30/06/2012

SEMINÁRIO SOBRE OPERAÇÃO CONDOR PODE AJUDAR A REVER ANISTIA, DIZ ERUNDINA



A presidente da Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), espera que a pressão da sociedade civil torne possível a revisão a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) para punir os agentes do regime militar que torturaram presos políticos.

Uma das oportunidades para sensibilizar a população sobre os crimes ocorridos na ditadura, na opinião da parlamentar, será o seminário internacional sobre a Operação Condor, que ocorre na quarta e na quinta-feira (dias 4 e 5) na Câmara. O evento é promovido pela comissão parlamentar, que é ligada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

Criada em 1960, a operação foi uma aliança político-militar entre os regimes ditatoriais de cinco países da América do Sul: Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. O objetivo era coordenar a repressão aos opositores dessas ditaduras e eliminar líderes de esquerda que militavam nos cinco países.

“É escasso o conhecimento sobre a Operação Condor. Os governos desses cinco países devem uma posição pública de perdão sobre essa operação. Quem sabe essa iniciativa, de trazer especialistas desses países, possa fazer avançar a justiça de transição”, afirmou Erundina.

Jornalistas, parlamentares e pesquisadores dos cinco países e dos Estados Unidos participarão do evento. Entre as presenças confirmadas, estão:

- o ex-militante contra a ditadura no Uruguai e atual deputado pelo partido Victoria del Pueblo (PVP) Luiz Puig Cardozo;

- o juiz federal argentino e autor de obras sobre a Operação Condor Daniel Rafecas;

- o médico e militante pelos direitos humanos no Paraguai Alfredo Boccia Paz;

- a professora e pesquisadora da universidade de Long Island (Nova York, EUA), J. Patrice McSherry, autora de livros sobre as ditadoras militares na América do Sul;

- a jornalista chilena Mónica González, fundadora e diretora da fundação Centro de Investigación Periodística;

- o ativista brasileiro pela defesa dos direitos humanos no Cone Sul Jair Krischke.

Lei da Anistia
Luiza Erundina admitiu que não há clima político para alterar a Lei da Anistia, mas espera conseguir a mudança com a pressão popular. “Forçaremos no limite do poder dos nossos mandatos para não somente descobrir os torturadores, mas fazê-los pagar por isso.”

Assembleias legislativas de doze estados (AM, BA, CE, GO, MA, MG, MT, PE, PR, RJ, RS e SP) instituíram comissões da verdade para investigar os crimes locais praticados pela ditadura. Erundina espera que mais estados tenham iniciativa semelhante para forçar uma mudança na legislação.

Um projeto de Erundina (PL 573/11) pretende rever a lei, excluindo os agentes públicos da anistia relativa aos crimes políticos cometidos durante a ditadura. O texto foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em setembro do ano passado e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em abril último, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei de Anistia beneficia tanto os militantes da esquerda quanto os agentes da repressão.

“Arquivo do terror”
A Operação Condor acentuou-se com o golpe militar no Chile que, em setembro de 1973, derrubou o governo socialista de Salvador Allende. Até hoje não se tem uma dimensão exata sobre o número de vítimas da operação.

O “arquivo do terror” – quatro toneladas de papéis descobertos no Paraguai, em 1992 – preservou intactos diários, arquivos, fotos, correspondências e a rotina da operação. São mais de 60 mil documentos, totalizando 593 mil páginas microfilmadas pela burocracia da repressão.

Esse arquivo resultou nas seguintes estimativas: 50 mil mortos, 30 mil desaparecidos, 400 mil encarcerados. Já o Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), de Porto Alegre, aponta que investigações oficiais realizadas por comissões independentes chegaram a números menores: 13.960 mortos e desaparecidos políticos no Cone Sul, no período de atuação da Operação Condor.

RELATORA APRESENTARÁ PARECER FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AUTISTAS


A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) adiantou há pouco seu relatório a favor da proposta que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela é relatora do Projeto de Lei 1361/11, do Senado, na Comissão de Seguridade Social e Família.

Mara Gabrilli sugeriu duas emendas ao texto. A primeira busca garantir a existência de centros de educação especial para estudantes com transtornos mais severos, além das escolas de educação regular inclusivas. “Podemos garantir que pessoas com deficiências diferentes sejam tratadas de formas diferentes”, afirmou.

A segunda alteração proposta pela deputada é a inclusão no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) de pena de 6 meses a 2 anos para quem utilizar castigo corporal ou ofensa psicológica em crianças e adolescentes com deficiência como forma de correção.

Na opinião da parlamentar, as pessoas autistas muitas vezes são desassistidas por não serem consideradas com deficiência pelos governantes ou pelos legisladores. O projeto equipara os autistas a pessoas com deficiência.



RELATOR DEFENDE GARANTIA DE CUIDADOS PALIATIVOS AO PACIENTE TERMINAL


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debateu nesta quinta a regulamentação da ortotanásia.

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a garantia dos direitos básicos dos pacientes em estado terminal. Ele é o relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do projeto de lei (PL 6715/09, do Senado) que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário (ortotanásia).

Feliciano afirmou que vai preservar o substitutivo sobre o assunto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A principal mudança do substitutivo em relação ao projeto original é a mudança de foco da regulamentação da ortotanásia para a garantia dos direitos básicos dos pacientes. “O substitutivo é quase perfeito por tirar a ortotanásia do texto para se preocupar em garantir os cuidados paliativos ao paciente”, disse o relator.

Feliciano participou de audiência pública sobre o assunto, nesta quinta-feira, na CCJ. Ele também destacou o fato de o substitutivo listar uma série de precauções que poderão “dar mais segurança jurídica” à prática médica. Depois de votada na CCJ, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Morte inevitável
Segundo o texto, não pode ser considerado crime deixar de usar meios “desproporcionais e extraordinários”, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, pai, filhos ou irmão.

Neste caso, a situação de “morte iminente e inevitável” deve ser previamente atestada por dois médicos. Essa descriminalização não vale para caso de omissão de uso dos meios terapêuticos “ordinários e proporcionais” devidos ao paciente terminal.

O representante da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB) na audiência, Paulo Martins Leão Júnior, elogiou a orientação do relator e disse que o substitutivo afasta os riscos de “balbúrdia jurídica” na eventual prática da ortotanásia. “A mudança no foco da lei traz, não só mais garantias à decisão do médico, mas também ao paciente e familiares, que terão assegurados os cuidados paliativos necessários para preservar a dignidade humana”, declarou.

Confusão com a eutanásia
O relator declarou ainda que vai procurar substituir o termo ortotanásia pela expressão “cuidados paliativos ao paciente”. O objetivo é evitar qualquer confusão com a prática da eutanásia, que é a aceleração do processo natural da morte por meios artificiais.

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PROJETO EXIGE LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO EM PRESÍDIOS


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3488/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que obriga o Departamento Penitenciário Nacional a realizar anualmente, por meio de convênios com estados, municípios e com o Distrito Federal, o levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.

Segundo a autora, a medida se justifica pelo fato de que a população confinada em instituições prisionais tende a ficar mais exposta a situações que facilitam o contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). “Infecções pelo HIV, hepatites B e C e sífilis encontram ambiente favorável no sistema prisional”, argumenta a deputada.

Tramitação
O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ADOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO BRASIL AINDA ENFRENTA DESAFIOS


Adoção do trabalho decente no Brasil tem avanços expressivos, mas ainda enfrenta desafios. Essa é a conclusão do seminário promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, no auditório do Ministério da Previdência Social.

O conceito de trabalho decente foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para definir a atividade produtiva, adequadamente remunerada, exercida em condições de liberdade de organização sindical, negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir vida digna.

Ações governamentais
O Brasil, que tem uma agenda nacional de trabalho decente desde 2006, registrou avanços, sobretudo quanto ao combate aos trabalhos infantil e análogo à escravidão, segundo avaliação da secretária de inspeção do Ministério do Trabalho, Vera de Albuquerque. "Em todas as atividades de trabalho formal, o trabalho infantil está quase erradicado. Nós continuamos a fiscalizar e achamos que deve haver uma eterna vigilância enquanto houver uma criança trabalhando. Estamos encontrando muito mais agora no emprego informal, no trabalho familiar e em feiras, eventos, venda de balas nas esquinas, ambulantes. É um trabalho diferente para a fiscalização", assinalou a secretária.

Representantes patronais prometeram maior empenho na fiscalização. A representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Lidiane Nogueira, lembrou que o tema também faz parte da agenda patronal de forma prioritária. "A CNC procura participar de todos os comitês para os quais é convidada".

Apesar dos avanços, o secretário de políticas sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Expedito Pereira, reclamou do ritmo lento das ações governamentais. O sindicalista pretende cobrar a promessa do ministro do Trabalho, Brizola Neto, de cumprir uma das metas do milênio, que é a erradicação dos trabalhos infantil e escravo até 2015. "O ministro do Trabalho, aqui e com toda clareza, coloca que o centro do debate é o trabalho decente e isso nos anima para que se erradiquem essas piores formas de trabalho infantil e escravo, porque essas são as formas mais degradantes".

O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, José Guerra, citou, entre as prioridades da agenda nacional do trabalho decente, a geração de mais e melhores empregos, com igualdade e oportunidade; a erradicação dos trabalhos escravo e infantil; e o fortalecimento dos atores tripartites (governo, patrões e empregados) e do diálogo social. Ressaltou que o foco das ações do governo está tanto na prevenção do trabalho irregular quanto na reinserção dos trabalhadores.

Agenda do trabalho decente
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), disse que o seminário tem o papel de consolidar a agenda do trabalho decente no Brasil, fazendo a avaliação desde 2006, quando a agenda nacional foi lançada, até agora. Também faz parte dos objetivos a mobilização da sociedade civil e dos agentes públicos para a conferência sobre o tema.

Bala Rocha avalia que "de concreto, o que existe hoje é o reconhecimento do esforço do governo brasileiro, com o plano nacional sobre trabalho decente e com os compromissos firmados de avançar neste campo, com a participação dos empregadores e dos trabalhadores. É um processo educativo, pedagógico e didático".

O seminário da Câmara também serviu para mobilizar a sociedade civil para a primeira Conferência Nacional de Trabalho Decente, que vai reunir governo, patrões e empregados em torno do tema, entre os dias 8 e 11 de agosto.

O seminário encerra um ciclo de debates sugerido pelo deputado Sebastião Bala Rocha. A comissão já discutiu o tema “trabalho decente” sob as perspectivas racial, de gênero, da juventude, do trabalho doméstico, da erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e das pessoas com deficiência.

“O trabalho decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT: respeito às normas internacionais do trabalho, promoção do emprego de qualidade, extensão da proteção social e fortalecimento do diálogo social”, afirma o deputado Sebastião Bala Rocha.

ENTIDADES RELIGIOSAS PODEM FICAR ISENTAS DE INSS NA CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária relativa à construção de templo ou de sede social.

De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Redução de dificuldades
O parlamentar argumenta que sua proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.

Aguinaldo Ribeiro diz também que, "após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com frequência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades".

O autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos sobre o templo já construído, mas também na construção do templo.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), de idêntico teor. Ambas terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto de mesmo teor (PL 4704/04), do ex-deputado Feu Rosa, foi arquivado ao final da 52ª legislatura (2003-2006), em razão de sua tramitação não ter sido concluída.

PROJETO CRIA SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADOR DE BAIXA RENDA


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3082/12, do Senado, que cria um sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.

Pela proposta, a alíquota será de 7,65% sobre o menor salário de contribuição, desde que optem pelo recebimento de benefícios de um salário mínimo. De acordo com a proposta, trabalhador de baixa renda é aquele que, sem vínculo empregatício, tenha rendimentos mensais inferiores a dois salários mínimos.

Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que é imprescindível que haja estímulos a um significativo aumento da cobertura do sistema de Previdência social. Ele cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE), de 1998, dando conta de que há cerca de 39 milhões de trabalhadores que não são contribuintes da Previdência pública.

O parlamentar observa que, “tendo em vista que a população ocupada está na casa de 66 milhões de pessoas, conclui-se que essa previdência abrange apenas 41% do total das pessoas ocupadas”.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1638/11, também do Senado. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

JUSTIÇA CONFIRMA JÚRI POPULAR PARA EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE CAMBORIÚ



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a sentença de pronúncia da comarca de Camboriú que determinou a realização de júri popular para o julgamento do ex-prefeito Edson Olegário e do ex-secretário de Obras Vagner de Souza. Eles respondem a processo pelo homicídio qualificado de Eneri Antonio Souza, irmão do vereador Angelo Manoel de Souza, por questões políticas.

O crime aconteceu no dia 30 de agosto de 2008, e teve a participação de Isaías Ferreira Santiago, Anderson Alves de Souza e Paulo Alves de Souza, todos condenados à prisão em júri realizado em 23 de novembro de 2011. Consta no processo que Edson concorria à reeleição e pediu a Vagner, então secretário municipal, que atirasse no vereador Angelo, o qual estava fazendo denúncias contra sua administração. Em troca, ofereceu-lhe o valor de R$ 5 mil.

Assim, Vagner teria contratado Isaías, segurança de Olegário, que por sua vez contratou Anderson e Paulo, os quais, por engano, mataram o irmão do vereador, deficiente físico, ao atirar contra a residência de Angelo. O ex-prefeito e o ex-secretário apelaram com pedido de nulidade da sentença, por falta de fundamentação para a rejeição da defesa, e de afastamento da qualificação do crime. Alegaram, ainda, ausência de motivos para cometer o homicídio e de indícios suficientes da autoria do crime.

O relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, observou que a decisão de pronúncia exige "indícios suficientes de autoria", não prova correta como a sentença definitiva. Para o magistrado, os indícios levantados na instrução do processo são suficientes para a pronúncia dos réus.

O relator rejeitou a alegação de ausência de motivação para o homicídio, e avaliou que as razões encontradas pelos autores dos crimes são irrelevantes para o reconhecimento do fato. Teriam importância apenas na fixação da pena-base pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, a partir da análise das circunstâncias judiciais. Ao não acolher a exclusão de qualificadoras, o desembargador substituto afirmou que esse ponto deve ser avaliado no julgamento, e interpretou como sólidos os indícios de que Edson e Vagner contrataram os demais acusados para assassinar Angelo. (Recurso Criminal n. 2011.047757-3).


  

PROCESSO DE USUCAPIÃO DEVE CONTINUAR SE AUTOR DESISTE DO PEDIDO DE EXTINÇÃO


A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de Paulo Cézar Sperandio para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.

Irresignado, o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.

Para os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. “Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação (Ap. Cív. n. 2012.020624-5).

NO SPC POR CHEQUE SEM FUNDOS, HOMEM NUNCA FOI CORRENTISTA DE QUALQUER BANCO


A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula.

Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados.

A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4).


JL MOSTRA PROJETO DE DEFENSORIA PÚBLICA E HOMENAGEM AO MINISTRO ASFOR ROCHA


O Justiça Legal (JL), programa de TV do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresenta neste domingo (1º/7) uma entrevista com o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que fala sobre o projeto de Defensoria Pública a ser implantado em Santa Catarina. O JL vai ao ar a partir das 17 horas, na TV Justiça, com reprises na segunda-feira (2/7), às 19h30, e na quarta-feira (4/7), às 5h30. Para acompanhá-lo, basta sintonizar o canal 9 da Net, emissora de TV a cabo.

O programa mostrará ainda a solenidade em homenagem ao ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aconteceu na Assembleia Legislativa. Com 20 anos de atuação no STJ, ele recebeu a Medalha Anita Garibaldi. Na ocasião, foi lançado o livro "Estudos Jurídicos", também em sua homenagem. A obra foi organizada pelos ministros Jorge Mussi, Luiz Filipe Salomão e Napoleão Nunes.

Em outra matéria, o telespectador poderá acompanhar os reflexos das drogas nas famílias, especialmente os decorrentes do uso por pais, que acabam por perder até mesmo o poder familiar sobre os filhos. O juiz de 2º grau Gilberto Gomes de Oliveira, que já foi relator de matéria sobre o tema, assim como um ex-dependente químico falam da importância de medidas de acolhimento e apoio para que o usuário supere o vício.

No Boletim, o JL destaca as inscrições para o V Encontro de Alunos da Esmesc (Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina), que acontece nos dias 26 e 27 de julho. Com palestrantes de diversos tribunais do país, o evento será pela primeira vez aberto ao público externo. O “Isto é Legal” mostra o Circuito Comunitário de Oficinas para Desenvolvimento Pessoal e Profissional de Jovens e Adultos, que acontece em São José. Desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social do município, o evento tem a proposta de desenvolver potencialidades e gerar emprego e renda para famílias carentes.

O JL poderá ser sintonizado, também, na TV Câmara/Florianópolis – que divide espaço com a TVAL (TV Assembleia Legislativa) em canal fechado na cidade de Florianópolis –, nos canais 16 (Net) e 23 (TVA), sempre aos sábados (11h) e quintas-feiras (16h05); e na TV Legislativa de Blumenau, nos canais 16 (Net) e 19 (BTV), nas sextas-feiras (23h30), sábados (19h30) e terças-feiras (16h), além de estar on-line em tempo integral no site www.camarablu.sc.gov.br, link TVL. Por decisão liminar da Justiça, a veiculação do programa no SBT está suspensa temporariamente.


TJSC: PASSAR LIMITE DE DISTÂNCIA DA EX MOSTRA TOTAL DESRESPEITO À JUSTIÇA


A 3ª Câmara Criminal manteve decisão da comarca de Tubarão, na região sul do estado, que convertera em preventiva a prisão em flagrante de um homem que, separado da ex, continuou a agredi-la de várias formas, mesmo com medida judicial de afastamento. O réu atacou a vítima até mesmo na frente de uma delegacia de polícia, após ela registrar um boletim de concorrência.

A defesa alegou, entre outras arguições, que o paciente sofre de problemas mentais, tem residência e emprego fixos, além de bons antecedentes. Disse que o réu, supondo que a ex não estaria em casa, foi ao local somente para buscar seus pertences. Quando a polícia o encontrou na residência, estava deitado na cama e simulava dormir.

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou que "as circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões. Não mostra qualquer respeito ao ato judicial e às autoridades, pois mesmo sabendo que a vítima compareceu na delegacia de polícia retornou à residência comum, reincidindo na prática delituosa".

O magistrado acrescentou que a preventiva foi decretada para preservar a segurança da vítima e que "primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual". A votação foi unânime (HC n. 2012.025359-8).


ALIMENTOS PARA FILHA SÃO RESPONSABILIDADE DO CASAL, NÃO APENAS DO PAI



A 2ª Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, reduzir de R$ 6 mil para R$ 3 mil o valor da pensão paga por um pai à sua filha. A decisão reformou sentença da comarca da Capital, em ação na qual um empresário questionava o valor exigido pela mãe da menina, uma arquiteta com quem manteve relação estável de 2009 a 2011. A câmara reconheceu que, independentemente da situação financeira do pai, a mãe também deve cobrir parte das despesas da filha.

O empresário afirmou que o pacto de união estável fixava o regime de separação total de bens e renúncia a alimentos em caso de extinção da sociedade de fato. Detalhava, ainda, que as despesas listadas em eventual ação de alimentos, como internet, telefone, faxineira, gasolina, prestação de apartamento, IPTU, condomínio, natação, lavanderia e estacionamentos, caberiam à mãe, que já custeava esses valores.

O autor acrescentou que a ex-companheira nunca dependeu financeiramente dele, por ser jovem, morar sozinha, ter imóvel próprio e profissão, embora diga estar desempregada. Assim, defendeu que a mulher deve arcar com metade das despesas da filha, e ofereceu o pagamento de dois salários-mínimos mais plano de saúde para a criança.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, reconheceu em parte o pedido e admitiu que a obrigação alimentar não pode ser medida apenas pelos recursos do pai. O magistrado observou, ainda, que antes da união a mulher já tinha independência financeira e arcava com todas as suas despesas.

Outro ponto destacado pelo relator foi a ausência de comprovantes de gastos específicos com a filha, os quais entendeu serem de fácil demonstração. Para Oliveira, a discussão concentrou-se no sustento da filha traduzido em despesas com alimentação, vestuário, educação e recreação, além de gastos com farmácia, babá e plano de saúde.

“Não me convenço que uma criança que nem sequer completou dois anos de idade necessite, a título de alimentos pagos apenas pelo pai, de R$ 6 mil, ainda que este acumule vasta fortuna, mormente porque, como consignei algumas vezes neste arrazoado, a responsabilidade pela criação da pequenina não recai apenas sobre os ombros do varão ou da mulher: é do casal”, finalizou o relator.


TJSC: PISCINA EM APARTAMENTO VIRA DOR DE CABEÇA E ACABA EM INDENIZAÇÃO


A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Criciúma que concedera indenização, por danos materiais, a um homem que comprou e instalou uma piscina em seu apartamento, com garantia total de 5 anos. O valor da indenização deverá ser calculado no fim do processo.

Alguns meses depois da instalação, apareceram vazamentos que não foram estancados com o conserto que a empresa providenciou. Esta, insatisfeita com a condenação, apelou para dizer que foi contratada apenas para fazer impermeabilização, e não instalação conforme explanado pelo autor. Além disso, aduziu que o serviço de impermeabilização foi realizado na laje da cobertura, deque da piscina, platibandas, box do banheiro, reservatório superior e piscina, sendo que apenas a última apresentou problemas. Culpou o autor pelo ocorrido porque teria deixado a piscina vazia, contrariando advertência da empresa.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, anotou que há provas de que a empresa contratou terceiros para resolver o problema. A magistrada afirmou que o laudo constante no processo “é taxativo quando consigna a possibilidade de os vazamentos ocorrerem em razão da má prestação dos serviços de impermeabilização, sendo que, friso, não há nos autos provas de que outra seja a causa do defeito”. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.019395-5).


STF JULGOU 42 MIL PROCESSOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012



Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre partidos, cotas raciais, Lei da Ficha Limpa, Lei Maria da Penha e interrupção de gravidez em caso de anencefalia estão entre os temas de maior relevância social decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2012. Ao todo, a Corte recebeu, neste período, 34.621 processos e proferiu mais de 42 mil decisões. O Plenário do Supremo se manifestou em 813 processos.

Entre os assuntos que tiveram repercussão para a sociedade, nas questões eleitorais o Plenário do STF julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), considerando válida sua aplicação às eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência (ADCs 29 e 30 e ADI 4578), e concluiu o julgamento sobre o tempo de propaganda eleitoral gratuita, para garantir que novos partidos possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara (ADI 4430 e 4795).

O Plenário da Corte também declarou a constitucionalidade (ADC 19) da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e de programas de cotas raciais, ao analisar as políticas do Prouni (ADI 3330) e da Universidade de Brasília (ADPF 186).

A antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos foi permitida quando os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez nesses casos seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal (ADPF 54).

No semestre, o Supremo analisou ainda questões relacionadas à Defensoria Pública e à magistratura, causas indígenas – como a que discutiu a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia (ACO 312) – e aspectos relativos à Lei de Drogas, a exemplo da inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico. O Plenário julgou, também, vários processos com repercussão geral, que garantem a aplicação da mesma decisão em inúmeros casos similares, em todas as instâncias.

No balanço do primeiro semestre, destaca-se a definição do calendário de julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, e a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A Central do Cidadão do STF, inaugurada em 2008 para estabelecer um canal de atendimento às demandas do público em relação à Corte, assumiu também as demandas relativas à Lei de Acesso. Neste ano, a área atendeu aproximadamente 9 mil solicitações.

Desde a posse do ministro Ayres Britto, em abril, o STF celebrou termos para integração tecnológica com sete tribunais – STJ, os cinco TRFs e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

STF APLICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS AÇÕES DE FGTS


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

O julgamento do RE havia sido suspenso, em 10/8/2006, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia desprovido o recurso, sendo acompanhado neste voto pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe o processo de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator. Reportou-se a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento da ADI 2736, da qual era relator. Por conseguinte, rejeitou, também, os embargos de declaração formulados neste mesmo processo. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão.

O caso
No julgamento da ADI 2736, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/09 (que dispõe sobre o FGTS), inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001. Dispõe esse artigo que, “nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios”.

No RE, a Caixa Econômica se insurgia contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, na linha da jurisprudência do STF, entendeu ser inconstitucional o referido artigo 29-C da Lei 8.036/90.

MINISTRO CASSA DECISÃO QUE DECLAROU ILEGALIDADE DE GREVE DE PROFESSORES E DETERMINA REMESSA DOS AUTOS AO TJ-BA


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), que havia declarado a ilegalidade da greve na rede pública estadual de ensino e determinado o imediato retorno dos professores e demais servidores da área de educação às suas atividades normais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. O ministro determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar a controvérsia.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 13708) apresentada ao Supremo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que alegou que a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.

No julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670 e 708, os ministros do Supremo decidiram que se a greve estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.

Quanto ao pedido feito pelo sindicato para que o ministro Lewandowski determinasse ao TJ-BA que aplicasse ao caso o rito da legislação especial de greve e não o da ação civil pública, o relator afirmou que “a Reclamação não pode, no intuito de garantir a autoridade das decisões do STF, ser utilizada para repreender preventivamente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão judiciário que, embora competente para a apreciação da controvérsia, ainda não se manifestou, de modo inaugural, nos autos da referida ação civil pública”.

Embora não tenha acolhido esse outro pedido, o ministro considerou a situação lamentável. “Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes, além de assegurar o equilíbrio necessário entre o exercício do direito constitucional de greve, previsto no artigo 37, VII, da Constituição Federal e a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de importância capital para a população, como é, seguramente, a educação”, concluiu.

A Reclamação foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA”. O pedido de liminar foi julgado prejudicado.

PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ENTRE 2 E 31 DE JULHO


No período de férias dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2 a 31 de julho, ficam suspensos os prazos processuais na Corte, conforme estabelece a Portaria DG nº 223, de 14/06/2012.

O expediente da Secretaria do Tribunal durante o recesso será de 13h às 18h. O ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir casos urgentes, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno do STF.

PLENÁRIO NEGA PROCESSO DE EXTRADIÇÃO DE LIBANÊS POR FALTA DE DOCUMENTOS


Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, que o libanês Assad Khalil Kiwan, preso no Brasil há três anos e acusado por tráfico internacional de armas e de drogas, deverá ser libertado, se não estiver preso por outro motivo, uma vez que o governo do Líbano não encaminhou toda a documentação solicitada às autoridades daquele país no curso de processo para extradição.

Por diversas vezes, o STF prorrogou os prazos para que o Estado do Líbano cumprisse as exigências brasileiras para que o pedido de extradição fosse formalizado, mas aquele país não se manifestou. Entre as exigências da legislação brasileira (Lei 6.815/80) que não foram atendidas está a promessa de reciprocidade de que o Líbano concederia a extradição de brasileiro que estivesse preso naquele país em situação semelhante.

Como o Líbano não tem tratado de extradição com o Brasil, o compromisso da reciprocidade era fundamental para a análise do pedido.

No entanto, a legislação penal libanesa impede que seja concedida a extradição a não ser para países que tenham o tratado, o que não é o caso do Brasil.

Voto
Em face da não complementação das informações imprescindíveis para o regular prosseguimento do processo de Prisão Preventiva para Extradição (PPE 623), "pelo não atendimento das requisições do STF pelo Estado requerente, e pelo longo prazo de determinação da prisão, não há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do extraditando”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao destacar que não se pode manter o cidadão privado da sua liberdade sem que as autoridades competentes providenciem atos e documentos necessários à aprovação da extradição pedida pelo Estado libanês.

O voto da ministra Cármen Lúcia foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, que determinaram, ainda, a remessa do processo ao Ministério Público Federal para que o órgão decida se deve enviar o caso ao Ministério da Justiça, com a sugestão de que o libanês seja expulso do Brasil. Isso porque somente o Poder Executivo tem prerrogativa para determinar a expulsão.


SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE JUÍZES FEDERAIS


Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu, ontem, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30585, que questiona ato da presidenta da República que preteriu, em nomeação para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), um juiz incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão da segurança e pela anulação da nomeação, seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

O ponto central da discussão, conforme ressaltado pelo ministro Lewandowski, é definir se, na promoção de um juiz federal por merecimento, a Constituição Federal concede ampla discricionariedade ou não ao presidente da República. Os dispositivos em confronto são o artigo 107, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual os TRFs se compõem de juízes “nomeados pelo presidente da República” dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos” – no caso de juízes de carreira promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento, sem outra exigência -, e o artigo 93, inciso II, alínea “a”, que considera obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

No MS 30585, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), juntamente com o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, defendem a aplicação do previsto no artigo 93. Para as associações e o magistrado, preterido em promoção para o TRF-2, a nomeação nesse caso não é ato discricionário da presidenta da República, e a não observância do previsto nesse dispositivo constitucional ofende a separação dos Poderes e a autonomia dos Tribunais.

A presidenta da República, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que a escolha de juízes para os TRFs é “ato complexo” que envolve mais de um órgão administrativo, e sustenta que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, é ato discricionário do presidente da República.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandodwski – que já concedera liminar para suspender a nomeação do juiz escolhido pela presidenta da República – rejeitou a tese da AGU, que, em sustentação oral, defendeu a manutenção do ato. “O artigo 107 não abriga qualquer regra, genérica ou específica, que implique o afastamento do artigo 93, II, ‘a’, no tocante à promoção de juízes federais e trabalhistas para a segunda instância”, afirmou o relator. Para ele, a ausência de requisitos do artigo 107 tem de ser superada, portanto, “mediante uma interpretação sistemática das normas que regem toda a magistratura nacional”.

Para o relator, a interpretação literal do artigo 107 “levaria à conclusão falaciosa de que a própria exigência de formação de lista tríplice teria sido extinta”. Ele assinalou que os artigos 92 a 100 da Constituição estabelecem normas gerais para todo o Poder Judiciário, e não seria possível afastá-las para alguns ramos da Justiça. “Uma interpretação isolada do artigo 107 levaria a um afastamento dos critérios para aferição do merecimento dos juízes federais previstas nas normas gerais, o que seria inadmissível”, afirmou.

“Se dissermos que o artigo 93, II, ‘a’ não se aplica, as demais alíneas que regulam a promoção por merecimento também cairiam, e teríamos uma amplíssima discricionariedade na formação da lista tríplice, seja por parte dos Tribunais Regionais, que não teriam mais nenhum critério objetivo, seja por parte da própria Presidência da República, dando ensejo a nomeações políticas, inclusive no que tange à Justiça do Trabalho”, concluiu. Com esses fundamentos, seu voto foi no sentido de anular o decreto de abril de 2011 que nomeou o juiz Marcelo Pereira da Silva para o TRF-2 e determinar que a Presidência da República respeite a regra do artigo 93, inciso II, alínea “a” na nomeação, promovendo juiz que integrou a lista por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

RÁDIO JUSTIÇA DESTACA CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA MAGISTRATURA


Justiça na Manhã detalha em quais circunstâncias é aplicado o recurso de legítima defesa
Legítima defesa é o emprego de condutas ilícitas como recurso para se defender de uma agressão. Mas você sabe em quais circunstâncias esse recurso pode ser aplicado? Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (02), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar destaca o lançamento da campanha de valorização da magistratura
O Conselho Nacional de Justiça lançou um programa para reconhecer e estimular a magistratura brasileira. Intitulada “Valorização – Juiz Valorizado, Justiça Completa”, a iniciativa é coordenada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (02), a partir das 10 horas.

Defenda seus Direitos aborda os cuidados ao informar o CPF em compras que não são suas
Se você costuma pedir CPF em notas fiscais e aproveita também as compras de amigos para ganhar os pontos, saiba que isso pode acarretar problemas com o fisco eletrônico futuramente. Entenda como no Defenda seus Direitos, nesta segunda-feira (02), a partir das 13 horas.

Entretexto destaca o livro que marca uma trilogia sobre o ex-presidente Getúlio Vargas
Acompanhe um bate-papo com o jornalista e escritor Lira Neto, que acaba de lançar, pela Companhia das Letras, o livro “Getúlio – Dos anos de formação à conquista do poder”. A obra é a primeira de uma trilogia sobre o ex-presidente brasileiro. Entretexto, nesta segunda-feira (02), a partir das 22 horas.

Contravenções relativas à polícia de costumes é o tema da radionovela "Roleta Russa"
João era sustentado pela mulher, Cristina, até resolver virar um "empresário do jogo do bicho". Para que ele deixasse de ser bicheiro, Cristina decidiu se mudar para a casa de Luís, o arqui-inimigo do marido. Tentado a sair da ilegalidade por causa da mulher, João foi convencido por Luís a investir em outro ramo: o do cassino clandestino. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

29/06/2012

SUPREMO CONCLUI JULGAMENTO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na manhã desta sexta-feira (29) julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Na sessão plenária de ontem, já havia se formado uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após as últimas eleições possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, assim como ocorre com os partidos com representação na Câmara. O outro um terço do tempo da propaganda será dividido entre todos os partidos.

Esse foi o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos votaram sobre o tema na sessão de ontem.

A análise da matéria foi finalizada hoje com a posição da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão de ontem por estar em missão eleitoral. A ministra alinhou-se ao entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido.

Mesmo reconhecendo que sua posição não iria interferir no resultado do julgamento, diante da maioria já formada, ela agradeceu aos ministros e, em especial, ao relator dos processos, ministros Dias Toffoli, por terem aguardado o pronunciamento de seu voto para concluir a análise da matéria.

Em suas breves considerações, a ministra afirmou que não é razoável que um parlamentar eleito por uma estrutura partidária possa beneficiar outra agremiação, que nunca passou por uma eleição. “Não me parece apropriado que o novo partido valha-se de votos transferidos pelos novos filiados para fazer jus à distribuição de tempo de propaganda.”

Segundo ela, mesmo que a desfiliação do político seja legítima e tenha ocorrido por justa causa, isso não significa que ela possa transferir direitos do partido pelo qual se elegeu para uma nova agremiação. “A eleição desse parlamentar foi proporcionada pela estrutura do partido pelo qual ele concorreu e que o guindou a essa condição”, disse. “Aos partidos novos falta povo. Não conheço democracia sem povo e o povo se manifesta, basicamente, na hora que vota”, concluiu a ministra.

Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, que também votaram na sessão de ontem, se posicionaram de forma mais abrangente que a maioria dos colegas ao defenderem o fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados. Para eles, não há um motivo que justifique a maior participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar.

Tese vencedora
A tese vencedora foi apresentada ontem pelo relator da matéria. O ministro Dias Toffoli declarou a inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições.

Originalmente, o dispositivo determinava que horários reservados à propaganda de cada eleição seria distribuído, igualitariamente, “entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados”, observados critérios previstos na lei. O inciso I do parágrafo 2º do artigo 47 prevê que um terço do tempo de propaganda será distribuído igualitariamente entre os partidos conforme essa regra, que pela decisão do Supremo dispensará a necessidade de representação na Câmara.

De acordo com o ministros Dias Toffoli, a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão. Assim, esse um terço do tempo de propaganda deve ser distribuído igualitariamente entre todos os partidos.

Com relação ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições, o relator votou para dar interpretação conforme a Constituição para admitir que os partidos fundados após as últimas eleições para a Câmara dos Deputados possam entrar na repartição da parcela de dois terços do horário de propaganda eleitoral proporcional à participação parlamentar dos partidos. Para isso, os novos partidos devem contabilizar apenas o número de deputados que fundaram a legenda.

Para o ministro Dias Toffoli, não é admissível que partidos formados por parlamentares que para eles tiverem migrado legitimamente tenham de esperar as próximas eleições parlamentares para só depois delas, com base no resultado do pleito para a Câmara Federal, poderem participar do horário da propaganda gratuita no rádio e na TV.

Ações
A decisão foi STF foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) questionou o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV. Na ADI 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse que partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, participassem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

PLENÁRIO AMPLIA PRAZO PARA QUE CONGRESSO REGULAMENTE ACESSO À CARREIRA MILITAR



As Forças Armadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para validar os editais de concursos que estabelecem critérios para o ingresso na carreira militar, entre eles o limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei que ampare no texto constitucional a adoção de tais requisitos. A decisão foi tomada por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que acolheu embargos de declaração interpostos pela União no Recurso Extraordinário (RE) 600885.

A Corte, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que considerou necessária a prorrogação do prazo, que era de 31 de dezembro de 2011, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal que regulamente o ingresso na carreira militar.

O prazo foi fixado no ano passado durante o julgamento do RE, diante da considerada omissão do Congresso Nacional em disciplinar os concursos de acesso às Forças Armadas. Segundo os ministros do STF, a norma que permite a fixação de critérios, entre eles o limite de idade, é anterior à Constituição de 88.

Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X da CF/88.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo, ao lembrar a existência de projeto de lei com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.

Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.

Sub judice
O Plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração no RE 600885, pelo qual a União afirmava que não estava clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar.

A Corte entendeu que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem com ações na Justiça. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

O Recurso Extraordinário (RE) 600885 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange a região Sul do país. A decisão colegiada do TRF-4 foi favorável a um candidato com idade acima da permitida que pretendia se inscrever no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Ele pediu na Justiça a anulação da cláusula do edital, ganhou, e teve sua inscrição deferida. O TRF-4 naquela ocasião considerou contrária à Constituição Federal de 1988 a regra do edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas.

Contra essa decisão, a União recorreu por meio do recurso extraordinário sobre o qual o STF determinou que o limite de idade a partir do ano que vem deverá ser fixado por lei.