais", acrescentou.

Trabalhando na prisão

Os trabalhos remunerados, quando disponíveis, fazem parte do processo de reabilitação.
Dirceu, que provavelmente seria o sucessor de Lula, chegou ao Complexo Médico Penal de Curitiba depois de condenado por receber ilegalmente 3,12 milhões de dólares.

Dono de uma biografia cinematográfica, que inclui um exílio em Cuba, onde recebeu treinamento militar, é um dos oito presos da "Lava Jato". Está pagando 20 anos e 10 meses na galeria 6, de "recursos especiais" com diploma, onde entrega livros para outros presidiários em troca de 45 reais por mês, sem contar os 25% descontados pelo Estado para reinvestir no sistema.

"Não é um trabalho de bibliotecário porque ele não tem habilitação para isso. É apenas um distribuidor de livros, ele os entrega nas celas, os traz de volta, os ordena nas estantes e faz a limpeza e conservação. Depois faz um relatório para os professores", explica Moura.

Os presos podem, além disso, reduzir quatro dias de condenação por livro lido - um por mês, no máximo - graças a um programa que exige que façam um teste ante os professores do presídio. Se a avaliação for negativa, o perdão não é computado.

Poucas opções

Já Eduardo Cunha - que ganhou o apelido de Frank Underwood brasileiro, o personagem manipulador da série "House of Cards", ainda não tem emprego por estar em prisão preventiva.

"Há um número reduzido de trabalhos e priorizo os que já estão condenados. Enquanto os outros vão trabalhar, e ele não tem nada o que fazer, fica lendo seu processo", conta Moura.

Os ex-deputados André Vargas (do PT, condenado a 14 anos e quatro meses) e João Argolo (do Solidariedade, 11 anos e 11 meses), assim como o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto (mais de 30 anos) se ocupam de limpar o pavilhão que os presos da "Lava Jato" compartilham com ex-policiais e outros profissionais.

Já foram 22, além dos que estão alojados na Polícia Federal, e atualmente são oito, entre eles o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e Marcelo Odebrecht.

Antes de confessar seus ilícitos em troca da redução de seus 19 anos e quatro meses de prisão, o dono da construtora que leva seu nome passou por esse complexo.

"Era extremadamente disciplinado. Estabeleceu uma rotina de exercícios e a cumpria. Enquanto todos tomavam sol ou conversavam, ele corria", recordou Moura.

MULHER RECLAMA PARA POLÍCIA DO PREÇO DE DROGA

Uma mulher ligou para polícia para reclamar do preço de um produto e acabou presa na Austrália. O problema nem foi o ato de ligar em si, mas o serviço que ela questionava: o valor da maconha.

Na cabeça da usuária, ela tinha todo o direito de reinvidicar a presença de autoridades, afinal o aumento seria extremamente abusivo. A questão é que a substância ilegal e, portanto, proibida.

A história é tão absurda que o próprio departamento de polícia dos Territórios do Norte do país divulgou o caso no Facebook. “Ofendida, a rmulher exigia que a polícia averiguasse a alta da maconha em sua região. Quando perguntamos mais detalhes, a mulher desligou o telefone”, diz a postagem.

De acordo com os policiais, ligações assim não são comuns, mas mesmo assim eles deixaram claro que “ajudariam” outras pessoas que estivessem passando pela mesma situação.

“Se você conhece um traficante que está te enganando, nos ligue. Adoraríamos ajudar”, completou a corporação na rede social.

CORPO DE MARISA LETÍCIA SERÁ VELADO NO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

Ex-primeira-dama Marisa Letícia teve morte cerebral declarada nesta quinta-feira. 
Arquivo/Agência Brasil

O corpo da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, de 66 anos, que teve morte cerebral declarada na manhã de hoje (2), será velado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Ainda não se sabe qual o horário de início da cerimônia.
Marisa Letícia foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Sírio-Libanês do dia 24 deste mês, depois de sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.
Segundo boletim médico divulgado pelo hospital, na manhã de hoje foi realizado um doopler transcraniano que identificou a ausência de fluxo cerebral na paciente. A família autorizou a doação de órgãos.
Marisa Letícia foi acompanhada pelas equipes coordenadas pelos médicos Roberto Kalil Filho, Milberto Scaff, Marcos Stávale e José Guilherme Caldas.

05/03/2014

INEFICIÊNCIA: PETROBRAS EXTRAI 1,5 MILHÃO DE BARRIS POR DIA, DE ÁGUA.






A Petrobrás enfrenta uma perda de produtividade cada vez maior na Bacia de Campos, que responde por quase 80% da produção de petróleo do País. Na média, a estatal tem tirado um barril de água para cada barril de petróleo extraído. A queda na produtividade tem sido tão grande que anula os resultados excepcionais do pré-sal, fazendo a produção total da empresa estagnar e até cair.
A quantidade de água nas plataformas já passa de 1,5 milhão de barris por dia, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O motivo seria o pouco investimento em novos poços, declínio natural e má gestão dos reservatórios, segundo fontes e geólogos.
“Algo muito sério está acontecendo na Bacia de Campos”, disse o geólogo Pedro Zalán, da consultoria Zag. Ele atribui a queda primordialmente à falta de investimentos em novos poços e de injeção de água, com a Petrobrás desviando suas sondas e esforços para a área do pré-sal. O declínio natural de campos antigos (maduros) e a má gestão de reservatórios viriam a seguir, nesta ordem, disse.
Já o geólogo e consultor John Forman diz que o excesso de água também é efeito da corrida da companhia pela autossuficiência. “Forçar a produção tem consequências”, disse. Forman explica que o ritmo de produção mais intenso que o adequado faz a água naturalmente contida dentro do reservatório subir mais rapidamente, reduzindo o potencial total de extração de óleo. “Possivelmente seria produzido mais óleo hoje se não tivessem acelerado a produção lá atrás”,disse.
O analista do HSBC Luiz Carvalho chamou a atenção para o fenômeno em seu último relatório. A Petrobrás chegou a informar em agosto que a produção de água foi maior do que a de óleo, a primeira vez que isso aconteceu. “Para nós é uma clara preocupação”, disse. “Seguindo uma tendência dos últimos seis meses, o excesso de produção de água como um subproduto se tornou um sério problema na Bacia de Campos.”
Atraso
O atraso no cronograma de entrada em funcionamento de plataformas também contribui para a redução da produção em Campos. Em qualquer lugar, os campos têm um declínio natural. Para manter a produção estável, é necessário acionar novos poços de forma a compensar a queda nos antigos. Para elevar a produção, é preciso ir além da simples compensação. “A Petrobrás está produzindo quase 400 mil barris por dia no pré-sal e, mesmo assim, a produção total está estagnada. Tem até ligeiro declínio. Isso preocupa”, disse Zalán.
A Petrobrás trabalha com uma taxa de declínio de 12% ao ano, segundo o HSBC. Mas o banco calcula que o declínio tenha ficado em 19% em 2011 e 2012, melhorando para 16% em 2013. “Nos últimos oito anos, a produção de água aumentou de 610 mil barris/dia para 1,592 milhão. Já a produção de petróleo passou de 1,174 milhão barris/dia para 1,592 milhão barris/dia”, disse Carvalho.
Não fosse o pré-sal, onde quase mensalmente são anunciados recordes de extração e praticamente não há produção de água, os números da Petrobrás seriam bem piores.
“Declínio padrão”. Por intermédio de nota, a Petrobrás informou que declínio natural da produção dos seus campos na Bacia de Campos está abaixo de 10% nos últimos dois anos, Para a empresa, esse porcentual de declínio é inferior ao padrão mundial de referência.
A nota da Petrobrás afirma ainda que as características dos reservatórios de Campos exigem a injeção de elevados volumes de água para aumentar o seu respectivo fator de recuperação. O grande volume de água produzida resulta, portanto, do processo padrão, segundo a empresa. AE


11/11/2013

GOOGLE STREET VIEW PODE TER SIDO USADO PARA ESPIONAR BRASILEIROS


Ferramenta permite que o internauta faça passeio virtual pelas ruas. Brasil foi o primeiro país da América Latina a receber o serviço

A Justiça em Brasília determinou que o Google apresente informações detalhadas sobre o Street View, a ferramenta que permite visualizar ruas e localidades e pode ter espionado brasileiros. O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a receber o carro do Google Street View. O serviço da empresa norte americana permite fazer um passeio virtual por ruas das  principais cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Mas pode ter ido muito além disso. O Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, o IBDI, diz que o Google teria espionado brasileiros por meio dessa tecnologia de mapeamento.
O veiculo equipado com uma câmera capaz de fotografar em 360 graus tinha ainda um rádio e um programa que coletavam dados de redes de internet sem fio abertas de casas e empresas. O Google admitiu ao IBDI em um documento que, de junho de 2009 a maio de 2010, os veículos eram mesmo capazes de captar essas informações. Ainda segundo o Google, tudo teria sido desprogramado quando começaram a surgir denúncias de espionagem em outros países. "A probabilidade de que senhas, e-mails e documentos profissionais tenham sido capturados é muito grande. A Google alega manter segregadas as informações em servidores, mas nós não sabemos exatamente até agora se isso está nas mãos do Google ou se foi destinado ou disponibilizado a terceiros", aponta Sérgio Palomares, advogado do IBDI.
O instituto entrou na Justiça para que o Google esclareça quais dados capturou nas cidades brasileiras. Teriam sido pelo menos 50 municípios até 2010. A Justiça deu prazo para  que a gigante das buscas apresente tudo o que foi coletado. Se não fizer isso, a empresa vai pagar multa de R$ 100 mil por dia, e pode responder a uma ação por danos coletivos.
No começo deste ano, o Google fechou um acordo com a Justiça americana para apagar os dados dos usuários coletados nos Estados Unidos de forma irregular e, ainda, pagou multa de US$ 7 milhões. Para o especialista Frederico Viegas, mesmo sem leis específicas, a Justiça brasileira soube agir. "É uma resposta a altura dentro do momento que nós estamos passando no Brasil sobre supostas espionagens. Até mesmo porque atingiu uma das empresas lideres do mercado, dessas mais conceituadas. O Google disse entender a decisão da Justiça como um pedido de prestação de algumas informações relativas ao projeto Street View. A empresa está avaliando se vai recorrer da decisão e afirmou ainda que sempre se preocupa com o respeito à privacidade", avalia Frederico Viegas, que é professor de direito privado da UnB.


12/10/2013

STF: 1ª TURMA MANTÉM DEMISSÃO DE MÉDICO QUE FALTOU AO TRABALHO POR 90 DIAS EM UM ANO


Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28546, interposto pelo médico W.V. que questionava penalidade de demissão aplicada contra ele por falta funcional de inassiduidade habitual, com base nos artigos 132, inciso III e 139, da Lei 8.112/90. Servidor público desde 1980, ele era médico do Ministério da Saúde e teria faltado ao trabalho por 90 dias no período de um ano.

Tese da defesa
Por meio do recurso apresentado ao Supremo, a defesa pretendia modificar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a segurança. Os advogados do médico alegavam irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD), entre elas ausência de interrogatório, superação do prazo do PAD (que durou 528 dias), além de sustentar que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada e ausência de intenção de seu cliente de abandonar o cargo.

Conforme os autos, em razão de inassiduidade habitual, previsto no artigo 132, inciso II, da Lei 8.112/90, foi aplicada pena de demissão contra o médico. A defesa sustentava que para haver demissão, deveriam ser observados dois requisitos: a falta do servidor e a intenção de abandonar o cargo.

Contudo, os advogados argumentavam que não ficou demonstrada a intenção de seu cliente em abandonar o cargo e afirmavam que, sem a concomitância desses dois requisitos, não pode ser considerado ilícito a falta de comparecimento ao serviço público. Além disso, a defesa ressaltou que a pena foi desproporcional e que a Administração Pública poderia ter aplicado ao caso o desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao trabalho.

Voto do relator
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso, salientando que a defesa não tem razão quanto à alegação de nulidade do ato do STJ. Segundo o ministro, naquela corte as alegações da defesa não foram suficientes para a concessão da segurança. Os ministros entenderam que a conduta do médico indicou a intenção dele em se ausentar do serviço, uma vez que as faltas não foram justificadas.

O ministro Marco Aurélio citou a conclusão do STJ no sentido de que, ao contrário do sustentado pelo servidor, não é necessária a comprovação da intenção do servidor em abandonar o cargo, “bastando que as faltas não sejam devidamente justificadas para ficar caracterizada a sua desídia”. Ainda, ao citar o acórdão do STJ, o relator afirmou que “a penalidade foi imposta a partir de elementos convincentes da postura censurável do impetrante em relação as suas responsabilidades funcionais aferidos em procedimento realizado em harmonia com os princípios embasadores da atividade sancionadora da administração, sobremaneira o da proporcionalidade e o da razoabilidade, uma vez que a conduta apurada é grave e possui a demissão como sanção disciplinar”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição Federal. Conforme ele, houve a indicação de procurador dativo, que era servidor público estável e médico como o recorrente. Assim, foi atendida regra da Lei 8.112 (artigo 164, parágrafo segundo), segundo a qual para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior do indiciado.

O relator também salientou que o julgamento do PAD fora do prazo legal não implica nulidade. “No caso concreto, o período foi regularmente observado”, disse. O ministro também avaliou que as ausências do recorrente durante a oitiva das testemunhas e a falta do respectivo depoimento decorreram da revelia. “Ele foi regularmente citado, tendo recebido no ato o termo de instrução e indicação, bem como o cronograma dos interrogatórios”, afirmou, completando que o médico não tomou providências para apresentar defesa.

Nesse contexto, o ministro entendeu que não há necessidade de comprovar o dolo de abandono como sustentado nas razões do recurso. “O impetrante faltou ao trabalho injustificadamente por 90 dias no período de 12 meses, o que significa um quarto do ano”. A estabilidade conferida ao servidor público tem a precípua finalidade de garantir-lhe independência e autonomia, criando condições para o melhor desempenho da função pública, livre de pressões políticas e ideológicas. Para o ministro, descabe cogitá-la como escudo para a desídia.

De acordo com o ministro, o médico era lotado no Centro Municipal de Saúde de Cachoeiro do Itapemerim, no estado do Espírito Santo, e sua ausência do trabalho, conforme relatos contidos no processo, causou grave prejuízo à saúde das crianças assistidas pelo ministério, “bem como revolta das mães que compareciam ali para tratamento de seus filhos”.

Trabalho em outra cidade
Com base em informações da comissão disciplinar, o relator destacou que o servidor se beneficiava com tal situação, pois, comprovadamente, trabalhava em outro município –Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia –, distante 520 quilômetros e onde foi citado, “revelando o real motivo de sua inassiduidade obtendo acréscimo dos seus rendimentos de forma ilegítima”. Lá, ele trabalhava como plantonista no Pronto Socorro do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, sendo responsável pelo banco de sangue, além de ser médico ativo no programa de saúde da família. Constatou-se, ainda, que em Teixeira de Freitas o servidor tem uma clínica particular.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade dos votos.


STF CANCELA REGISTRO DE TERRAS EFETUADO EM NOME DO ESTADO DE RORAIMA

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento de registro de glebas efetuados em nome do Estado de Roraima, por se tratarem de terras que integram o patrimônio da União. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO 943) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atinge a titularidade de terras que somam mais de quatro milhões hectares. Segundo o Incra, as glebas serão destinadas a programas de reforma agrária.

Ao decidir a controvérsia, o relator da matéria lembrou que, em julgamento realizado no Plenário, em 2004, o STF se pronunciou sobre matéria similar e anulou as alterações de registro de glebas realizadas por iniciativa do Estado de Roraima sem prévia participação da União. O precedente citado pelo ministro Joaquim Barbosa foi firmado no julgamento da ACO 653, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada).

“Considero que as razões subjacentes ao entendimento formado aplicam-se à presente hipótese, pois a transferência de terras da União ao Estado de Roraima deve observar as ressalvas enunciadas pela própria Constituição Federal de 1988”, afirmou.

No processo analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, o Incra questionou ato do presidente do Instituto de Terras do Estado de Roraima (Interama), que requereu ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí, no estado, a abertura de processo administrativo de arrecadação sumária das terras públicas. Segundo o Incra, esse fato ocorreu em 9 de março de 1999 e os imóveis objetos desse processo seriam patrimônio da União, com base no inciso I do artigo 20 da Constituição Federal, que define como bens da União os que “atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”.

O Incra alegou ainda que o oficial do Registro de Imóveis não efetuou a prenotação do registro e deferiu o requerimento de transferência por considerar que as terras passaram a integrar o patrimônio do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar 41/81, que cria o Estado de Rondônia, e do parágrafo 2º do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo transformou os territórios federais de Roraima e do Amapá em estados da federação e estabeleceu que se aplicavam aos novos estados as mesmas normas e critérios seguidos na criação de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição.

Para o relator, “a imprecisão sobre a congruência espacial das terras transferidas com imóveis cujo domínio remanesce com a União soma-se à ilegalidade do processo administrativo de arrecadação sumária, cuja conclusão não poderia atingir o patrimônio federal sem prévia pronúncia da autoridade competente”. O ministro acrescentou que sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista sobre a matéria não sana esse vício, pois questão relacionada à disputa entre a União e o Estado de Roraima somente poderia ter sido resolvida pelo STF.


CONTRATOS DA FERROVIA NORTE-SUL APRESENTAM IRREGULARIDADES


O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que os contratos para construção de lotes da Ferrovia Norte-Sul, entre Palmas (TO) e Uruaçu (GO), seguem com irregularidades. O TCU acompanha o empreendimento desde 2008, quando encontrou indícios de sobrepreço em contratos de execução das obras.

Neste último acompanhamento, o TCU também verificou que levantamento feito pela própria Valec, empresa responsável pela obra, aponta problemas como serviços pagos e não executados e serviços mal executados que devem ser refeitos, somando cerca de R$ 35 milhões. Contudo, a Valec recebeu a obra como se não houvesse pendência. Dessa forma, deverá apresentar justificativas ao TCU sobre os indícios de irregularidades, que podem comprometer a integridade da ferrovia, causar retrabalhos e consequentes prejuízos aos cofres públicos. A Valec deverá apresentar levantamento completo dos valores irregulares e providências a serem tomadas para possíveis sanções a construtoras e supervisoras da obra.

Apesar das constatações, o relator, ministro Valmir Campelo, destacou que “os indícios não são passíveis de enquadramento nas hipóteses legais para recomendação de bloqueio da execução da obra, pois os contratos se encontram em fase de encerramento”.

Em relação ao sobrepreço, as medidas cautelares que determinaram retenção de valores continuam válidas. Contudo, estão suspensas desde 2009 por ações judiciais. A retenção é medida alternativa proposta pelo TCU para evitar que o dano se concretize e recai sobre 10% do valor do pagamento às construtoras.



NOVA POLÍTICA? CAMPOS GASTOU R$ 4 MILHÕES PARA RODAR O PAÍS EM JATINHOS DESDE 2012


O governo de Pernambuco desembolsou ao menos R$ 4 milhões no aluguel de jatinhos executivos para que o presidenciável Eduardo Campos (PSB) e sua comitiva rodassem o Brasil e fossem a outros países, entre janeiro de 2012 e julho deste ano. Alguns dos deslocamentos foram feitos tanto para cumprimento de agenda oficial quanto para tratar de assuntos relativos ao partido. Nesse período, numa espécie de pré-campanha, Campos foi se afastando aos poucos da base da presidente Dilma Rousseff e buscou aliados para seu projeto de se candidatar ao Planalto em 2014. O valor leva em consideração apenas o gasto com aviões alugados para viagens de Campos para fora de PE, segundo notas fiscais das viagens obtidas pela Folha.

Em agosto de 2012, por exemplo, o Estado desembolsou R$ 103,3 mil para que Campos se deslocasse ao Rio e a São Paulo para receber uma medalha e reunir-se com um grupo de empresários. No mesmo mês, mais R$ 89 mil foram desembolsados numa viagem à capital paulista para reunião com um empresário do ramo de alumínio.

Já para que Campos marcasse presença no velório de dona Canô, mãe de Caetano Veloso e Maria Bethânia, foram gastos R$ 27 mil para voar até Salvador e, de lá, seguir para o interior da Bahia. De 13 destinos visitados pelo governador desde o ano passado, apenas três deles não têm voos comerciais diretos partindo do Recife: Comandatuba (BA), São José do Rio Preto (SP) e Vitória (ES).

Ao longo desses 19 meses, em voos de Campos para reuniões de governo e encontros com Dilma, o governo pernambucano gastou R$ 2,4 milhões com esses jatinhos. Voos fretados para reuniões com empresários consumiram R$ 899 mil e, para palestras, recebimento de medalha e solenidades, o custo para os cofres públicos foi de R$ 843,6 mil.


Os gastos com locação de avião também incluem viagens ao exterior. Foram R$ 289 mil no aluguel de um francês Falcon para participar de uma palestra sobre segurança pública na Colômbia e outros R$ 166 mil para apresentar as “potencialidades” de Pernambuco num encontro em Buenos Aires. Em julho, pressionado pela oposição a divulgar os gastos com suas viagens, Campos disse: “Todas as viagens que fiz foram a serviço. Se em alguma viagem eu vou a serviço e, por acaso, tem uma agenda partidária ou política, eu faço questão que essa viagem não seja custeada pelo Estado de Pernambuco”.
Por Daniel Carvalho, na Folha de São Paulo.
NR: "Nova política" com cara de velha... bem velha e conhecida.

EXTINTO PODER FAMILIAR DE PAI QUE ABUSAVA DA PRÓPRIA FILHA DE 3 ANOS



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do sul do Estado que declarou extinto o poder familiar de um pai em relação à própria filha, submetida a abusos de natureza sexual. A menina, com menos de três anos, relatou os fatos para sua avó materna, que repassou a informação para sua filha, responsável por levar o caso à polícia. Uma investigação apurou o crime.

Na esfera criminal, o homem foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão pela prática de atentado violento ao pudor. “[...] a criança foi vítima de odiosa e frequente prática de abuso sexual, perpetrado pelo próprio pai, não sendo necessário muito dizer acerca dos traumas e demais danos que de atitudes desta natureza podem resultar para o sadio desenvolvimento da menina”, ponderou o relator, ao confirmar a sentença.

Para Boller, a destituição do poder familiar é consequência natural nesta situação. "Mostra-se necessária para evitar ainda mais danos à desditosa pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente", finalizou. A decisão foi unânime.