O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs, nesta terça-feira (14/5), a pena de
aposentadoria compulsória ao juiz Luís Carlos Nunes Freire, do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). O magistrado respondia a processo
administrativo disciplinar por violação ao Código de Ética da Magistratura e a
diversos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem
como ao Código de Processo Civil. A decisão foi tomada durante a 169ª Sessão
Ordinária do CNJ.
Ao
proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro José Lucio Munhoz,
elencou oito situações em que foi verificada negligência no cumprimento dos
deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com
a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado.
Os
fatos referem-se a levantamento de quantias vultosas sem exigência de caução
idônea e mesmo sem a citação da parte adversa, atuação parcial em processos em
que seus advogados particulares atuavam, celeridade processual extremada quando
os atos exigiam cautela, violação do princípio do juiz natural e de diversos
preceitos processuais, condução irregular de processo eleitoral, descumprimento
de decisões emanadas pelas cortes superiores e inobservância da regular
distribuição. Essas foram as condutas praticadas pelo magistrado e consideradas
irregulares pelo relator do processo.
Diante
dos fatos relatados, o voto do conselheiro relator, de 100 páginas, foi seguido
de forma unânime pelos demais conselheiros presentes. Cópias da decisão e das
peças colhidas durante a instrução serão agora encaminhadas à
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, à seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão e ao Conselho Federal da OAB para
apreciação das condutas eventualmente praticadas pelos advogados Sebastião
Antônio Fernandes Filho, Francisco Manoel Martins Carvalho, Clayrton Érico
Belini de Medeiros e Hugo Moreira Lima Sauaia, que atuaram nos respectivos
processos judiciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário