29/05/2017

MINISTRO DO STF DIZ QUE FACHIN SOFRE CERCO E PRECISA DE 'PROTEÇÃO INSTITUCIONAL'



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em entrevista ao blog do Josias, no UOL, que seu colega Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, está envolto em pressões e precisa de “proteção institucional” para lidar com as reações de poderosos que estão sendo investigados.

“Que há um cerco, há […] e era previsível”, declarou o ministro, salientando que Fachin é uma pessoa “de integridade absoluta, seriedade e dedicação ao trabalho”.

“Ninguém poderia achar que um processo criminal desta magnitude, envolvendo autoridades com a estatura das autoridades que estão tendo que se defender e se explicar, não produzisse reação tanto dos seus advogados quanto dos seus seus aliados”, disse Barroso.

“Acho que ele precisa de proteção institucional porque as reações são previsíveis, compreensíveis e, às vezes, maledicentes”, completou.

Questionado sobre se a delação premiada do grupo JBS deve ser submetida ao plenário do STF, como defendeu o ministro Gilmar Mendes, Barroso, sem comentar a fala do colega, disse se opor à hipótese.

“Eu penso que em linha de princípio um acordo homologado deve prevalecer […]. Seria uma deslealdade do Estado, uma vez obtida a informação, não honrar o compromisso que assumiu”, declarou Barroso, relembrando comentário feito em um voto de Ayres Britto, que presidiu o STF e hoje está aposentado.

Sobre a mudança na jurisprudência do tribunal sobre prisões para pessoas condenadas na primeira e na segunda instância, o ministro Gilmar Mendes, que votou com a maioria, afirmou recentemente cogitar mudar de posição, o que inverteria o resultado. Barroso, novamente, negou-se a comentar as declarações do colega, mas posicionou-se contra a mudança.

“A verdade é que um país não pode ir mudando o Direito conforme o réu. Isso não é um Estado de direito, é um Estado de compadrio. Portanto, o Direto tem que ser único e valer para todo mundo. O poder, inclusive o Judiciário, tem que ser um instrumento para fazer o bem e a Justiça. Não pode ser uma forma de ajudar os amigos e perseguir os inimigos”, disse o ministro.

19/05/2017

UM CONGRESSO CONTRA A DEMOCRACIA E CONTRA O POVO

POR ALDO FORNAZIERI
Publicado no JornalGGN

O Congresso brasileiro – Câmara dos Deputados e Senado – na sua expressão majoritária, investe contra a democracia e contra o povo. Se no passado, baionetas, fuzis e tanques eram os protagonistas da violência contra a liberdade e os direitos, nos tempos atuais parece que os parlamentos requereram a si a tarefa de agredir a democracia e os cidadãos. Já foi amplamente discutido o papel golpista cumprido pelo Congresso brasileiro na deposição da presidente Dilma e na ascensão do governo corrupto e ilegítimo de Temer.

Mas o Congresso brasileiro, depois de perpetrar um ato ignominioso contra a democracia que deveria defender, persiste na senda do mal, violando de forma indecorosa o sentido da representação democrática, e destruindo os direitos e o bem estar do povo que deveria promover. Esta conduta está reduzindo o sentido da soberania popular, inscrita no preâmbulo da Constituição, a pó, a nada. Este é o  resultado da simbiose de ditadura parlamentar associada ao governo ilegítimo de Temer, que prospera sob os olhos complacentes do STF.

As reformas trabalhista e da previdência estão sendo aprovadas contra a vontade manifesta e majoritária da sociedade brasileira. Os parlamentares e senadores não estão mandatados para aprovar  estas reformas, pois, no seu pacto eleitoral com os eleitores no processo eleitoral essas reformas, com o seu presente conteúdo, não foram pactuadas com aqueles que deveriam ser os detentores da soberania. Aprovar  essas reformas contra o povo e sua vontade significa apunhalá-lo pelas constas, traí-lo impiedosamente. Se estas reformas vierem a ser aprovadas em definitivo precisarão ser anuladas quando um Congresso democrático vier a ser eleito, pois este não tem legitimidade para aprová-las.

Os áulicos dessas  reformas poderiam alegar que nas democracias liberais modernas o mandato parlamentar foi se desenvolvendo como mandato livre e não vinculado, em contraposição à petição de Rousseau e dos antifederalistas norte-americanos que sustentavam a necessidade de os mandatos serem imperativos e vinculados. Isto é, os parlamentares deveriam agir segundo as determinações de seus eleitores.

Mas para evitar esta velha e sempre renovada polêmica acerca do tipo de mandato, que se submeta a atitude do Congresso brasileiro apenas ao crivo da concepção liberal-democrática do mandato representativo para vislumbrar o grau de traição que a maioria parlamentar pratica contra seus eleitores. Que se recorra, em primeiro lugar, a John Locke, o pai do liberalismo moderno. Para ele, na normalidade do funcionamento político, o parlamento é o poder soberano, representando a comunidade dos cidadãos. Mas como o parlamentar é um representante, a comunidade detém, em última instância, a soberania podendo, inclusive, exercê-la através do direito de rebelião quando o governo ou o parlamento agem contra os fins pelos quais foram instituídos.

Desta forma, o legislativo não pode agir de forma arbitrária contra a vida, os bens e os direitos dos cidadãos. Aliás, a ideia moderna de Estado de Direito nasce com Locke ao propor que os indivíduos são portadores de direitos que não entram em nenhum pacto político e que não podem ser violados pelo Estado. Estado de Direito é Estado limitado pelos direitos dos indivíduos. Locke entende que o poder Legislativo é o poder de conjunto de toda a sociedade e que não pode voltar-se contra ela. “O poder legislativo, em seus limites extremos, restringe-se ao bem público da sociedade”, resume. O Legislativo brasileiro, no seu funcionamento ordinário, está destruindo o bem público, está empobrecendo e subtraindo deliberadamente os direitos do povo. O atual Congresso viola uma série de outras restrições propostas por Locke e por vários pensadores liberais.

Para ir adiante, tome-se um pensador mais conservador do que Locke – Edmund Burke. Em seu famoso Discurso aos Eleitores de Bristol em 1774, ele defendeu com veemência o mandato livre. Mas ressalvou que os representantes deveriam consultar os eleitores antes de processar as deliberações legislativas. Mesmo sendo o eleito membro de uma elite, a deliberação legislativa seria uma decisão racional que tem como ponto de partida as opiniões dos eleitores. É certo que os deputados e senadores que defendem as reformas trabalhista e da previdência simplesmente pisoteiam a opinião dos seus eleitores.

Os próprios Federalistas americanos, pais do constitucionalismo moderno, asseveram que as decisões dos eleitos precisam ser temperadas pela vontade e pela opinião dos eleitores. Por isso, a democracia americana estabeleceu uma série de mecanismos de controle dos eleitos pelos eleitores. Mecanismos que vão desde a possibilidade de suspensão do mandato parlamentar até a existência de Conselhos dos mandatos com representação social para que os mesmos não tenham uma independência absoluta sobre a vontade soberana.

Não há democracia sem direitos

Poder-se-ia citar vários outros pensadores liberais para mostrar que a concepção de mandato representativo livre não comporta a independência absoluta, a não consulta aos eleitores e a não responsividade para com a sociedade. O caráter responsivo do mandato significa que o representante está numa relação de obrigação de dar satisfação aos eleitores, de consultá-los e de responder pelos seus atos de forma permanente e não apenas no momento das eleições. É totalmente incompatível com a ideia de representação que o representante aja contra o interesse comum, contra o bem estar e os direitos dos cidadãos. Se há algo substantivo que a reforma política precisa fazer, consiste em instituir mecanismos de controle dos eleitos pelos eleitores.

Nenhum sistema representativo sério pode funcionar sem o pressuposto da confiança entre as partes. O Legislativo não pode frustrar os clamores sociais,  menos ainda retirar direitos constitucionalizados. O Congresso que está aí, na sua expressão majoritária, não age de acordo com nenhum credo filosófico civilizatório, seja ele liberal, democrático ou revolucionário (no sentido das tradições revolucionárias francesa e norte-americana). É um Congresso que age contra a civilização, contra a liberdade, contra o bem estar e contra os direitos. É um Congresso que ofende a humanidade ao ofender os brasileiros.

Não há nenhum imperativo de moralidade nos pontos principais das reformas trabalhista e previdenciária. Esse Congresso tornou-se a Bastilha brasiliense que aprisiona, tortura e violenta os direitos e a dignidade do povo. Essa Bastilha precisa ser, se não derrubada, paralisada pelas greves, pelas manifestações, pela desobediência civil, pela invasão de Brasília.

As democracias se desenvolveram como democracias de direitos. Estas democracias, mesmo em suas expressões mais desenvolvidas, estão numa encruzilhada. De um lado, são prisioneiras do capital financeiro e transnacional de uma globalização excludente. De outro, estão sob a ameaça aterradora do nacionalismo de direita que aposta contra a civilização e coloca em risco a sobrevivência da espécie.

A democracia brasileira sequer chegou a essa encruzilhada por ser uma farsa manipulada por elites predatórias. Por elites que brutalizam o povo negando-lhe cultura, educação, saúde e direitos. O Congresso e o governo Temer, associados num conluio criminoso, são os feitores dos camponeses pobres, dos trabalhadores que perdem direitos, das mulheres submetidas às desigualdades é à dupla jornada, dos idosos sem vida digna. O Brasil não terá nem democracia e nem futuro se a marcha ascendente dos direitos universalizantes não for retomada.

A HIPOCRISIA DO ESTADÃO, VAZADOR DA LAVA JATO, AO CONDENAR OS VAZAMENTOS CONTRA TEMER


Por Miguel Enriquez

O vetusto e carcomido Estado de S.Paulo, o mais chapa branca entre os veículos da mídia familiar em circulação no país, se superou na edição desta sexta feira, 19. Em sua página de opinião, o jornalão da família Mesquita dedica a nota  principal, que  recebeu o título de “A hora da responsabilidade” a desqualificar as denúncias de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer e o senador tucano Aécio Neves e o grupo JBS.

O primeiro parágrafo do texto mostra à perfeição o desagrado da casa com as revelações publicadas pelo jornal O Globo. “Este grave momento da vida nacional deverá passar à história como aquele em que a irresponsabilidade e o oportunismo prevaleceram sobre o bom senso e sobre o interesse público. Tudo o que se disser agora sobre os desdobramentos do terremoto gerado pela delação do empresário Joesley Batista, em especial no que diz respeito ao presidente Michel Temer, será mera especulação. Mas pode-se afirmar, sem dúvida, que a crise é resultado de um encadeamento de atitudes imprudentes, tomadas em grande parte por gente que julga ter a missão messiânica de purificar a política nacional.”

Em vez de questionar o envolvimento e a responsabilidade do presidente e do senador no episódio que abalou a coalização golpista que sustenta o governo, o jornal prefere recorrer à teoria da conspiração para defender o indefensável e limpar a barra da dupla de malfeitores.

“O vazamento de parte da delação do empresário Joesley Batista para a imprensa não foi um acidente. Seguramente há, nos órgãos que têm acesso a esse tipo de documento, quem esteja interessado, sabe-se lá por quais razões, em gerar turbulência no governo exatamente no momento em que o presidente Michel Temer parecia ter arregimentado os votos suficientes para a difícil aprovação da reforma da Previdência.

Implicar Temer em uma trama para subornar o deputado cassado Eduardo Cunha a fim de mantê-lo calado, como fez o delator, segundo o pouco que chegou ao conhecimento do público, seria suficiente para justificar seu afastamento e a abertura de um processo contra o presidente – o Supremo Tribunal Federal já autorizou a instauração de inquérito.”

Mas a pérola do texto, que desnuda a hipocrisia do Estadão e sua adesão incondicional ao conceito de dois pesos e duas medidas em  linha editorial, fica por conta da sua veemente condenação à pratica de vazamentos de parte da força tarefa da Lava Jato.

Ignorado durante todo o longo período em que o alvo exclusivo da Polícia Federal e dos procuradores era o Partido dos Trabalhadores, o jornal, que se beneficiou à larga em suas páginas da antecipação seletiva dos depoimentos, o expediente do vazamento subitamente se torna condenável, quando os amigos entram na mira da Operação capitaneada pelo juiz Sérgio Moro.

O editorial fala por si mesmo: “Não é de hoje que há vazamentos desse tipo – e isso só pode ser feito por quem tem acesso privilegiado a documentos sigilosos. Ao longo de toda a Operação Lava Jato, tornou-se corriqueira a divulgação de trechos de depoimentos de delatores, usados como armas políticas por procuradores.

O vazamento a conta-gotas das delações dos executivos da Odebrecht que envolvem quase todo o Congresso Nacional, mantendo o mundo político em pânico em meio a especulações sobre o completo teor dos depoimentos, foi um claro exemplo desse execrável método.”

Pano rápido, como escreveria o grande Millôr Fernandes.

09/05/2017

MANTIDA ORDEM DE PRISÃO CONTRA ACUSADO DE GOLPE MILIONÁRIO QUE SE MUDOU PARA OS EUA


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter á Justiça brasileira.

Caram teria promovido investimentos em fundos falsos, causando prejuízos aos investidores de cerca de R$ 7,6 milhões, valor que poderia chegar a R$ 20 milhões.

Durante a fase de investigação, parentes de Rafael prestaram depoimento na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro. Ele, no entanto, não compareceu por estar morando nos Estados Unidos, onde se casou novamente, apesar de continuar casado no Brasil. Por isso, Rafael também estaria sendo investigado pelo crime de bigamia naquele país.

Periculosidade
A defesa argumentou que Rafael mora no exterior, mas tem endereço conhecido e por isso não poderia ser considerado foragido. Alegou ainda que a prisão cautelar apresentaria vício de fundamentação por não atender os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A Quinta Turma avaliou que a prisão preventiva está adequadamente motivada, pois há elementos concretos que comprovam a periculosidade do acusado. Além disso, fatores como primariedade e residência fixa não bastam para revogar a prisão preventiva.

Com esse entendimento, foi negado o recurso em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Como se vê, a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta delituosa, indicando a periculosidade do recorrente, bem como na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o agente teria praticado 38 crimes de estelionato, ocasionando ás vítimas prejuízos estimados em R$ 7,6 milhões, havendo notícia de que esteja foragido no exterior”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.




REPETITIVOS DEFINIRÃO POSSIBILIDADE DE CUMULAR LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL EM ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O tema está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.”

Ministro Luis Felipe Salomão

A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Natureza compensatória
Em um dos recursos submetidos á análise da seção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes.

Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes em virtude da falta da entrega do imóvel, objeto de promessa de compra e venda, no prazo acordado.

Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação ás instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

DIRIGENTES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS CONTINUAM PRESOS


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu habeas corpus pedido pela defesa de quatro dirigentes da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), presos preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação.
Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal, consta que houve fraude ao procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para as Olimpíadas Rio 2016.

Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, presidente da CBDA; Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, diretor financeiro da confederação; Ricardo de Moura, coordenador da área de natação, e Ricardo Gomes Cabral, coordenador de polo aquático, são acusados de malversação de dinheiro público.

Instrução deficiente
A defesa alegou coação ilegal na manutenção da prisão preventiva e pediu que os quatro fossem soltos.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, “o que impede a análise de eventual coação ilegal”.

O ministro explicou que em razão da natureza do habeas corpus, é dever da parte “instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo á impetração apresentar documentos suficientes á análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado”.



JUROS DE MORA NO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA INCIDEM APENAS A PARTIR DA CITAÇÃO


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de três ex-alunos que buscavam alterar os limites da coisa julgada de uma sentença que condenou a Universidade Paranaense (Unipar) a devolver valores cobrados ilegalmente na mensalidade do curso de direito durante os anos de 1996 a 2003. Os ministros rejeitaram também a pretensão dos ex-alunos em relação á cobrança dos juros.

Após a sentença coletiva confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os ex-alunos beneficiados com a devolução dos valores recorreram ao STJ para que os juros de mora fossem contados a partir da data de vencimento de cada mensalidade no período de 1996 a 2003, e não a partir da data da citação.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível contar os juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade porque a responsabilidade, no caso, é contratual, derivada de um ato negocial e não de um fato jurídico alheio á vontade das partes. Além disso, o descumprimento do contrato se deu em relação á obrigação de dar publicidade á fórmula utilizada para os reajustes de mensalidade, o que se caracteriza como obrigação ilíquida, comprovada apenas no julgamento de mérito da demanda.

Dessa forma, segundo o magistrado, não é possível fixar juros de mora a partir do vencimento de cada mensalidade, o que levou a turma a manter o entendimento das instâncias ordinárias.

Não é automático
Outro ponto rejeitado foi a ampliação dos efeitos da sentença coletiva, que reconheceu a ilegalidade dos aumentos entre 1996 e 2003. No recurso, os alunos buscavam estender o entendimento para os anos de 2004 e 2005, ao argumento de que, se a base de cálculo dos anos anteriores era nula, as mensalidades dos anos seguintes também teriam sido estabelecidas com apoio em premissas inválidas.

De acordo com o relator, tal entendimento não é automático, já que o descumprimento da lei que regula os reajustes escolares tem de ser verificado em cada ocorrência.

“Não se está diante de uma ilegalidade que automaticamente se irradia para as prestações subsequentes, determinando sua readequação. O cumprimento dos requisitos da lei de mensalidades, no que se refere á forma dos reajustes, deve ser aferido ano a ano, conforme bem concluiu o juízo na fase de conhecimento. Alterar essa conclusão dependeria da modificação do título em liquidação”, concluiu o magistrado ao rejeitar esse ponto e manter o acórdão do TJPR.

STJ: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA QUATRO CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DIRIGIDOS A JUÍZES


Estão abertas até o próximo dia 15 as inscrições para 160 vagas em quatro cursos de educação a distância (EaD) ofertados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os cursos são exclusivos para juízes federais e estaduais.

As ações educacionais oferecidas são: Depoimento especial de crianças e adolescentes, Execução penal, Gestão de pessoas e Tribunal do Júri. Os quatro cursos integram o Programa de Formação Continuada e oferecem 40 vagas cada.

Depoimento especial de crianças e adolescentes
O curso tem por objetivo oportunizar aos magistrados que atuam no depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de violência melhor condução dos processos judiciais que tratem do tema. A ação educativa será realizada no período de 22 de maio a 21 de junho e terá duração de 40 horas.

Execução penal
O objetivo da Enfam com a realização do curso é proporcionar aos magistrados a atualização em temas referentes á execução penal, especialmente acerca da Lei de Execução Penal, a fim de desenvolver melhoria de rotinas e dos fluxos de trabalho na gestão das respectivas varas. A capacitação será oferecida no período de 22 de maio a 21 de junho, com duração de 40 horas.

Gestão de pessoas
Com a realização da ação educacional, o participante deverá ser capaz de elaborar um plano de gestão de pessoas como forma de otimizar o trabalho da equipe com a qual atua, com a finalidade de contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e a missão do Poder Judiciário. A capacitação será realizada no período de 22 de maio a 21 de junho, com carga de 40 horas.

Tribunal do júri
A ação educativa tem por objetivo proporcionar aos magistrados o desenvolvimento/aperfeiçoamento de competências profissionais inerentes á teoria e á prática de audiências do tribunal do júri. O curso será realizado no período de 22 de maio a 13 de junho e terá duração de 30 horas.


VIDEO-BOMBA DE LUIS NASSIF ACUSA MULHER DE MORO E MEMBROS DA LAVA JATO

Um vídeo do jornalista Luis Nassif vem ganhando espaço em algumas redes socias através de compartilhamentos em grupos.

No vídeo, o jornalista aparece conversando com um grupo de pessoas em uma mesa e fala de supostas (e graves) irregularidades que teriam ocorrido em Curitiba envolvendo verbas das APAE's, num montante de cerca de 450 milhões de reais.

Nassif menciona a "mulher de Sérgio Moro e procuradores e delegados da Lava Jato".

Vejam o vídeo:


Segundo um membro co-fundador da ONG Olho Vivo - Organização do Voluntariado para o Combate à Corrupção no Brasil (fundada em 2006 em Santa Catarina), "as denúncia elencadas por Nassif são muito graves e devem ser investigadas imediatamente pelo MPF, CNJ e STF, pois se forem realmente verdadeiros os fatos narrados no video, a sociedade brasileira tem o direito de saber e, principalmente, a Justiça Brasileira deve ser resguardada juntamente com a Operação Lava Jato para evitar cair em descrédito. Isto, se verdadeiro, ensejaria em nossa opinião, em uma nomeação rápida de outro grupo desvinculado de qualquer tipo de suspeitas para garantir a continuidade da Lava Jato", afirmou.

Ele também disse que "todos queremos um desfecho apartidário, firme, eficiente, balisado pelo Direito, sem exceções de regras, com transparência, moralidade, e, acima de tudo, imparcialidade, com as devidas provas analisadas e julgadas conforme os preceitos de Themis. O Brasil precisa mais do que nunca punir os corruptos e dar exemplo ao mundo e às nossas futuras gerações... Agora, com essas acusações graves de Nassif de que membros da Lava Jato e inclusive a mulher de Sérgio Moro envolvidos em supostos atos de corrupção, é necessário uma resposta rápida e eficiente do Poder Judiciácio e do Ministério Público Federal, não ameaçando o jornalista, mas convidando-o a apresentar as provas, sob pena, ai sim, de ser responsabilizado pelos seus atos", finalizou.

NOTA DA REDAÇÃO: Diante das acusações é o que todos esperamos, e não que se afirme que é coisa montada ou paga para "denegrir a Lava Jato" e não se dê uma resposta adequada à sociedade. Se for verdade, que se mudem os membros e continue a Lava Jato intocada... Se for mentira, que se processe o acusador e o punam na forma da lei.