20/05/2013

EVENTO DO CNJ DISCUTIRÁ A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum da Saúde, realizará, de 3 a 4 de junho, o Seminário sobre Direito à Saúde, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF. O evento tem como objetivo promover debate sobre as dificuldades judiciais enfrentadas na área da saúde, bem como apresentar soluções para os problemas. O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia pública e privada, da área médica e outros profissionais envolvidos com o direito à saúde no Brasil.

Instituído em 2010 pelo CNJ, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi criado para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos. Um dos principais resultados do Fórum foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exige que os planos de saúde informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

COMISSÃO DEBATE COBRANÇAS DE TRIBUTOS EM ÁREAS DE MARINA



A Comissão de Desenvolvimento Urbano debate, nesta quarta-feira (22), questões relativas a novas demarcações de “terrenos de marinha”. Entre os temas que serão colocados em debate está a Portaria 404/2012, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que estabelece procedimentos para a cobrança de taxas sobre os espelhos d’água, por ocasião das cargas e descargas de navios nos grandes, médios e pequenos portos brasileiros.

Outro assunto que a comissão pretende discutir na audiência pública são os critérios adotados pela SPU para a cobrança do laudêmio, foro e taxa de ocupação, incidentes sobre imóveis. O laudêmio é o valor que se paga à União pela venda do domínio útil) em terrenos aforados ou ocupados.O foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A taxa de ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias.  O debate foi proposto pelo presidente da Subcomissão Permanente de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.deputado José Chaves (PDT-PE) e faz parte das atividades do grupo.
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“A atuação da SPU está eivada de ilegalidades e irregularidades na cobrança desses ônus, indo de encontro às políticas de desonerações fiscais e tributárias levadas a efeito pelo Governo Central, para a retomada sustentável do crescimento econômico do País”, afirmou José Chaves.

Foram convidados:
- a secretária de Patrimônio da União (SPU), Cassandra Maroni Nunes;
- o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão;
- o ex-prefeito de Vitória (ES,) João Carlos Coser; e
- o presidente da S.O.S Terrenos de Marinha, Severino Luiz de Araújo.

A audiência pública será realizada a partir da 11 horas, no Plenário 16.

TCU SE REÚNE COM COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SENADO


Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) se reuniram com o senador Zeze Perrela (PDT/MG), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT/SF), na última quarta-feira no Senado.

A secretária da SecexDesenvolvimento do TCU, Ana Paula Silva da Silva, o secretário da Sefti, Marcelo Eira, e o diretor Wesley Vaz (Sefti) apresentaram as principais fiscalizações de interesse da comissão desenvolvidas pelo tribunal.

No setor de tecnologia da informação, foram apresentados os resultados de alguns trabalhos realizados sobre governança e qualidade dos serviços. No desenvolvimento econômico, a secretária Ana Paula comentou sobre o controle e fiscalização de recursos por meio de desoneração fiscal, renúncia de receitas e levantamentos de risco sobre as áreas críticas dos ministérios relacionados à secretaria.

Ao final, os representantes do TCU se colocaram à disposição para melhor detalhamento dos trabalhos. O senador Zeze Perrela ressaltou a importância do tribunal para a melhoria dos trabalhos legislativos no Senado e disse que em breve convidará os dirigentes do TCU para reuniões e audiências públicas.


JOAQUIM BARBOSA CRITICA CONGRESSO E DIZ QUE PARTIDOS BRASILEIROS SÃO DE MENTIRINHA

Presidente do Supremo diz que população não se sente representada pela Câmara e defende adoção de voto distrital


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou duramente a atuação do Congresso Nacional nesta segunda-feira, em palestra dada a estudantes de Direito de uma faculdade privada em Brasília. Segundo o ministro, o Congresso é dominado pelo Executivo e se notabiliza por sua ineficiência e incapacidade de deliberar. Afirmou ainda que os partidos no Brasil são de mentirinha, sem preocupação programática, e que seus líderes querem apenas o poder pelo poder. Disse também que a Câmara é composta em grande parte por parlamentares que não representam a população.

— O problema crucial brasileiro, a debilidade mais grave do Congresso brasileiro é que ele é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. O Congresso não foi criado para única e exclusivamente deliberar sobre o poder executivo. Cabe a ele a iniciativa da lei. Temos um órgão de representação que não exerce em sua plenitude o poder que a Constituição lhe atribui, que é o poder de legislar — disse ele, lembrando que a maioria das leis aprovadas são de autoria do Executivo.

O ministro também foi duro com os partidos:
— Outro problema é a questão partidária. Nós temos partidos de mentirinha. Nós não nos identificamos com os partidos que nos representam no Congresso, a não ser em casos excepcionais. Eu diria que o grosso dos brasileiros não vê consistência ideológica e programática em nenhum dos partidos. E nem pouco seus partidos e os seus líderes partidários têm interesse em ter consistência programática ou ideológica. Querem o poder pelo poder. Esta é uma das grandes deficiências, a razão pela qual o Congresso brasileiro se notabiliza pela sua ineficiência, pela sua incapacidade de deliberar. Ora, poder que não é exercido é poder que é tomado, exercido por outrem, e em grande parte no Brasil esse poder é exercido pelo Executivo — disse Barbosa.

Para o ministro, um dos problemas da representação política brasileira é o sistema proporcional usado para eleger os deputados. Por esse sistema, os votos de todos os candidatos de um partido ou coligação são somados. A partir daí, calcula-se a quantidade de vagas que esse partido ou coligação tem direito. Assim, um candidato bem votado ajuda a eleger outros. E mesmo os votos dos que não são eleitos entram nessa conta e também ajudam o partido a conquistar mais cadeiras na Câmara. Para o ministro, esse sistema — em que o eleitor escolhe um candidato, mas contribui para a eleição de outro — faz com que a população não se sinta representada. A solução seria a adoção do sistema distrital, dividindo o país em vários distritos. Cada distrito elegeria apenas o candidato mais votado.

— O poder legislativo, especialmente a Câmara dos Deputados, é composto em grande parte por representantes pelos quais não nos sentimos representados, por causa do sistema eleitoral que não contribui para que tenhamos uma representação clara, legítima. Passados dois anos da eleição ninguém sabe mais em quem votou. Isso vem do sistema proporcional. A solução seria a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados.

Para o ministro, o sistema distrital traria mais qualidade ao Parlamento:
— O sistema distrital permitiria uma qualificação do Congresso Nacional. Hoje temos um Congresso dividido em interesses setorizados Há uma bancada evangélica, uma do setor agrário, outra dos bancos. Mas as pessoas não sabem isso, porque essa representatividade não é clara — criticou o presidente do STF.

Segundo o ministro, o Congresso não cumpre o papel de fazer a reforma do sistema político:
— Não cabe ao STF por decisões judiciais individuais reformar o sistema político. Esta é uma atribuição magna do Congresso Nacional, que infelizmente vem sendo postergada —disse o ministro.

Não foi apenas a Câmara que mereceu críticas do ministro. Ele também foi duro com o Senado Federal, dando como exemplo a votação da medida provisória (MP) dos portos. Na semana passada, após longos debates na Câmara, o Senado levou poucas horas para apreciar a matéria.

— Os excessos da Câmara dos Deputados podem ser controlados pelo Senado Federal. Ou seja, o Senado Federal, como é um órgão composto por pessoas mais idosas, experientes, em geral ex-governadores, poderia controlar, conter os excessos e saliências da Câmara dos Deputados. Mas olha, nós tivemos na semana passada um contraexemplo disso. Uma medida provisória de extrema urgência. Teve seu tempo de exame de deliberação esgotado na Câmara até o último dia. E o Senado só teve algumas horas para se debruçar sobre aquele o texto. Daí se vê a dificuldade de configuração desse controle do Senado sobre a Câmara dos Deputados na nossa experiência — afirmou Barbosa.

O ministro também voltou a criticar a proposta de emenda constitucional (PEC) 33, que tramita no Congresso. A proposta dá ao Parlamento a palavra final sobre algumas decisões do STF, como a de declarar a inconstitucionalidade de emendas à Carta Magna. Para o ministro, a PEC não é um meio legítimo de exercer o sistema de pesos e contrapesos, em que um poder controla os excessos do outro.

— Evidentemente que não são meios de consolidar o sistema de freios e contrapesos. São sim reações á decisões do STF. Se levadas adiante essas tentativas, nós teríamos destruído a Constituição brasileira, todo mecanismo de controle de constitucional que o Supremo exerce sobre as leis. Significaria o fim da Constituição de 88. Eliminaria o controle judicial — disse o ministro.


15/05/2013

CNJ DETERMINA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ DO TJMA



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs, nesta terça-feira (14/5), a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Luís Carlos Nunes Freire, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). O magistrado respondia a processo administrativo disciplinar por violação ao Código de Ética da Magistratura e a diversos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem como ao Código de Processo Civil. A decisão foi tomada durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro José Lucio Munhoz, elencou oito situações em que foi verificada negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado.

Os fatos referem-se a levantamento de quantias vultosas sem exigência de caução idônea e mesmo sem a citação da parte adversa, atuação parcial em processos em que seus advogados particulares atuavam, celeridade processual extremada quando os atos exigiam cautela, violação do princípio do juiz natural e de diversos preceitos processuais, condução irregular de processo eleitoral, descumprimento de decisões emanadas pelas cortes superiores e inobservância da regular distribuição. Essas foram as condutas praticadas pelo magistrado e consideradas irregulares pelo relator do processo.

Diante dos fatos relatados, o voto do conselheiro relator, de 100 páginas, foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros presentes. Cópias da decisão e das peças colhidas durante a instrução serão agora encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão e ao Conselho Federal da OAB para apreciação das condutas eventualmente praticadas pelos advogados Sebastião Antônio Fernandes Filho, Francisco Manoel Martins Carvalho, Clayrton Érico Belini de Medeiros e Hugo Moreira Lima Sauaia, que atuaram nos respectivos processos judiciais.

FLAGRADOS DURANTE JANTAR COM CONHECIDOS, PMS NÃO COMPROVAM DANO MORAL



A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Tijucas que negou indenização por danos morais pleiteada por dois policiais militares presos em flagrante por abandono de serviço. Eles jantavam na casa de um particular durante o horário de plantão, quando teoricamente deveriam estar em ronda pelas ruas da cidade, oportunidade em que foram presos por superiores.

Nesta condição permaneceram por mais sete dias, com a abertura do respectivo inquérito e a consequente propositura de ação judicial. Nela, por insuficiência de provas, ambos foram absolvidos e o processo arquivado.  A dupla alegou, ainda, que havia comunicado ao Copom (Central de Operações da Polícia Militar) sobre o convite para jantar na casa de uns conhecidos.

“Os primeiros indícios revelavam que os recorrentes não tinham permissão para fazer refeições fora do quartel”, observou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria. Para ele, a liberdade provisória e posterior arquivamento da denúncia só ocorreram porque não haviam provas suficientes de que os militares cometeram o crime em questão.

“Nessa linha de raciocínio, resta clarividente que a segregação dos apelantes, em aparente estado de flagrância, era imprescindível para aquele momento (...) e, atendeu aos requisitos legais, razão pela qual, independentemente da posterior absolvição, não há que se falar em prisão indevida e, consequentemente, em dever de reparação do Estado”, concluiu Knoll. A decisão foi unânime. (AC 2012028276-4).


HOSPITAL NÃO É PARTE LEGÍTIMA EM CESSÃO DE DIREITOS DE VALORES DO DPVAT



Hospital não pode receber valores do Seguro do Trânsito, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), em nome dos beneficiários. Na decisão da comarca de São Bento do Sul, agora confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, a entidade foi considerada parte ilegítima para requerer os valores. A sociedade beneficente que ingressou com a ação atua no atendimento hospitalar particular e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Ela apresentou procuração com cessão de direitos de 26 vítimas de acidente de trânsito, entre agosto a novembro de 2009, todas atendidas na instituição. Após ter seu pleito rechaçado em 1º Grau, em apelo junto ao TJ, a instituição alegou a edição da Medida Provisória n. 451/08, posteriormente convertida na Lei n. 11.945/09, publicada em 04/06/09, beneficiou apenas as seguradoras, já que veda a cessão de direitos no caso do reembolso de despesas médico-hospitalar. Acrescentou que na impossibilidade da cessão dos direitos das vítimas, estas terão que pagar pelo atendimento ou recorrer ao SUS, nem sempre disponível na cidade do acidente, motivo pelo qual estas optam por outorgar a procuração ao hospital.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reafirmou a impossibilidade de cessão de direitos ao negar o pedido da instituição. Adiantou que a apelante também atende pelo SUS sendo por ele remunerada, não podendo, pois, ser ressarcida pelo seguro DPVAT.

 "É certo que o nosocômio pode prestar serviço particular, porém é o segurado que detém o direito de ser ressarcido pelo seguro DPVAT, até o limite de R$ 2.700,00, para reembolso de despesas médicas, conforme determinado em Lei específica. Dessa forma, diante da nulidade da cessão pretendida e da impossibilidade de o requerente ajuizar ação em seu próprio nome com fulcro em instrumentos de mandato, é que a sentença guerreada, a qual reconheceu a ilegitimidade ativa do Hospital, merece ser mantida", finalizou Heil. (Apelação Cível nº 2013.017705-7)


STF: 2ª TURMA APLICA JURISPRUDÊNCIA E DETERMINA ANÁLISE DE HABEAS CORPUS POR COLEGIADO DO STJ


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus, de ofício, para que colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito de um habeas corpus lá impetrado. Os ministros aplicaram jurisprudência da própria Turma segundo a qual a análise de HC contra decisão de ministro-relator do STJ, pelo Supremo, fere o princípio da colegialidade, uma vez que o recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo regimental, que deve ser julgado por colegiado do próprio STJ.

No caso, o Habeas Corpus (HC 116225) foi impetrado por um homem preso em flagrante e denunciado juntamente com outras três pessoas pelo delito de roubo duplamente qualificado. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e, ao recorrer ao STJ, o acusado teve pedido de habeas corpus inadmitido monocraticamente naquela corte, sob o argumento de que o HC “não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário ou extraordinário”. A relatora no STJ ainda afirmou que as condições favoráveis ao acusado, como o fato de ser réu primário e ter residência fixa não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar.
De acordo com o relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, a relatora no STJ “acabou adentrando no mérito” e “substituiu a decisão colegiada por uma decisão monocrática”.

Por essa razão, o ministro decidiu não conhecer o habeas corpus, mas concedeu a ordem, de oficio, para determinar que o mérito da questão seja analisado pelo colegiado competente do STJ. Consequentemente, julgou prejudicado o pedido de liberdade provisória.

Na sessão do último dia 7 de maio, a Segunda Turma unificou essa jurisprudência a partir da proposta do ministro Teori Zavascki, para quem, em situações como as descritas neste HC, a análise da questão no mérito, pelo STF, suprimiria uma instância recursal para o réu.

STF: 2ª TURMA: NÃO CABE À JUSTIÇA MILITAR JULGAR CRIME DE ROUBO CONTRA BANCO SITUADO EM UNIDADE MILITAR



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente Habeas Corpus (HC 110185) impetrado em favor de Ademilson Moreira de Almeida, condenado a 21 anos e três meses de prisão por roubo (dinheiro e armamento do Exército) e sequestro, para que seja retirada de sua pena a condenação por roubo de malotes para depósito no posto do Banco do Brasil localizado no Hospital Geral do Exército, em São Paulo (SP). Ademilson foi julgado e condenado pela Justiça Militar, mas, de acordo com entendimento do STF, o crime de roubo de dinheiro deve ser processado e julgado pela Justiça comum (estadual), pois a vítima desse crime, a instituição financeira, foi uma sociedade de economia mista.

O crime ocorreu em 13 de dezembro de 1999, quando Ademilson e outros cinco comparsas (todos civis), armados com pistolas e metralhadoras, entraram no Hospital Geral do Exército utilizando um veículo sinalizado como uma ambulância e, mediante grave ameaça, atacaram uma equipe de militares (um deles foi feito refém) que fazia a segurança do transporte de malotes para depósito no posto do Banco do Brasil daquela unidade militar. Além das armas dos militares, o grupo roubou os malotes que continham R$ 330 mil.

No STF, a defesa pretendia obter a declaração de nulidade absoluta da condenação, sob alegação de que se tratou de “crime comum em tempos de paz”, o que não justificaria a sua submissão à Justiça Militar. Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que, embora a ação criminosa tenha sido caracterizada por múltiplos delitos (roubo de armas, roubo de dinheiro e sequestro), o que em tese poderia levar à conclusão de que houve conexão (ou continência) entre os crimes e conduziria à unidade de processo e julgamento, há uma exceção legal (artigo 79, inciso I, do Código de Processo Penal – CPP).

“Havendo conexão ou continência, isso implica unidade de processo e julgamento, salvo, diz o Código de Processo Penal, quando houver concurso entre a Justiça comum, de um lado; e a Justiça Militar, de outro. Neste caso, há uma necessária separação. Por isso, defiro em parte o pedido de habeas corpus para invalidar, também parcialmente, o procedimento penal instaurado contra o paciente perante a Justiça Militar da União no que se refere unicamente ao crime de roubo de valores em depósito no Banco do Brasil, desde a denúncia (inclusive), sem prejuízo da renovação da persecutio criminis perante órgão judiciário competente da Justiça estadual, contanto que ainda não consumada a prescrição”, afirmou o ministro Celso.

O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma do STF. O ministro Celso determinou a comunicação da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, para que encaminhem cópia dos autos ao Ministério Público estadual da comarca de São Paulo, a fim de que sejam tomadas providências quanto ao delito de roubo praticado contra agência do Banco do Brasil. O ministro também determinou que o cálculo da pena imposta a Ademilson Moreira de Almeida seja refeito, retirando a condenação por roubo de valores.

PRECATÓRIOS: GOVERNADOR E PREFEITO DE SP MANIFESTAM PREOCUPAÇÃO COM A MODULAÇÃO NAS ADIS 4357 E 4425


O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram recebidos hoje (14) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, redator dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Alckmin e Haddad manifestaram preocupação com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo nos dois casos, em que foi declarada a inconstitucionalidade de pontos da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu novo regime para pagamento de precatórios.

O governador de São Paulo afirmou que o estado, de 2009 para 2013, reduziu em 30% sua dívida com precatórios, e o número caiu de 20 mil para sete mil. “Temos o compromisso de quitar essas dívidas num prazo ‘x’ e de não ter mais precatórios, mas há que se ter cuidado com a governabilidade”, assinalou.

Fernando Haddad também afirmou o compromisso de pagar suas dívidas judiciais e disse que o município multiplicou por 20, nos últimos oito anos, o aporte de recursos para o pagamento de precatórios, comprometendo 3% de sua receita líquida. “Só a cidade de São Paulo deve o equivalente a 20% do volume de precatórios do país”, ressaltou. Para o prefeito, “a modulação talvez não possa sequer ser homogênea, porque as realidades são muito diferentes para cada ente da federação”.

O advogado-geral da União disse que não se chegou a propor nenhuma solução específica de modulação. Do encontro, segundo ele, ficou acertado que o estado, o município e a AGU se reunirão com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras da ADI 4357, para discutir o assunto e propor soluções de modulação que possam ser atendidas no âmbito das decisões do STF. “A partir desse diálogo, entendemos ser possível levar ao ministro Fux algumas sugestões de tratamento das questões”.

Adams afirmou que pretende formalizar no processo, até a próxima semana, essa intenção de fazer consultas à OAB e a outros entes federativos, e, no menor prazo possível, encaminhar as propostas ao redator dos acórdãos. “Queremos fazer isso rapidamente, porque os estados estão sofrendo ações por parte dos tribunais que podem prejudicar muito as finanças públicas”.