31/07/2012

TRIBUNAL NEGA HC A DEFENSORA DATIVA ACUSADA DE CRIME DE CONCUSSÃO



A 3ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, negou o pedido de habeas corpus de uma advogada, em favor próprio, que requereu o trancamento de ação penal contra si deflagrada pela prática, em tese, do delito de concussão. Segundo a denúncia, na qualidade de defensora dativa, a profissional exigiu indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa.

No habeas corpus, ela garantiu que em momento algum exigiu o pagamento de valores da suposta vítima. Pediu o trancamento da ação penal com fundamento na falta de justa causa, já que não há fato típico, uma vez que o defensor dativo não se enquadra no conceito de funcionário público.

Os magistrados da corte negaram o pedido. Esclareceram que somente é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a conduta não é crime, ou se existir causa de extinção de punibilidade, ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.

"O que não é o caso dos autos", apontou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da ação. "Entendo que o advogado dativo nomeado (...) exerce função pública e, em consequência, sujeita-se aos tipos penais próprios de funcionários públicos", finalizou d'Ivanenko (Habeas Corpus n. 2012.031634-0).


QUEIMA DE FOGOS EM COBERTURA DE LAGUNA AFETA VIZINHOS E ACABA EM DANO MORAL


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por maioria de votos, reformou decisão da comarca de Laguna para condenar um empresário local ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a oito vizinhos – eles tiveram seus apartamentos avariados após forte explosão de fogos de artifício registrada na cobertura do réu, distante 150 metros do edifício em que moravam, numa manhã do verão de 2005.

Em primeiro grau, não se vislumbrou ligação entre os danos suportados pelos moradores e a explosão no apartamento do empresário. Os atingidos apelaram e afirmaram que as provas, como laudo dos bombeiros e de técnicos da prefeitura, evidenciam a culpa do apelado. Os desembargadores acolheram o pleito e fixaram a indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada autor, além de compensação por danos materiais a ser calculada em liquidação de sentença, conforme os estragos em cada unidade. Os moradores prejudicados, ao longo do processo, afirmaram acreditar terem sido vítimas de um morteiro desgovernado.

O réu, entretanto, rechaçou a acusação. Garantiu que o artefato, utilizado em uma confraternização familiar, não era um morteiro militar, a que só o Exército tem acesso. Disse que as rachaduras nos apartamentos dos vizinhos podem ter sido provocadas pelo trânsito, e que bombeiros não são aptos para realizar perícias. Além disso, esclareceu que há 150 metros de distância entre os prédios.

"Evidente que os autores não estavam se referindo a arma de fogo militar, mas, sim, ao foguete de artifício conhecido como morteiro, que exige licença das autoridades para uso, tal o perigo de manuseio por não perito ou imprudente", contextualizou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. Ele lembrou que outros edifícios, ainda que em menor grau, também foram atingidos com a explosão, e que cabia ao réu provar a inocuidade dos fogos.

De acordo com os autos, o artefato, que deveria subir, entrou na cobertura do réu e atingiu a caixa de fogos, os quais explodiram todos de uma só vez. O prédio vizinho, onde moravam os autores, teria sido atingido a ponto de ser interditado, o que fez com que todos alugassem outras residências. Janelas e portas quebradas, assim como fissuras e rachaduras em paredes, também foram registradas no prédio do empresário. Há possibilidade de recurso ao TJ e a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.026242-9).


TJ NEGA DANO MORAL A HOMEM QUE RESPONDE A VÁRIOS PROCESSOS-CRIMES


A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Brusque, que julgou improcedente pleito de indenização por danos morais formulado por um homem contra um jornal daquela cidade que havia noticiado nas páginas policiais não só sua prisão em flagrante, como também a existência de “passagens anteriores por presídio”.

O autor se insurgiu tão somente contra essa última informação, não correspondente com a realidade, que causou “excepcional sofrimento” e “prejuízo em suas relações sociais e familiares”. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o periódico restringiu-se a fazer mera narrativa dos acontecimentos, e que a informação sobre passagem anterior em presídio, realmente sem fundamento, decorreu de equivocada interpretação dos dados fornecidos pela Polícia Civil.

Boller lembrou que o apelante - além de ter sido criminalmente condenado pela prática de furto qualificado - responde a vários outros processos-crimes, de modo que é altamente questionável que tal notícia possa ter causado tamanha repercussão negativa em sua vida. “A editora recorrida agiu no exercício regular do seu direito constitucional de informar”, resumiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.012254-4).


30/07/2012

CONTADOR CONVOCADO PARA DEPOR EM CPMI PEDE PARA PERMANECER CALADO


A defesa do contador Rubmaier Ferreira de Carvalho, convocado para prestar depoimento no dia 8 de agosto na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para apurar fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, impetrou Habeas Corpus (HC 114588) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer salvo-conduto para exercer, sem qualquer restrição, seu direito constitucional de permanecer em silêncio ou de manifestar livremente sua versão dos fatos sem compromisso de responder por perjúrio.

No HC, a defesa do contador afirma que, embora tenha sido convocado para prestar depoimento na qualidade de testemunha percebe-se, no requerimento de convocação, que tal depoimento poderá prejudicar seu cliente tendo em vista que, segundo tal documento, “... não deixa dúvida sobre o seu envolvimento com a quadrilha”. Para a defesa, a expressão deixa claro que seu depoimento não será apenas na condição de testemunha, mas de envolvido e possível acusado.

O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.

FEDERAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS QUESTIONA MUDANÇA NAS REGRAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO


A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A entidade sustenta que os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.

A principal alegação é de que o artigo 8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.

Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se questionam os artigos 19, 20 e 21, a federação afirma que a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.

As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs 340/06 e 451/08) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”.

A ADI sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.

NOVOS TÍTULOS DA COLEÇÃO MEMÓRIA JURISPRUDENCIAL ESTÃO DISPONÍVEIS NA LIVRARIA DO SUPREMO


A Livraria do Supremo informa que estão à venda mais dois títulos da coleção Memória Jurisprudencial: Ministro Nelson Hungria e Ministro Ribeiro da Costa.

A série Memória Jurisprudencial redescobre o pensamento de juristas que marcaram a história institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), produzindo um esboço do perfil jurídico dos ministros.

Até o momento, além dos títulos acima mencionados, a coleção já documentou o trabalho de nove magistrados: Aliomar Baleeiro, Castro Nunes, Victor Nunes, Orozimbo Nonato, Pedro Lessa, Epitácio Pessoa, Evandro Lins, Carlos Maximiliano e Hahnemann Guimarães.

É possível comprar os produtos da Livraria do Supremo de qualquer lugar do País. Acesse o link na parte inferior da página principal do STF. Ao concluir o pedido, imprima o boleto (GRU Cobrança) e pague-o em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

Você pode escolher entre duas opções de entrega do pedido: “retirar no STF” ou “remessa pelos Correios”. Os produtos podem ser encaminhados para todo o País. Não é possível o envio para o exterior.

A compra também pode ser feita diretamente na Livraria do STF, que fica no térreo do Anexo II-B do STF, próximo aos bancos.

PROJETO PROÍBE USO DE ANIMAIS EM PESQUISAS SE HOUVER SOFRIMENTO


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP), que proíbe o uso de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento físico ou psicológico.

A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.

Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados. “O ideal seria dispormos de técnicas alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”, disse o parlamentar.

Tramitação
A proposição tramita em conjunto com o PL 4548/98 e outras oito propostas, que estão prontas para serem votadas em Plenário.

USO DE ADITIVOS EM CIGARROS PODE SER PROIBIDO



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2901/11, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que proíbe o uso de aditivos em produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco. A exceção, de acordo com a proposta, seria o tabaco e o mentol. A proposta altera a lei que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros (Lei 9.294/96).

O autor argumenta que essa lei não trata de possíveis restrições à utilização de aditivos. Por isso, sua proposta é importante. Segundo Goergen, o projeto pretende proibir especialmente aqueles aditivos que contêm substâncias adocicadas.

De acordo com o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir a listagem de aditivos e os respectivos limites quantitativos a partir dos quais os sabores por eles conferidos passam a ser considerados característicos. O parlamentar explicou que a opção pela exceção ao tabaco e o mentol se deu pelo fato de haver diversos estudos e análises realizados nos Estados Unidos e na Europa que comprovam não haver evidências de que sua proibição reduziria o consumo de cigarro.

Tramitação
A matéria tramita em regime de prioridade apensada aos PLs 4846/94 e 6869/10 e mais 205 projetos que são analisados por uma comissão especial. O parecer dessa comissão será levado para votação pelo Plenário.

26/07/2012

“PSDB FOI INCOMPETENTE E PT PERDEU SUA ESSÊNCIA”


Pedro Venceslau   (pvenceslau@brasileconomico.com.br) 

Ex-petista, deputado paulista critica polarização política e aposta em vitórias importantes em 2012
Ivan Valente: “O Psol tem condições de arrastar parte do eleitorado petista que está insatisfeito”


Nascido da costela do PT, o pequeno Psol lembra hoje em muitos aspectos o partido de Lula e Dilma nos anos 80. Seu estatuto é tão radical que não aceita alianças com siglas de outros espectros além da chamada esquerda ideológica.
Como doações de empresas são vetadas, as campanhas são financiadas com os parcos recursos das doações de militantes e da venda de camisetas.
No campo programático, o partido defende bandeiras como estatização da Vale e de outras empresas estratégicas. Mas apesar de insistir em um discurso que parece congelado no tempo, o Psol conseguiu ganhou notoriedade na opinião pública ao se transformar no mais barulhento partido do Congresso Nacional nos debates sobre ética.
Não por acaso, muitos de seus candidatos em 2012 aparecem bem colocados nas pesquisas. Ex-petista, o deputado paulista Ivan Valente é o terceiro entrevistado da série do Brasil Econômico com os presidentes dos principais partidos políticos brasileiros.
Se o Psol chegar ao poder um dia no Brasil, haverá uma onda de estatizações? 
O Psol tem a posição que setores estratégicos da economia têm que ficar na mão do estado. Isso é uma alavanca do desenvolvimento e da distribuição de renda. A Vale é estratégica. O subsolo brasileiro está em jogo. Quando a Vale quase se fundiu com uma mega multinacional chamada Xtrata, ela teria desnacionalizado o centro de decisões. A Ambev, hoje, é desnacionalizada.
Acha que a Ambev deveria ser estatizada?
Não, pois não é um setor estratégico. Mas eu defendo a reestatização da Vale.
O que diferencia o PT do PSDB?
O PT ainda preserva uma ligação muito maior com os setores populares, algo que o PSDB nunca teve. O PSDB foi incompetente. É um partido da elite brasileira. Não foi capaz de fazer um "Bolsa Família" ou melhorar o salário mínimo.
Mas os dois partidos seguem a mesma política econômica. O governo Dilma usa o BNDES como instrumento de ativação da economia emitindo títulos públicos e aumentando a dívida pública. O governo Dilma continua gastando 47% do orçamento pagando juros, amortizações e rolagens da dívida.
O Psol hoje é o PT dos anos 80?
O partido resgata o programa democrático e popular da década de 80 e os princípios que nortearam a formação do PT: a participação popular, a igualdade social e os cuidados para não se contaminar com os vícios da política. Entre eles, o principal é o financiamento privado de campanha, por exemplo.
Nas grandes questões da política do país, o Psol se posiciona de maneira diferenciada. Veja o Código Florestal, por exemplo. E tem a Lei Geral da Copa. Querem transformar o Brasil em um protetorado da Fifa. Só o Psol votou contra. Fomos nós que propomos a CPI da Dívida Pública. Isso é um tabu da política econômica brasileira. Podemos dizer que o PT foi muito importante na década de 80, mas perdeu sua essência. A defesa na ética na política acabou ficando com o Psol.
Vi que o senhor comemorou muito nas redes sociais os resultados das primeiras pesquisas de opinião da eleição 2012...
Os resultados foram bons para o Psol, que é um partido novo, de apenas sete anos. Na eleição municipal de 2008, éramos um partido em constituição. Em Belém, estamos disparados em primeiro lugar com o Edmílson (Rodrigues). Ele foi prefeito por oito anos.
Em Macapá, o Clécio Luís, que é nosso vereador e tem apoio do nosso senador Randolfe Rodrigues, está em empate técnico com o prefeito. E no Rio de Janeiro, o Marcelo Freixo está em segundo lugar com dois dígitos.. Ele está ganhando amplos setores formadores de opinião e tem potencial de subir ainda mais.
Existem muitos dissidentes petistas aderindo ao Psol na campanha?
O Psol tem condições de arrastar uma parte grande do eleitorado petista que está insatisfeito. Um número grande de militantes petistas já aderiu à candidatura do Freixo no Rio. Assim como no PDT tem muita gente insatisfeita com o "blocão" que apoia o Eduardo Paes.
Em Fortaleza, o Psol também está muito bem. Estamos com candidatura na cabeça em 23 das 26 capitais. E disputamos em mais de 500 cidades. O partido ainda é pequeno e precisa aumentar sua capilaridade, mas tem imensa respeitabilidade na sociedade. No Rio, o Freixo está sendo apoiado amplamente por todos os artistas ligados a Globo e cantores: Chico Buarque, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Djavan...
Como está o processo do vereador do Psol de Goiânia que apareceu nas gravações da Polícia Federal no caso Cachoeira? Isso não maculou a imagem do partido?
O fato de o nosso vereador ter sido citado gerou uma reação imediata do partido. A Comissão de Ética está investigando essa situação. Já foram feitas duas reuniões e ele será ouvido pela CPI. O Psol vai se pronunciar. 
Uma ex-militante do Psol acusou o partido de blindar esse vereador na CPI... 
Essa ex-militante fez acusações infundadas e está sendo processada por isso. 
Como o Psol faz para ser competitivo sem arrecadar recursos privados?
O partido tem muito trabalho voluntário, generoso e consciente, como o PT já teve. Nosso marqueteiro em Belém, o Luís Arnaldo, foi preso político comigo em 1977. Ele foi da direção do PT e do Psol. Mas pequenas empresas podem contribuir.
Qual é o critério?
Estatutariamente, não pode ser monopólios ou multinacionais. Eu particularmente fiz (em 2010) uma campanha com R$ 214 mil em São Paulo e tive 190 mil votos. Não há nenhuma pessoa jurídica na minha doação. Eu prefiro assim. O Psol é mais flexível do que eu. Também vamos arrecadar pela internet. Não podemos ficar reféns do poder econômico.
Se o Psol um dia chegar à Presidência da República, como ele vai governar sem fazer alianças com os partidos que não são de esquerda?
Essa questão deve ser vista no seu tempo. Quero lembrar das eleições de 1988, quando nós éramos todos do PT. O partido naquele ano ganhou prefeituras muito grandes, como Porto Alegre, São Paulo, Santos, Campinas e Ribeirão Preto.
O (Antonio) Palocci governou lá com um vereador só. A Telma de Souza tinha dois vereadores em Santos. A Luiza Erundina tinha cinco em São Paulo. No entanto, quando tentaram cassar o mandato dela, nós convocamos a população e reunimos 50 mil pessoas na porta da Câmara e os conservadores recuaram.
O maior pecado do PT foi desmobilizar a força social de mudança quando chegou ao poder. Tinha uma capacidade de pressão popular muito forte, mas abriu mão disso para se aliar com PTB, PP, PR e garantir a governabilidade apenas pela somatória numérica da maioria parlamentar. O que a CUT fez em oito anos? Nada. Hoje é uma entidade sem força, sem energia. Ela foi cooptada. Virou um grande aparelho sem capacidade de mobilização. Perdeu autonomia.
Acha que os movimentos sociais perderam a independência?
A UNE virou um movimento oficialista. Não ataca a política econômico do governo. O único que manteve algum grau de independência e pressão foi o MST. Eles sofreram muitas agruras. A reforma agrária não saiu no papel e o governo fez alianças com o agronegócio no Código Florestal.
O MST acabou de fechar acordo com o Pão de Açúcar e Extra. As duas redes venderão arroz dos sem - terra...
Uma coisa é a luta pela reforma agrária, pela pequena propriedade. O MST defende a agricultura familiar. O fato dele derivar a produção para os que vão fazer a comercialização, não tem muito jeito. Isso não rebaixa o programa deles.
Ficou frustrado com a posição do PCdoB no Código Florestal?
O PCdoB teve uma posição muito ruim, mas isso não aconteceu sem contradição interna. Eu sei que o secretário geral de meio ambiente divergiu radicalmente da posição do Aldo Rebelo, que cumpriu um papel muito nocivo no debate do Código. Ele fez o jogo do grande agronegócio e mesmo núcleo duro que não quer acabar com o trabalho escravo.
A Heloisa Helena disputa hoje uma vaga na Câmara dos Vereadores em Maceió. Ela é a favorita do Psol para disputar a presidência em 2014?
No segundo congresso do Psol, a Heloísa Helena era unanimidade para ser a candidata. Mas contra toda a vontade do partido, ela fez uma opção de disputar o Senado em Alagoas contra a oligarquia rural de lá. Tivemos que procurar uma nova candidatura, que foi a do Plínio de Arruda Sampaio.
Qual será o futuro da CPI do Cachoeira?
Ela demonstra claramente os interesses promíscuos entre políticos graduados e governadores com grandes empresas, como a Delta. Poucos partidos têm vontade de investigar. O Psol, que é um partido minúsculo, foi o único que entrou no Conselho de Ética contra o senador Demóstenes Torres.
Fonte: Valor Econômico

TJ CONDENA EMPRESA A BANCAR HONORÁRIOS EM CAUSA QUE ENVOLVEU R$ 5 MILHÕES


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º grau que condenou empreiteira ao pagamento de mais de meio milhão de reais em benefício de uma banca de advogados, que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela Secretaria da Receita Federal. O contrato entre as partes ajustara os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco.

A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que não transitou em julgado, mas sim optado pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento do feito administrativo, uma vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis.

A magistrada entendeu que os advogados despenderam tempo e dedicação à causa e foram bem-sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.014379-6).


SC: JUIZ INDEFERE PLEITO DE BANCO POR 50 MILHÕES EM PRECATÓRIO CONTRA O ESTADO


O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, titular da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital, indeferiu pedido formulado pelo Bradesco que, baseado em divergências de índices de atualização divulgados pelo Banco Central, cobrava diferença superior a R$ 50 milhões em precatório que já possui contra o Estado, por conta do Caso das Letras do Tesouro. O banco interpôs recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça, que deve se pronunciar sobre o caso em breve.

A unidade jurisdicional comandada pelo magistrado, aliás, concluiu e divulgou nesta semana o balanço de requisições expedidas para inclusão de precatórios judiciais no exercício de 2013, em total que atingiu R$ 639 milhões – a maior parte em desfavor do Estado, em razão de créditos executados referentes justamente ao Caso das Letras. Os demais precatórios dizem respeito aos municípios e autarquias. O prazo final para inclusão no exercício do próximo ano encerrou no último dia 1º de julho.


SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE SC ESTÁ SENDO REFORMULADO, DIZ GOVERNO CATARINENSE


Divulgação

O sistema socioeducativo de Santa Catarina está em reformulação. Foi o que garantiu a secretária estadual de justiça e cidadania, Ada de Luca, aos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça catarinense (TSC), em reunião nesta terça-feira (24/7), em Florianópolis. O encontro teve por objetivo buscar soluções para os problemas verificados na internação de adolescentes em conflito com a lei naquele estado.

Os problemas foram identificados pelo Programa Justiça ao Jovem, criado pelo CNJ para avaliar a aplicação da medida socioeducativa de internação aos jovens que se envolvem em atos infracionais considerados graves. Equipes do Conselho visitaram as 20 unidades de internação catarinenses em julho de 2010. Elas constataram uma série de deficiências: estrutura física que se assemelha à prisão, carência de atividades pedagógicas e profissionalizantes, inexistência de medidas para separar os adolescentes de acordo com o delito praticado e até denúncias de maus tratos e tortura por parte dos monitores.

Relatório
O CNJ elaborou um relatório sobre a internação de adolescentes em Santa Catarina – com o diagnóstico e sugestões de melhorias. O documento foi encaminhado ao TJSC e ao Governo. As juízas auxiliares do CNJ e coordenadoras do Programa Justiça ao Jovem Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz retornam agora ao Estado para verificar quais medidas foram adotadas para sanar os problemas.

“Conseguimos obter da Secretaria de Justiça e Cidadania a informação de que existe um plano de reformulação da política socioeducativa em andamento, desde o ano passado, mas que esbarra em questões orçamentárias. A verba reduzida, inclusive, é uma das razões para a demora na entrega da unidade de internação de Joinville”, contou Cristiana.

A secretária Ada explicou que a construção da unidade de internação de Joinville será concluída em dois meses. No entanto, o estabelecimento não entrará em funcionamento imediatamente. A expectativa é que as atividades comecem apenas no fim do ano, após a realização de concurso público para preencher o quadro de funcionários.

Centro de atendimento
Outro tema tratado durante a reunião foi a construção do Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis, em substituição à unidade São Lucas, desativada em razão dos problemas constatados pelo CNJ na inspeção realizada há dois anos. O novo estabelecimento está orçado em R$ 12 milhões.
Metade do valor será pago pelo Governo do Estado e a outra pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Apesar da previsão, a obra ainda não saiu do papel por divergências entre os dois órgãos. “A SDH não aprovou o projeto apresentado pelo Governo catarinense”, explicou Cristiana.

Prestação de contas
O Governo deu explicações sobre outros problemas identificados na primeira visita do CNJ. Um deles diz respeito ao tratamento dispensado ao adolescente infrator pelos agentes e demais funcionários. Ada de Luca explicou que o governo passou a investir na capacitação, com oferecimento de curso de formação às equipes que atuam nas unidades. Os estabelecimentos passaram também a receber visitas de supervisão, onde são verificados aspectos que vão das medidas sócio-pedagógicas aplicadas à segurança.

Sobre esse último ponto, também informou a secretária, no ano passado foi criado no Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) o cargo de assessor de segurança, para estudar e propor uma política para todas as unidades de internação de Santa Catarina. Joelci Diniz avaliou que a reunião foi positiva. “Pela reunião, me parece que há interesse e ações concretas. Nos foi passado, por exemplo, um cronograma de obras e também que já há cursos para a capacitação dos servidores”, contou a juíza auxiliar do CNJ.

O diretor do Dease, Sady Beck Junior, contou que o objetivo da nova política é desmitificar a ideia de que o adolescente infrator precisa ser tratado como se estivesse em uma prisão. “Nesse sentido, o relatório do CNJ é uma ferramenta importante para nos auxiliar no emprego do orçamento”, afirmou.

Conselhos
Na reunião, os gestores do sistema socioeducativo e magistrados do CNJ e do TJSC destacaram a necessidade da integração das políticas socioeducativa, de saúde, de educação e de assistência social para a verdadeira resocialização do adolescente infrator. Outro ponto abordado foi a importância de haver maior participação dos conselhos tutelares e de direito na política socioeducativa.
“Santa Catarina sente a ausência desses conselhos diante dos novos papéis conferidos a eles pela Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)”, explicou Cristiana. “Por essa razão o CNJ pretende chamar os conselhos para debater o tema, em um evento em Brasília”, acrescentou.

Depois da reunião na sede da Secretaria de Justiça e Cidadania, a comitiva do Programa Justiça ao Jovem seguiu para Blumenau, onde visitou o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep). A agenda da equipe do CNJ em Santa Catarina começou na segunda-feira (23/7) com uma reunião com os magistrados da Coordenadoria da Infância e Juventude, na sede do TJSC. Os compromissos terminam nesta quarta-feira (25/7) com visita a unidade de internação no município de Lages.
Acesse aqui o relatório do Programa Justiça ao Jovem sobre as unidades de internação de menores em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas no estado de Santa Catarina.

GOIÁS PROÍBE DESPIR VISITANTES DE PRESÍDIOS EM REVISTAS PESSOAIS



As pessoas que visitam unidades prisionais de Goiás estão livres da obrigatoriedade de se despir completamente, saltitar e fazer agachamento durante as revistas pessoais. As mudanças foram determinadas pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), em atendimento a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público de Goiás, que consideraram vexatórios os métodos anteriormente adotados.

As novas diretrizes estão na Portaria nº 435 da Agsep, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 19 de julho. Ela regulamenta os procedimentos de revista e de entrada de visitantes nos estabelecimentos carcerários, com ênfase no respeito aos direitos humanos.
O Artigo 11 da Portaria, por exemplo, proíbe qualquer ato que obrigue o visitante a se despir, ficar agachado, dar saltos, submeter-se a exames clínicos invasivos – a exemplo do toque íntimo – ou “qualquer atitude ofensiva à sua dignidade humana ou à sua honra”.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), elogiou as mudanças promovidas pela Agsep, mas observou que os procedimentos continuarão a ser fiscalizados.

"É extremamente positivo que a Agência Goiana de Execução Penal tenha alterado o procedimento de revista de familiares de apenados. A situação anterior, na qual os familiares eram obrigados, inclusive, a se despir, era insustentável, vexatória e atentatória aos mais comezinhos direitos dos familiares. A partir de agora, espera-se que os ditames da nova portaria possam se converter em realidade nos estabelecimentos goianos. O CNJ continuará fiscalizando para que situações dessa natureza não se repitam", disse o magistrado.

Os métodos de revista pessoal que antes constrangiam os visitantes foram denunciados ao DMF/CNJ pelo promotor de Justiça de Goiás Haroldo Caetano, que também entregou um vídeo com flagrantes da situação. Diante da denúncia, o juiz Luciano Losekann, em despacho de março deste ano, cobrou explicações da Agsep e encaminhou o vídeo ao procurador geral de Justiça do Estado de Goiás, “para adoção de medidas que entender pertinentes, pois as imagens revelam inaceitável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

A partir de então, o Ministério Público de Goiás passou a recomendar providências à Agsep, incluindo a elaboração de nova norma regulamentando os procedimentos de revista, o que veio a ser cumprido com a edição da Portaria nº 435, de 19 de julho.

A portaria em questão manteve a utilização, nas revistas, de aparelhos detectores de metais, como o Raio-X. Além disso, definiu que trajes os visitantes deverão usar para não ser submetidos a procedimentos de revista mais rigorosos. Os homens deverão vestir, preferencialmente, “calça e/ou bermuda abaixo do joelho, camiseta sem gola pólo e tênis de solado fino semelhante ao usado em futebol de salão, ficando vedado uso de camiseta com botões”.

Já as mulheres, devem trajar, preferencialmente, “vestidos de malha ou tecido semelhante, sem decote e abaixo do joelho ou calça de malha e blusa de malha ou tecido semelhante, sem decote e de chinela rasteira ou sandália baixa”.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PODERÁ DECIDIR SOBRE CONCESSÃO DE RÁDIO


Tramita na Câmara o Projeto de Resolução 139/12, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que atribui à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a competência para se pronunciar, conclusivamente, quanto ao mérito e também sobre os aspectos constitucionais e jurídicos de projetos referentes à outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O objetivo da proposta, segundo o autor, é abreviar a tramitação desses projetos. Pela proposta, somente os projetos rejeitados seriam analisados também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Considerando-se que tais projetos são muito mais de natureza cartorária do que propositiva, entendo que se faz necessário a construção de um novo rito para a tramitação da matéria, mais célere e objetivo, a exemplo do que já ocorre no Senado, em que, no âmbito das comissões, a matéria é de apreciação exclusiva da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática”, afirma.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PEC PREVÊ RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DEGRADADO PELO PODER PÚBLICO


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 193/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que determina a instituição, pelo Poder Público, de programas de recuperação do meio ambiente degradado, quando o fato decorrer de sua ação e omissão.

Segundo o autor, o Judiciário tem entendido que a responsabilidade civil do Estado se aplica aos casos de degradação do meio ambiente, quando causada por ação ou omissão do poder público. “São inúmeros os exemplos da responsabilidade do Poder Público em desastres ambientais, especialmente na sua ausência em disciplinar a exploração econômica de determinadas áreas em momentos nos quais há demanda conjuntural de certos bens”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para análise de uma comissão especial. A PEC também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

PROJETO CRIA REGRAS PARA AUMENTAR FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ONGS


A proposta veda agentes públicos e parentes até o terceiro grau de autoridades do órgão público com o qual o convênio for celebrado de participarem da gestão da ONG

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece normas para parcerias e convênios firmados entre órgãos públicos e organizações não governamentais (ONGs). Segundo o autor, o objetivo é aumentar a transparência, o controle e a fiscalização dos recursos públicos repassados a essas entidades.

O texto, por exemplo, define uma série de regras de governança coorporativas que deverão ser seguidas na execução das parcerias. Entre essas regras estão a que impede a remuneração dos dirigentes das entidades e a que veda agentes públicos e parentes até o terceiro grau de autoridades do órgão público com o qual o convênio for celebrado de participarem da gestão da ONG.

A proposta também obriga a divulgação na internet de informações relativas a todos os projetos executados e em execução, assim como de informações relacionadas a seus dirigentes e suas atribuições específicas. Outra obrigatoriedade é a publicação de balanços no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação.

Classificação das ONGS
O PL 177/12 também cria a atribuição de nota para efeito de classificação das ONGS. As notas serão atribuídas a partir de indicadores que ponderem o tempo de efetivo funcionamento, o número de projetos executados, os resultados de parcerias anteriores com o poder público e o nível de publicidade de dados dessas organizações.

“Esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do poder público, com graves prejuízos para a Nação brasileira e para os cofres públicos”, disse Amin, acrescentando que a proposta resulta da consolidação de diversos dispositivos de projetos em tramitação na Câmara e também de proposta apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs do Senado.

Vedações
Segundo a proposta, ficam impedidos de ocupar cargos em organizações não governamentais, por até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados por crimes principalmente relacionados à administração pública, tais como os cometidos contra a economia popular, o patrimônio público e o sistema financeiro, e aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Os cargos também não poderão ser ocupados por agentes públicos que tiverem beneficiado a si ou a terceiros em razão de abuso de poder econômico ou político.

Há vedação expressa ainda à transferência de recursos a entidades que em relações anteriores com a União tenham incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

- omissão no dever de prestar contas;
- descumprimento injustificado do objeto de parcerias ou convênios;
- desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
- ocorrência de dano ao Erário; e
- prática de outros atos ilícitos na execução de parcerias ou convênios

O texto determina ainda que a parceria ou convênio com a ONG deverá ser firmada por tempo determinado e para desenvolvimento de projetos específicos, sendo vedada a prorrogação e a execução de atividades de caráter continuado.

Em relação aos repasses, fica estabelecido que as parcelas da parceria ou convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, podendo ser retidas, em caso de irregularidades apontadas pela concedente ou pelos órgãos de controle interno ou externo, até que a entidade adote medidas saneadoras.

Responsabilização
A proposta determina ainda que o administrador público, o gestor da parceria ou convênio, a entidade parceira ou conveniada e seus dirigentes responderão solidariamente com a ONG pela restituição aos cofres públicos dos valores transferidos que não sejam utilizados corretamente.

Tramitação
A proposição tramita pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive no mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, também no mérito. Depois segue para o Plenário, em regime de prioridade.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO TER PRIORIDADE EM PROGRAMAS HABITACIONAIS


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.

A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.

Autora do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são "ínfimos" os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos com deficiência.

Dados de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está assistida”, conclui.

Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.

O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 7699/06, que cria o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronta para ser votada em Plenário.

TRIBUNAL CONFIRMA 14 ANOS A PAI POR ABUSOS CONTRA FILHA DE DOIS ANOS


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, por crime sexual praticado contra a própria filha, de apenas dois anos de idade. A apelação se concentrou no argumento de cerceamento de defesa, já que o pedido para realização de novos exames de laboratório e de sexualidade na criança foram indeferidos.

Os autos dão conta de que a mãe saía às 4 horas da manhã para trabalhar e deixava a infante aos cuidados do pai que, às 7 horas, a levava para a creche. A criança começou a apresentar sintomas estranhos - inclusive sangramentos - e uma equipe multidisciplinar logo reuniu provas seguras acerca do ocorrido. A câmara explicou que o juiz da comarca pode declinar de outros exames se estiver convencido com o material do processo.

"A negativa de autoria do apelante não encontra respaldo no contexto probatório, pois as lesões apresentadas pela vítima, atestadas por meio do laudo de sexualidade, e os depoimentos prestados pelas testemunhas não deixam dúvidas quanto à prática delitiva", anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação.

O magistrado acrescentou que, apesar de a defesa alegar contradições nas provas apresentadas – criação falsa dos fatos pelos avós maternos da vítima e dependência de exames laboratoriais para confirmar o abuso –, os atos libidinosos ficaram caracterizados. A votação foi unânime.


INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ ISENTA DE IR


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em julgamento de apelação que discutia indenização por danos morais, advertiu que não incide imposto de renda sobre valores recebidos a esse título, uma vez que tal verba não configura renda ou acréscimo patrimonial de qualquer natureza.

Na decisão, que manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10 mil em benefício de um cliente cujo nome acabou indevidamente negativado, atuou como relatora a desembargadora substituta Denise Volpato (Ap. Cív. n. 2009.019240-3).


EX-PREFEITO DE COARI (AM) PEDE NULIDADE DE CONDENAÇÃO PELO TCU


Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento de um total de R$ 700 mil e a multa de R$ 20 mil por supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos de contratos firmados entre a prefeitura municipal de Coari (AM) e a Caixa Econômica Federal (CEF) e inscrito na “Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”, divulgada pelo TCU, o ex-prefeito daquela cidade amazonense Manoel Adail Amaral Pinheiro (PRP) pede liminar no Mandado de Segurança (MS) 31513, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seu nome seja excluído daquela lista.

No mérito, ele pede, além da exclusão definitiva de seu nome da dita relação, que seja declarada a nulidade do processo administrativo de tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Controle Externo do Amazonas (SECEX-AM), fundado em representação originada do Ministério das Cidades relativamente àqueles recursos da CEF. O dinheiro era destinado à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água de Coari, bem como à construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em diversos bairros daquela cidade.

Alegações
A defesa alega nulidade do processo em que Manoel Pinheiro foi condenado, porquanto lhe teriam sido negados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Isto porque, conforme sustenta sua defesa, o ofício de citação, expedido pela SECEX-AM, foi recebido e assinado por pessoa estranha ao processo, sem que o ex-prefeito dele tivesse tomado conhecimento. Assim, teria expirado o prazo de 15 dias dado para apresentação de sua defesa, e ele foi condenado à revelia.

Ainda conforme a defesa, Manoel Pinheiro tomou ciência da condenação em março de 2010, e só a partir daquele momento ingressou no feito. Irresignado com a condenação, ele interpôs recurso de reconsideração, em maio daquele mesmo ano, requerendo a declaração de nulidade absoluta do ato de citação e o trancamento do processo.

Entretanto, o recurso foi julgado improcedente, em junho do ano passado, o que o levou a interpor recurso de revisão, em 21 de junho de 2012. Tal recurso, conforme esclarece a defesa, tem natureza de ação rescisória, mas não possui efeito suspensivo. Daí por que ela decidiu impetrar MS na Suprema Corte, na tentativa de anular o processo em que foi condenado, que pode inviabilizar sua candidatura a futuros pleitos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Os defensores do ex-prefeito lembram que o Código de Processo Civil, ao tratar das nulidades, disciplina, em seu artigo 247, que “as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”.

E esse cuidado se dá, segundo ela, porque o ato citatório válido “assegura o pleno exercício do direito constitucional ao devido processo legal, em especial, sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, os quais são aplicáveis em todas as espécies de processo, inclusive ao administrativo, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Carta da República”.

A defesa sustenta, também, que o direito à ampla defesa foi inviabilizado, ainda, pela restrição de acesso a documentos aptos a comprovar a correta aplicação dos recursos federais recebidos pela prefeitura de Coari durante a gestão do ex-prefeito. Além disso, diversos outros documentos contábeis e fiscais referentes à gestão dele teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, durante uma operação por ela deflagrada em 2008 (Operação Vorax). Também a esses documentos ele alega ter tentado, em vão, obter acesso por via judicial.


ACRE PEDE PARA NÃO SER INSCRITO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA DA UNIÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cível Originária (ACO 1990), com pedido de antecipação de tutela, na qual o Estado do Acre solicita a suspensão da exigibilidade de um crédito previdenciário, bem como pretende impedir a sua inscrição nos cadastros de inadimplência mantidos pela União. O processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

Conforme a inicial, no dia 6 de setembro de 2002, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realizou levantamento fiscal junto à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre, relativo ao período de 1991 a 1998. Ficou constato débito superior a R$ 71 milhões e 700 mil, por meio de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) referente às contribuições sociais incidentes sobre folha de pagamento dos servidores públicos.

Tais lançamentos foram questionados pelo Estado do Acre, em âmbito administrativo, mas não obteve êxito. Em seguida, os procuradores do Estado promoveram uma ação anulatória pedindo o reconhecimento da decadência dos créditos referente às competências 11/1991 a 08/1997; a exclusão de valores cobrados indevidamente no levantamento fiscal relativos às competências 11/1991 e 12/1998; e a ilegalidade da incidência da taxa Selic sobre os créditos previdenciários anteriores a janeiro de 1996.

O pedido do Estado nesta ação anulatória foi parcialmente acolhido pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, motivo pelo qual foi interposto recurso de apelação para que fosse reformada a decisão de primeiro grau, de modo a reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos previdenciários relativos às competências anteriores a agosto de 1997 e a ilegalidade da aplicação da taxa Selic no período anterior a 1996. Segundo a defesa do Estado do Acre, até o momento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não julgou este recurso.

No entanto, em março de 2012, decisão administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco reconheceu a decadência por força da Súmula Vinculante 8, do STF, e determinou a extinção dos créditos anteriores a setembro de 1997 contidos na NFLD. De acordo com a Súmula, “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Para os procuradores do Acre, não há dúvida de que a decisão administrativa elimina o objeto do recurso de apelação interposto pelo estado e pendente de análise pelo TRF-1. “Logo, a priori, tanto por força do despacho de revisão do processo fiscal registrado sob nº 35.412.664-4 como pelo eventual provimento do Recurso de Apelação, remanesce para o Estado do Acre os débitos alusivos às competências 09/1997 a 13/1998, não atingidos pela decadência e não impugnados na via recursal, cujo valor atualmente alcança a cifra de R$ 1.606.982,66”, afirmam, completando que este crédito tributário, apesar de não excluído pela decadência, “restou fulminado pela prescrição”.

Dessa forma, ao alegar a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a defesa do Estado pede a concessão da antecipação de tutela a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito previdenciário, bem como impedir a inscrição do CNPJ do Estado do Acre e Órgãos a ele vinculados nos cadastros de inadimplência mantidos pela União, “mantendo assim o direito do Estado do Acre à certidão Positiva com Efeito de Negativa e à celebração de convênios e outras operações financeiras com a União”. Ao final, solicita a procedência do pedido com a confirmação da antecipação da tutela, a fim de que sejam extintos por força da prescrição os créditos previdenciários.