31/03/2017

SIGILO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS SERVE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE E NÃO DO HOSPITAL


A 4ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença para determinar que um hospital do meio oeste catarinense forneça o prontuário médico de um paciente já falecido aos seus familiares, com o objetivo de instruir processo administrativo de requisição de seguro de vida. O estabelecimento de saúde havia negado fornecer tal documento amparado no Código de Ética Médica, no sentido de preservar a imagem do paciente.

Disse ainda que sua responsabilidade no caso estaria limitada à guarda dos prontuários e exames de pacientes atendidos em suas dependências, documentos protegidos pelo sigilo constitucional e profissional. Sustentou, por fim, que a obrigação de liberá-los, se existente, caberia ao médico responsável pelo atendimento.

O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, esclareceu em seu voto que o sigilo profissional disciplinado na Constituição Federal serve para resguardar o acesso ao conteúdo de prontuários médicos de terceiros não autorizados.

"Em que pese tal intimidade do paciente permanecer protegida após o seu óbito, esta tutela apenas pode ser reclamada por seus familiares e, nessa toada, desarrazoado privá-los das informações", concluiu. Com a decisão, unânime, esposa e filho do falecido vão poder ter acesso ao documento e utilizá-lo para obter os valores do seguro de vida deixado pelo parente (Apelação n. 0002159-46.2014.8.24.0012). 


BRASIL VIVE CRISE POLÍTICO-MORAL: MESMO ANTES DA LISTA DE JANOT, UM EM CADA TRÊS DEPUTADOS JÁ ERAM ACUSADOS DE CRIMES NO STF


Pelo menos 155 dos 513 integrantes da Câmara são alvos de acusações criminais no Supremo, mostra levantamento do Congresso em Foco. PP, PMDB, PT e PR concentram mais da metade da bancada dos suspeitos. No Senado não é diferente: 34 dos 81 senadores respondem acusações no STF. O Presidente Temer foi eleito por uma chapa que usou dinheiro de caixa 2

Antes mesmo da divulgação do nome dos políticos que serão investigados com base na delação premiada de 77 executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha uma extensa lista de parlamentares para julgar. De cada três integrantes da Câmara, um é alvo de inquérito (investigações preliminares que podem resultar na abertura de processos) ou ações penais (processos que podem acabar em condenação).

Levantamento do site Congresso em Foco revela que pelo menos 155 dos 513 deputados devem explicações não só ao eleitor, mas também à principal corte do país, responsável pelo julgamento de processos contra parlamentares federais e outras autoridades. Em novembro de 2015, data da pesquisa anterior, eram 148 os investigados.

No Senado, como mostrou o site, a situação não é diferente: ao menos 34 senadores são acusados de crimes. Somadas as duas Casas, pelo menos 188 congressistas respondem a acusações criminais. Ou seja, um em cada três dos 594 parlamentares. O número de suspeitos pode ser ainda maior, já que o Supremo conserva em absoluto segredo a existência de algumas investigações.

A relação dos parlamentares acusados de crimes cresceu com os 83 pedidos de abertura de inquérito pela Procuradoria-Geral da República com base nas delações premiadas da Odebrecht. Ainda não é possível saber quantos congressistas mais serão investigados. A autorização das apurações, bem como a divulgação dos acusados, só será revelada em abril pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato. Entre os novos investigados deve aparecer o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citado por delatores.

Atualmente, 29 deputados são investigados por participação no esquema de corrupção da Petrobras. Desses, apenas Aníbal Gomes (PMDB-CE), Nelson Meurer (PP-PR) e Vander Loubet (PT-MS) tiveram denúncias aceitas e viraram réus na Lava Jato.

A bancada dos pendurados no Supremo é suprapartidária e desconhece diferenças regionais. Reúne representantes de 19 dos 26 partidos políticos com assento na Câmara e de todas as unidades da federação. Ao todo, eles acumulam 323 inquéritos e ações penais. As siglas com mais deputados sob suspeita no Supremo são o PP, o PMDB, o PSDB, o PT e o PR, que, juntas, abrigam mais da metade dos investigados da Câmara, com 92 nomes.

Bancada dos réus
As acusações contra os deputados variam de crimes eleitorais, contra o meio ambiente, contra a fé pública, falsidade ideológica, corrupção, tráfico de influência, formação de quadrilha e até lesão corporal. A situação é mais delicada para 49 deles, que já são réus em 71 ações penais no Supremo. Nesses casos, os ministros aceitaram os argumentos da Procuradoria-Geral da República e concluíram haver indícios de que os parlamentares cometeram os crimes que lhes são imputados. Nenhum deles, porém, pode ser considerado culpado, pois seus processos ainda não foram julgados.

Com 46 deputados em exercício, o PP tem a quarta maior bancada da Câmara. Mas quando o assunto é problema na Justiça, o partido é insuperável. Pelo menos 27 integrantes da legenda de Paulo Maluf (PP-SP) respondem a ações penais ou inquéritos, inclusive o ex-prefeito paulistano. Desses, 20 estão na mira da Lava Jato. A sigla é a que tem mais políticos com acusações no Supremo relacionadas à maior operação de combate à corrupção da história do país. Nessa situação estão o novo líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o líder da bancada, Arthur de Lira (PP-AL), já denunciado ao STF por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pai e filho
Arthur de Lira é um dos líderes com maior número de processos instaurados na corte. Ele e o pai, o senador Benedito de Lira (PP-AL), tiveram os bens bloqueados, no valor de R$ 10 milhões. A assessoria do deputado afirmou ao Congresso em Foco que os inquéritos tratam de “narrativas infundadas”. “O líder esclarece que os inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) não têm elementos que corroborem os fatos. Trata-se de narrativas infundadas de delatores com inimizade patente com o parlamentar. Arthur Lira está à disposição da Justiça para esclarecer o que for necessário”, disse em nota. Outro réu na Lava Jato, do PP, é o ex-líder Nelson Meurer (PR).

O PT, dos ex-presidentes Lula e Dilma, aparece logo na segunda posição com 19 deputados sob investigação. Entre os investigados, está o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS). Relator da CPI mista da Petrobras em 2014, ele responde a inquérito que apura sua atuação em um esquema para impedir convocações de empreiteiros na CPI da Petrobras. As suspeitas surgiram a partir de delação do ex-senador cassado Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).

Em seguida, entre as legendas com mais deputados que respondem por ações penais ou inquéritos no STF, está o PMDB do presidente Michel Temer, com 18 deputados investigados. Três deles se encontram licenciados do mandato. Embora não haja investigação em andamento contra o presidente, ele aparece entre os políticos citados como beneficiários de doações de empreiteiras em delações da Odebrecht.

Em quarto lugar está o PR, com 15 nomes. Na sequência vêm o PSD, com 13 integrantes da Câmara sob investigação, e o PSDB, também com 13. O PTB, PDT, PSB, SD, PRB, PSC, DEM, PTN, PTdoB, PSL, PPS e PCdoB surgem na sequência como bancadas com mais parlamentares acusados de crimes.

Foro em xeque
Nas últimas semanas cresceu o apelo, inclusive entre ministros do Supremo, por restrições à prerrogativa dos parlamentares e outras autoridades de serem julgadas por determinada corte. Na Câmara, há 12 propostas nesse sentido em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso avance na CCJ, o texto será analisado, em seu mérito, por uma comissão especial a ser instalada para esse fim. No Senado, a discussão já está no plenário da Casa. A expectativa é que os senadores votem o projeto de lei em abril.

Um dos argumentos utilizados para a revisão do foro é de que o Supremo, corte responsável para dar a palavra final sobre questões constitucionais, não tem estrutura nem agilidade para dar andamento a investigações criminais envolvendo políticos. Levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro mostra que 276 (68%) das 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016 prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores, porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu só em 0,74% dos casos.

A legislação brasileira prevê foro privilegiado não só para o presidente da República, mas também para o vice-presidente, ministros, parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e integrantes do Ministério Público. Deputados, senadores, o presidente da República e ministros são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Já os governadores e autoridades estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, e os prefeitos, por tribunais de segunda instância.

A "Lista Janot"

Dentre os novos nomes da nova “lista Janot” há mais um ministro do governo Michel Temer, além dos cinco já revelados inicialmente: É Marcos Pereira, do PRB, atual ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Na lista também há pedidos referentes a pelo menos cinco governadores, que deverão ser analisados pelo Superior Tribunal de Justiça – o foro de governadores é no STJ; o de deputados e senadores no STF.

Veja abaixo os novos nomes:

Ministros
Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), Bruno Araújo (Cidades), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia e Comunicações), Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores) e Marcos Pereira (PRB-RJ), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Governadores
Renan Filho (PMDB), de Alagoas
Luiz Fernando Pezão (PMDB), do Rio de Janeiro
Fernando Pimentel (PT), de Minas Gerais
Tião Viana (PT), do Acre
Beto Richa (PSDB), do Paraná

Senadores
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Jorge Viana (PT-AC)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
LÍdice da Mata (PSB-BA)

Deputados
Marco Maia (PT-RS)
Andres Sanchez (PT-SP)
Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA)
José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Paes Landim (PTB-PI)

Políticos sem foro
Há políticos e outras pessoas citadas na lista que não têm foro em tribunais superiores e, por isso, terão o caso analisado por outras instâncias da Justiça. Entre elas estão:

Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro do governo Temer
Sergio Cabral (PMDB-RJ), ex-governador do Rio de Janeiro, atualmente preso
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara, atualmente preso.
Duarte Nogueira (PSDB-SP), prefeito de Ribeirão Preto
Paulo Skaf (PMDB-SP), candidato derrotado a governador de São Paulo em 2014
Edinho Silva (PT-SP), ex-tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, atual prefeito de Araraquara
Anderson Dornelles, ex-assessor direto da ex-presidente Dilma Rousseff

Acusações
Os pedidos de investigação enviados ao Supremo trazem acusações de crimes como corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, formação de cartel e caixa 2.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da lava Jato no Supremo, evitou falar sobre o tempo que levará para decidir sobre os pedidos da Procuradoria Geral da República.

Nomes já conhecidos da 'lista do Janot'
Seis ministros do governo Temer – Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria Geral), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Bruno Araújo (Cidades), Marco Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços)

Cinco governadores – Renan Filho (Alagoas), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Tião Viana (Acre), Beto Richa (Paraná)

Seis deputados: Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara; Marco Maia (PT-RS); Andres Sanchez (PT-SP); Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Paes Landim (PTB-PI)

Dez senadores: Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado; Edison Lobão (PMDB-MA); José Serra (PSDB-SP); Aécio Neves (PSDB-MG); Romero Jucá (PMDB-RR); Renan Calheiros (PMDB-AL); Lindbergh Farias (PT-RJ); Jorge Viana (PT-AC); Marta Suplicy (PMDB-SP); LÍdice da Mata (PSB-BA)

Dois ex-presidentes da República – Luiz Inácio Lula da Silva (PT); Dilma Rousseff (PT)

Dois ex-ministros do governo Dilma – Antonio Palocci (PT); Guido Mantega (PT)

Um ex-ministro do governo Temer – Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)

Um ex-governador – Sérgio Cabral (PMDB-RJ)

Um ex-presidente da Câmara – Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Dois prefeitos – Duarte Nogueira (PSDB-SP), de Ribeirão Preto; Edinho Silva (PT-SP), de Araraquara

Um ex-candidato a governador – Paulo Skaf (PMDB-SP)

Um ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff – Anderson Dornelles

Partidos
DEM – José Carlos Aleluia, Rodrigo Maia
PMDB – Edison Lobão, Eduardo Cunha, Eliseu Padilha, Eunício Oliveira, Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima, Luiz Fernando Pezão, Marta Suplicy, Moreira Franco, Paulo Skaf, Renan Calheiros, Renan Filho, Romero Jucá, Sérgio Cabral
PRB – Marco Pereira
PSB – LÍdice da Mata
PSD – Gilberto Kassab
PSDB – Aécio Neves, Aloysio Nunes, Beto Richa, Bruno Araújo, Duarte Nogueira, José Serra
PT – Andres Sanchez, Antonio Palocci, Dilma Rousseff, Edinho Silva, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Jorge Viana, Lindbergh Farias, Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Maia, Tião Viana
PTB – Paes Landim
Sem partido – Anderson Dornelles











MP PEDE AO TSE QUE CASSE CHAPA DILMA-TEMER E TORNE DILMA INELEGÍVEL


O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que a corte casse os diplomas de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente em 2014.  

No parecer, que está sob sigilo, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu também ao TSE que declare Dilma inelegível pelos próximos oito anos. 

A manifestação do MPE, à foi dada na ação que pode levar à cassação da chapa que elegeu Dilma e Temer.

Esse documento é uma das peças que serão levadas para julgamento. E não antecipa a posição do ministro relator. Também entregaram alegações finais PT, PMDB e PSDB, partes no processo. O TSE começa a julgar o processo na próxima terça-feira.

Nos seus argumentos, o procurador do MPE diz que "restou demonstrados nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa dois". 

Dino afirma que Marcelo Odebrecht disse "expressamente tal fato", durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que "João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu" ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: "Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido".

O MPE diz que os depoimentos da Odebrecht também "deixaram claro que Guido Mantega tinha plena consciência dos ilícitos eleitorais perpetrados pela Odebrecht em favor da campanha dos representados" e que foi dele a determinação, "originalmente dada pela representada", para que Marcelo "canalizasse seus recursos financeiros, a partir de maio de 2014, apenas à campanha dos representados".

"Diante de tal contexto, é possível concluir que a representada haja tido pleno conhecimento da forma como a Odebrecht estava financiado sua campanha eleitoral, dos ilícitos praticados em benefício de sua candidatura, com eles anuindo. Tendo ciências dos acontecimentos, bastava à representada coibir ou censurar a prática de tais condutas. Omitiu-se, porém. Nada fazendo, chamou a si a responsabilidade direta pelos fatos."

Para o MPE, as  circunstâncias "atraem a responsabilidade direta para a representada", e, com isso, atraindo a sanção de inelegibilidade prevista. 

Sobre Temer, Nicolao Dino diz que "há que se registrar que ele não foi mencionado nos depoimentos dos executivos da Odebrecht". 


"O único episódio relatado pelas testemunhas foi um jantar, ao qual compareceu Marcelo Odebrecht, Claudio Melo Filho, Eliseu Padilha e o representado, para discutir a doação de R$ 10 milhões da Odebrecht para candidatos apoiados por Temer." 

O procurador escreve que, questionado pelo relator ministro Herman Benjamin, Claudio Melo negou que o dinheiro fosse destinado à eleição presidencial, além de negar que teriam discutido caixa 2 no jantar. "De forma alguma, ficou de se definir depois". 

Sobre Marcelo Odebrecht, o documento do MPE diz que ele também negou terem mencionado caixa dois no jantar. 

Para o Ministério Público Eleitoral, "não há elementos nos autos que liguem Temer aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamento ilícito da campanha dos representados, ou que revelem que ele tenha tido conhecimento da prática de qualquer ilicitude". Dino também diz serem "ausentes" elementos que vinculem Temer à prática ou conhecimento dos demais fatos narrados nos autos.

Mas, no documento, o MPE afirma também que "inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa". 

Ou seja, o Ministério Público Eleitoral pede a perda de mandato por Temer mas ele continuaria podendo disputar eleições. Já Dilma não poderia se candidatar. 

É possível cassar a chapa e manter Temer como presidente?
Uma das estratégias da defesa de Temer para tentar evitar sua cassação é argumentar que ele, individualmente, não teve papel determinante na captação de recursos e não cometeu qualquer ilegalidade.

A tese é considerada fraca por juristas: como presidente e vice são eleitos juntos, pelos mesmos votos, o entendimento predominante é que a chapa é indivisível. Se ficar comprovado grave abuso de poder econômico, a eleição é anulada e ambos perdem o cargo, independentemente da responsabilidade de cada nas ilegalidades.

Segundo a professora Silvana Batini, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral no sentido de considerar ilegal uma campanha e cassar apenas o cabeça de chapa, preservando o vice, em casos de processos contra prefeitos e governadores.

Além de decidir sobre a anulação ou não do pleito eleitoral, os ministros também vão analisar se Dilma e Temer tiveram responsabilidade direta em alguma ilegalidade e devem ficar inelegíveis por oito anos.

Nessa caso, sim, pode haver separação das responsabilidades: a punição independe da cassação da chapa e pode ser aplicada a ambos, a apenas um deles ou a nenhum dos dois. Por exemplo, o TSE pode concluir que houve ilegalidade na campanha, cometida pelos tesoureiros, mas que Dilma e Temer não sabiam do ato ilícito.

Se Temer for cassado, o que acontece?
Caso o TSE decida pela cassação de Temer, o presidente já afirmou que recorrerá da decisão o STF. Não há prazo para que tal recurso seja julgado.

Se o Supremo confirmar uma eventual cassação, a própria corte terá que decidir se o sucessor de Temer deve ser escolhido pelo Congresso em eleição indireta ou se deve ser convocada uma eleição direta, para que a população escolha nas urnas um novo presidente.

Em ambos os casos, o eleito só governaria até 2018, concluindo o mandato de Temer.
A Constituição Federal prevê que, após decorrida metade do mandato presidencial, se os cargos de presidente e vice ficarem vago, é o Congresso que deve escolher o novo mandatário do país.

No entanto, conforme mostrou a BBC Brasil, há uma ação pronta para ser julgada no STF que pede que o pleito seja direto no caso de a eleição ser anulada pela Justiça Eleitoral, quando faltarem ao menos seis meses para a conclusão do mandato.

G1 e BBC Brasil

Nota da Redação: Uma das estratégias da defesa de Temer para tentar evitar sua cassação é argumentar que ele, individualmente, não teve papel determinante na captação de recursos e não cometeu qualquer ilegalidade.

Mas um jurista ouvido pela nossa reportagem afirmou ser "quase impossível" que o TSE considere essa tese como determinante para manter Temer no governo, "até mesmo porque o vice-presidente, mesmo que se comprove que ele pessoalmente não tenha participado diretamente da captação de recursos para a campanha, se beneficiou da utilização dos recursos ilegais que elegeram a chapa tanto quanto o candidato à presidência. Portanto, cassar meia chapa seria uma manobra despudorada e que poderia levar o país ao caos político-social, principalmente neste momento onde vivemos uma grande crise de credibilidade das instituições perante a opinião pública", afirmou.

Ele também comentou uma tese de defesa de Temer como "absurdo monumental": "Alegar que a cassação de Temer poderia provocar problemas econômicos ao Brasil é, no mínimo, uma descarada chantagem contra a Corte Eleitoral e ao mesmo tempo colocar nariz de palhaço em todos os eleitores. Ora, se esse argumento for acatado pelo TSE, ai sim teremos uma homologação das irregularidades eleitorais, pois, se o eleito ou seu vice forem cassados, gerará uma instabilidade econômica? Então não cassemos mais ninguém e digamos que a impunidade imperará. Melhor ainda: Revoguemos as leis eleitorais e aprovemos um Estado Deliberativo, aonde se decidirá sobre cada situação à medida em que ela surge. Não precisaremos de leis eleitorais para que os candidatos saibam o que pode e o que não pode fazer", afirmou o jurista.

E, finalmente, ele mencionou que, "veja que as últimas eleições presidenciais não mostraram a vontade de quase metade da população brasileira, pois a diferença foi de menos de 3%, e leve-se em consideração que as pesquisas mostram uma já enorme (e ainda crescente) desaprovação popular ao governo Temer, que soa para a grande maioria como ILEGÍTIMO", finalizou o jurista, que preferiu não se identificar.

30/03/2017

PRESIDENTE DO TRIBUNAL PRORROGA A VALIDADE DE CONCURSO DE SERVIDORES DE 2014


O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Torres Marques, autorizou na última terça-feira (28/3) a prorrogação da validade do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário, deflagrado pelo Edital n. 34/2014.

A medida, que respeita dispositivo constitucional, estende a validade do certame até 2019, uma vez que a homologação do resultado final ocorreu na data de 20 de abril de 2015.

Segundo Torres Marques, a existência de postos vagos no primeiro grau de jurisdição justifica a prorrogação do concurso, mormente em razão de as medidas adotadas desde o início desta gestão - que acarretaram economia de recursos - viabilizarem novas nomeações. 

Imprensa - TJSC


DEFERIDO RECURSO EM HC A CONDENADO POR LATROCÍNIO DEVIDO À CONFISSÃO DE OUTRA PESSOA


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138705, apresentado por José Marcelo Gomes de Oliveira, condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, determinando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito HC lá impetrado.

O relator do RHC, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o condenado está preso há 16 anos, mas recentemente uma outra pessoa confessou a autoria do crime em depoimentos ao Ministério Público e à Justiça. “Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame do conjunto fático-probatório, mas a revaloração da prova é medida admitida pela jurisprudência do STF”, apontou.

Para o ministro Lewandowski, havendo dúvida fundada quanto à autoria do delito, sobretudo em razão da existência de confissão de outrem como sendo o verdadeiro autor do crime, “a absolvição é medida imperiosa”. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator.

Segundo a denúncia, José Marcelo Gomes de Oliveira entrou armado em uma lanchonete de Goiânia em 1998 e, ao exigir que lhe fosse entregue dinheiro, atirou em um funcionário do estabelecimento, que acabou falecendo.

Depois do trânsito em julgado da condenação, foi ajuizada revisão criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) devido à confissão da outra pessoa, mas o pedido foi negado. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do HC impetrado pela defesa, sem analisar o mérito. Posteriormente, a Sexta Turma daquela Corte negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa. Contra essa decisão, foi interposto ao Supremo o RHC 138705.

RP/EH


CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA, ACUSADA DE ASSASSINATO


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (28), o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela Turma no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa de Cláudia Cristina Sobral questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade.

Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.

O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.


De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania.

A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa.

Na decisão da Turma, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro.

FT/CR


SUSPENSA DECISÃO QUE CONDENOU JORNALISTA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A DANIEL DANTAS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 23736, suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas por publicações em seu blog “Conversa Afiada”.

De acordo com o ministro, em uma análise preliminar, a decisão parece ter se afastado dos parâmetros delineados pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Supremo declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).


O relator citou decisão do ministro Celso de Mello na RCL 15243, que suspendeu os efeitos de outro acórdão do TJ-RJ que condenou Amorim a pagar indenização de R$ 250 mil por dano moral a Dantas. Além disso, o ministro Lewandowski lembrou que deferiu pedido semelhante ao analisar a Ação Cautelar (AC) 3410, “em situação absolutamente idêntica à dos autos [da RCL 23736]”.

“Assim, sendo as causas similares, com idênticas partes, causa de pedir e pedido, entendo que, a princípio, há de aplicar-se o mesmo direito a situações iguais. Na espécie, penso que se mostra presente o dano irreparável a ser evitado, qual seja, a constrição patrimonial de mais de R$ 100 mil a que está sujeito o reclamante, justificando-se, assim, a suspensão do processo na origem”, apontou.

Caso
Daniel Dantas ajuizou dois pleitos indenizatórios por danos morais e materiais contra Amorim em razão de matérias veiculadas em seu blog “Conversa Afiada”, tendo ambos tramitado perante a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro.


A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o jornalista condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais, corrigido da data da sentença, quantia acrescida ainda de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes da publicação até o efetivo pagamento.

Contra essa sentença foram interpostas apelações ao TJ-RJ, parcialmente providas, para majorar a indenização para R$ 100 mil. Seguiram-se recursos especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, ambos, porém, rejeitados.

RP/AD


STF: PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS CANCELAM AS SESSÕES DO DIA 11 DE ABRIL


As sessões ordinárias da Primeira e Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal, previstas para o dia 11 de abril, foram canceladas por determinação da Presidência dos respectivos colegiados. A sessão extraordinária da Segunda Turma, convocada para o dia 4 de abril, também foi cancelada.

O presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, convocou sessão extraordinária para o dia 18 de abril, às 9h, com a finalidade de julgar processos remanescentes das sessões anteriores.


SUSPENSA MULTA RELATIVA A PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS A SERVIDORES DE ALAGOAS


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 26630 para suspender a execução de decisão da Justiça do Trabalho que condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de diferenças salariais retroativas a um grupo de servidores da Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente (Fundac), sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por dia de descumprimento. Segundo o ministro, somente o valor da multa diária imposta pelo descumprimento da decisão já chega a R$ 600 milhões.

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de servidores que pleiteavam correções salariais denominadas de gatilhos, resíduos e URPs, acumulados desde janeiro de 1987. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió julgou procedente a ação e, na fase de execução, determinou ao Estado de Alagoas que implantasse nos salários dos servidores os reajustes concedidos pela sentença, sob pena de multa diária. Contra essa medida, o estado vem recorrendo da decisão no âmbito da Justiça do Trabalho.

Contudo, atendendo a requerimento dos servidores, o juízo de primeiro grau determinou que o estado implantasse o reajuste nos salários no prazo de 30 dias, de forma retroativa a agosto de 2015, fixando nova multa e sequestro dos valores correspondentes nas contas estaduais em caso de não pagamento.

Competência
Na reclamação ao STF, o governo de Alagoas alega que a condenação viola a autoridade da medida cautelar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, ao julgar lide envolvendo diversos reclamantes, muitos deles vinculados ao Estado por regime administrativo (estatutário). Na liminar concedida na ADI 3395, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de causas que envolvam o Poder Público e seus servidores estatutários ou de vínculo de natureza jurídico-administrativa.

Sustenta, ainda, a necessidade de suspensão liminar da decisão, afirmando que os juízos trabalhistas de primeiro e segundo graus vêm promovendo a execução da condenação a despeito da natureza jurídico-administrativa da relação, e, no mérito, pedem a cassação da decisão.

Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro assinalou que, de fato, a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que compete à Justiça comum processar e julgar as causas entre Poder Público e servidores estatutários. E que, no caso, informações apresentadas no autos apontam que os autores da reclamação trabalhista estão ligados à Administração Pública por vínculo de natureza administrativa, uma vez que migraram para o regime estatutário por força da Lei estadual 5.150/1990. “Assim, constato que há plausibilidade jurídica na argumentação do estado”, sustentou.


Com relação ao risco da demora, o ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão que impôs a multa de R$ 600 milhões já está em vias de execução, e que, nos últimos sete anos, o valor repassado pelo estado para o pagamento de precatórios corresponde a R$ 528 milhões. “Uma única decisão proferida pela Justiça do Trabalho no Estado de Alagoas implicou, a título de astreintes, ônus financeiro superior à soma despendida com o pagamento de precatórios pelo TJ-AL no período de sete anos”, afirmou. “Esse fato indica certa abusividade na decisão impugnada”. 

O ministro lembrou ainda que, uma vez executada a multa, dificilmente o estado conseguiria reaver os valores pagos, no caso de reforma da decisão.

CF/AD


LIMINAR SUSPENDE EXECUÇÃO DE PENA DE SENTENCIADO QUE TINHA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE


Em razão da excepcionalidade do caso, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135951 para suspender, até o julgamento do mérito do HC, a execução da pena imposta ao contador Luiz Carlos Santiago Papa, por crime contra a ordem tributária. A condenação, imposta pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permitiu que ele recorresse em liberdade. 

Quando o caso já estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em grau de recurso, o Ministério Público do DF requereu a prisão do consultor ao juiz de primeira instância, com base na decisão do STF que entendeu possível a execução provisória da pena quando a condenação é confirmada em segunda instância. O juiz acolheu o pedido e determinou o início do cumprimento da pena.

De acordo com o ministro Lewandowski, a situação dos autos “é teratológica” [anômala], uma vez que, em decorrência de uma petição incidental do Ministério Público, o juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília utilizou-se de uma forma imprópria para modificar a fundamentação do acórdão, valendo-se de expediente não previsto na legislação processual penal, o que configura, guardadas as proporções, um agravamento da pena (reformatio in pejus), vedada pelo artigo 617 do Código de Processo Penal (CPP)”.

Segundo o relator, a parte da sentença que garantiu ao condenado o direito de recorrer em liberdade não foi objeto de reforma pelo Tribunal de Justiça local, não podendo agora se alterar uma decisão judicial, ainda pendente de recurso nos tribunais superiores, “sem que tal se dê pela via processual apropriada, pela simples razão de o Supremo Tribunal ter alterado a sua jurisprudência no tocante ao tema da execução provisória da pena”.


O ministro Lewandowski salientou que a determinação de que a pena seria executada apenas após o trânsito em julgado fez parte das decisões prolatadas em primeiro e segundo graus de jurisdição, que em nenhum momento foram atacadas pelos meios processuais adequados. Além disso, segundo o ministro, a antecipação do cumprimento da pena somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, satisfatoriamente, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar. 

“Para prender um cidadão é preciso mais do que o simples acatamento de uma petição ministerial protocolada em primeiro grau, sobretudo quando estão em jogo valores essenciais à própria existência do Estado Democrático de Direito como a liberdade e o devido processo legal”, asseverou Lewandowski.

O caso
O contador Luiz Carlos Santiago Papa, proprietário do escritório de contabilidade Datacon, foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão por auxiliar dois auditores tributários da Secretaria de Fazenda do DF a negociar vantagem indevida em auditoria fiscal realizada na empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda., na qual era consultor/contador.

VP/AD



MINISTRO SUSPENDE LEI DO MA QUE CONCEDIA BENEFÍCIOS FISCAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. 

O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

Na ADI, o Partido Solidariedade (SD) questiona a Lei maranhense 10.259/2015, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes. 

Segundo a legenda, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.

Decisão
O ministro Fux salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. 



O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.

Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. 

Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.

De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. 

Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.

Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.

PR/AD