16/01/2013

60% DOS HOMENS DO CONGRESSO USAM PROSTITUTAS, DIZ O DEPUTADO JEAN WYLLYS


O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que apresentou um projeto de lei na Câmara para  regularizar a profissão das prostitutas no País, afirmou ontem, em entrevista à imprensa, que a proposta deve ter mais chances de ser aprovada no Congresso do que a da criminalização da homofobia. “As prostitutas, embora estigmatizadas e marginalizadas, são uma categoria menos odiada que os homossexuais. E tem outro fator, eu diria que 60% da população masculina do Congresso Nacional faz uso dos serviços das prostitutas, então acho que esses caras vão querer fazer uso desse serviço em ambientes mais seguros”.

O deputado espera que a proposta seja aprovada antes da Copa do Mundo e da Olimpíada. “O projeto é urgente, sobretudo às vésperas dos grandes eventos (...) e não vamos ser ingênuos de achar que os turistas não vão demandar por esse serviço sexual. Então, as prostitutas têm de ter um ambiente seguro para prestar esse serviço ”, afirmou o deputado.

Essa é a segunda tentativa de regulamentar a questão. Em 2003, o então deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) já havia protocolado uma proposta semelhante, mas o texto acabou sendo arquivado. Wyllys acredita que vai conseguir apoio suficiente no Congresso para aprovar o seu projeto, mesmo tendo de enfrentar o que ele chama de “bancada conservadora”.

Se aprovado, o projeto garante a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade, defende Wyllys. De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração.

Também, segundo o projeto, esses profissionais poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço.

Na justificativa da proposta, o deputado afirma que o objetivo não é apenas regularizar a profissão, mas também combater a exploração sexual. O texto veda a prática e prevê a fiscalização das casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.

Wyllys explica ainda que há uma diferença entre prostituição e exploração sexual, sendo esta última é tipificada como crime hediondo no Código Penal quando envolve menores de 18 anos.

“A prostituição é uma prática exercida por uma pessoa adulta e capaz. É uma escolha. Ela é estigmatizada, é marginalizada, mas não é crime. O que é crime é a casa de prostituição e meu projeto quer exatamente descriminalizar as casas de prostituição. Embora seja crime, elas operam no vácuo da legalidade e ao existirem dessa forma faz com que crianças e adolescentes sejam exploradas nessas casas”, afirmou.

O projeto de lei do deputado defende uma alteração da lei penal que equipara as duas práticas ao tratar a prostituição como forma de exploração sexual.

Wyllys quer batizar de ‘Gabriela Leite’ a nova lei, em homenagem à militante pelos direitos dos profissionais do sexo desde 1979, fundadora da grife Daspu e presidente da ONG Davida, que luta por políticas públicas para a categoria.

11/01/2013

STF: QUESTIONADA NORMA QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO PARA POLICIAIS EM AL


O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4897, em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do artigo 13 da Lei alagoana 7.373/2012, que prevê o pagamento de gratificação de 20% sobre o valor do subsídio percebido pelos policiais militares integrantes da Assessoria Militar do Ministério Público daquele estado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.

Na ADI, o governador aponta que o dispositivo questionado viola os artigos 39, parágrafo 4º, e 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal (CF). O primeiro desses dispositivos veda o pagamento de verba de gratificação a servidores públicos remunerados pelo regime de subsídio; o segundo prevê que a remuneração de policiais será fixada na forma de subsídio, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da CF.

O autor da ação cita o conceito de subsídio, na visão do professor Dirley da Cunha Júnior. Segundo tal definição, “subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O governador de Alagoas cita ainda precedente firmado pelo Supremo no julgamento da medida cautelar na ADI 4587, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, realizado em agosto de 2011. Naquela ocasião, o Plenário da Corte suspendeu a eficácia de dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) que previa a remuneração dos deputados estaduais goianos por convocação extraordinária. No caso, o relator assentou em seu voto que “a Constituição é expressa, no artigo 39, parágrafo 4º, ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares”.

Liminar
No pedido de liminar, o governador sustenta estarem presentes os requisitos para sua concessão, isto é, o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora da decisão). Isto porque o dispositivo impugnado “fere frontalmente o artigo 39 da Constituição da República, bem como descumpre o comando inscrito no artigo 144 do mencionado diploma legal” e, por outro, a demora do julgamento da ação “acarretará pagamento indevido de gratificação a quem percebe por meio de regime de subsídio, em total descompasso com a autoridade de decisões emanadas do STF”.

PAPEL DO JUDICIÁRIO NA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL


Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.

Em sua decisão, tomada no julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.

A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ, motivo por que o município interpôs o ARE à Suprema Corte. No recurso, alega, preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ-SP afrontou competência privativa do Chefe do Poder Executivo para encaminhamento do projeto de lei.
No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.

Repercussão
Ao propor ao Plenário Virtual o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, sustentou que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

ADI CONTESTA NORMA SOBRE CARREIRA DE PROCURADORES DO AMAPÁ


O governador do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898, em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia dos parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição daquele estado que tratam da estruturação e da remuneração dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Os dois dispositivos foram introduzidos à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional 47, de julho de 2012, promulgada pela Assembleia Legislativa amapaense (AL-AP). O parágrafo 4º torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor; o parágrafo 5º dispõe sobre o subsídio da última classe dos procuradores do Estado e dos demais integrantes da carreira de procurador.

Alegações
O governador alega vício de iniciativa, uma vez que os dois dispositivos, introduzidos por emenda de iniciativa parlamentar, teriam violado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal (CF), segundo o qual é do chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa que disponham sobre a organização administrativa e sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública.

Sustenta que, por força do artigo 25 da CF, que adota o princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual, de tal forma que a Constituição Estadual seja simétrica à CF. “Logo, o eixo central é a Constituição Federal. Portanto, a Constituição Estadual deve estruturar-se em conformidade com a Federal”, sustenta.

O governador alega, também, afronta a decisões da Suprema Corte em casos semelhantes, no sentido de que “padecem de inconstitucionalidade formal normas resultantes de iniciativa parlamentar que disponham sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao chefe do Poder Executivo”. Cita, neste contexto, as ADIs 1276, 2857 e 2417, relatadas, respectivamente, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa (aposentado).

Por seu turno, o autor da ação questiona o parágrafo 5º do artigo 153 da Constituição estadual, pois, segundo ele, esse dispositivo estabelece tratamento relativo à remuneração de determinadas categorias de servidores, quando a própria CF já o faz, em seu artigo 37, inciso XI, “sendo desnecessária a ingerência parlamentar para fazê-lo na Constituição Estadual amapaense”.

Na redação dada pela EC 47, a Constituição Estadual criou, segundo o governador, uma regra remuneratória que estabelece desigualdades entre os grupos de procuradores, pois, segundo sustenta, a norma questionada estipula que os procuradores de última classe devem receber seus subsídios na forma constitucional, ao passo que os integrantes que ingressarem na carreira receberão seus subsídios por normas fixadas em lei, com isso ferindo regras previstas pelos artigos 132, 135, 39, parágrafo 4º e 37, incisos X e XI, todos da CF.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

GOVERNADOR DA BAHIA CONTESTA RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE PRECATÓRIOS


O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4894 questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

Os dispositivos questionados da resolução do CNJ são relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.

Um dos artigos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.

Outro ponto questionado é a regra estipulada no artigo 28 da resolução, segundo o qual no sistema de leilões o deságio alcançado pelos precatórios não pode ultrapassar 50%. O governador alega que o disposto contraria a regra criada pela Emenda Constitucional 62/09, que não prevê limite de deságio.

Para o autor da ação, o CNJ extrapolou suas atribuições: “constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros”. Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais.

O governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, uma vez que se encontra sob sua relatoria a ADI 4465, na qual também se questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.

VEREADOR É PRESO DURANTE PESCA PREDATÓRIA NO PARANÁ, DIZ POLÍCIA


Prisão em flagrante foi na madrugada desta sexta-feira (11), no Paraná. Polícia Militar Ambiental também prendeu outros três pescadores

Quatro pescadores foram presos em flagrante na madrugada desta sexta-feira (11), em Saudade do Iguaçu, próximo a Usina de Salto Santiago, no sudoeste do Paraná. Segundo a Polícia Militar Ambiental, o grupo praticava pesca predatória ilegal no local. Entre os presos estão dois menores de idade e um vereador de Chopinzinho, município vizinho.

O sargento Miguel Biazotto informou que todos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Chopinzinho. Eles vão responder por prática de pesca predatória em período de piracema e em local proibido. “Além de estarem pescando espécie por espécie, estavam em uma área de segurança porque estavam próximos a uma usina", explicou Biazotto.

Além dos presos, também foram apreendidos 760 metros de rede e aproximadamente 180 kg de peixe nativo. A apreensão foi feita durante a Operação Verão, que começou no dia 16 de dezembro e encerra no dia 18 de fevereiro.


CONFIRMADO JÚRI POPULAR PARA SOLUCIONAR SUPOSTO CRIME PASSIONAL EM SÃO JOSÉ


A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de São José e, de ofício, acrescentou duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima – em um caso de tentativa de homicídio com motivação passional.

Segundo denúncia do Ministério Público, o réu, após encontrar a vítima em via pública, atirou contra sua cabeça por duas vezes e fugiu do local. O agredido só não morreu por ter recebido pronto atendimento. Como pano de fundo do crime, a disputa por uma mulher – esposa do acusado, que suspeitava de seu envolvimento com a vítima.

Na tentativa de o marido livrar-se do julgamento pelo Tribunal do Júri, sua defesa buscou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. O pleito foi negado pelo TJ, em recurso criminal sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.

O magistrado afirmou, com base nas informações constantes nos autos, ser impossível operar a desclassificação pretendida, principalmente pelo fato de o acusado ter disparado duas vezes contra a cabeça da vítima, região vital do corpo humano. No mínimo, acrescentou, a dúvida sobre a real intenção do réu deve ser dirimida pelo corpo de jurados. A decisão foi unânime (RC n. 2012.064429-4).


MURO ALTO NÃO AFRONTA DIREITO DE VIZINHANÇA, DECIDE 4ª CÂMARA CIVIL


A 4ª Câmara de Direito Civil, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação cível interposta por uma viúva aposentada de Nova Veneza, no sul do Estado, que pretendia compelir seus vizinhos a reduzir a altura do muro divisório erguido entre as propriedades, além de pagar-lhe indenização pela alegada desvalorização imobiliária causada pela obra. Para ela, a obra prejudicou a insolação e ventilação de sua casa, além de privá-la da vista que tinha do centro da cidade.

"Os réus elevaram a altura do muro divisório de ambos os terrenos, o qual então, visto do imóvel da autora, passou à altura de 2 metros, ao passo que, do ponto de vista da morada dos demandados, alcançou 4,5 metros de elevação", admitiu o relator. Entretanto, após examinar a prova encartada no processo, Boller ponderou que a dimensão vertical da parede divisória pode ser explicada pelo fato de o prédio da postulante estar em nível mais elevado, se comparado àquele dos requeridos.

"Ao contrário do que tenta convencer a insurgente, não resta evidenciado que a atitude de seus opositores tenha sido orientada pelo propósito de causar-lhe transtorno, tampouco demonstrado o suposto prejuízo relativo à perda de visibilidade da praça central, ou sequer o comprometimento da ventilação e da iluminação natural de sua residência oriundo da mencionada excessiva altura do muro", interpretou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.035407-9).


  

NOTA DE ESCLARECIMENTO TCU


Com referência ao texto “Por que o TCU não quer o desenvolvimento de Goiás?”, publicado no dia 6/11/12, no jornal Diário da Manhã/GO, o Tribunal de Contas da União presta os seguintes esclarecimentos sobre sua atuação na fiscalização das obras mencionadas


1) Aeroporto Santa Genoveva
O TCU fiscalizou a obra em 2006, oportunidade em que identificou diversas irregularidades, dentre as quais se destacam sobrepreço de R$ 66,6 milhões e significativas alterações no projeto utilizado na licitação, o que motivou o tribunal, após analisados os argumentos apresentados pelos interessados, a determinar, em 2007, que a Infraero efetuasse a retenção das parcelas dos pagamentos à construtora correspondentes a esse valor. Em seguida, por iniciativa própria, o Consórcio contratado paralisou a execução da obra. Desde então, o TCU aguarda a apresentação dos projetos e orçamento reais da obra, mas até a presente data, passados mais de cinco anos, a Infraero não encaminhou o material para análise. Ao contrário do que afirma o texto, o TCU não vistoriou a obra em junho de 2012 e não emitiu novo pronunciamento sobre seu projeto, mesmo porque nunca o recebeu.

2) BR-080
A implantação da rodovia BR-080/GO foi dividida em cinco lotes, dos quais os lotes nº 4 e nº 5 foram finalizados em 2007 e 2010, respectivamente. Os lotes nºs 1 e 3 ainda não haviam sido iniciados à época da fiscalização do TCU pois seus projetos executivos estavam sendo analisados pelo DNIT. Assim, o único lote fiscalizado durante o Fiscobras 2012 foi o Lote 2, numa extensão de 71,24 km. O contrato de execução desse lote foi firmado pela Agetop (Agência Goiana de Transportes e Obras) com a empresa Egesa Engenharia S.A, com recursos provenientes de convênio firmado entre o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Agetop.

Ao realizar a fiscalização, entre fevereiro e abril de 2012, verificou-se que a obra já estava paralisada desde janeiro de 2011, em razão da ordem de paralisação emitida pela Agetop, quando cerca de 50 km da rodovia já estavam concluídos.

Posteriormente, o TCU recomendou a paralisação do repasse de recursos, nos termos da LDO, devido ao fato de os 21,24 km restantes estarem sendo executados em um traçado diferente do previsto em projeto e sem o consentimento do órgão concedente, no caso, o DNIT.

Verificou-se durante a auditoria que, se fosse dado continuidade à obra do início do lote nº 2 com o traçado novo, ele não iria se encontrar com o término do lote nº 1, havendo a impossibilidade, portanto, de continuidade das obras do lote nº 2 com o novo traçado proposto. Além disso, a continuidade das obras com o novo traçado iria implicar num acréscimo de custos à obra no montante de R$ 12,2 milhões, mesmo este sendo inadequado.

3) Viaduto de Anápolis
O processo que trata do viaduto do DAIA, sobre a BR-153/GO, originou-se de representação feita pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, que deu conhecimento ao TCU do indício de sobrepreço de R$ 10.131.341,57 nos serviços relacionados à estrutura metálica no orçamento da licitação, cujo preço estimado era de R$ 43.561.535,71. No andamento do processo, o TCU realizou diligências ao Dnit para coletar documentos e identificar os responsáveis pelo sobrepreço apontado. Em seguida ouviu as razões de justificativa dos responsáveis e do consórcio vencedor da licitação. Nesse período, o Ministério Público noticiou que o Dnit havia reconhecido sobrepreço superior a R$ 5 milhões. Em 19/4/2011 foi publicado no Diário Oficial da União a revogação da licitação, ocorrida por iniciativa do Dnit. Não há, até o presente momento, nenhuma decisão do TCU, seja monocrática ou de colegiado, a respeito do processo. Não há despacho do Min. Relator decidindo pela paralisação ou retenção cautelar (mesmo porque nem chegou a haver contrato assinado).

4) Anel Viário de Goiânia
As obras do Anel Viário de Goiânia foram licitadas pelo DER-GO, sendo que sua execução foi reassumida pelo DNER, devido à celebração do Termo de Cessão com o DER-GO. Depois que as obras foram reassumidas pelo extinto DNER, foram constatados indícios de sobrepreços na composição de custos e divergência de especificações entre o projeto básico aprovado pelo DER/GO e o projeto executivo, o que motivou a determinação do TCU no sentido de só se dar continuidade ao empreendimento após o saneamento das irregularidades.

Corrigidas as distorções, que representaram uma diminuição de 7,51% no custo estimado, o TCU autorizou o prosseguimento das obras (decisão TCU 625/2001 - Plenário). Entretanto, uma ação ajuizada pelo MPF/GO contra o processo licitatório que originou o contrato de execução 214/1998, firmado com a Construtora Caiapó Ltda., suspendeu as obras.

Em 2002, o TCU recomendou ao Dnit que avaliasse a possibilidade de rescisão do Contrato 214/1998, celebrado com a Construtora Caiapó Ltda., de modo a viabilizar a execução das obras do Contorno Noroeste de Goiânia, mediante nova contratação, haja vista a suspensão indefinida do referido acordo por decisão judicial e, em contraposição, a necessidade de implantação e a importância socioeconômica do empreendimento. Informou, ainda, que não foram constatadas, naquele levantamento de auditoria, irregularidades graves ou riscos de dano ao erário, mesmo porque não houve qualquer execução contratual depois das decisões do TCU 517/1999, 931/2000, 1.111/2000 e 625/2001-Plenário, que sanearam os problemas inicialmente verificados.

Em 2003 o TCU determinou o arquivamento do processo em função de a equipe de auditoria ter constatado que a obra não foi iniciada devido ao impedimento na esfera judicial.

Assim, percebe-se que não é em decorrência da atuação do TCU que os empreendimentos citados no texto encontram-se paralisados e inconclusos.

O tribunal sabe que a paralisação de uma obra é medida extrema, tanto que ela só é adotada depois de esgotadas todas as opções para seu prosseguimento sem que isso implique risco de elevados prejuízos aos cofres públicos.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAÇÃO DO TCU NAS RENÚNCIAS DE RECEITAS



Nos últimos meses, as renúncias de receitas tornaram-se assunto recorrente na imprensa, o que se constata com o grande número de matérias publicadas sobre dois assuntos em especial: as operações realizadas entre o Tesouro Nacional e o BNDES e as isenções e reduções de tributos concedidas pelo governo para aquecer a economia. No primeiro caso, temos os chamados benefícios creditícios e financeiros e no segundo, os benefícios tributários (ou “gastos tributários”), sobre os quais o TCU tem intensificado sua atuação.

Os benefícios ou subsídios creditícios decorrem de programas oficiais de crédito, operacionalizados por meio de fundo ou programas, por meio dos quais os tomadores de empréstimo obtêm condições mais acessíveis (juros mais baixos) que os recursos oferecidos no mercado financeiro. Em geral, seu mecanismo é o seguinte: o Tesouro emite títulos da dívida pública a um determinado custo, capta recursos e os repassa aos tomadores a um custo inferior. A diferença entre a taxa de captação dos títulos e a taxa ofertada aos tomadores é coberta pelo Tesouro.

Embora sejam cobertos pelo Tesouro, tais benefícios não constam de forma explícita no orçamento, sendo também são conhecidos por benefícios implícitos. Diferem, pois, dos benefícios financeiros, que constam no orçamento como “subvenções econômicas”.

Os benefícios tributários, por seu turno, também não constam do orçamento. Constituem desonerações de tributos, concedidas para fomentar objetivos socioeconômicos. São chamados de “gastos tributários” porque têm lógica similar à das despesas públicas, embora não sejam viabilizados por meio do orçamento, mas do sistema tributário. Constituem exceções expressas ao princípio da igualdade tributárias e têm o efeito de reduzir o potencial de arrecadação do Estado.

Por meio da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), o TCU acompanha e fiscaliza sistematicamente os mecanismos de concessão desses benefícios quanto à regularidade das operações, aos resultados alcançados e à transparência para a sociedade. O Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo traz análise anual sobre os montantes renunciados, que aumentaram significativamente nos últimos anos, alcançando R$ 210 bilhões em 2010 (somados os benefícios tributários, financeiros e creditícios, inclusive os decorrentes das operações com o BNDES).

Entre as ações de controle mais recentes sobre o assunto, é possível destacar as seguintes.

Especificamente quanto às operações realizadas de 2008 a 2011 pelo Tesouro ao BNDES, foi realizada fiscalização (TC 022.684/2010-7) sobre os benefícios creditícios e financeiros delas decorrentes. No trabalho, ainda não submetido à apreciação do plenário do TCU, foram identificados pontos a serem aprimorados na apuração anual desses benefícios, cujo montante estimado apenas para 2011 foi de R$ 22,8 bilhões. Também foi ressaltada a necessidade de se garantir transparência aos valores dos benefícios concedidos, tanto por parte do governo federal quanto pelos órgãos de controle da administração pública. Contudo, o trabalho não teve como objetivo avaliar a oportunidade e a conveniência da concessão de subvenções econômicas e subsídios implícitos, pois se tratam de escolhas realizadas dentro da esfera de discricionariedade dos órgãos gestores. Tampouco foram questionados a utilidade e os resultados das medidas adotadas, que serão objeto de trabalhos mais específicos.

O assunto também foi tratado no Relatório sobre as Contas de Governo de 2009 e 2010, no tópico referente à Dívida Pública, bem como no Relatório sobre as Contas de Governo de 2011, no tópico “Dívida Líquida do Setor Público” e no tópico “Renúncias de Receitas: Benefícios Tributários, Financeiros e Creditícios”.

Sobre os gastos tributários, a concessão de tais benefícios é acompanhada pelo Tribunal, que verifica, entre outros aspectos, o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (a esse respeito, ver o Acórdão 747/2010-TCU-Plenário). A fruição dos gastos tributários também é fiscalizada pelo TCU, como o caso daquela decorrente da Lei Rouanet (Acórdãos 1385/2011-TCU-Plenário e 2766/2012-TCU-Plenário) e do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi (Acórdão 3137/2011-TCU-Plenário), entre outros trabalhos. O tema também é monitorado anualmente no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo.

Outros assuntos que representam riscos à gestão fiscal do governo federal também são objeto de controle pela Semag, que realiza contínuo acompanhamento do ciclo de planejamento e orçamento do governo federal. O Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo, todos os anos, traz análises sobre riscos importantes desses processos, que podem impactar a gestão fiscal, como a priorização de despesas, restos a pagar, transferências voluntárias, indicadores do PPA entre outros.


AUDITORIA DO TCU GERA ECONOMIA DE R$ 6 MILHÕES EM OBRAS DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS



Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou sobrepreço em sete itens do orçamento-base da licitação para obras no Aeroporto de Florianópolis (SC). A fiscalização provocou a revisão dos valores orçados por parte da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), acarretando uma economia de quase R$ 6 milhões para os cofres públicos.

Foram auditadas, ainda em fase de licitação, obras de construção do novo terminal de passageiros, edifícios de apoio, central de utilidades, estação de água de reuso, automação predial e sistemas eletrônicos do aeroporto. Dos sete itens verificados como irregulares, cinco foram acatados pela Infraero e corrigidos. Quanto aos outros dois itens, a Infraero apresentou justificativas técnicas para a manutenção do valor inicialmente previsto, as quais foram acolhidas pela secretaria de fiscalização de obras responsável pela auditoria.

Segundo o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, todos os pontos questionados pela auditoria foram corrigidos ou justificados. Cópia da decisão será enviada à Infraero.


FISCOBRAS: PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTES ENFRENTAM PRECARIEDADE DE ESTUDOS


Os projetos rodoviários desenvolvidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foram verificados por meio de 15 auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) dedicadas ao tema. Para a fiscalização de estudos e projetos de infraestrutura de transportes, o TCU selecionou sete obras do Crema 2ª Etapa, três obras de restauração e cinco obras de duplicação ou implantação. Os orçamentos das obras somam R$ 1,5 bilhão.

As principais constatações referem-se à precariedade dos estudos geotécnicos e de viabilidade econômica utilizados para definir as jazidas de materiais a serem utilizadas nas obras, sobretudo de brita e de areia. Em parte dos projetos foram desconsideradas jazidas que possibilitariam redução dos valores previstos, sem que fosse apresentada qualquer justificativa técnica.

Os estudos topográficos e geotécnicos que dão suporte às soluções de engenharia apresentaram deficiências que vão desde a realização de ensaios geotécnicos em número abaixo do recomendado à ausência de dados necessários no projeto de terraplenagem.

Outro ponto diz respeito à ausência, nos projetos, de critérios que fundamentem o recebimento das obras a serem realizadas, que deve ser baseado em resultados de ensaios técnicos que avaliem a condição funcional e estrutural da rodovia.

Fiscalizações Temáticas
Em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou 60 fiscalizações temáticas de obras, divididas em quatro grupos: ginásios esportivos em escolas; programa “Luz pra todos”; construção de terminais fluviais na região Norte e estudos e projetos de infraestrutura de transportes.

As fiscalizações temáticas recaem sobre empreendimentos com características semelhantes. Os resultados obtidos podem ser extrapolados para um conjunto maior, possibilitando ganhos de escala de fiscalização.



TCU ENCONTRA DEFICIÊNCIAS EM PROJETOS DE GINÁSIOS ESPORTIVOS ESCOLARES


O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou 15 obras destinadas a implantação e adequação de ginásios esportivos escolares. A ação conduzida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contempla quase 6 mil ginásios.

A principal irregularidade identificada foi a deficiência no projeto básico do empreendimento. O projeto padrão disponibilizado pelo FNDE aos municípios continha erros de quantitativos e inconsistências no memorial descritivo, com divergências em relação à planilha orçamentária apresentada. Segundo o relatório do TCU, essa irregularidade é especialmente relevante, pois serão executadas aproximadamente milhares de obras com o mesmo projeto.

Assim, o TCU determinou ao FNDE que se abstivesse de celebrar novos termos de compromisso para construção das quadras esportivas até a correção das impropriedades apontadas. Determinou ainda a redução de R$ 37 mil no valor máximo admitido para cada ginásio, que pode resultar num benefício de R$ 185 milhões se consideradas todas as obras não contratadas. Outras correções de projeto e de orçamento já haviam sido providenciadas pelo FNDE antes mesmo da conclusão das auditorias.

Fiscalizações Temáticas
Em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou 60 fiscalizações temáticas de obras, divididas em quatro grupos: ginásios esportivos em escolas; programa “Luz pra todos”; construção de terminais fluviais na região Norte e estudos e projetos de infraestrutura de transportes.

As fiscalizações temáticas recaem sobre empreendimentos com características semelhantes. Os resultados obtidos podem ser extrapolados para um conjunto maior, possibilitando ganhos de escala de fiscalização.