31/05/2013

BOMBINHAS: PREFEITA PODERÁ PERDER O CARGO

ONG que combate corrupção alerta para possível influência junto ao TCU e estranha parecer de procurador do Tribunal de Contas da União

A prefeita eleita de Bombinhas, Ana Paula da Silva, a Paulinha, poderá perder o cargo a qualquer momento

É que correm processos distintos na Justiça Federal e no Tribunal de Contas da União – TCU, que poderão culminar com a cassação eleitoral da prefeita bombinense.

Já durante a campanha eleitoral, Paulinha concorreu sob liminar, depois de uma Notícia de Inelegibilidade, que afirmava, entre outras coisas que, “o registro de candidatura de Ana Paula da Silva, para o cargo de Prefeita do Município de Bombinhas para as eleições de 2012, deve ser indeferido, pois esta encontra-se inelegível nos termos do art.1°,I, g, da Lei 64/90, conforme ficará demonstrado.

Ana Paula da Silva ocupou o cargo de Secretária/Tesoureira do Partido Democrático Brasileiro de Santa Catarina – PDT/SC, de fevereiro de 2001 a julho de 2003, era responsável pela gestão e regular aplicação dos recursos públicos repassados pelo Fundo Partidário ao diretório estadual do mencionado partido político, e pela prestação de contas.
E na prestação de contas do PDT/SC do exercício de 2002, foram apuradas inúmeras irregularidades insanáveis, que geraram danos ao erário, em razão da malversação dos recursos provenientes do fundo partidário, verba federal, levando a rejeição das contas referentes ao exercício mencionado, pelo Tribunal de Contas da União- TCU, no processo 021.330/2008-3, que transitou em julgado em 02/12/2009,  acórdão n. 5791/2009 - 1ª CÂMARA.

E apesar de ter sido devidamente citada do processo no TRE-SC e no TCU, restou sempre inerte. Nunca trouxe aos autos do processo qualquer explicação ou justificativa da aplicação ilegal dos recursos públicos, que geraram dano ao erário na monta de mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Somente em 30/05/2012, três anos após o trânsito em julgado, ingressou com Recurso para rever a decisão do TCU, no entanto o recurso em questão nos termos do art. 35 da Lei 8.443/92 equivale a ação rescisória do direito civil, e não possui efeito suspensivo, não sendo suficiente para afastar a inelegibilidade.

Desta forma, Ana Paula da Silva teve as contas rejeitadas referente ao período que ela era responsável pela administração das verbas repassadas ao PDT/SC do Fundo Partidário, as contas foram julgadas irregulares pois a malversação dos recursos causou dano ao erário, e portanto revestida de irregularidades insanáveis, por ato doloso de improbidade administrativa, já que do acórdão do TCU extrai-se que ela agiu sem boa-fé na aplicação dos recursos, devendo o Registro de candidatura de Ana Paula da Silva ser indeferido, haja vista ela estar inelegível.

Ainda segundo a notícia, “as contas em questão, nos termos do acórdão 5791/2009 da 1ª CÂMARA do TCU, foram julgadas irregulares com base no art. 16, III, c da Lei 8443/92, que dispõe:

Art. 16. As contas serão julgadas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; [g.n.].
Desta forma as irregularidades apontadas pelo TCU são insanáveis, pois além de ilegais causaram dano ao erário, conforme exposto no acórdão 5791/2009 da 1ª CÂMARA do TCU, o qual transcrevemos trecho:

“5. Assim, no que diz respeito ao mérito, manifesto minha concordância às conclusões da unidade técnica, endossadas pelo Ministério Público junto ao TCU, para o julgamento das presentes contas pela irregularidade, com condenação em débito dos responsáveis, com a aplicação a esses da multa prevista no art. 57. Sugerindo, contudo, que o julgamento pela irregularidade das contas seja com base na alínea "c", inciso III, art. 16, da Lei nº 8.443/1992, porquanto restara configurada a prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico que acarretaram dano ao erário.”[g.n].

“O TCU consignou no acórdão a ausência de boa-fé de Ana Paula da Silva, o que é o mesmo que informar que as irregularidades foram praticadas com má-fé, o que se transfigura em verdadeiro dolo que leva a inelegibilidade. Conforme conclui-se da leitura do trecho do acórdão  do TCU, que segue:

“Por fim, nos termos dos §§ 2º e 5º, do art. 202, do Regimento Interno do TCU, inferimos que não há comprovação da boa-fé por parte dos responsáveis, especialmente em razão da revelia da Srª ANA PAULA DA SILVA, ex-secretária/tesoureira do Diretório Estadual do PDT em Santa Catarina, quando da citação feita pelo TCU, bem como do não-saneamento dos autos por parte dos respectivos responsáveis (ANA PAULA DA SILVA e MAGNUS FRANCISCO ANTUNES GUIMARAES), apesar dos vários chamamentos feitos pelo TRE/SC.”[g.n]

Segundo o TCU, no rol das despesas ressarcíveis encontrava-se até mesmo compra de pneus e despesas efetuadas em razão da quebra do motor do veículo de Ana Paula.

No final da notícia, o autor solicita que: a) Diante do exposto requer o processamento da presente, e a declaração de inelegibilidade de Ana Paula da Silva com o conseqüente indeferimento do registro de sua candidatura a Prefeita do Município de Bombinhas, SC.

b) Que o Ministério Público seja instado a se manifestar.

c) Que seja Oficiado ao Tribunal de Contas da União, para que envie cópia integral do processo 021.330/2008-3, que transitou em julgado em 02/12/2009, acórdão n. 5791/2009 - 1ª CÂMARA, no qual restaram rejeitadas as contas das quais Ana Paula da Silva era responsável”. (g.n).
O Relator do processo no TCU, foi o Ministro Augusto Nardes, atual Presidente do Tribunal de Contas da União.

ONG QUE COMBATE CORRUPÇÃO ESTRANHA DECISÃO DE PROCURADOR DO TCU

Segundo informações, mesmo após correr à revelia, Paulinha teria protocolado um pedido de reconsideração da decisão, alegando que ela não era a Tesoureira do partido na época. Ora, se não era Tesoureira do partido à época, por que ela assinou as prestações de contas do partido como tal?

A ONG Olho Vivo, que combate corrupção no Brasil, protocolou uma manifestação no TCU, após obter informações de que lá (no TCU) já estaria tudo “acertado” para livrar a cara de Paulinha ou ainda “embarrigar” o processo.

Na manifestação, a ONG menciona: “Mas a ONG Olho Vivo, em nome da sociedade catarinense e brasileira, demonstra preocupação maior com as informações que chegaram (e que são “comentadas ao vento” em Santa Catarina, principalmente em Bombinhas⁄SC), de que, “no TCU já está tudo acertado, ou para se protelar o julgamento do recurso ou (pior) para se julgar procedente e ainda absolver a Sra. Ana Paula da Silva”! –grifamos-.

Certamente somos sabedores do grande espírito público dos membros do TCU, indistintamente, e não temos acompanhado pela mídia informações contrárias em relação à este Órgão Fiscalizador, que tem agido ao longo dos anos com muita correção e probidade.

Mas, diante das informações que “correm” nos bastidores políticos de Santa Catarina, principalmente tendo a Sra. Ana Paula da Silva tendo ocupado cargo de segundo escalão no Ministério do Trabalho (o jornal Correio Braziliense publicou na edição do dia 11/11/2011, supostas irregularidades praticadas pela Sra. Ana Paula da Silva na aplicação de recursos referentes à qualificação profissional), possuindo, em tese, certo trânsito político para tentar de alguma forma influir⁄interferir junto ao TCU para que se atinja seus objetivos.
Excelência, entendemos como grave a situação, principalmente pelos fatos expostos no referido Acórdão, posto que, o assunto foge do campo da normalidade e adentra o campo da moral e da ética”.

Estranhamente o Procurador do TCU, Sérgio Caribe, teria dado despacho no processo de Ana Paula favorável a “ouvir o Tesoureiro do partido” apontado por Paulinha em seu recurso!

Para a ONG, “se o João, Pedro ou Antônio ou até mesmo o Zé das Couves fosse o Tesoureiro, ele não tem que ser ouvido porque ELE NÃO ASSINOU AS PRESTÇÕES DE CONTAS DO PARTIDO QUE FORAM JULGADAS IRREGULARES E SIM, ANA PAULA DA SILVA! Chamar ele no processo é, em nosso entendimento, parte do suposto lobby realizado junto ao TCU para embarrigar o processo num primeiro momento e, após isso, dar guarida ao recurso descarado, como se ela tivesse sido obrigada a assinar as prestações de contas do partido! Talvez alguém colocou uma arma na cabeça de Ana Paula e a obrigou a assinar as prestações de contas, e não foi somente uma assinatura, foram várias! Trazer ao processo e ouvir o Tesoureiro anterior tão somente para dizer que ele não era mais Tesoureiro ou que ele estava doente, ou de licença, ou que teria sido abduzido por alienígenas, não influencia em nada, pois as assinaturas são de Ana Paula da Silva e ela que assumiu a responsabilidade pelas informações ali contidas (na prestação de contas)”, menciona a Olho Vivo.

Já em relação ao processo que corre na Justiça Federal, no último dia 03 de maio, foi julgado improcedente (na análise do mérito) e revogada a antecipação de tutela pedida por Ana Paula da Silva, em ação ordinária na qual a autora (Ana Paula da Silva) buscava a nulidade do processo TC 021.330/2008-3 que tramita perante o Tribunal de Contas da União, reabrindo-se prazo, após a regular citação, para apresentar defesa.

Argumentou que não teve conhecimento de referida ação que tramitava perante o Tribunal de Contas da União, pois jamais foi intimada de qualquer ato por aquele órgão de contas, seja para apresentar Defesa ou mesmo sobre o resultado do Julgamento, o que torna todo o processo junto ao Tribunal de Contas da União nulo, além do que nunca foi responsável pela prestação de contas no exercício de 2002, pois à época ocupava o cargo de Secretária do partido, e não de tesoureira.

O endereço da AR que continha a citação de Ana Paula, foi endereçado à Rua Boto Cinza, 257, e foi assinado por Sandro Silva. No cadastro imobiliário da Prefeitura de Bombinhas, o endereço é o mesmo de Ana Paula da Silva. Já Sandro Silva, seria o marido de Paulinha, e, para constatar isso, basta um exame grafotécnico.

De qualquer forma, a ONG Olho Vivo está acompanhando de perto essas movimentações e, em breve se reunirá com importantes autoridades para que não haja nenhum tipo de lobby ou tráfico de influência política nos processos tanto na Justiça Federal, como no TCU.

Ministro José Jorge, é o relator do processo no TCU: ONG não acredita que ele cederá a supostas "influências obscuras".

Em relação ao TCU a ONG Olho Vivo alerta: “Um Órgão Fiscalizador como o TCU não pode ser alvo de bastidores sujos e antidemocráticos usurpadores do direito e corrompido por influência malévolas e mesquinhas. Já basta a forma com que o TCU fechou os olhos para as obras do PAC em Porto Velho referentes ao saneamento da capital de Rondônia, estimados em mais de R$ 600 milhões, e que, na opinião da ONG, jamais o TCU deveria ter permitido que ocorressem da forma como ocorreu, com a contratação da CAERD (estatal de saneamento de Rondônia). Mas, ainda acreditamos no TCU como instituição, só esperamos que a sociedade brasileira não tenha que voltar seus olhos para esta instituição até então séria e atualmente sob a presidência de um dos ministros mais sérios daquela Corte de Contas. Acreditamos e confiamos em seus componentes, principalmente o Ministro José Jorge, relator do referido processo. Pelo seu notório conhecimento e pela sua vida de grandes serviços prestados à Nação Brasileira, certamente não se deixará iludir por afirmações tacanhas e influências obscuras, ele vai ser correto em suas ações. Ali, acreditamos que não haverá nenhum tipo de influência. De qualquer forma, estamos acompanhando tudo.”, finalizou a ONG Olho Vivo.

SÍNTESE DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL:

"Assim, passo à análise da procedência dos argumentos veiculados na inicial.
Conforme analisado na decisão antecipatória da tutela, a citação da autora Ana
Paula Silva foi efetivada pelo correio com aviso de recebimento - AR, na forma do art. 12 da Lei n. 8.443/92:
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

O Aviso de Recebimento foi assinado por uma pessoa de nome Sandro da Silva (fls. 1497). Em virtude de seu não comparecimento aos autos do TCU, foi considerada revel, com base no art. 12, IV, §3ºda Lei n. 8.443/92 (fl. 1561 - evento1 OUT42 e OUT43), sendo condenada no ressarcimento das quantias impostas na tomada de contas especial (fl. 1592).

Apesar de não ter sido a autora quem recebeu pessoalmente referido AR, a prova juntada aos autos no evento 28 pelos pretensos terceiros intervenientes, dá conta de que a assinatura aposta no documento de recepção adveio do punho do companheiro da autora, Sandro Sidney Ferreira de Alencar, bastando, para tanto, confrontar a assinatura dos documentos pessoais dele com a aposta no AR (Evento 28, RG13). Apesar de não haver nos autos certidão de casamento entre Sandro e a autora, não se pode olvidar a certidão de nascimento do evento 28 (CERTNASC16), que atesta haver filho em  comum, e perfaz prova concreta da existência de união estável.

Incumbia à autora produzir prova em contrário, do que não se desonerou nestes autos.
Acerca da validade das provas supracitadas diante do indeferimento do pedido de assistência, vale lembrar o princípio da aquisição processual da prova, segundo o qual a prova pertence ao processo, ainda que venha em prejuízo à parte que a produziu, passa a integrar a relação processual, e seus efeitos se fazem sentir, cabendo ao juiz extrair as consequências do fato provado, pouco importando como a prova tenha chegado ao processo (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. Vol I, 7ª ed., p. 434).

A respeito do cargo que a autora ocupava na gestão de 2002, de Secretária de Partido, e não tesoureira, em razão do que não poderia ser condenada, é questão relacionada ao mérito da decisão administrativa, na qual o Poder Judiciário, como visto, só pode intervir caso haja ilegalidades. -grifamos-.

A respeito de tal matéria, entendo não se tratar de competência desta justiça comum, a qual se imiscuiria nas atribuições do juiz eleitoral, tal qual já decidiu a jurisprudência em casos semelhantes:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. OFÍCIO ENTREGUE A PESSOA DIVERSA DA DO DESTINATÁRIO. INSUFICIENTE IDENTIFICAÇÃO DA MESMA. NULIDADE. INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 64/90. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Tendo sido realizada a citação, por via postal, em pessoa diversa da do destinatário, inclusive insuficientemente identificada, é nulo o ato e, em conseqüência, o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União no processo a que se refere. 2. A questão de saber se aqueles que têm suas contas rejeitadas são ou não inelegíveis, à luz da legislação eleitoral, não é de competência da Justiça comum, federal ou estadual, mas da Justiça especializada. 3. Recurso de apelação parcialmente provido.

(AC - APELAÇÃO CIVEL - 20020100029157. TRF1.SEXTA TURMA. Fonte e-DJF1 DATA:29/07/2011 PAGINA:166). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. OFÍCIO ENTREGUE A PESSOA DIVERSA DA DO DESTINATÁRIO. INSUFICIENTE IDENTIFICAÇÃO DA MESMA. NULIDADE.INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 64/90. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Tendo sido realizada a citação, por via postal, em pessoa diversa da do destinatário, inclusive insuficientemente identificada, é nulo o ato e, em conseqüência, o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União no processo a que se refere. 2. A questão de saber se aqueles que têm suas contas rejeitadas são ou não inelegíveis, à luz da legislação eleitoral, não é de competência da Justiça comum, federal ou estadual, mas da Justiça  especializada. 3. Recurso de apelação parcialmente provido. (AC - APELAÇÃO CIVEL - 200201000291572. TRF1. SEXTA TURMA. Fonte e-DJF1 DATA: 29/07/2011 PAGINA: 166).

No caso concreto, trata-se de matéria relacionada à prestação de contas dos partidos à Justiça Eleitoral, que entendo ter cunho especializado, razão pela qual deixo de analisar tal fundamento.

3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, revogo a antecipação de tutela e julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, analisando o mérito, com fundamento no art. 269, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que, nos termos dos §§3º e 4ºdo art. 20 do CPC, considerando (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar de prestação do serviço; (c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, são arbitrados no montante de 1.000,00 (mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Eventual recurso interposto será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520 do CPC), valendo o presente como recebimento do mesmo em caso de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Preenchidos estes, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao TRF da 4ª Região".

Itajaí, 03 de maio de 2013.

Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves
Juiz Federal Substituto







21/05/2013

REPERCUSSÃO GERAL: STF DECIDIRÁ SE BENEFÍCIOS FISCAIS PODEM IMPACTAR EM VALORES REPASSADOS PARA FPM



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 705423, em que se discute se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda (IR) pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O inciso I do artigo 159 da Constituição Federal determina que a União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, “o tema em debate apresenta singular relevância por afetar pilares do nosso sistema federativo, a saber, a autonomia financeira dos municípios e a competência tributária da União”. Para ele, “nessas circunstâncias, a discussão assume tamanha importância do ponto de vista econômico, jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o rito da repercussão geral”.

O recurso é de autoria do município de Itabi, em Sergipe, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou ao município a pretensão de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento do IR e do IPI. Para o TRF-5, entendimento contrário significaria uma restrição à competência tributária da União.

O município nega que seu pleito crie uma restrição à competência tributária da União e reafirma que ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.

Para o município de Itabi, os incentivos, isenções, créditos presumidos, perdão de dívidas e outros favores podem ser concedidos pela União, mas somente poderiam afetar a parcela de recolhimento de IR e de IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total recolhido.

Por fim, o município afirma que o STF já teria analisado o tema no julgamento do RE 572762, quando a Corte garantiu a municípios catarinenses parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mas, de acordo com o relator, a questão constitucional em discussão no RE de autoria do município de Itabi “revela matéria mais abrangente do que a discutida no RE 572762, também de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

STF: NEGADA LIMINAR A CONDENADO QUE BUSCA AFASTAR CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE LATROCÍNIO



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 117601) impetrado pela defesa de Leandro Salatine Sousa com o objetivo de afastar a configuração do crime de latrocínio consumado e tentado para o crime de roubo qualificado e, ainda, visando ao recálculo da pena a ser aplicada para o novo delito, caso reclassificado.

De acordo com os autos, Leandro teria praticado o crime com a ajuda de outros dois corréus em assalto a uma fábrica de gelo na cidade de Araçatuba (SP), abordando os sócios no momento em que era feito o pagamento aos funcionários. Ele teria contado com informações privilegiadas de um ex-funcionário (um dos corréus) que informou dados sobre a rotina do estabelecimento, indicando data e horário em que o pagamento costumava ser feito no local. Ao abordar os dois sócios, que eram irmãos, conseguiram levar R$ 1.500,00, mas atiraram em ambos, matando um deles e deixando o outro ferido.

Leandro foi condenado à pena de 23 anos e 4 meses, a ser cumprida no regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) nas formas consumada e tentada.

Para o ministro-relator, “a pretendida desclassificação do delito de latrocínio consumado e tentado para o crime de roubo qualificado demandaria, aparentemente, para análise desse pleito, aprofundado exame dos fatos e das provas, o que se mostra vedado nesta sede processual”.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro-relator destacou que a jurisprudência do STF tem se mostrado compatível, no âmbito do habeas corpus, com a valorização dos fatos expostos na decisão apontada como ato coator, desde que não importe em análise aprofundada de matéria fática ou, ainda, em exame valorativo do conjunto probatório existente no processo penal.

O ministro Celso de Mello também frisou que o STF, em hipóteses semelhantes à desse caso, tem advertido que a ação de “habeas corpus” não constitui meio processualmente idôneo à discussão de questões relativas à verificação da realização integral do tipo penal, quando a análise de tal controvérsia depender do exame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus.

De acordo com o ministro, o deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder cautelar geral conferido aos juízes e tribunais, somente se justifica diante de situações que ajustem aos seus pressupostos tais como fumus boni juris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora). Sem a ocorrência desses dois requisitos, “que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”.

Nesse sentido, o ministro-relator Celso de Mello indeferiu o pedido de medida cautelar, “sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria, quando do julgamento final do presente processo”.


STF ANALISARÁ COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será analisado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 700922. O tributo em análise tem previsão no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994.

No recurso, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual a contribuição constitui um caso de bitributação, uma vez que incidiria sobre o mesmo fato gerador sobre o qual incide a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com o TRF, seria impossível distinguir entre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, fato gerador do tributo previsto na Lei 8.870/94, e faturamento, base de cálculo e fato gerador da Cofins. Assentou ainda que a tributação seria um caso de instituição de nova fonte de custeio para a Seguridade Social, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

A União, por sua vez, alega que não há obstáculo à coincidência da base de cálculo do tributo em questão e aquela da Cofins ou do Programa de Integração Social (PIS). Tampouco seria hipótese de instituição de nova fonte de custeio para a Seguridade Social.

Casos diversos
O relator do RE 700922, ministro Marco Aurélio, destacou não haver decisão do Plenário ou de Turma do STF relativamente a essa contribuição, ainda que haja precedentes sobre casos assemelhados. No RE 596177, julgado em 1º de agosto de 2011, foi declarada a inconstitucionalidade da contribuição que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física – no caso em questão, trata-se de empregador pessoa jurídica.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1103, julgada em 1996, foi apreciada a incidência da contribuição sobre a comercialização da produção de empregador agroindustrial. Agroindústria seria definida, de acordo com a legislação previdenciária, como o produtor rural pessoa jurídica dedicado à industrialização de produção própria ou adquirida de terceiros, hipótese igualmente diversa da discutida no RE.

O ministro Marco Aurélio manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral do caso em análise (RE 700922), por entender que “o tema é passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas“. Sua manifestação foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

STF: SENADOR BOLIVIANO ASILADO EM EMBAIXADA BRASILEIRA PEDE HABEAS CORPUS



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio é relator do Habeas Corpus (HC 117905) por meio do qual o senador boliviano Roger Pinto Molina, abrigado na Embaixada do Brasil em La Paz há um ano, em razão de asilo político, solicita um desfecho para sua atual situação.

O senador, por meio de seu advogado, pede que o STF determine uma providência a ser adotada pela Presidência da República e aponta suposta “inércia” por parte do Itamaraty e do governo brasileiro na atuação do caso. Segundo argumenta, tal demora contraria os tratados internacionais firmados pelo Brasil e faz com que o senador seja “privado de sua liberdade injustamente”.

No processo, a defesa explica que o senador boliviano exercia a liderança da oposição em seu país e, “ao desempenhar com determinação o seu papel, fez acusações de corrupção contra autoridades do alto escalão” e denunciou “a ligação de pessoas próximas do círculo presidencial com o narcotráfico”. A partir de então, segundo relata, passou a ser tratado pelo Movimento para o Socialismo de Evo Morales, presidente da Bolívia, como “o inimigo a ser combatido”. Diante disso, decidiu buscar proteção na embaixada brasileira no dia 28 de maio de 2012.

De acordo com o HC, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, “vem cuidando da questão de forma burocrática”, contrariando, sobretudo, os tratados em matéria de direitos humanos.

“O ministro de Estado das Relações Exteriores, e por extensão a presidente da República, tinha claramente um poder-dever de agir, principalmente levando-se em conta ser este um caso típico de violação de direitos individuais garantidos pela nossa Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, sustenta a defesa do senador ao destacar que o Itamaraty deveria ter atuado com determinação para tentar chegar a um acordo com a Bolívia ou viabilizar sua saída daquele país.

Relata ainda que está sofrendo restrições que atentam contra a sua liberdade de expressão, pois no local onde está asilado está proibido de conceder entrevistas, além de ter que preencher um requerimento por escrito sempre que precisa ser atendido por um médico.

Diante disso, o senador pede que o STF se manifeste sobre seu caso e aponta no HC algumas soluções que pretende ter consideradas: a) a determinação para que o governo brasileiro seja obrigado a colocar à sua disposição um veículo do corpo diplomático para que ele possa deixar o território boliviano no prazo de 30 dias; b) o oferecimento do carro diplomático em um prazo mais dilatado de seis meses, caso não se chegue a uma solução e as autoridades bolivianas não concedam um salvo-conduto e as garantias de praxe; c) determinar que o governo brasileiro tome a iniciativa de empregar um dos processos pacíficos para a solução de controvérsias previstos no Pacto de Bogotá ou então recorrer ao Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) em até 30 dias.

Argumenta, por fim, que o direito assegurado na Constituição brasileira de impetrar habeas corpus vale para todos que sofrem ameaça à sua liberdade de locomoção e que tal direito se estende ao cidadão estrangeiro que, tendo recebido asilo diplomático do governo brasileiro, se encontra privado do seu direito de ir e vir.

MAIS OITO COMARCAS VÃO DISPOR DE CENTROS DE ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA


A Divisão de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Documentação e Informações (DDI) do Tribunal de Justiça, iniciou no último dia 16/5, uma série de cursos de capacitação para recepcionistas, com o objetivo de entregar mais oito centros de atendimento em igual número de comarcas do Estado.

“Com a concretização desse projeto, o Poder Judiciário catarinense apresenta à sociedade mais um serviço em prol da melhoria contínua do bom atendimento ao cidadão”, afirma Alberto Pizzolatti Remor, diretor da DDI.

Segundo cronograma divulgado pela diretoria, os cursos vão acontecer na seguinte ordem: Urussanga (16/5), Rio do Sul e Otacílio Costa (21 e 22/5), Biguaçu (29/5), Itapema (6/6), Camboriú (6/6), Joinville e Navegantes (12 e 13/6).



INDENIZAÇÃO NEGADA A FAMÍLIA QUE PERDEU CRIANÇA DE DOIS ANOS ATROPELADA



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar que negou pensionamento mensal, indenização de despesas com funeral e de danos morais pleiteados por um casal cuja filha de dois anos morreu atropelada no leito da SC-411, sentido Brusque-Gaspar. Embora a família tenha sustentado que o atropelamento ocorreu no acostamento daquela rodovia, o laudo técnico apontou que o choque ocorreu na pista de rolamento.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, levou em consideração, ainda, o que chamou de “robusta prova” contida nos autos para manter a decisão que negou o pleito. Segundo o magistrado, a menina retornava da escola de mãos dadas com seu irmão de 12 anos, quando avistou sua mãe no lado contrário da pista.

“A jovem criança desvencilhou-se do irmão, lançando-se de inopino em abrupta travessia, o que impediu qualquer chance de sucesso na manobra defensiva empreendida pelo condutor do utilitário, que, mesmo desviando para a pista contrária, acabou atingindo a menina”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.077676-0).


MANTIDA PENA A ASSALTANTE QUE DEIXOU CARRO "MORRER" EM FUGA DE QUADRILHA



A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou dois homens por participação em assalto, praticado contra empresário daquela região em agosto de 2012.

Segundo a denúncia do MP, eram quatro homens envolvidos no crime. Três deles entraram na casa da vítima e, armados, forçaram o proprietário a entregar-lhes uma mala com R$ 94 mil em seu interior. No lado de fora, ao volante de um Renault Sandero, o quarto elemento aguardava, pronto para dar fuga ao bando.

Neste momento, contudo, o veículo “engasgou” e impossibilitou a debandada. Dois integrantes da quadrilha, com a mala, resolveram fugir a pé. O terceiro escondeu-se no porta-malas e o motorista, ao volante, aguardou a chegada da polícia para sustentar a versão de que fora vítima de sequestro e obrigado a transportar os assaltantes.

Os dois homens presos foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na apelação ao TJ, o réu pediu absolvição ou aplicação de pena mais branda por participação de menor importância no crime.

“Registre-se que o fato de não ter conseguido dar a partida no carro após o ilícito, oportunidade em que dois dos comparsas fugiram a pé, não possui o condão de afastar ou abrandar a responsabilidade (do réu)”, anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.018639-3).




TJSC CONFIRMA OBRIGAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES POR RISCO A CASA E REDE ELÉTRICA


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaguaruna, que determinou o corte de eucaliptos de plantação que faz divisa com uma residência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300. A decisão estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel. O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos. Elas foram plantadas na divisa entre as duas propriedades.

Neste caso, foi comprovada a possibilidade de os eucaliptos atingirem a casa do vizinho e a rede elétrica. Em apelação, a mulher reafirmou ter alienado o terreno a terceiro para o plantio dos eucaliptos, e que este o fez com o recuo de um metro da divisa entre as propriedades. Disse que o autor não comprovou a existência de risco e que é costume na região o plantio de árvores perto de estradas. Informou ainda que os eucaliptos, árvores novas, serão fiscalizados e comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta, já com altura considerável. Assim, a situação dá margem a riscos em caso de ventos fortes, com possibilidade de danos ao vizinho.

"Diante do cenário que se tece, a primeira premissa que se pode estabelecer é que a parte demandada, ao efetuar o plantio de eucaliptos em seu terreno, e ciente de que se trata de árvores de grande porte, não se preocupou com o risco que tal espécie poderia trazer à casa do autor, a qual foi estabelecida no outro lado da estrada que divisa com seu imóvel, porquanto plantou-os, sem manter distância alguma, nas margens da aludida estrada, o que, a olhos vistos, fica muito próximo da rede elétrica", concluiu Gomes de Oliveira (Apelação Cível n. 2011.097276-7).


TCU APURA IRREGULARIDADES NA RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS ATINGIDAS PELAS CHUVAS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO



O Tribunal de Contas da União (TCU) vai apurar, por meio de tomada de contas especial, irregularidades identificadas em auditoria de acompanhamento para verificar o emprego de recursos federais transferidos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A transferência teve como objetivo a recuperação da rede escolar pública estadual e municipal afetada pela catástrofe climática na região serrana do estado em janeiro de 2011. A tomada de contas especial é um procedimento utilizado pelo TCU para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e buscar a obtenção do respectivo ressarcimento.

O Fundo transferiu R$ 74 milhões para a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seduc/RJ). Desse valor, a secretaria descentralizou R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), que executou R$ 12,7 milhões com obras emergenciais em 77 escolas.

O tribunal visitou 19 escolas, onde foram aplicados 62% dos recursos gastos, e verificou irregularidades em 14 destas instituições, envolvendo obras executadas por nove empresas. O recebimento dos serviços era assinado por três servidores da Emop e envolveu 11 responsáveis.

Na escola Dr. Galdino, por exemplo, foram constatadas evidências de sobrepreço no valor pago à contratada pela elaboração do projeto estrutural. O tribunal observou que, embora houvesse evidência de alguns serviços executados, a escola permanecia interditada por problemas estruturais, com diversas rachaduras no prédio e serviços incompletos. A escola funcionava precariamente em outro prédio.

Já na Escola Estadual de Araras, o TCU não identificou evidências que justificassem os pagamentos para as supostas obras emergenciais. Além de quantitativos incompatíveis com as dimensões da escola, foram pagos, por exemplo, serviços na quadra de esporte que não havia sido construída à época da enchente.

De acordo com a ministra Ana Arraes, relatora do processo, caso seja confirmado que a Emop realizou a supervisão do trabalho de fiscalização, o responsável pela diretoria de obras da referida empresa deve ser citado não só pelo atesto de serviços não executados, mas também, na qualidade de diretor de obras, pelas falhas de supervisão e de fiscalização que contribuíram para o pagamento de serviços não executados.

O TCU decidiu pela formação de oito novos processos, agrupando, em cada um, as ocorrências que foram atribuídas ao mesmo conjunto de responsáveis da Emop.  “É importante que, em todos esses processos, seja feita referência às demais tomadas de contas especiais autuadas, de modo a possibilitar uma visão conjunta das irregularidades e permitir a identificação do débito total imputado a cada responsável”, concluiu a ministra.


CNJ APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA VOLTADO PARA A SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO



O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária (14/5), uma proposta de Resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). O Sistema será regido por um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que deverão ser seguidas por todos os tribunais do país e constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

A instituição de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu ainda em 2011, após a ex-corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados no país. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças relatadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que se afastou do processo que tinha como réu Carlinhos Cachoeira.

Desde julho de 2011, 202 magistrados relataram à Corregedoria ter sofrido ameaças em virtude de sua atuação. A proposta de ato normativo foi finalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em meados de 2012 e começou a ser analisada pelo plenário do Conselho, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O ato normativo aprovado na última sessão do CNJ é resultado de um consenso entre a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça e as contribuições do conselheiro Vasi Werner.

O Sistema será composto por um Comitê Gestor, pelo Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário (DSIPJ) e pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça, Tribunais da Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais e Eleitorais, já criadas pela Resolução no 104/2010.

O Comitê Gestor será o órgão responsável pela definição da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser submetida à aprovação do plenário do CNJ. Caberá ao órgão também o planejamento, proposição, coordenação, supervisão e controle das ações do Sinaspj.

A proposta aprovada elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Comitê Gestor para garantir a segurança de magistrados. Entre elas a recomendação da remoção provisória de membro do Poder Judiciário em situação de risco, a recomendação de exercício provisório fora da sede, a requisição às policias da União, Estados e Distrito Federal de auxílio de força policial e serviço de proteção policial a magistrados e seus familiares em situação de risco.

Também caberá ao Comitê Gestor a representação à autoridade policial para apuração de infrações praticadas contra magistrados no exercício de sua função; a representação ao Ministério da Justiça para requisição de instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar infrações cometidas contra magistrados, em caso de omissão dos órgãos locais, e proposição de pedido ao Presidente da República para intervenção das Forças Armadas, entre outras medidas.

O Comitê será presidido por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho e integrado por um juiz auxiliar da Corregedoria, um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais e membros de órgãos de inteligência e segurança, aprovados pelo Plenário.

O Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário fará parte da estrutura do CNJ e será subordinado à Presidência. Será o órgão responsável, entre outras funções, por receber pedidos e reclamações de magistrados, supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança e Inteligência dos Tribunais e supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor dos magistrados e seus familiares.

Já as Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais ficarão responsáveis por elaborar o plano de proteção e assistência a juízes em situação de risco e deliberar sobre os pedidos de proteção feitos por magistrados ou pelo CNJ por meio do Comitê Gestor, entre outras funções.

A proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda aos Tribunais a adoção de algumas medidas mínimas para a segurança dos magistrados. A Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

TJPI INCORPORA A SEU SISTEMA FERRAMENTA DO CNJ QUE CALCULA PRESCRIÇÃO DE PENA



O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) acaba de incorporar a seu Sistema de Acompanhamento de Penas, que está em fase de implantação, a Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa ferramenta virtual auxilia magistrados da área de Execução Penal no cálculo do tempo que falta para a prescrição da pena imposta a um apenado, prevenindo, dessa forma, a ocorrência de prisões ilegais.

O Sistema de Acompanhamento de Penas do TJPI está sendo implantado pela Corregedoria Geral de Justiça do estado. Quando estiver pronto, será operado, inicialmente, pela 2ª Vara Criminal de Teresina, responsável pela Execução Penal na capital piauiense. Segundo o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da vara, o sistema vai alertar magistrados e servidores quando estiver próximo o período em que o apenado poderá gozar da progressão de regime, do livramento condicional, da prescrição da pena e também de sua extinção.

A Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, desde o seu lançamento, em abril, está disponível para uso de todos os interessados no Portal CNJ . Com a cessão, pelo CNJ, do código-fonte da ferramenta ao TJPI, em breve ela será acessada também pelo site do tribunal piauiense.

O anúncio das providências tomadas pelo TJPI ocorre no momento em que o CNJ realiza, no estado, mais um mutirão carcerário, que tem entre seus objetivos a identificação e revogação de prisões ilegais. Também incorporaram a calculadora aos seus sistemas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte.

ACUSADO DE ESTUPRAR MULHER NO METRÔ DA CENTRAL É PRESO PELA CIVIL


De acordo com o delegado Luiz Lima Ramos Filho, titular da distrital, suspeito foi reconhecido pela vítima na manhã desta terça-feira


Rio - Acusado de ter estuprado uma mulher no banheiro do metrô na estação da Central do Brasil, Adriano William de Oliveira, de 42 anos, foi preso nesta segunda-feira por policiais da 4ª DP (Praça da República).

De acordo com o delegado Luiz Lima Ramos Filho, titular da distrital, Adriano foi reconhecido pela vítima na manhã desta terça-feira. Ainda segundo o delegado, ele foi capturado em cumprimento a mandado de prisão temporária.

O crime aconteceu na noite do dia 4 de janeiro deste ano. O acusado simulou o uso de arma de fogo para a prática do crime. Foi apurado que ele também já foi preso em flagrante por roubo.

OAB ESTUDA MUDAR ESTRATÉGIA PARA DERRUBAR LEI DA ANISTIA NO STF


Julgamento de recurso impetrado pela entidade depende de decisão do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda uma alternativa para derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da Lei da Anistia (lei 6.683). Em 2010, o Supremo ratificou a vigência da lei e está prestes a julgar um recurso impetrado pela própria OAB. Essa análise depende apenas de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Há aproximadamente três meses, representantes da entidade visitaram o ministro Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo celeridade no julgamento. Na semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo uma data para que o caso fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos embargos declaratórios desta ação tem atrasado a adoção de outras medidas que tratam dos efeitos da Lei da Anistia. Os embargos colocam em questão o resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que em 2010 ratificou a vigência da Lei da Anistia.
Em março do ano passado, o recurso chegou a entrar na pauta do STF, mas sua análise foi suspensa em função de um pedido da própria OAB. Agora, tendo ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a entidade já estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no próprio Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma. Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados, dos quais o Brasil é signatário.
Isso seria o suficiente para punir agentes do Estado que tenham cometido, ao menos, crimes que são considerados continuados, como desaparecimentos forçados e sequestros cujos corpos não foram encontrados. Na prática, esse entendimento relacionado ao cumprimento de tratados internacionais abre brechas para a punição de crimes como a tortura ocorrida durante os anos de chumbo.
Quando a ação foi negada em 2010, o Supremo não se ateve ao descumprimento, por parte do Brasil, desses tratados internacionais e manteve a validade da anistia a torturadores. Na época, a Corte argumentou que a Lei da Anistia só poderia ser derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já que ela foi instituída durante a “migração da ditadura para a democracia”.
“A inicial ignora o momento talvez mais importante da luta pela redemocratização do País, o da batalha pela anistia, autêntica batalha”, afirmou na época o ministro Eros Grau, relator da ação.
Entre advogados ligados aos direitos humanos, dificilmente o STF, mesmo com uma Corte bem diferente daquela que ratificou a Lei da Anistia em 2010, mudaria o mérito da ação que hoje tramita no Supremo. Apenas os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski participaram daquele julgamento. Os quatro primeiros ratificaram a validade da Lei da Anistia. Lewandowski não.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, estava de licença médica durante o julgamento do mérito, mas a jornalistas internacionais, no início do ano, afirmou que, pela nova composição, poderia haver mudanças no julgamento da Lei da Anistia. Barbosa deu, assim, indicativos de que acompanharia o posicionamento de Ricardo Lewandowski. Questionado por jornalistas sobre o tema em um ciclo de palestras para estudantes de Direito em uma faculdade de Brasília nesta segunda-feira, o presidente do STF evitou tocar no assunto.
Os ministros que poderiam mudar a interpretação da Lei da Anistia são Rosa Webber, Luiz Fux e Teori Zavascki. O ministro Dias Toffoli proclamou-se impedido de participar desse julgamento. “Mesmo com essa composição, acho que dificilmente o STF reveria o mérito da ação”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous.

20/05/2013

TJ MANTÉM CONDENAÇÃO A PMS DE ITAPEMA QUE FAZIAM RONDAS E FURTOS SIMULTANEAMENTE


A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a dois policiais militares de Itapema, pela prática de furto durante o serviço. O crime ocorreu na madrugada de 24 de agosto de 2007, e consistiu na subtração de material de construção em um canteiro de obras de um edifício naquele balneário. Foram levadas 62 caixas de piso porcelanato, 40 caixas de pastilhas cerâmicas e 15 sacas de cimento, em valor total de R$ 7,2 mil.

Os dois soldados PMs responsáveis pela ronda na região, conforme denúncia do MP, dividiram-se na execução do furto. Um deles assumiu a direção de uma Kombi emprestada e dirigiu-se à construção, acompanhado por outros comparsas em um veículo Pampa. O segundo policial manteve-se na cobertura, no interior da viatura, onde inclusive recebeu chamada pelo rádio com a comunicação do furto a que dava segurança. Ele respondeu à Central de Operações Policiais (Copom) que nada havia no local e que tudo estava tranqüilo.

O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação, promoveu pequena adequação nas penas, que foram fixadas em três anos e quatro meses de reclusão. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.091086-3).




ATRASO E FILA COM CRIANÇA DE COLO EM MADRI GERA INDENIZAÇÃO PARA CASAL


Uma companhia aérea terá que indenizar um casal e sua filha de colo em R$ 60 mil por danos morais. A sentença da comarca de Criciúma foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que reconheceu a responsabilidade da empresa por problemas no voo com destino a São Paulo.

Em dezembro de 2010, um atraso no horário de saída de Lisboa, o ponto de partida, provocou a perda da conexão em Madri, ocasião em que os autores ficaram por sete horas de pé, na fila e com a menina no colo, sem nenhuma acomodação ou alimentação por parte da empresa.

Em apelação, a companhia disse que o atraso no voo foi decorrente de nevasca registrada na capital da Espanha, que impedia o pouso para conexão. Reforçou que os problemas climáticos, imprevisíveis e inevitáveis, são alheios à sua vontade. Assim, garantiu ter tomado as medidas necessárias, dentro das condições possíveis, para amenizar o transtorno, e que a intempérie afetou passageiros de diversas empresas aéreas.

O relator, desembargador Cesar Abreu, apontou que as provas constantes dos autos mostram o dano sofrido pela família, oriundo do atraso injustificado do voo. Ele não acolheu a alegação de caso fortuito em decorrência de nevasca, porque a empresa não fez prova desta versão.

“Ora, se alegou ser pública e notória a ocorrência de uma nevasca de grandes proporções em Madrid naquela data, facilmente a empresa ré poderia buscar relatórios climáticos que dessem conta do fato e/ou declaração da administração do aeroporto espanhol que atestasse o evento, com a informação de que as aeronaves estavam impedidas de realizar pouso”, finalizou Abreu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.000112-9).


CORREGEDORIA INICIA CORREIÇÃO NO TJ DO AMAZONAS E NO TRT 11



A Corregedoria Nacional de Justiça inicia, nesta segunda-feira (20/5), correição no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, sediado em Manaus/AM. Os trabalhos serão abertos pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, às 14 horas, na sede do TJAM.

No caso do TJAM, a correição foi motivada por indícios de inobservância de determinações constantes de relatório de inspeção anterior, realizada em julho de 2011. Ela atingirá os órgãos administrativos e as esferas judiciais de primeiro e segundo grau.

No TRT, o foco será o funcionamento do setor de precatórios, em especial a apuração do valor global devido pelo estado do Amazonas.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Amazonas e a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio dos presidentes do Conselho Federal e da Seccional do Amazonas, foram oficialmente comunicados da realização do procedimento nos dois tribunais, para que possam acompanhar as atividades, caso haja interesse. Os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.