29/02/2012

SBT TIRA PROGRAMA DE SILVIO SANTOS DO AR

Foto: Divulgação
Comandado por Silvio Santos, o “Roda a Roda” deve sair em breve do ar no SBT. A emissora quer substituir a atração por outra que promova a marca de cosméticos Jequiti. O plano é que seja um game show. O próprio dono da emissora está trabalhando no projeto, que deve entrar no ar a partir de maio.
A informação foi vazada pela própria Jequiti, que enviou uma carta aos consultores da marca, que fazem o trabalho de porta em porta. No comunicado, o presidente da empresa e vice do Grupo Silvio Santos, Lásaro de Carmo Junior, diz: “a concorrência vai tremer quando souber. Vamos ’causar’ em rede nacional”. É aguardar para ver.

28/02/2012

AL-QAEDA E ESTADOS UNIDOS DISPUTAM CONTROLE DO TRÁFICO EM JOÃO PESSOA/PB

Representantes da Polícia Civil e do Ministério Público revelam como agem as duas facções criminosas na Paraíba


No dia 11 de setembro de 2001, dois aviões se chocaram contra as torres gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque, no maior ataque terrorista da história. O atentado foi cometido pela organização Al-Qaeda, de Osama Bin Laden. Durante anos, os Estados Unidos tentaram capturar o terrorista e em maio do ano passado Bin Laden acabou morto por tropas norte-americanas.

Inspirados neste conflito, bandidos de João Pessoa, na Paraíba, criaram, nos últimos anos, duas facções criminosas que disputam o controle de comunidades da cidade: a Al-Qaeda e os Estados Unidos.
A Al-Qaeda foi criada há cerca de dez anos. Segundo o titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, Alan Murilo Terruel, a ideia surgiu de um grupo de presos que planejava se estabelecer em determinadas localidades de João Pessoa e, para isso, usava de extrema violência. Daí, o nome Al-Qaeda, que também é chamada de Okaida.
"A ideia da Al-Qaeda se alastrou e virou até funk. Eles se inspiraram no Osama Bin Laden e pretendiam realizar ações kamikazes", diz Terruel. A facção se propagou por alguns bairros de João Pessoa, como Mandacaru, São José, Novais, Alto do Mateus e Ilha do Bispo, e nestes locais uma estrutura de tráfico de drogas.

O grupo, segundo as investigações, vendia de 20 kg a 30 kg por semana de crack, droga fornecida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), organização que age nos presídios de São Paulo.
No ano passado, após sucessivas ações da polícia para reprimir o tráfico, integrantes da Al-Qaeda chegaram a promover badernas na cidade, como a queima de dois ônibus. Um de seus principais líderes, criminoso conhecido como Fão, acabou transferido para o presídio federal de Porto Velho (Rondônia).
O delegado Terruel afirmou que os integrantes da Al-Qaeda tem peculiaridades próprias. Entre elas, tatuar palhaços (bobo da corte) e o boneco Chuck, do filme "Brinquedo Assassino". Outra característica, segundo ele, era montar um "Exército de Viciados", ou seja, recrutar jovens consumidores de drogas para trabalhar para o tráfico e, em troca, oferecer entorpecentes como pagamento pelos serviços. Crianças e adolescentes também são admitidos pelo grupo.

O promotor Herbert Carvalho, do Gaeco (Grupo de Combate às Organizações Criminosas), afirmou ter informações de que o ingresso na Al-Qaeda é feito mediante um "ritual de iniciação" no qual a pessoa precisa matar outra para se filiar ao grupo. Segundo ele, neste caso, as principais vítimas seriam os que possuem dívidas com os traficantes. No entanto, caso não existam alvos específicos, os suspeitos procuram vítimas, quem quer que seja, informou o representante do Ministério Público.
Os traficantes seguidores da Al-Qaeda desafiavam a polícia . No ano passado, após sucessivas ações para reprimir o tráfico, os integrantes do grupo chegaram a promover badernas na cidade, como a queima de dois ônibus.
Foto: Divulgação/Secretaria da Segurança e Defesa Social

O coordenador da Delegacia de Entorpecentes, Alan Murilo Terruel, revelou como atuam as facções em João Pessoa 

Ousados, os criminosos escreveram uma mensagem em um muro: "Não entre. Vai levar bala". Em setembro do ano passado, pelo menos três escolas de João Pessoa fecharam após surgirem boatos de que os criminosos desta facção iriam incendiá-las. Os bandidos picharam a sigla do grupo (OKD) no muro de um dos colégios.
BANDEIRA E CARPA JAPONESA
A facção Estados Unidos surgiu depois da Al-Qaeda. O delegado Terruel não tem uma data exata para a criação do grupo, mas disse que o objetivo era fazer frente aos rivais da Al-Qaeda. O grupo atuava principalmente no Mandacaru, onde dividia as bocas de fumo com a facção inimiga, e também na comunidade Bola na Rede, no bairro dos Novais. A quadrilha tinha como uma das características recrutar menores de idade para trabalharem no tráfico.
De acordo com o coordenador da DRE, para demonstrar a força da quadrilha, os bandidos chegaram a pintar a bandeira dos Estados Unidos em seus domínios. Os criminosos também usavam tatuagens com o símbolo ou de uma carpa japonesa (espécie de peixe), sendo este último também utilizado por membros do PCC paulista. O principal líder da facção, o bandido conhecido como Alexandre Neguinho, foi transferido para o presídio federal de Porto Velho.
"Os ‘americanos’ comercializam até mesmo o oxi. Há cobrança de dívidas de drogas que chegam a culminar com mortes", disse o promotor Herbert Carvalho.
No último dia 16, dois homens foram presos em Mandacaru suspeitos de terem matado um adolescente de 14 anos. Um deles tinha a bandeira norte-americana tatuada na perna e disse à polícia ser inimigo da Al-Qaeda.
Outros confrontos entre integrantes dos dois grupos resultaram em mortes no Mandacaru, na comunidade Bola na Rede (que fica no bairro dos Novais) e também na localidade de Taipa, no bairro Costa e Silva. Na Bola na Rede, a Al-Qaeda expulsou os rivais.
PRESÍDIO
Foto: Divulgação
Presídio do Roger, em João Pessoa, onde há grande rivalidade entre membros da Al Qaeda e Estados Unidos


A rivalidade entre Al-Qaeda e os Estados Unidos também ocorre no sistema penitenciário. Na última semana de outubro, um confronto entre detentos das duas facções resultou em uma rebelião no presídio do Roger. Dois presos acabaram mortos e 13 ficaram feridos. Dias antes, também devido a uma briga entre as gangues, um presidiário acabou morto e teve o corpo esquartejado na mesma unidade.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria Estadual da Cidadania e da Administração Penitenciária, Manoel Leite, as brigas entre as gangues são frequentes nos presídios.
De acordo com ele, os presos das duas facções ficam em celas separadas mas acabam se encontrando durante os banhos de sol ou refeições quando ocorrem as confusões. Na semana passada, cinco presos ficaram feridos durante uma briga entre os grupos rivais, segundo o sindicalista.
O promotor Herbert Carvalho disse que, em razão da transferência de integrantes das duas facções para presídios do interior do Estado, houve uma migração de integrantes para outros municípios da Paraíba. A Al-Qaeda, por exemplo, teria ramificações em outras cidades paraibanas também como Bayeux, Cabedelo e Santa Rita.

Assim como acontece no Rio de Janeiro com as facções Comando Vermelho (CV), Amigos dos Amigos (ADA) e Terceiro Comando Puro (TCP), os grupos paraibanos lançaram funks na internet e nas letras há mensagens incitando a violência contra os rivais.
ENTRADA DO PCC
O delegado Alan Murilo Terruel disse que a facção criminosa PCC estaria planejando se estabelecer no Estado. Segundo ele, já haveria conversas entre integrantes da facção paulista com membros da Al-Qaeda em presídios de Pernambuco para firmar uma aliança.
O policial afirmou que o PCC forneceria, a cada 20 dias, cerca de 50 kg de crack para os traficantes paraibanos. No entanto, estaria tendo dificuldades de se obter lucro porque nem tudo é vendido em razão da violência empregada pelas facções nas comunidades, o que tem resultado em diversas ações da polícia.
"O PCC não domina as áreas de venda de drogas de João Pessoa e quer traçar uma nova linha de comando na cidade, mudar o funcionamento destas facções. Para eles, quanto mais violência mais vai ter ação da polícia e prejudicará a venda de venda de drogas", disse.
O delegado disse temer que integrantes das duas facções reajam aos interesses do PCC porque isso poderia provocar novos confrontos. No final de 2010, um suposto integrante da organização paulista foi morto no bairro de São José, reduto da Al-Qaeda. Na ocasião, ele estava de posse de um estatuto do grupo de São Paulo.
Fonte: IG

16/02/2012

NOVAS DE ITAPEMA

Elias Tenório

VAIA “HOMÉRICA”
Há quem diga que a vaia protagonizada por boa parte da população presente ao show da banda “Titãs” na Praça da Paz, em Itapema, foi digna de um governo com alto índice de desaprovação popular. Parece que só o “Dr. Fórum”, de Itapema é que não enxerga (porque fecha os olhos ou porque faz de conta que não vê).
Aliás, em breve, parece que haverá cobranças em relação ao “Dr. Fórum”, indo de utilização de recursos, decisões e mesmo ajustes.

TAC, TAC, TAC...
Por falar em “ajustes”, estudo encomendado pelo ONG Olho Vivo poderá alavancar um grande debate estadual e nacional sobre os TAC’s (Termo de Ajustamento de Conduta) do Ministério Público, sua aplicação e regulamentação.
O estudo foi encomendado há cinco renomados juristas.
A ONG entende que, em alguns casos, os TAC’s “beneficiam o infrator” que, em vez de ser penalizado “na letra da lei” encontra no TAC uma forma de amenizar os efeitos legais através de uma “compensação”.
Em determinados casos, o infrator comete a infração já sabendo que poderá recorrer ao TAC para compensar um dano causado. A ONG enumerou várias situações como exemplo e solicitou um estudo para avaliar a possibilidade de um futuro envolvimento da sociedade e da imprensa para discutir o assunto.
A iniciativa da entidade teria se baseado em informações sobre TAC’s ocorridos no município de Itapema.

PORTO BELO “DE DAR INVEJA”
“Dá inveja de Porto Belo, lá as coisas acontecem, enquanto aqui esse governo pseudo-petista capitalista selvagem só limpa as ruas e pinta o meio-fio”, reclamou um morador do bairro Meia Praia, indignado com a cobrança do IPTU que, segundo ele “só serve para atender os interesses de uma corja de safados”.
Indignação à parte, grande parte dos contribuintes das zonas 2 e 3 de Itapema, afirmam que somente irão pagar os impostos após a posse do novo prefeito, pois acreditam que este (seja lá quem for) deverá reavaliar os aumentos supostamente abusivos no IPTU.

“ANIMUS SEM ANIMUS”
Enquanto isso, o entendimento do representante do MP itapemense seria de que o contribuinte que se sentir lesado que busque seus direitos junto à Prefeitura Municipal, através de um processo administrativo que deverá ser protocolado no setor adequado.
Para muita gente em Itapema, o fato do MP local não fazer nada e somente confiar na resposta do prefeito enquanto o povo “esperneia” aos quatro cantos da cidade, não é nenhuma surpresa.
Segundo esses críticos, “surpresa seria uma pronta intervenção do MP de Itapema, instaurando um procedimento investigatório para se evitar um dano à coletividade”.
A ONG Olho Vivo instrui aos contribuintes que pagarem valores abusivos, que entrem na justiça para solicitar “a repetição do indébito”, que é o dobro do valor pago indevidamente.
Quem sabe com um prejuízo aos cofres públicos, a administração crie vergonha na cara e as autoridades possam sancionar o Paço Municipal.

JUS ESPERNEANDI FINITIO CASSADUS ES’T
O prefectus inescrupulosus tadinhus cara de victimus povo que se explodum sacanas demagogus, safadus es’t bolsus cheius apartamentus ganhadus superfaturandis ad aditivandis, beneficiatis in decisum combinatum embarrigandis processum ad cassandum manus grandis, tentatum segurandum processum brasiliandis no distribuindis esquematius dançatum tangus gardelis onguis descobritius denunciatum supremus, ministrus no gostatum detonatium ad canetandum cassandum prefectus corruptos manus grandis abris vistas manifestatis partis curruptos enviatum decisum ad cassandi turmis caneteatum.





PRECATÓRIOS SÃO PRIORIDADE PARA CORREGEDORIA


A prioridade da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012, é atuar em parceria com os tribunais de Justiça para a organização das áreas de precatórios - as dívidas do poder público que já foram objeto de decisões judiciais e cujos credores aguardam o cumprimento das sentenças. “Alguns tribunais têm apresentado dificuldades e até verificado a existência de corrupção por falta de uma boa gestão”, afirma a ministra Eliana Calmon, a responsável pela corregedoria.
O primeiro problema com precatórios foi detectado numa inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça. “No caso, a corrupção era feita pelos dirigentes do tribunal, por magistrados. Mas isso é uma exceção das exceções. De modo geral, a irregularidade é praticada por servidor do tribunal”, explicou Eliana Calmon. Usualmente, o presidente do Tribunal confia num servidor que há décadas administra o setor de precatórios. E o processo todo fica nas mãos desse servidor, que tem completo domínio do setor.
Pesquisa do CNJ, de 2010, estimou os débitos de precatórios em R$ 84 bilhões. “Tem credores que estão há 40 anos, 50 anos esperando, débitos que datam de mais de 100 anos. São situações crônicas”, comentou a ministra. “E um presidente, com tantas atribuições, a tendência, historicamente, é depositar essa tarefa nas mãos dos servidores que, por estar por muitos anos no setor, não se modernizou, não se atualizou e está trabalhando mal.”
Houve também a constatação pela Corregedoria do CNJ de casos de má fé, em que servidores se aproveitaram da situação de desordem para se locupletar indevidamente, como tem acontecido em alguns estados. “Então, presidentes de tribunais mostraram à Corregedoria Nacional a preocupação que tinham, como ordenadores de despesas, de assinar os precatórios”, contou. O primeiro a reclamar, segundo ela, foi o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: “Ele veio aqui e disse: eu estou preocupado com o que tenho de assinar. E eu gostaria que a senhora me ajudasse.”
A identificação de casos de irregularidades fez “soar o alarme” entre os presidentes de tribunais: “Eles começaram a fazer suas próprias investigações. Foi o que aconteceu no Rio Grande do Norte, onde a própria presidente constatou desvios de verbas dos precatórios por parte da servidora encarregada”, afirmou a ministra. Embora a apuração do caso de desvio de recursos seja tarefa da polícia e do Ministério Público, a presidente do TJRN pediu ajuda da Corregedoria Nacional para organizar o setor.
A parceria entre Corregedoria e tribunais de Justiça deverá render a divulgação, por meio da Internet, da lista dos precatórios em ordem cronológica, uma exigência da corregedora. “Há a venda de precatórios: a pessoa que estava com a necessidade e não conseguia receber, aflita, pensando: “vou morrer sem receber”, vendia o direito ao recebimento da dívida mediante deságio de 90%. E, às vezes, o comprador seis meses depois estava recebendo o dinheiro. É isso que nós estamos querendo acabar”.
Além do temor do desvio de recursos, os presidentes dos tribunais têm demonstrado preocupação com os baixos valores repassados por prefeitos e governadores para pagamento de precatórios. Pela Emenda Constitucional 62, os devedores devem destinar o mínimo de 1,5% de suas receitas líquidas ao pagamento de precatórios, percentual insuficiente para quitar a dívida no prazo estipulado pela Constituição. Por isso, ao estruturar o serviço de precatórios, a ministra Eliana Calmon muitas vezes negocia com prefeitos e governadores o aumento dos repasses.
“Sou auxiliar deles, os presidentes de tribunais”, afirmou a ministra. “Como os presidentes estão preocupados em atender as pessoas que esperam muitos anos para receber crédito, muitas vezes de natureza alimentar, nós interferimos auxiliando sempre o presidente, porque é o presidente do tribunal que está à frente, junto aos governadores para que tenham a possibilidade de aumentar os repasses”, explicou.

CNJ COLHE INFORMAÇÕES DO TJRJ SOBRE INVESTIGAÇÕES


Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou nesta quarta-feira (15/02) uma visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para coletar informações sobre condenações por improbidade administrativa e sobre a abertura de sindicâncias e processos administrativos contra magistrados e servidores do Judiciário estadual. O TJRJ apresenta números de processos administrativos e de condenações por improbidade muito baixos em comparação com outros tribunais.

De acordo com o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça com base nas informações dos tribunais, atualmente 5.141 pessoas e empresas foram condenadas em todo o país por improbidade administrativa. A maior quantidade de condenações foi registrada pelo tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1.725 condenações. Já o do Estado do Rio condenou apenas 11 pessoas por improbidade administrativa.

Todos os demais tribunais de maior porte informaram números muito superiores ao do TJRJ. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, registrou 558 condenações, o de Minas Gerais, 450, o do Paraná, 400, o de Santa Catarina, 273, o de Goiás, 194.
O número de condenações informado pelo TJRJ só se compara com o de tribunais de pequeno porte, como os dos estados do Tocantins (dois casos), de Roraima (seis casos), de Alagoas (dois casos), do Amazonas (um caso), e do Amapá (13 casos).

O mesmo acontece em relação às investigações e processos administrativos. Enquanto o Tribunal do Rio registrou 29 casos, o de São Paulo abriu 331 investigações administrativas, seguido pelo TJ do Paraná (161 casos), do Maranhão (153) e de Minas Gerais (117).

IMPROBIDADE
De acordo com a Lei 8429/92, as pessoas condenadas por improbidade administrativa estão sujeitas a diversas penalidades, como a perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano causado, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, multa e proibição de contratar com o setor público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, dependendo da gravidade da falta cometida.

As 5.141 pessoas condenadas foram responsáveis por prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 43,9 milhões. A Justiça as condenou a pagar R$ 332,4 milhões de multa e para ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, de acordo com informações prestadas pelos próprios tribunais.
A maioria das condenações por improbidade administrativa foi aplicada pela Justiça dos estados, num total de 4.584. Outras 557 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com 223 condenações, e TRF 5, com 190. Já o TRF 3 registrou apenas 24 condenações.

PROJETO OBRIGA ESCOLAS A DEFINIR NORMAS DE CONVIVÊNCIA EM REGIMENTO

Andreia Zito: A intenção é reduzir os níveis de violência e conflito nas escolas


Está em análise na Câmara proposta que obriga as escolas a definir, em seu regimento interno, normas e princípios para relacionamento e convivência harmônicos dos integrantes da sua comunidade escolar. O Projeto de Lei (PL 3153/12), da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96)
Na avaliação da autora da proposta, a questão assume especial importância quando se observa, nas redes de ensino, uma elevação dos níveis de violência e de conflito. “As escolas, como espaços que congregam alunos, professores, técnicos, funcionários, pais e responsáveis, formando coletividades com identidade específica, devem definir clara e transparentemente, para conhecimento de todos, as normas internas para o bom e harmônico relacionamento e convivência dos integrantes de sua comunidade escolar”, argumenta.

TRAMITAÇÃO
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PROJETO DE LEI Nº , DE 2012.
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 12 .......................................................................
...................................................................................
IX – definir, em seu regimento, as normas e princípios para relacionamento e convivência harmônicos dos integrantes da sua comunidade escolar.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
As escolas brasileiras, por força da legislação, devem elaborar suas propostas pedagógicas. Desses projetos, certamente fazem parte os regimentos escolares. Nestes, as escolas, como espaços que congregam alunos, professores, técnicos, funcionários, pais e responsáveis, formando coletividades com identidade específica, devem definir clara e transparentemente, para conhecimento de todos, as normas internas para o bom e harmônico relacionamento e convivência dos integrantes de sua comunidade escolar. Embora esta seja uma prática usual em todos os sistemas de ensino, é relevante inscrever na lei de diretrizes e bases da educação essa incumbência dos estabelecimentos de ensino, ao lado de outras já previstas, referentes à gestão, ao calendário escolar, ao acompanhamento pedagógico, à relação com as famílias e com as demais instâncias oficiais responsáveis pela proteção à infância e à juventude.
A questão assume especial importância quando se observa, nas redes de ensino, uma elevação dos níveis de violência e conflito.
Estou segura de que a iniciativa haverá de receber o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Sala das sessões, em de de 2012.
Deputada ANDREIA ZITO

PROPOSTA SEPARA REPASSES DA UNIÃO AO FUNDEB E AO PISO DA EDUCAÇÃO

Senador Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3020/11, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que desvincula as duas formas de repasse da União a estados e municípios para investimento na educação – a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério.
Pela redação atual da Lei 11.738/08, somente estados e municípios que recebem complementação ao Fundeb podem se candidatar a receber recursos federais para o pagamento de salários de profissionais do magistério.
Marchezan Junior afirma, no entanto, que há estados e municípios não atendidos pela complementação ao Fundeb que enfrentam dificuldades para pagar o piso do magistério. Ele lembra que, em 2011, apenas alguns estados das regiões Norte e Nordeste receberam a complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco e Piauí).
“A situação ficou ainda mais grave após a declaração da constitucionalidade do piso como vencimento inicial das carreiras pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Para o deputado, a separação entre a complementação da União para o Fundeb e para o piso do magistério vai resultar em aumento dos investimentos federais nos sistemas de ensino.
Marchezan Junior afirma também que a medida está em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O PNE prevê, por exemplo, a ampliação do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado ao investimento público em educação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

(Do Sr. Nelson Marchezan Junior)

Altera o caput do art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a fim de viabilizar que Estados e Municípios não beneficiados pela complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB possam receber complementação da União para integralização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o A União deverá complementar, na forma de regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em sua redação vigente, inclui limite à complementação da União aos entes federados sub-nacionais para integralização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com fundamento na ADCT, conforme o que segue:
"Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
O dispositivo constitucional referido na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, foi incluído no ADCT pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e trata da complementação da União aos Fundos estaduais, conforme transcrição a seguir:
"VI - até 10% (dez por cento) da complementação da União prevista no inciso V do caput deste artigo poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação, na forma da lei a que se refere o inciso III do caput deste artigo;"
Portanto, essa construção legal implica que os recursos federais para integralização do piso nacional do magistério estão, por um lado, limitados aos 10% da complementação da União ao FUNDEB, recursos, pela Constituição Federal, a serem direcionados a programas de melhoria do ensino, e, por outro lado, restritos aos Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União ao FUNDEB, que, em 2011, foram nove Estados: no Nordeste, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí e, no Norte, Amazonas e Pará.
A Resolução nº 5, de 22 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergovernamental para a Educação Básica de Qualidade, aprovada pela Portaria do MEC nº 213, de 2 de março de 2011, que fixa requisitos para a complementação da União a fim de integralização do piso nacional do magistério, explicita essa interpretação da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ao dispor (art. 3º) que: "Art. 3º Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela complementação da União ao FUNDEB, na forma do art. 4º da Lei no 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE:"
Entretanto, há Estados e Municípios não beneficiados pela complementação da União ao FUNDEB que tem enfrentado dificuldades para integralização do pagamento do piso nacional do magistério, notadamente após a declaração da constitucionalidade do piso como vencimento inicial das carreiras pelo Supremo Tribunal Federal em abril deste ano de 2011.
A alteração que propomos na redação do caput do art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, por meio deste projeto de lei que ora oferecemos à apreciação de nossos ilustres pares do Congresso Nacional, consiste tão somente na supressão da referência ao inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de tal forma que passem a ser tratadas separadamente a complementação da União ao FUNDEB, por um lado, e a destinada à integralização do pagamento do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Poder-se-á argumentar que, para cumprir seus compromissos decorrentes da nova redação do caput do art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a União deverá prover maior volume de recursos financeiros para esse fim. Afirmarmos ser esse exatamente nosso propósito, em sintonia com o Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, que aprova o Plano Nacional de Educação para a próxima década, notadamente com as Metas relativas à ampliação do percentual do PIB (Produto Interno Bruto) destinado ao investimento público em educação e à equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente no país, as quais não serão cumpridas no decênio de vigência do próximo PNE sem o concurso decisivo do governo federal, face à expressiva concentração da arrecadação tributária na União em visível prejuízo de Estados e Municípios.
Certos de que essa alteração do diploma legal em análise é condição para o efetivo pagamento do piso nacional em todo o país, com a inadiável valorização dos profissionais do magistério público da educação básica, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputado NELSON MARCHEZAN JUNIOR



15/02/2012

STF CONCLUI JULGAMENTO QUE APONTOU COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO CNJ PARA INVESTIGAR JUÍZES


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.

Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:

Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.

Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.

Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

DIRETO DO STF: MINISTRO DIAS TOFFOLI CONCLUI VOTO SOBRE FICHA LIMPA E DIVERGE DO RELATOR

Em voto-vista apresentado na tarde desta quarta-feira (15) no julgamento que trata da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
Ainda de acordo com o ministro, o mesmo se aplica ao caso de inelegibilidade de quem for excluído do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente. A inelegilidade, para o ministro, só deve passar a existir depois de vencido o prazo para interposição de eventual recurso administrativo.
Com relação à retroatividade da lei, o ministro disse entender que é possível aplicar a lei a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
No início do julgamento, em novembro de 2011, o relator das ações (ADCs 29 e 30 e ADI 4578), ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da norma, sendo acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, que votou em sessão realizada em 1º de dezembro do ano passado. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, pediu vista do processo o ministro Dias Toffoli.

AGORA NO STF: JULGAMENTO SOBRE LEI DA FICHA LIMPA

Com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na sessão desta quarta-feira (15), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
Até o momento, dois ministros, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, já se manifestaram pela constitucionalidade da lei. O ministro Fux é relator das três ações e, em seu voto, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Constitucionalidade
Na ADC 29, ao defender a LC 135/2010, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.
A OAB, autora da ADC 30, também defende a norma. Nesse sentido, a ordem afirma que a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL, do artigo 5º da Constituição Federal.
Nesses dois casos, os autores pedem que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra.

ADI 4578
O artigo 1º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pelo artigo 2º da LC 135/2010, é questionado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais por meio da ADI 4578. O dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Com esse argumento, a CNPL pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.