Estão abertas as inscrições
para o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02), promovido pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado. O evento está marcado para as 10 horas da manhã, do
dia 8 de agosto, no auditório Nereu Ramos, da Câmara. O formulário para a
inscrição está disponível no portal da Câmara na internet. Quem quiser também pode se inscrever pelo telefone 61 - 3216-5301.
O seminário, que vai contar
com a participação de juristas, magistrados e professores de direito, é um dos
eventos comemorativos dos 10 anos do novo Código Civil. Após o seminário, às 6
da tarde, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos
de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da
lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.
Lei mais importante
Segundo
o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador
do livro "Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar", uma das
obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais
importante para o cidadão.
"O Miguel Reale dizia
que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida. A
vida em sociedade, a vida cotidiana”, explica o consultor. “Então, o Código
Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde
a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando,
fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente
esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código
Civil."
Condomínios, heranças, partilha de bens
O
novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de
1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já
consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder
multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a
ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram
o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir
anulação do casamento alegando questão de virgindade.
Pode parecer estranho, mas
até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até 10
dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia
o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado "erro essencial
sobre a pessoa do outro cônjuge".
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