Imagem meramente ilustrativa (Fonte: Divulgação)
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um médico ao pagamento de indenização
no valor de R$ 12 mil, em benefício de uma paciente que aguardou mais de 10
dias para submeter-se a cirurgia de retirada de vesícula biliar, tão somente
por não possuir recursos para cobrir a operação – ainda que o procedimento
fosse custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A
autora da ação, julgada improcedente em primeiro grau, alegou que foi internada
no dia 5 de julho de 2000, com fortes dores, mas o médico exigiu o pagamento de
R$ 700 para realizar a operação de que necessitava. Disse que foi mantida sob
efeito de sedativos até o dia 12, teve alta, voltou a ser internada no dia
seguinte e somente após mais quatro dias a cirurgia foi realizada.
Segundo
a paciente, o procedimento operatório ocorreu só depois de ter conseguido o
dinheiro com conhecidos. O hospital e o médico contestaram os fatos. O centro
médico afirmou que o atendimento foi custeado pelo SUS, não cobrou qualquer
valor da paciente nem tomou conhecimento da conduta do médico. Os argumentos
foram aceitos pelos julgadores, que inocentaram o hospital.
Já
o médico disse que houve um equívoco, uma vez que o atendimento era particular.
Alegou ainda sofrer perseguição por parte de uma emissora de rádio local e
garantiu que o atendimento à paciente não era de caráter emergencial.
“A autora necessitava da cirurgia desde o
primeiro dia de internação e somente foi atendida quando conseguiu o valor que
lhe foi exigido pelo profissional. A propósito, não é razoável imaginar que,
diante de sua notória carência financeira, tenha optado pelo pagamento do tal 'pacote'
de internação! E não é plausível a afirmação de que retornou ao hospital por
opção, somente porque havia iniciado o tratamento com o primeiro réu. Os
registros do prontuário levam a crer que a segunda internação se deu mesmo por
necessidade, tendo em vista as fortes dores que vinha sofrendo”, asseverou o
desembargador Victor Ferreira, relator da decisão.
Para
os desembargadores, pouco importa se existe litígio entre o médico e a rádio
mencionada, o fato não poderia ter ocorrido de qualquer maneira. Segundo a
decisão, o abalo sofrido pela paciente é evidente, já que o médico a fez
esperar por duas internações, apesar das fortes dores que sentia. A votação foi
unânime (Apelação Cível n. 2008.031311-4).
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