A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que
condenou o responsável pela construção de uma residência em área de risco, no
entorno do Morro da Cruz, ao pagamento de indenização ao vizinho – cuja casa
foi completamente destruída após o desabamento daquela edificação. Uma senhora,
que morava há 20 anos na localidade, morreu em decorrência do soterramento.
Os
filhos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e morais
contra a Prefeitura da Capital, o engenheiro responsável pelo projeto e o
construtor. A Unidade da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente o
pedido e condenou o construtor a pagar R$ 7 mil por danos morais, indenização
mantida pelo Tribunal de Justiça. Em apelação ao TJ, o único réu condenado
alegou que a obra estava regular e que, apesar de ser construída em área de
risco, houve autorização da municipalidade. Apontou, também, as fortes chuvas
que caíram na região como responsáveis pela tragédia.
O
desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, entendeu por manter a
obrigação do construtor em bancar a indenização. Em análise à perícia e aos
depoimentos das testemunhas, inclusive o de um pedreiro que atuou na obra,
ficou claro para os magistrados que a edificação não foi realizada com os
cuidados necessários, uma vez que construída em terreno arenoso, sem qualquer
sistema de escoamento para a água da chuva.
“Conclui-se
que a culpa do apelante existiu, pois construiu sua casa sem tomar as cautelas
necessárias à segurança da vizinhança, na medida em que deixou de fazer sapatas
com sustentação mais resistente, soldadas na rocha, e, ao mesmo tempo, de
garantir que a água da chuva adentrasse em terreno cujas características
alterou, pois não construiu sequer um muro de contenção capaz de suportar a
força da enxurrada”, finalizou Ferreira.
A
votação da câmara foi unânime. A prefeitura e o engenheiro, considerados partes
ilegítimas na ação, foram excluídos do processo. O construtor não foi condenado
a compensar danos materiais por já ter sido ajuizada uma ação com o mesmo
objeto, devidamente julgada (Ap. Cív. n. 2007.033078-4).
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