26/02/2013

ARGENTINA DENUNCIA PRESENÇA DE ARSENAL NUCLEAR BRITÂNICO NAS MALVINAS


Chanceler argentino diz que é insustentável manter o arsenal militar existente nas ilhas

O vice-ministro das Relações Exteriores da Argentina, Eduardo Zuain, disse nessa segunda-feira (25/2) que um arsenal nuclear é mantido nas Ilhas Malvinas (Falklands, para os ingleses), sob domínio britânico, mas cujo controle é disputado pelo governo argentino. A informação foi dada durante a reunião denominada Segmento de Alto Nível da Conferência sobre Desarmamento, em Genebra, na Suíça. De acordo com Zuain, as Ilhas Malvinas estão entre os “territórios mais militarizados do mundo”.

Segundo o vice-chanceler, há uma "má aplicação do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares". Para ele, "a América Latina é desafiada pela presença do Reino Unido, que é desproporcional e injustificada”. Zuain disse lamentar a ausência de informações do governo do Reino Unido sobre os movimentos dos submarinos nucleares na região das Ilhas Malvinas.
De acordo com Zuain, há um complexo sistema envolvendo o arsenal militar nas Ilhas Malvinas, com aeronaves navais de última geração, um centro de comando e controle, além de um serviço de inteligência eletrônica que “permite o monitoramento do ar e do tráfego marítimo” na região.
O vice-chanceler disse ainda que é insustentável manter o arsenal militar existente nas Ilhas Malvinas, pois o governo argentino defende que a região seja livre de armas nucleares.

22/02/2013

PLENÁRIO: JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR CASOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

O ministro Marco Aurélio foi o único divergente nesse ponto, porque votou contra a modulação.

Relatora
A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.

O RE 586453 foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alegou que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da Justiça Comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.

Após o voto da ministra Ellen Gracie, o ministro Dias Toffoli manifestou-se no mesmo sentido do entendimento da relatora. Na sessão de hoje, reafirmando seu voto, o ministro citou a Emenda Constitucional 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal. De acordo com essa regra, “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.

Dias Toffoli também destacou que a proposta trazida pela ministra Ellen Gracie “dá solução ao problema”, porque outra alternativa manteria o critério de analisar se haveria ou não, em cada processo, relação de contrato de trabalho. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também deu provimento ao recurso, mas por fundamento diverso.

O ministro Gilmar Mendes destacou que, por envolver a questão de competência, a indefinição e insegurança jurídica se projetam sobre a vida das pessoas que buscam a complementação nos casos determinados. “Acompanho o voto da ministra Ellen Gracie reconhecendo a competência da Justiça Comum e também subscrevendo a sua manifestação no que diz respeito à modulação de efeito, exatamente para dar encaminhamento a esses dolorosos casos que dependem, há tantos anos, de definição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Também ao acompanhar a ministra Ellen Gracie, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, enfatizou que “é necessário estabelecer um critério objetivo que resolva a crescente insegurança e progressiva incerteza que se estabelece em torno dessa matéria”.

Voto-vista
O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu voto-vista na sessão de hoje e acompanhou o posicionamento do ministro Cezar Peluso (aposentado) em voto apresentado em março de 2010, no qual defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de complementação de aposentadoria no âmbito da previdência privada quando a relação jurídica decorrer do contrato de trabalho. Esse posicionamento ficou vencido e contou também com o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Peluso era o relator do RE 583050, de autoria do banco Santander Banespa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Conforme defendeu o ministro Peluso na ocasião do seu voto, caberia ao juiz da causa avaliar se determinados processos iriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum. De acordo com ele, se o processo fosse decorrente de contrato de trabalho, seria de competência da Justiça do Trabalho, mas se a matéria não estivesse relacionada ao contrato de trabalho, a Justiça Comum seria competente para análise do processo.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que não vê como “segregar o contrato de previdência privada complementar das relações de direito de trabalho eventualmente existentes entre o indivíduo e o patrocinador, com repercussão no que tange à fixação da Justiça Comum como a competente para o julgamento dos conflitos decorrentes desse tipo de ajustes”.

“Refuto a tese de que o artigo 202, parágrafo 2º, poderia amparar a conclusão de que a Justiça do Trabalho não seria mais competente para decidir as ações que envolvem o pleito de complementação da aposentaria”, afirmou o presidente.

De acordo com a proclamação do julgamento, a maioria dos ministros (6x3) deu provimento ao RE 586453 e, por outro lado, negou provimento ao RE 583050, sendo que o ministro Marco Aurélio foi o único vencido neste último.

Modulação
Também na sessão desta quarta-feira, ao resolver uma questão de ordem, o Plenário do Supremo entendeu necessária a maioria de dois terços dos votos – conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs)* – para a modulação aos efeitos de decisões em processos com repercussão geral reconhecida. Portanto, este entendimento formado pela maioria da Corte (5x4), quanto à exigência do quórum qualificado nestes casos, foi aplicado hoje no julgamento do RE 586453 e será aplicado a partir de agora em matérias semelhantes.

Cinco ministros [Teori Zavascki, Rosa Weber, Cámen Lúcia, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa] consideraram que deve ser cumprido o quórum qualificado para modulação de efeitos em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Ficaram vencidos quatro ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os quais entenderam ser possível a modulação, nesses casos, por maioria absoluta do Tribunal.

*Artigo 27 da Lei 9.868/99 – Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

STF IRÁ ANALISAR EFICÁCIA DE PARECER DE TCE SOBRE CONTAS DE PREFEITO



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. Apesar de esse recurso ter ficado prejudicado, o tema tem repercussão geral reconhecida e, portanto, será discutido quando a Corte analisar outros processos sobre o mesmo assunto que aguardam julgamento.

O julgamento do RE 597362 havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Nesse processo, uma coligação partidária questionava o deferimento do registro do prefeito eleito de Jaguaripe (BA) mesmo sem a análise, por parte da Câmara Municipal, do parecer prévio do TCE da Bahia que sugeriu a rejeição das contas de sua administração, referentes aos exercícios de 2005 e 2006.

Ao trazer o processo ao Plenário na tarde desta quinta-feira (21), a ministra destacou que o tempo de mandato do autor do recurso já foi encerrado e o que se pretendia ao final era o deferimento do registro, portanto, o processo não teria como continuar. “A matéria de repercussão geral foi reconhecida e eu, como presidente do TSE, já admiti outros recursos que vieram e que poderão, então, ensejar que a matéria de repercussão geral se mantenha e seja devidamente apreciada nos processos já admitidos”, afirmou a relatora.
A decisão em relação à prejudicialidade do RE foi unânime.

Histórico
O relator do recurso era o ministro Eros Grau (aposentado) e, no início do julgamento em maio de 2010, ele negou provimento ao RE e concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.

“Não se extrai da Constituição Federal norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE”, observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, “até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito”.

Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator e afirmou que o parecer prévio passa a produzir efeitos “desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros”.

“Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos”, disse o ministro Toffoli, ao completar que um desses elementos "está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas”. Ele ainda acrescentou que não se deve conferir “uma verdadeira carta branca” aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. “A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo”, ressaltou o ministro.

Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 31, caput, estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.

Já o parágrafo 2º estabelece que “o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

PLENÁRIO REJEITA HC DE ADVOGADO INVESTIGADO NA OPERAÇÃO TÊMIS



O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu do Habeas Corpus (HC) 100172, pelo qual o advogado Luis Roberto Pardo pretendia a declaração da nulidade de todos os atos praticados em ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo (SP), à qual responde por suposta participação num esquema de compra de sentenças investigado pela Polícia Federal na Operação Têmis.

O inquérito teve início no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que autorizou a quebra do sigilo telefônico de diversas pessoas. Devido ao suposto envolvimento de desembargadores federais no esquema investigado, o inquérito foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu por seu desmembramento em três: para o Tribunal Regional Federal, contra uma juíza federal; para a 1ª Vara Criminal, contra os acusados sem foro por prerrogativa de função; e mantendo no STJ apenas a análise das denúncias contra desembargadores.

Ao fim da investigação, em maio de 2006, Pardo foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com mais 15 acusados, pela suposta prática dos crimes de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), fraude processual (artigo 347) e quadrilha ou bando (artigo 288). Desde então, sua defesa vem buscando anular os atos até então praticados, por alegadas irregularidades tanto na distribuição do inquérito originário no TRF quanto nas autorizações para interceptações telefônicas, que teriam se prolongado por mais de 240 dias e não estariam devidamente fundamentadas.

Para a defesa, ao longo do processo, o STJ teria convalidado os atos supostamente irregulares praticados pelo TRF na fase inicial das investigações, o que atrairia a competência do STF para examinar o caso. “Essas irregularidades contaminam as ações penais no STJ, no TRF e na primeira instância. Por isso, todas elas têm de ser analisadas pelo STF”, sustentou o advogado no julgamento de hoje.

O relator do HC, ministro Dias Toffoli, já havia indeferido, em 2009, liminar na qual o acusado pedia para sobrestar o andamento do processo na Justiça Federal de São Paulo. Ao examinar o mérito, ele reiterou seu entendimento que afasta as alegações da defesa de que o caso deveria ser examinado pelo STF. “As supostas nulidades não foram praticadas no STJ”, afirmou. “O juiz de piso, depois do desmembramento, decidiu pela nulidade, e o TRF reformou essa decisão. Logo, o STJ não convalidou nada”, afirmou.

O ministro Toffoli conheceu do HC apenas quanto à parte que questionava uma das interceptações (a sétima delas, a única determinada pelo STJ), mas, no mérito, denegou a ordem. Vencido o ministro Marco Aurélio, os demais ministros seguiram o voto do relator.

PESQUISADORES MOSTRAM QUE PICASSO UTILIZOU TINTA DE PAREDE EM ALGUMAS TELAS


A análise extremamente detalhada identifica até a marca do produto usado pelo espanhol

(Imagem meramente ilustrativa)

A inovação de Pablo Picasso não estava somente nos traços cubistas criados pelo artista. A lenda das artes plásticas também arriscava na escolha dos materiais para a produção de suas telas: de vez em quando, ele deixava as tintas a óleo de lado para estampar imagens com produto vendido para cobrir paredes. Fotos e depoimentos já mostravam as aventuras de Picasso com tinta de construção, mas ainda não era possível apontar com certeza quais obras foram feitas com a matéria-prima inusitada. Agora, cientistas norte-americanos identificaram uma forma certeira de acabar com as dúvidas, baseada na mais alta tecnologia.

Especialistas em arte são capazes de avaliar uma obra observando o formato do desenho, as cores usadas e até mesmo a direção e a espessura das pinceladas. Mas, sob esses aspectos, há uma verdadeira “impressão digital” que pode informar se a peça é genuína, o tipo de material usado pelo o artista e até mesmo o local em que a obra foi produzida. Informações recolhidas a partir de uma quantidade mínima de tinta. Foi justamente essa informação que os pesquisadores usaram para estudar os quadros de Picasso em um nível de profundidade inédito. Os resultados estão na publicação especializada Applied Physics A: Materials Science & Processing.

STF: DECANO ARQUIVA AÇÃO DO PPS CONTRA COBRANÇA COMPULSÓRIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 126, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para que a Corte declarasse que a cobrança compulsória da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Para o PPS, a declaração deveria ser feita porque tal imposição choca-se com os princípios constitucionais da livre associação e filiação a sindicato (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V).
Ao julgar prejudicado o exame da liminar e determinar o arquivamento dos autos, o ministro Celso de Mello afirmou que a ADPF não reúne os requisitos necessários para seu processamento. Isso porque a ADPF é cabível quando existe uma controvérsia judicial relevante, caracterizada por julgamentos conflitantes de órgãos judiciários diversos.

Isso não ocorre no caso, segundo observou o decano, porque não há qualquer estado de incerteza ou de insegurança no plano jurídico, tendo em vista que inúmeros julgamentos do STF já reconheceram a plena legitimidade constitucional da cobrança sindical, “que se qualifica como modalidade de tributo expressamente prevista no próprio texto da lei fundamental.”

CAUTELAR SUSPENDE PAGAMENTO DE PASSIVOS DE PESSOAL DOS TRTS


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou suspensão do pagamento da quarta e última parcela de passivos trabalhistas aos magistrados e servidores dos tribunais regionais do trabalho do país. A cautelar foi emitida para evitar liberação indevida de recursos, após auditoria verificar graves falhas no cálculo dos valores a serem pagos. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), caso adotados os critérios corretos, o total de passivos passa de R$ 2,5 bilhões para aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

O TCU verificou que os tribunais regionais estavam utilizando critérios e indexadores de correção monetária e de juros diferentes do previsto na legislação para cálculo dos passivos. Ainda, foi detectado que as dotações que constam no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2013, na ordem de R$ 800 milhões, também não tomaram por base o recálculo necessário dos valores devidos.

Os passivos se referem aos erros na quantificação da diferença resultante da conversão dos salários de unidade real de valor (URV) para o real (R$) devido a servidores e magistrados; das diferenças remuneratórias em face da consideração do auxílio moradia, do período de setembro de 1994 a dezembro de 1997; e do adicional de tempo de serviço no regime de vencimento a ser pago no período de janeiro de 2005 a maio de 2006.

Para fornecer informações requisitadas pelo TCU durante a fiscalização, o CSJT vem realizando auditorias nos pagamentos dos passivos trabalhistas. Porém, como o último relatório será enviado pelo CSTJ ao tribunal no final de março, e o pagamento da quarta e última parcela dessas dívidas trabalhistas está previsto para ocorrer a partir de abril, a unidade a técnica avaliou que “há receio fundado de que sejam realizados pagamentos de forma indevida”.

Para o relator do processo, ministro Weder de Oliveira, “o conjunto de evidências graves justificam a necessidade de que o TCU aja preventiva e cautelarmente, de modo a evitar a ocorrência de situações danosas de difícil reversão, e permitir que os passivos sejam quitados pelos valores efetivamente devidos, após serem recalculados e auditados”.

Na sessão de apresentação da cautelar, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, ainda sugeriu determinar a todos os TRT’s que enviem, caso não tenham feito, em 15 dias, ao CSJT as informações necessárias para cálculo dos passivos.

Após a oitiva do CSTJ, o TCU proferirá novo julgamento sobre o processo.

IRREGULARIDADES EM OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM PILAR (AL) PERSISTEM


Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou medidas adotadas para sanar irregularidades em obras de esgotamento sanitário no município de Pilar (AL). Indícios de sobrepreço de R$ 340.041,00 (17% sobre o valor do contrato) e desembolso de recursos sem conformidade com o plano de trabalho correspondente, observados em fiscalização anterior, foram reafirmados pela auditoria. O TCU determinou que as irregularidades, caracterizadas como graves, sejam relatadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, por representarem potencial ameaça aos cofres públicos.

As obras são realizadas por convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Pilar, e envolvem recursos que totalizam R$ 2,17 milhões, dos quais R$ 2 milhões correspondem a repasses da fundação.

Em decorrência de auditoria anterior (Acórdão 967/2012-TCU-Plenário), a prefeitura do município reelaborou a planilha orçamentária e o projeto básico da obra. Porém, análises da Funasa indicam pontos inconsistentes, como divergências entre a taxa de crescimento populacional do projeto e a do memorial descritivo, e dados de população final de plano não justificados. Além disso, a prefeitura ainda não apresentou documentos imprescindíveis para a aprovação do projeto, como planilha orçamentária completa, cronograma físico-financeiro e licenças ambientais atualizadas.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, destaca que a própria prefeitura de Pilar informou que o novo plano de trabalho ainda não foi aprovado.

GOVERNO ESTUDA AUMENTAR PARTICIPAÇÃO DE BANCOS PRIVADOS EM INFRAESTRUTURA


“Estamos sempre estudando a ampliação deste mecanismo. Achamos importante a participação do setor privado nos investimentos de longo prazo, explicou o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin” 

(Imagem meramente ilustrativa)

Brasília O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse nesta sexta-feira (22/2) que o governo estuda medidas para aumentar a participação de bancos privados no financiamento de grandes obras de infraestrutura. “Estamos sempre estudando a ampliação deste mecanismo. Achamos importante a participação do setor privado nos investimentos de longo prazo”, disse o secretário.
Augustin evitou dar detalhes sobre o novo mecanismo ao participar, hoje (22), do sexto balanço do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), mas sinalizou alguns caminhos que o governo pode adotar e disse que no momento apropriado o governo irá indicar as fontes de recurso para a medida.
“O Brasil é um país em que as taxas de juros de financiamento de curto prazo sempre foram maiores que as de longo prazo, por isso a dificuldade do setor privado com os financiamentos de longo prazo. Estamos estudando novas saídas”, disse.


CUIDADOR DE IDOSOS: PROFISSÃO PODERÁ SER REGULAMENTADA



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4702/12, do Senado, que regulamenta a profissão de cuidador de idoso. Pelo texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos com ensino fundamental completo que tenha concluído curso de formação de cuidador de pessoa idosa.

De acordo com o projeto, o Poder Público deverá incentivar a formação do cuidador de pessoa idosa por meio das redes de ensino técnico-profissionalizante e superior. Também caberá ao Poder Público regulamentar a carga horária e o conteúdo mínimo dos cursos.

Inicialmente, serão dispensados da exigência de curso de formação os cuidadores de idoso que estiverem exercendo a função há, no mínimo, dois anos antes de a lei entrar em vigor. Esses cuidadores terão cinco anos para concluir um curso de formação ou programa de certificação de saberes reconhecido pelo Ministério da Educação.

Funções do cuidador
Segundo a proposta, o cuidador desempenhará funções de acompanhamento e assistência exclusiva à pessoa idosa, como cuidados preventivos de saúde, prestação de apoio emocional, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde (desde que orientado por profissional de saúde responsável pela prescrição); e auxílio e acompanhamento na mobilidade do idoso e na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição.

“É importante que assimilemos a profissão de cuidador de idoso ao nosso ordenamento jurídico, de forma a oferecer a esses profissionais o amparo legal concedido a outras profissões já consolidadas”, diz o autor do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Relações trabalhistas
Quando o empregador for pessoa física, o cuidador de pessoa idosa estará sujeito à legislação relativa ao empregado doméstico (Lei 5.859/72), embora seja proibido de desempenhar serviços domésticos de natureza geral.

O cuidador também poderá estar sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregador for pessoa jurídica, como empresas na área de saúde e de eventos culturais; ou atuar como microempreendedor individual.

Crimes contra o idoso
A proposta aumenta em 1/3 as penas para crimes contra o idoso, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), quando cometidos por cuidador de pessoa idosa no exercício da profissão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO PREVÊ ASSISTÊNCIA INTEGRAL A CRIANÇAS DEPENDENTES QUÍMICAS



A Câmara analisa projeto que garante assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas. A proposta (PL 4767/12), do Senado, inclui dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90).

A assistência à criança ou adolescente dependentes químicos visa a proteger sua saúde física e mental e seu bem-estar social. O projeto prevê ainda a realização, pelo poder público, de campanhas de prevenção do uso de drogas.

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor da proposta, argumenta que, à procura de sua identidade, o adolescente se torna uma presa de fácil manipulação. “Alguns adolescentes vão procurar as drogas como um meio de fuga para seus problemas afetivos, outros o farão pela simples curiosidade ou necessidade de filiar-se ao grupo. Estudos realizados pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), revelam que são inúmeros os fatores que levam o adolescente a ser considerado uma população de alto risco para o consumo de drogas”, afirma Amorim.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO TORNA OBRIGATÓRIA INSTALAÇÃO DE PONTOS PARA RECARGA DE CARRO ELÉTRICO



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4751/12, dos deputados Heuler Cruvinel (PSD-GO) e Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a instalação de pontos de recarga de baterias de carros elétricos junto às vagas de estacionamentos públicos pelas concessionárias de serviço de distribuição de energia. Já o Executivo deverá desenvolver mecanismos que promovam a instalação nos prédios residenciais de tomadas para recarga desses veículos nas vagas das garagens.

A intenção dos autores é evitar que o mercado brasileiro fique à margem das mudanças no setor de transporte urbano, principalmente quanto às inovações tecnológicas da indústria automobilística de reduzir a emissão de carbono.

Segundo os autores, na Europa já existe uma rede, que está em franca expansão, com mais de 1,5 mil pontos de abastecimento. “Em Londres e em Paris, a prefeitura de cada cidade disponibilizou vagas públicas para o abastecimento ou carregamento dos veículos elétricos e híbridos”, observam.

Os parlamentares lembram que Curitiba (PR) é a única cidade na América Latina que conta com uma frota regular com 32 ônibus movidos a biodiesel e motor elétrico (Hibribus).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DEBATEDORES PEDEM REGRAS MAIS FLEXÍVEIS EM PROGRAMAS DE ACESSO À UNIVERSIDADE



Representantes de faculdades privadas defenderam, na última quarta-feira (20), mudanças nos principais programas federais de financiamento estudantil e acesso ao ensino superior. Em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta que prevê a concessão de bolsas de estudo e crédito educativo a alunos de baixa renda em instituições particulares (PEC 32/99), o assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras da Educação Superior, José Roberto Covac, afirmou que o texto representa uma oportunidade para corrigir distorções.

Na opinião de Covac, no caso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a primeira alteração a ser feita é permitir que alunos do ensino a distância possam ser beneficiados. Já em relação ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ele pediu a eliminação da exigência de que os estudantes, no ensino médio, tenham estudado na escola pública ou em colégios privados como bolsistas integrais.

Segundo o assessor jurídico, de cerca de 1 milhão de inscritos para o ProUni, pouco mais de 150 mil conseguem uma vaga na universidade. De acordo com os convidados da audiência, isso é resultado da ausência de vagas, mas também da falta de flexibilidade das regras de acesso ao programa.

Atualmente, para participar do ProUni, além de ter feito o ensino médio gratuitamente, estudante tem de ter nota média de 450 pontos no Enem e renda de 1,5 a 3 salários mínimos.

Qualidade
O reitor da Universidade Católica de Brasília, Ricardo Mariz, no entanto, destacou que não adianta expandir o acesso à universidade sem cuidar da qualidade da formação no ensino médio. Ele ressaltou que muitos alunos que chegam hoje à faculdade não têm condições de acompanhar as exigências de um curso superior: são infantilizados e não possuem a cultura geral necessária.

"Inclusão sem qualidade é exclusão adiada. O País vem crescendo enormemente no acesso [à universidade], o que é bom, mas se esse processo não for acompanhado por permanência e qualidade, as futuras gerações serão prejudicadas", declarou.

Política de Estado
O vice-presidente da Associação Brasileira de Faculdades Isoladas e Integradas, Décio Corrêa Lima, ressaltou que a PEC, apresentada pelo então deputado Pompeo de Mattos, inclui na Constituição o direito ao financiamento da educação nos níveis médio e superior. Para ele, é importante que isso deixe de ser uma política de governo para se tornar uma política de Estado.

No entendimento do relator da proposta, deputado Jorginho Mello (PR-SC), é preciso garantir que os mais pobres tenham o direito de fazer curso superior. Ele, porém, não acredita que o modelo de financiamento estudantil sirva para os três últimos anos da educação básica. "Entendo que está claro na Constituição que os estados, com a ajuda da União, têm a obrigação de oferecer o ensino médio público à população. Devemos fortalecer o repasse de recursos, mas não mexer na estrutura, que está funcionando bem”, sustentou.

PROJETO DETERMINA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE ALUNOS SUPERDOTADOS



Tramita na Câmara projeto que determina a identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior. Pela proposta (PL 4700/12), do Senado, o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades com o objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das suas potencialidades.
De acordo com o autor, senador licenciado e ministro da Pesca Marcelo Crivella, o Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades. Por causa disso, observa o senador, o País desperdiça muitos talentos que poderiam contribuir para o seu desenvolvimento.
“Um dos maiores gargalos nessa área diz respeito às dificuldades do sistema educacional para identificar os alunos superdotados ou talentosos, proporcionando-lhes serviços pedagógicos suplementares e especializados que os motivem a permanecer na escola e a desenvolver plenamente suas habilidades de destaque”, afirma Crivella.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e estabelece quatro anos, a partir da data da publicação, para o cumprimento das determinações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

VAI TER UM FILHO? VEJA OS GASTOS DA GESTAÇÃO À VIDA ADULTA


Aprenda a calcular as despesas essenciais em cada fase da vida de seu filho. Educação pesa por volta de 40% das despesas



O casal que espera a chegada de um filho pode não saber que, nos próximos 21 anos, terá de desembolsar entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão, dependendo de sua condição econômica e disposição para investir no futuro herdeiro. O cálculo, feito pelo professor da ESPM e presidente do Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), Adriano Maluf Amui, leva em conta gastos básicos com alimentação, educação, saúde e lazer.
Na hora de fazer as contas, é preciso levar em consideração as despesas essenciais, os gastos dispensáveis e, no longo prazo, a necessidade de uma poupança. Para o educador financeiro e presidente da consultoria DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos, o ideal é que o custo do filho não ultrapasse 30% da renda média líquida do casal. Do contrário, o padrão de vida pode mudar drasticamente.
Com planejamento, especialistas mostram que é possível fazer um cálculo aproximado das despesas com o filho em cada fase da vida, da gestação à vida adulta. Entram na conta, ainda, os gastos não previstos, como festas de aniversário e passeios. E, se o orçamento apertar, há duas alternativas: fazer dívidas ou rever prioridades com o supérfluo.
DA GESTAÇÃO AOS CINCO ANOS DE IDADE
Confirmada a gravidez, surgem os primeiros gastos. “O casal começa a pensar na decoração do quarto e na compra de roupas, fraldas e itens de higiene”, enumera Domingos, da DSOP. O chá de bebê é a primeira chance para economizar. Os presentes devem ser calculados conforme a quantidade necessária.
Despesas com filhos podem ser controladas desde a gestação

Exames de pré-natal costumam ir além do ultrassom. Mesmo que o casal já pague plano de saúde, os hospitais oferecem serviços adicionais, como coleta de sangue do cordão umbilical e exame de audição do bebê, como aponta Amui, da Invent. “Um DVD para entreter os pais, com o ultrassom em 3D do feto, pode custar até R$ 450”.
Mas é quando a criança nasce que as despesas pode ir além do planejado. “Os pais nunca se lembram da festa de aniversário, que pode ter bufê e palhaço, e das festas de amiguinhos, que demandam a compra de presentes”, lembra o presidente da DSOP. Ele orienta que tais gastos podem ser compensados com uma reserva financeira. Se as despesas imprevistas não couberem no bolso, o melhor é optar por alternativas mais baratas, como fazer a festa em casa.
Para o presidente do Invent, brinquedos não precisam ser caros. “O importante é que sejam estimulantes”. Outra forma de economizar, segundo ele, é com as vacinas, que são encontradas na rede pública com facilidade. Comprar muitas roupas, para o profissional, é desnecessário, porque o bebê cresce rápido e elas são descartáveis. Da mesma forma, há gastos importantes e, quase sempre, esquecidos. “Itens de segurança, como telas de proteção para janela, protetores de tomada e travas de gaveta devem entrar na conta”, completa.
Gastos essenciais: Berço, fraldas, roupas, carrinho, exames pré-natal, obstetra, pediatra, remédios, vacinas, mobília do quarto, itens de segurança na casa.
Gastos opcionais: festa em bufê, decoração, babá eletrônica, coleta de sangue do cordão umbilical, presentes de aniversário, brinquedos.

DOS CINCO AOS 10 ANOS DE IDADE
Nesta fase, a criança passa a ter desejos materiais mais concretos. “A geração atual é educada digitalmente e conhece os aparelhos eletrônicos. Também gosta de copiar os amigos, como os que viajam à Disney”, comenta Domingos. Para o professor Amui, há uma pressão social entre os pais. “Eles gostam de mostrar o que oferecem aos filhos”. Outro investimento que pesa são os cursos extracurriculares, como de idiomas ou esportes.
Quando as vontades do filho elevam os custos, o educador Domingos lembra que os pais fazem malabarismos, contraem dívidas ou trabalham mais. Na visão dele, em vez de atender aos impulsos de consumo da criança, o pai pode fazer uma “faxina financeira” em casa, derrubando gastos em excesso.
“Com reuniões familiares, ele deve criar na criança um desejo de realização. Se ela quer um videogame, deve saber quanto precisa economizar de água, luz e telefone para comprar o aparelho”. Assim, introduz a ideia de que toda realização exige um sacrifício.
Gastos essenciais: escola, material escolar, uniforme, saúde, alimentação, roupas, transporte escolar.
Gastos opcionais: aparelhos eletrônicos (videogames, celulares, tablets), viagens, cursos livres (idiomas e esportes, por exemplo).

DOS 10 AOS 15 ANOS DE IDADE
Perto da adolescência, os custos com educação pesam em cerca de 40% dos gastos totais, segundo o professor da ESPM. Ao desembolsar mais com escola, há oportunidade de reduzir outros gastos. “As despesas com telefonia diminuem quando o jovem passa mais tempo nos meios digitais, com sistemas Wi-Fi”. Por outro lado, a forte ligação do adolescente com computadores e celulares exige que os pais contratem serviços de internet, conexão 3G, e façam planos de telefonia móveis, pré ou pós pagos.
Lazer e entretenimento também engordam as despesas nesta faixa etária. Nos casos de gastos supérfluos, os pais podem dar ao filho uma mesada e passar a ele a responsabilidade de custear a diversão, recomenda Amui. Se ele gastar tudo antes do fim do mês, fica sem o lazer. Daí, ele conhece o valor de poupar. “A poupança terá um mecanismo educador e também de segurança para planos futuros”, completa o especialista.
Adriano Amui acrescenta, ainda, que viagens ao exterior podem ser reduzidas para custear o essencial, no caso de aperto financeiro entre as classes A e B. “O plano de um intercâmbio no exterior pode ser postergado por um ou mais anos”.
Gastos essenciais: escola, material escolar, alimentação, transporte escolar, vestuário, internet, aparelhos eletrônicos.
Gastos opcionais: entretenimento (cinema, festas, passeios), viagens de imersão, cursos extra- curriculares, acessórios, mesada, conta de telefonia móvel, festa de debutante.

A PARTIR DOS 15 ANOS
Com mesada ou até poupança no banco, o adolescente passa a escolher uma carreira. Na opinião do presidente do DSOP, pais que interferem nesta escolha podem pagar caro. “Obrigá-lo a seguir uma profissão porque dá mais dinheiro pode criar frustração”. Há um risco maior de abandonar a faculdade e iniciar outra. Aí, o desembolso também aumenta.
Pais com boa condição financeira devem avaliar a possibilidade de um intercâmbio no exterior, recomenda Domingos. “Este investimento abre muitas portas”. Criar uma poupança com anos de antecedência é uma saída para famílias com este sonho, porém menos abastadas.
Quando o filho completa 18 anos, muitos pais querem presenteá-lo com um carro. Neste caso, é bom planejar a compra com antecedência, em vez de fazer um longo financiamento. O professor Amui dá a dica. “Se você investir R$ 100 por mês desde o nascimento do seu filho, com renda de 10% ao ano, terá poupado R$ 57.670 em 18 anos”.
Durante a faculdade, o jovem tem o estágio como oportunidade de renda e aprendizado. “É essencial nesta fase e pode ser um trampolim profissional”, comenta Domingos. Se o jovem chegar à formatura sem experiência, pode ter dificuldade em conseguir trabalho. Daí, é provável que o pai tenha que custear uma pós-graduação.
Entre as famílias com renda mais baixa, o adolescente costuma perceber a necessidade de trabalhar para ajudar nas despesas de casa. “Para este público, há programas de aprendiz nas escolas públicas para jovens da classes D, que garantem renda e aprendizado precoces”, explica Domingos.
Há ainda o jovem que, mesmo trabalhando, permanece na casa dos pais – alguns até depois dos 30 anos. Para que ele conquiste a independência financeira mais cedo, os pais também pode ajudar. “É possível criar um plano B para o filho desde cedo, um projeto de vida, como economizar para comprar o próprio imóvel”, conclui Domingos, do DSOP.
Gastos essenciais: faculdade, pós-graduação, transporte, alimentação, roupas.
Gastos opcionais: intercâmbio no exterior, carro, entretenimento (baladas, cinema, shows).