28/03/2011

MINISTRO NEGA LIMINAR QUE MANTERIA PREFEITO DE CAÇADOR NO CARGO


Ministro Aldir Passarinho Jr. - Foto: Nelson Jr./TSE
O ministro do TSE Aldir Passarinho Jr. indeferiu pedido de liminar e negou seguimento à ação cautelar interposta pelo prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e seu vice, Lucir Christ (PP), que pretendiam obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão da presidência do TRESC que negou seguimento a recurso especial eleitoral.
Eles tentaram suspender liminarmente os efeitos do acórdão do TRESC até o julgamento do mérito dessa ação cautelar, com a consequente manutenção deles nos mandatos de prefeito e vice. Desse modo, ambos não podem retornar aos cargos dos quais foram afastados nesta terça (22).
Com relação à suposta inocorrência de abuso de poder econômico alegada pelo requerentes, o ministro explicou em sua decisão que, a partir da análise do acórdão do TRESC, percebe-se que a manutenção da sentença que cassou o prefeito e o vice foi fundamentada em farta prova testemunhal e documental. "Assim, não seria possível rever o entendimento adotado pela Corte de origem sem reexaminar fatos e provas, providência que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ", asseverou.
De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pela suposta entrega indiscriminada de grande volume de combustível, sem distinção da opção política dos beneficiados, o que caracterizaria a clara intenção de comprar votos.
Posteriormente, Passarinho Jr. salientou que a potencialidade foi devidamente analisada pelo TRESC e citou várias passagens da decisão para exemplificar, como:
1 – "A manifestação favorável à candidatura dos impugnados, quando se estava próximo à bomba de abastecimento, era o código, a senha para auferir a litragem de combustível. Daí a remoção de eventual material de propaganda de adversários políticos nos veículos enfileirados (...)";
2 –"Aliado a esses aspectos, tem-se a expressiva quantidade de combustível distribuída – cerca de 3.200 litros – bem como tumulto e comoção pública pela iniciativa, que fez com que um enorme contingente de veículos e pessoas se dirigisse ao local para ser beneficiado (...)".
Para finalizar, o ministro afirmou que a ausência de participação direta do candidato no ilícito eleitoral não impede que ele sofra as sanções decorrentes do abuso de poder na qualidade de beneficiário.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

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