10/05/2010

MULTA ELEITORAL TEM EFEITO EDUCATIVO

A vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau não tem dúvida de que está havendo abuso dos políticos em relação à legislação eleitoral. Na semana passada, apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerindo que seja retirado do ar o programa de TV que o PT apresentará no horário de propaganda partidária e que contará com falas da pré-candidata Dilma Rousseff. No seu parecer, ela pede que a peça não seja apresentada, avaliando que pode representar propaganda eleitoral fora de hora.

Em entrevista ao Estado, ela afirma que tentativas de contornar as regras eleitorais estão acontecendo constantemente e admite que os métodos usados pelos políticos estão se tornando mais "engenhosos". "Está havendo e sempre houve esse tipo de abuso", diz. "A cada ano, os pré-candidatos se tornam mais engenhosos no uso da propaganda antecipada, em inaugurações, solenidades, uso de outdoors, da internet."

Para a procuradora, seria necessário mudar a legislação eleitoral, aumentando as penas contra infratores. "Algumas são pouco adequadas e outras não produzem nenhum efeito concreto", avalia. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Oficialmente, a campanha eleitoral nem começou, mas os candidatos já estão nas ruas, fazendo comícios e pedindo votos. A senhora acha que está havendo abuso em relação à Lei Eleitoral?

Está havendo e sempre houve esse tipo de abuso. Não é uma coisa nova em nosso País. A cada ano, os pré-candidatos se tornam mais engenhosos no uso da propaganda antecipada, em inaugurações, solenidades, uso de outdoors, da internet, etc.

É possível evitar a campanha eleitoral antecipada ou esta é uma batalha perdida?

Não creio que seja possível evitar, mas é necessário buscar penalizar os faltosos. E isso vem sendo feito, por meio de inúmeras representações, ajuizadas tanto por partidos adversários quanto pelo Ministério Público Eleitoral. Muitas delas já foram acolhidas para impor pena de multa a quem exerce cargos no Executivo e a pré-candidatos. A multa tem um efeito educativo e serve de desestímulo para a continuidade da propaganda extemporânea. Tais fatos, por outro lado, podem servir mais tarde para impugnar o registro da candidatura ou a diplomação do candidato, caso eleito.
Fonte: Estadão

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