11/11/2013

GOOGLE STREET VIEW PODE TER SIDO USADO PARA ESPIONAR BRASILEIROS


Ferramenta permite que o internauta faça passeio virtual pelas ruas. Brasil foi o primeiro país da América Latina a receber o serviço

A Justiça em Brasília determinou que o Google apresente informações detalhadas sobre o Street View, a ferramenta que permite visualizar ruas e localidades e pode ter espionado brasileiros. O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a receber o carro do Google Street View. O serviço da empresa norte americana permite fazer um passeio virtual por ruas das  principais cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Mas pode ter ido muito além disso. O Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, o IBDI, diz que o Google teria espionado brasileiros por meio dessa tecnologia de mapeamento.
O veiculo equipado com uma câmera capaz de fotografar em 360 graus tinha ainda um rádio e um programa que coletavam dados de redes de internet sem fio abertas de casas e empresas. O Google admitiu ao IBDI em um documento que, de junho de 2009 a maio de 2010, os veículos eram mesmo capazes de captar essas informações. Ainda segundo o Google, tudo teria sido desprogramado quando começaram a surgir denúncias de espionagem em outros países. "A probabilidade de que senhas, e-mails e documentos profissionais tenham sido capturados é muito grande. A Google alega manter segregadas as informações em servidores, mas nós não sabemos exatamente até agora se isso está nas mãos do Google ou se foi destinado ou disponibilizado a terceiros", aponta Sérgio Palomares, advogado do IBDI.
O instituto entrou na Justiça para que o Google esclareça quais dados capturou nas cidades brasileiras. Teriam sido pelo menos 50 municípios até 2010. A Justiça deu prazo para  que a gigante das buscas apresente tudo o que foi coletado. Se não fizer isso, a empresa vai pagar multa de R$ 100 mil por dia, e pode responder a uma ação por danos coletivos.
No começo deste ano, o Google fechou um acordo com a Justiça americana para apagar os dados dos usuários coletados nos Estados Unidos de forma irregular e, ainda, pagou multa de US$ 7 milhões. Para o especialista Frederico Viegas, mesmo sem leis específicas, a Justiça brasileira soube agir. "É uma resposta a altura dentro do momento que nós estamos passando no Brasil sobre supostas espionagens. Até mesmo porque atingiu uma das empresas lideres do mercado, dessas mais conceituadas. O Google disse entender a decisão da Justiça como um pedido de prestação de algumas informações relativas ao projeto Street View. A empresa está avaliando se vai recorrer da decisão e afirmou ainda que sempre se preocupa com o respeito à privacidade", avalia Frederico Viegas, que é professor de direito privado da UnB.


12/10/2013

STF: 1ª TURMA MANTÉM DEMISSÃO DE MÉDICO QUE FALTOU AO TRABALHO POR 90 DIAS EM UM ANO


Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28546, interposto pelo médico W.V. que questionava penalidade de demissão aplicada contra ele por falta funcional de inassiduidade habitual, com base nos artigos 132, inciso III e 139, da Lei 8.112/90. Servidor público desde 1980, ele era médico do Ministério da Saúde e teria faltado ao trabalho por 90 dias no período de um ano.

Tese da defesa
Por meio do recurso apresentado ao Supremo, a defesa pretendia modificar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a segurança. Os advogados do médico alegavam irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD), entre elas ausência de interrogatório, superação do prazo do PAD (que durou 528 dias), além de sustentar que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada e ausência de intenção de seu cliente de abandonar o cargo.

Conforme os autos, em razão de inassiduidade habitual, previsto no artigo 132, inciso II, da Lei 8.112/90, foi aplicada pena de demissão contra o médico. A defesa sustentava que para haver demissão, deveriam ser observados dois requisitos: a falta do servidor e a intenção de abandonar o cargo.

Contudo, os advogados argumentavam que não ficou demonstrada a intenção de seu cliente em abandonar o cargo e afirmavam que, sem a concomitância desses dois requisitos, não pode ser considerado ilícito a falta de comparecimento ao serviço público. Além disso, a defesa ressaltou que a pena foi desproporcional e que a Administração Pública poderia ter aplicado ao caso o desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao trabalho.

Voto do relator
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso, salientando que a defesa não tem razão quanto à alegação de nulidade do ato do STJ. Segundo o ministro, naquela corte as alegações da defesa não foram suficientes para a concessão da segurança. Os ministros entenderam que a conduta do médico indicou a intenção dele em se ausentar do serviço, uma vez que as faltas não foram justificadas.

O ministro Marco Aurélio citou a conclusão do STJ no sentido de que, ao contrário do sustentado pelo servidor, não é necessária a comprovação da intenção do servidor em abandonar o cargo, “bastando que as faltas não sejam devidamente justificadas para ficar caracterizada a sua desídia”. Ainda, ao citar o acórdão do STJ, o relator afirmou que “a penalidade foi imposta a partir de elementos convincentes da postura censurável do impetrante em relação as suas responsabilidades funcionais aferidos em procedimento realizado em harmonia com os princípios embasadores da atividade sancionadora da administração, sobremaneira o da proporcionalidade e o da razoabilidade, uma vez que a conduta apurada é grave e possui a demissão como sanção disciplinar”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição Federal. Conforme ele, houve a indicação de procurador dativo, que era servidor público estável e médico como o recorrente. Assim, foi atendida regra da Lei 8.112 (artigo 164, parágrafo segundo), segundo a qual para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior do indiciado.

O relator também salientou que o julgamento do PAD fora do prazo legal não implica nulidade. “No caso concreto, o período foi regularmente observado”, disse. O ministro também avaliou que as ausências do recorrente durante a oitiva das testemunhas e a falta do respectivo depoimento decorreram da revelia. “Ele foi regularmente citado, tendo recebido no ato o termo de instrução e indicação, bem como o cronograma dos interrogatórios”, afirmou, completando que o médico não tomou providências para apresentar defesa.

Nesse contexto, o ministro entendeu que não há necessidade de comprovar o dolo de abandono como sustentado nas razões do recurso. “O impetrante faltou ao trabalho injustificadamente por 90 dias no período de 12 meses, o que significa um quarto do ano”. A estabilidade conferida ao servidor público tem a precípua finalidade de garantir-lhe independência e autonomia, criando condições para o melhor desempenho da função pública, livre de pressões políticas e ideológicas. Para o ministro, descabe cogitá-la como escudo para a desídia.

De acordo com o ministro, o médico era lotado no Centro Municipal de Saúde de Cachoeiro do Itapemerim, no estado do Espírito Santo, e sua ausência do trabalho, conforme relatos contidos no processo, causou grave prejuízo à saúde das crianças assistidas pelo ministério, “bem como revolta das mães que compareciam ali para tratamento de seus filhos”.

Trabalho em outra cidade
Com base em informações da comissão disciplinar, o relator destacou que o servidor se beneficiava com tal situação, pois, comprovadamente, trabalhava em outro município –Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia –, distante 520 quilômetros e onde foi citado, “revelando o real motivo de sua inassiduidade obtendo acréscimo dos seus rendimentos de forma ilegítima”. Lá, ele trabalhava como plantonista no Pronto Socorro do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, sendo responsável pelo banco de sangue, além de ser médico ativo no programa de saúde da família. Constatou-se, ainda, que em Teixeira de Freitas o servidor tem uma clínica particular.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade dos votos.


STF CANCELA REGISTRO DE TERRAS EFETUADO EM NOME DO ESTADO DE RORAIMA

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento de registro de glebas efetuados em nome do Estado de Roraima, por se tratarem de terras que integram o patrimônio da União. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO 943) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atinge a titularidade de terras que somam mais de quatro milhões hectares. Segundo o Incra, as glebas serão destinadas a programas de reforma agrária.

Ao decidir a controvérsia, o relator da matéria lembrou que, em julgamento realizado no Plenário, em 2004, o STF se pronunciou sobre matéria similar e anulou as alterações de registro de glebas realizadas por iniciativa do Estado de Roraima sem prévia participação da União. O precedente citado pelo ministro Joaquim Barbosa foi firmado no julgamento da ACO 653, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada).

“Considero que as razões subjacentes ao entendimento formado aplicam-se à presente hipótese, pois a transferência de terras da União ao Estado de Roraima deve observar as ressalvas enunciadas pela própria Constituição Federal de 1988”, afirmou.

No processo analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, o Incra questionou ato do presidente do Instituto de Terras do Estado de Roraima (Interama), que requereu ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí, no estado, a abertura de processo administrativo de arrecadação sumária das terras públicas. Segundo o Incra, esse fato ocorreu em 9 de março de 1999 e os imóveis objetos desse processo seriam patrimônio da União, com base no inciso I do artigo 20 da Constituição Federal, que define como bens da União os que “atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”.

O Incra alegou ainda que o oficial do Registro de Imóveis não efetuou a prenotação do registro e deferiu o requerimento de transferência por considerar que as terras passaram a integrar o patrimônio do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar 41/81, que cria o Estado de Rondônia, e do parágrafo 2º do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo transformou os territórios federais de Roraima e do Amapá em estados da federação e estabeleceu que se aplicavam aos novos estados as mesmas normas e critérios seguidos na criação de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição.

Para o relator, “a imprecisão sobre a congruência espacial das terras transferidas com imóveis cujo domínio remanesce com a União soma-se à ilegalidade do processo administrativo de arrecadação sumária, cuja conclusão não poderia atingir o patrimônio federal sem prévia pronúncia da autoridade competente”. O ministro acrescentou que sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista sobre a matéria não sana esse vício, pois questão relacionada à disputa entre a União e o Estado de Roraima somente poderia ter sido resolvida pelo STF.


CONTRATOS DA FERROVIA NORTE-SUL APRESENTAM IRREGULARIDADES


O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que os contratos para construção de lotes da Ferrovia Norte-Sul, entre Palmas (TO) e Uruaçu (GO), seguem com irregularidades. O TCU acompanha o empreendimento desde 2008, quando encontrou indícios de sobrepreço em contratos de execução das obras.

Neste último acompanhamento, o TCU também verificou que levantamento feito pela própria Valec, empresa responsável pela obra, aponta problemas como serviços pagos e não executados e serviços mal executados que devem ser refeitos, somando cerca de R$ 35 milhões. Contudo, a Valec recebeu a obra como se não houvesse pendência. Dessa forma, deverá apresentar justificativas ao TCU sobre os indícios de irregularidades, que podem comprometer a integridade da ferrovia, causar retrabalhos e consequentes prejuízos aos cofres públicos. A Valec deverá apresentar levantamento completo dos valores irregulares e providências a serem tomadas para possíveis sanções a construtoras e supervisoras da obra.

Apesar das constatações, o relator, ministro Valmir Campelo, destacou que “os indícios não são passíveis de enquadramento nas hipóteses legais para recomendação de bloqueio da execução da obra, pois os contratos se encontram em fase de encerramento”.

Em relação ao sobrepreço, as medidas cautelares que determinaram retenção de valores continuam válidas. Contudo, estão suspensas desde 2009 por ações judiciais. A retenção é medida alternativa proposta pelo TCU para evitar que o dano se concretize e recai sobre 10% do valor do pagamento às construtoras.



NOVA POLÍTICA? CAMPOS GASTOU R$ 4 MILHÕES PARA RODAR O PAÍS EM JATINHOS DESDE 2012


O governo de Pernambuco desembolsou ao menos R$ 4 milhões no aluguel de jatinhos executivos para que o presidenciável Eduardo Campos (PSB) e sua comitiva rodassem o Brasil e fossem a outros países, entre janeiro de 2012 e julho deste ano. Alguns dos deslocamentos foram feitos tanto para cumprimento de agenda oficial quanto para tratar de assuntos relativos ao partido. Nesse período, numa espécie de pré-campanha, Campos foi se afastando aos poucos da base da presidente Dilma Rousseff e buscou aliados para seu projeto de se candidatar ao Planalto em 2014. O valor leva em consideração apenas o gasto com aviões alugados para viagens de Campos para fora de PE, segundo notas fiscais das viagens obtidas pela Folha.

Em agosto de 2012, por exemplo, o Estado desembolsou R$ 103,3 mil para que Campos se deslocasse ao Rio e a São Paulo para receber uma medalha e reunir-se com um grupo de empresários. No mesmo mês, mais R$ 89 mil foram desembolsados numa viagem à capital paulista para reunião com um empresário do ramo de alumínio.

Já para que Campos marcasse presença no velório de dona Canô, mãe de Caetano Veloso e Maria Bethânia, foram gastos R$ 27 mil para voar até Salvador e, de lá, seguir para o interior da Bahia. De 13 destinos visitados pelo governador desde o ano passado, apenas três deles não têm voos comerciais diretos partindo do Recife: Comandatuba (BA), São José do Rio Preto (SP) e Vitória (ES).

Ao longo desses 19 meses, em voos de Campos para reuniões de governo e encontros com Dilma, o governo pernambucano gastou R$ 2,4 milhões com esses jatinhos. Voos fretados para reuniões com empresários consumiram R$ 899 mil e, para palestras, recebimento de medalha e solenidades, o custo para os cofres públicos foi de R$ 843,6 mil.


Os gastos com locação de avião também incluem viagens ao exterior. Foram R$ 289 mil no aluguel de um francês Falcon para participar de uma palestra sobre segurança pública na Colômbia e outros R$ 166 mil para apresentar as “potencialidades” de Pernambuco num encontro em Buenos Aires. Em julho, pressionado pela oposição a divulgar os gastos com suas viagens, Campos disse: “Todas as viagens que fiz foram a serviço. Se em alguma viagem eu vou a serviço e, por acaso, tem uma agenda partidária ou política, eu faço questão que essa viagem não seja custeada pelo Estado de Pernambuco”.
Por Daniel Carvalho, na Folha de São Paulo.
NR: "Nova política" com cara de velha... bem velha e conhecida.

EXTINTO PODER FAMILIAR DE PAI QUE ABUSAVA DA PRÓPRIA FILHA DE 3 ANOS



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do sul do Estado que declarou extinto o poder familiar de um pai em relação à própria filha, submetida a abusos de natureza sexual. A menina, com menos de três anos, relatou os fatos para sua avó materna, que repassou a informação para sua filha, responsável por levar o caso à polícia. Uma investigação apurou o crime.

Na esfera criminal, o homem foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão pela prática de atentado violento ao pudor. “[...] a criança foi vítima de odiosa e frequente prática de abuso sexual, perpetrado pelo próprio pai, não sendo necessário muito dizer acerca dos traumas e demais danos que de atitudes desta natureza podem resultar para o sadio desenvolvimento da menina”, ponderou o relator, ao confirmar a sentença.

Para Boller, a destituição do poder familiar é consequência natural nesta situação. "Mostra-se necessária para evitar ainda mais danos à desditosa pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente", finalizou. A decisão foi unânime.



ADOLESCENTES TERÃO NOME DE DOIS PAIS EM ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO EM SC

Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, terão registrados os nomes de dois pais em suas certidões de nascimento. O casal homoafetivo, conhecido como “Pai 1” e “Pai 2”, obteve a adoção das crianças em comarca do litoral norte de Santa Catarina. Elas estavam abrigadas e, em razão da idade, tinham poucas chances de serem adotadas pelas demais famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

O casal e as crianças passaram pelo estágio de convivência e tiveram acompanhamento da juíza que conduziu o processo e da assistente social da comarca. Isso foi feito por meio de contato pessoal e prolongado tanto com os adotantes como com os adotados. Um dos adolescentes é órfão de pai e mãe, sem parentes para acolhê-lo.

Na decisão, a juíza elogiou o empenho e a dedicação dos novos pais, que seguiram as recomendações e orientações recebidas do setor social da comarca durante a fase de adaptação e convivência. Os problemas foram superados com maturidade pelos pais, que, segundo a magistrada, dividem atribuições nos cuidados com os adolescentes, especialmente no acompanhamento escolar.

O casal reside em cidade do interior do Rio Grande do Sul. Em janeiro, os irmãos dos adotados – também abrigados – serão levados para passar férias no Sul, em um esforço para manter os vínculos biológicos que ainda restam.



FALHA EM HIDRÔMETRO MAJORA CONTA DE ÁGUA MAS ENSEJA DEVOLUÇÃO AO CLIENTE


A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da comarca de Itapema, que determinou à empresa concessionária dos serviços de água naquela cidade a restituição de R$ 3 mil cobrados indevidamente de uma consumidora. Acostumada a pagar em média R$ 200 pelo serviço, ela foi surpreendida com contas que passaram a vir com valores entre R$ 900 e R$ 1,2 mil.

Em um primeiro momento, a concessionária apontou a existência de supostos vazamentos na residência da mulher para justificar o aumento do consumo. Ao caso, contudo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a obrigação de a empresa provar seus argumentos. Sem sucesso nesta empreitada, a concessionária trocou os equipamentos de medição na residência, e os valores voltaram ao patamar original.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, apontou ser inconteste a existência de falha no hidrômetro, o que obriga a empresa a restituir os valores cobrados de forma irregular. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.065942-2).



EX-MARIDO QUE OMITIU FONTE DE RENDA NÃO CONSEGUE REDUZIR PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se exonerado da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Alegou, para tanto, a constituição de uma nova família, e informou auferir rendimentos tão somente de sua aposentadoria.

A mulher, hoje com 54 anos, dedicou-se durante os 28 anos de matrimônio aos serviços domésticos e aos cuidados com a prole. No transcurso do processo, contudo, comprovou-se que o ex-marido possui outras fontes de renda: locação de imóveis em balneário, sociedade em transportadora de grãos e propriedade de área de reflorestamento. “Durante a instrução do processo, o apelante não comprovou a mudança de sua condição financeira, que é o mínimo que se espera daquele que requer a exoneração/redução dos alimentos”, pontuou o desembargador Boller.

A constituição de nova família, acrescentou, por si só não conduz à exoneração dos alimentos devidos à ex-mulher. “Mormente porque era de ciência do apelante o dever de prestá-los da maneira em que foram consensualmente pactuados quando do término do relacionamento conjugal”, frisou. Em razão deste quadro, a câmara decidiu conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, com a manutenção na íntegra da sentença. A decisão foi unânime.




AGÊNCIA DE VIAGENS NÃO É RESPONSÁVEL POR BAGAGEM DE MÃO FURTADA EM VENEZA

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e negou o pagamento de danos materiais a um casal, em ação ajuizada contra agência de viagens pelo extravio de bagagem de mão em Veneza, na Itália. A decisão manteve, porém, o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para os dois, por falta de auxílio e orientação do guia durante o episódio.

O casal reforçou, em apelação, que adquiriu um pacote turístico para a Europa, com saída prevista para o dia 8 de agosto de 2007; na cidade de Veneza, no café da manhã, os recorrentes afastaram-se da mesa para se servir, ocasião em que tiveram a bagagem de mão furtada. Na bolsa estavam documentos pessoais, passaportes, dinheiro, cartões de crédito, celular e outros objetos. Alegaram que a empresa não tomou providências quanto ao furto.

Depois de orientar os demais passageiros a entrar no ônibus para a viagem até Florença, o guia, após insistência dos demandantes, acompanhou-os até um distrito policial para o registro do fato. Eles afirmaram que, além de não receber ajuda da empresa, tiveram de pegar dinheiro emprestado com os colegas para as despesas básicas. Diante da falta de passaportes, foram impedidos de realizar passeio aéreo entre Roma e Treviso - trajeto que fizeram de trem, com novas despesas. Também tiveram de providenciar nova autorização para o retorno ao Brasil.

Em relação ao pedido de indenização por danos materiais, a relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que os apelantes agiram de forma negligente, contrária ao que é recomendado e de conhecimento geral, ao deixarem dinheiro e documentos dentro da bagagem, sem vigilância e em local com pessoas totalmente desconhecidas.

“Logo, em se tratando de bolsa 'de mão' que se encontrava sob os cuidados dos próprios autores, não caberia ao hotel vigiá-la”, ponderou a relatora. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.021800-6).



TRIBUNAL CONVALIDA PRISÃO DE ACUSADO DE DESOBEDIÊNCIA E RECEPTAÇÃO

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que transformou a prisão de um homem, acusado da prática dos crimes de receptação e desobediência, de flagrante em preventiva. A defesa, inconformada, impetrou habeas corpus e sustentou que o paciente não teve qualquer envolvimento com os crimes em questão.

Contudo, o relator do habeas, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, disse ser impossível aprofundar-se em provas por meio deste tipo de ação. Como se não bastasse, os autos apontam que o preso é conhecido pela prática de delitos contra o patrimônio e já foi condenado por receptação e furto, "convindo mencionar, aliás, a existência de decreto condenatório em seu desfavor pela prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor".

A câmara confirmou que o magistrado da comarca atuou com precisão ao "impedir que [...], solto, [o paciente] continue a atentar contra segurança e patrimônio alheios, bem como para acautelar o meio social depois do cometimento destes crimes".

O entendimento é que os atributos pessoais do paciente são totalmente negativos: é reincidente em crime doloso e possui maus antecedentes. Mais: o paciente não fez prova de sua residência na comarca e não disse como aufere ganhos. Os desembargadores lembraram o princípio da confiança no juiz da causa que, por estar mais próximo dos fatos, tem, sem dúvida, maior noção da necessidade da prisão. A votação foi unânime (HC n. 2012.073501-4).



DESPACHO NÃO SE EQUIPARA A DEFERIMENTO DE PLEITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça negou provimento a agravo de instrumento interposto por factoring, que pretendia habilitar créditos que possuía junto a empresa em processo falimentar como preferenciais, no momento de resgatá-los.

Para isso, sustentou que o marco inicial da recuperação judicial se dá com o despacho de processamento. A empresa em questão, segundo os autos, já em concordata preventiva, efetivamente postulou a recuperação judicial mas, deferida a medida, esgotou o prazo para apresentar tal plano e teve sua autofalência decretada.

O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator do agravo, entende que o marco inicial da recuperação judicial ocorre tão somente após seu efetivo deferimento. Antes disso, acrescenta, tem-se apenas a pretensão manifesta da empresa.

O magistrado comunga de parecer exarado pelo Ministério Público, que, em caso análogo ao julgado, assim se manifestou, conforme transcreveu no acórdão: "Juridicamente, a empresa somente estará em recuperação judicial após a decisão concessiva do magistrado: antes disso, há uma pretensão que poderá ou não ser acolhida, conforme atendidos os requisitos legais."

O desembargador entende que, sem o deferimento da recuperação judicial, mas somente com despacho ordinatório a determinar seu processamento, não há falar ou cogitar de créditos extraconcursais – estes com preferência sobre os demais. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2011.079095-2).




DESPACHO NÃO SE EQUIPARA A DEFERIMENTO DE PLEITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça negou provimento a agravo de instrumento interposto por factoring, que pretendia habilitar créditos que possuía junto a empresa em processo falimentar como preferenciais, no momento de resgatá-los.

Para isso, sustentou que o marco inicial da recuperação judicial se dá com o despacho de processamento. A empresa em questão, segundo os autos, já em concordata preventiva, efetivamente postulou a recuperação judicial mas, deferida a medida, esgotou o prazo para apresentar tal plano e teve sua autofalência decretada.

O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator do agravo, entende que o marco inicial da recuperação judicial ocorre tão somente após seu efetivo deferimento. Antes disso, acrescenta, tem-se apenas a pretensão manifesta da empresa.

O magistrado comunga de parecer exarado pelo Ministério Público, que, em caso análogo ao julgado, assim se manifestou, conforme transcreveu no acórdão: "Juridicamente, a empresa somente estará em recuperação judicial após a decisão concessiva do magistrado: antes disso, há uma pretensão que poderá ou não ser acolhida, conforme atendidos os requisitos legais."

O desembargador entende que, sem o deferimento da recuperação judicial, mas somente com despacho ordinatório a determinar seu processamento, não há falar ou cogitar de créditos extraconcursais – estes com preferência sobre os demais. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2011.079095-2).




MUNICÍPIO PRECISA RESPEITAR PRECEDÊNCIA DE CONCURSOS AO CHAMAR APROVADOS

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso contra sentença que negara a uma mulher, aprovada em primeiro lugar em certame ainda dentro do prazo de validade, a nomeação para o cargo de odontóloga. No apelo, a jovem disse que foi surpreendida com a nomeação de outros candidatos para o mesmo cargo - aprovados em certame posterior ao seu.

A câmara entendeu como suficientes as provas apresentadas em juízo para caracterizar preterição cometida pela Administração dos candidatos anteriormente aprovados, em favor de outros habilitados em certame subsequente. O desembargador Cid Goulart, que relatou a apelação, lembrou que "a abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ofensiva ao direito dos candidatos remanescentes, que têm direito de preferência sobre os aprovados na nova disputa".

Os magistrados da câmara entenderam que foi ignorada a nomeação da candidata aprovada e regularmente habilitada - já que o certame de que ela participou está dentro do prazo de validade -, ocorrendo, assim, preterição da profissional aprovada em benefício de outros candidatos selecionados em processo mais recente. Cid acrescentou que a municipalidade, "ao manifestar a necessidade do preenchimento das vagas de odontólogo através da abertura de outro concurso público, [fez nascer] aí o direito subjetivo da autora à nomeação, pois já aprovada no concurso precedente, em 1º lugar". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.023022-2).



TJSC CONFIRMA PRISÃO DE SUSPEITO DE CRIME SEXUAL EM FAMÍLIA, TIROS E LESÕES

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão que manteve a prisão preventiva decretada contra um homem suspeito da prática dos crimes de disparo de arma de fogo, estupro de vulnerável no ambiente doméstico e lesões corporais. A defesa, em habeas corpus, alegou que o paciente não praticou os crimes e que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão.

Os desembargadores negaram o pleito porque neste tipo de ação não há espaço para discussão de provas dos delitos. No habeas, explicam, só se pode averiguar o direito de locomoção, ou seja, a legalidade da supressão do direito de ir e vir (prisão).

O relator, desembargador Alexandre D'Ivanenko, disse que o juiz negou a liberdade porque é preciso garantir a ordem pública, pois, "as circunstâncias dos fatos demonstram a periculosidade do acusado, reforçando os indícios de reiteração delituosa e corroborando a necessidade de preservar o decreto prisional".

A câmara enfatizou que não se está a violar o princípio da inocência, mas a prestigiar o princípio da confiança no juiz da causa, por estar bem mais próximo e afeto aos acontecimentos dos autos. Por fim, os magistrados afirmaram que todos os predicados positivos do acusado não têm força para fazer emergir sua liberdade. A votação foi unânime (HC n. 2012.071287-2).



DILMA VENCE 1º TURNO CONTRA AÉCIO E CAMPOS

A presidente Dilma Rousseff (PT) seria reeleita no primeiro turno se disputasse a eleição presidencial contra o senador Aécio Neves (PSDB) e o governador pernambucano Eduardo Campos (PSB), segundo pesquisa do instituto Datafolha realizada ontem. Dilma teria 42% das intenções de voto, enquanto Aécio ficaria com 21% e Campos, 15%. Votos em branco, nulo ou nenhum totalizam 16% e outros 7% não sabem em quem votar

A pesquisa é a primeira após a união da ex-senadora Marina Silva com Eduardo Campos. Foram feitas 2.517 entrevistas em 154 municípios, e a margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.

Foram testados quatro cenários para a eleição presidencial de 2014, alternando os nomes de Campos e Marina, pelo PSB, e os de Aécio e do ex-governador José Serra, pelo PSDB. De acordo com a pesquisa, publicada hoje pelo jornal Folha de S. Paulo, nas outras três combinações, Dilma não teria índice suficiente para garantir a reeleição no primeiro turno.

A disputa seria mais acirrada é que inclui Marina e Serra. Nesse cenário, Dilma soma 37% dos votos, Marina, 28%, Serra, 20%, brancos, nulos e nenhum, 10%, e não sabem, 5%. 

Contra Serra e Campos, Dilma teria 40%, o tucano, 25%, o socialista, 15%, brancos, nulos e nenhum, 15%, e não sabem, 6%. No confronto envolvendo Marina e Aécio, a presidente teria 39%, a ex-senadora, 29%, o senador, 17%, brancos, nulos e nenhum, 10%, e não sabem, 5%.

Ainda de acordo com o Datafolha, Dilma venceria todas as simulações de segundo turno. A vitória mais apertada seria contra Marina: 47% a 41%. No enfrentamento com Aécio Neves, a petista ganharia por 54% a 31%. Contra Serra, a presidente seria reeleita por 51% a 33%.

O maior índice de rejeição é ao nome de José Serra: 36% não votariam no ex-governador paulista. Dilma tem rejeição de 27%, Campos, 25%, Aécio, 24% e Marina, 17%.

GOVERNO TENTA ABAFAR CRISE NA RECEITA FEDERAL

Um dia depois de terem afirmado que as três operações bilionárias de parcelamento de dívidas sancionadas pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira são ineficazes e motivadas por razões políticas, dois funcionários do alto escalão da Receita - o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, e o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli - assinaram nota oficial distribuída à imprensa desdizendo tudo

Foi dessa forma que o governo enquadrou os dois funcionários e buscou abafar uma crise que fermenta há vários meses no órgão. Ela ganhou proporções maiores com a exoneração do subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, que antes de perder o cargo distribuiu correspondência a colegas criticando "interferências externas" na Receita, segundo mostrou ontem (11) o jornal Folha de S. Paulo.

O descontentamento da cúpula do Fisco foi exposto mais fortemente anteontem (10), durante as explicações técnicas sobre três operações de parcelamento - Refis da crise, das multinacionais e dos bancos - que somam R$ 680 bilhões. Saindo do script combinado, os dois dirigentes do Fisco deixaram claro, o tempo todo, que a Receita não concorda com elas. Dessa forma, eles e seu superior imediato, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, acabaram ficando numa situação complicada.

A rebelião tem também outras causas: as desonerações tributárias, um recente acordo que beneficiou fortemente os planos de saúde e mudanças na legislação a favor de alguns setores da economia. Juntas elas formam um conjunto bilionário de medidas que os fiscais não conseguem engolir.

Na nota de ontem (11), os subsecretários afirmam rejeitar a tentativa de transformar as explicações sobre os parcelamentos especiais "em manifestações de suposto descontentamento, que, enfatizamos, não há".

Mas durante a entrevista da quinta-feira, Occaso disse que a Receita era contrária aos três Refis que a lei permitiu. Em vários momentos, o subsecretário interrompeu as perguntas para "deixar claro" que a decisão não partiu do Fisco. Occaso, em alguns momentos, chegou a ler um texto para ressaltar esse posicionamento.

Coincidência
A reação do governo foi tentar minimizar a crise. No final do dia, foi a vez do próprio secretário Barreto divulgar nota para negar que a exoneração de Cândido tinha correlação com os Refis. Segundo Barreto, foi "mera coincidência". "Tampouco encontra fundamento em teses equivocadas de ingerência externa à Receita Federal, tendo decorrido única e exclusivamente de questões administrativas internas, repito", afirmou.

No Planalto, a informação é que o assunto não chegou lá, ou seja, é problema para ser resolvido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O ministro, por sua vez, preferiu não comentar o episódio.

O entendimento interno é que os dois funcionários "falaram demais", mas não estão no radar novas conseqüências. A avaliação é que a saída de Cândido encerra o episódio.

Não é esse, porém, o clima no escalão técnico. "A Receita está desmontada", desabafou uma fonte da cúpula do órgão. A fonte culpa o ministro Mantega, por estar "atropelando" o trabalho de anos do Fisco, ao conceder uma série de "anistias, incentivos, parcelamentos e renúncias fiscais" sem uma avaliação aprofundada dos riscos para a arrecadação e para a chamada "percepção" de risco do Fisco, que visa inibir a sonegação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

16/09/2013

ARENA PEDE REGISTRO DE SEU ESTATUTO NO TSE


A Aliança Renovadora Nacional (Arena) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. A Arena pede que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.
Pede que o registro provisório seja deferido pelo TSE para que o partido, em fase de formação, possa disputar as eleições gerais de 2014.  A sigla solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”.
Requer ainda no pedido de registro no TSE que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”.  E ainda: “restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.
Por fim, solicita que os cartórios eleitorais ou tribunais regionais eleitorais (TREs), posteriormente, “nos termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas” ao TSE.
Informa o partido em fase de criação que os subscritores da ata de fundação da Arena reuniram-se em 1º de junho de 2012, através de programa de computador, para aprovar seu programa político. Explica a sigla que a reunião de fundação ocorreu na modalidade eletrônica “devido à absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro nacional físico, de mais de 140 pessoas provenientes de 15 estados”.
Ressalta que o estatuto e o programa partidário foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012. Informa também que obteve o registro civil no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, de Brasília. A Arena afirma que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esclarece, no entanto, que não registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Ao solicitar o registro de seu estatuto no TSE, a sigla afirma ser inconstitucional dispositivo (parágrafo primeiro do artigo 9º) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esse parágrafo afirma que a prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em formação, deve ser feita por meio de assinaturas, com menção aos títulos eleitorais, devendo as assinaturas e os números dos títulos serem atestados pelo cartório eleitoral. 
Segundo a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando se exige, como no artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.
O partido quer comprovar o apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos), após participar das eleições.
Por fim, a Arena solicita o número 69 para a legenda em processo de criação.
A ministra Luciana Lóssio é a relatora do pedido de registro.    
Processo relacionado: RPP 61360


12/09/2013

CARTÃO BLOQUEADO, HOMEM ESVAZIA TANQUE EM POSTO MAS GANHA INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC fixou em R$ 20 mil indenização por danos morais a um homem humilhado num posto de combustíveis, com a retirada da gasolina que acabara de ser bombeada para o tanque de seu veículo, diante dos olhares de todos os presentes. O fato se deu em razão de o cartão de crédito de seu banco apresentar bloqueio indevido - falta de notificação -, e de o apelante não dispor de outra forma de pagamento naquela ocasião.

Como na comarca o montante alcançou R$ 10 mil, o consumidor apelou por sua majoração - no que foi atendido. Para embasar seu pleito, o correntista disse que aquela não foi a única oportunidade em que teve o cartão recusado. Revelou que idêntica situação se repetiu por duas vezes. Explicou que o banco justificou o bloqueio pela suspeita de utilizações fraudulentas da tarjeta por terceiros. O banco, em sua defesa, argumentou que o cartão é administrado por outra empresa ligada ao grupo, especializada no assunto.

Mas os desembargadores entenderam correta a sentença que responsabilizou a instituição financeira, e somente alteraram o valor da condenação. A relatora do apelo, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, lembrou que para aplicação do montante à vítima atenta-se à situação socioeconômica das partes, ao grau de culpa do agente e à proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado.

"Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e profilático inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem ocasionar-lhe empobrecimento", esclareceu a relatora. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.087400-4).



TJSC CONFIRMA DECISÃO QUE IMPEDIU A PRÁTICA DA JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS

A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeiro grau que, em termos práticos, reforçou o adágio popular de que não se pode fazer justiça com as próprias mãos – tecnicamente chamado de exercício arbitrário das próprias razões. O caso envolveu uma divergência societária em relação a um caminhão adquirido por dois homens, do qual um detinha a posse e outro, a propriedade.

O primeiro utilizava o veículo para fretes mas, em razão de flagrantes acumulados por excesso de velocidade, fez o segundo receber multas em sua casa. Desgostoso com o fato, ele foi ao encalço do caminhão, localizou-o estacionado em um posto fiscal e tratou de recolhê-lo ao seu domínio. Disse que só o devolveria após a quitação das dívidas. O motorista que fazia uso do veículo para o serviço buscou a reintegração de posse pela via judicial, e a obteve.

"Não importa quem seja(m) proprietário(s), mas quem está autorizado a ficar na posse do veículo. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que o apelado tinha a posse por acordo entre os sócios para utilização, de fato, em fretes. Os demandados detêm, apenas, a posse indireta, decorrente do direito de propriedade e do contrato de sociedade firmado tacitamente entre as partes",  explicou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.008218-2).



POR SI SÓ, DESEMPREGO NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eventual desemprego não tem o condão de afastar o dever de um pai bancar alimentos para seus filhos. Ainda mais quando este fator, considerado delicado, não é sequer aventado na peça recursal.

Este foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar apelação em que um homem, separado após 15 anos de união estável, buscava reduzir a pensão devida aos dois filhos adolescentes, que ficaram sob a guarda de sua ex-companheira.

Arbitrada a pensão em 45% do salário mínimo, o pleito buscava reduzi-la para 30%. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, anotou no acórdão que, embora relevante, a condição de desempregado da parte não foi comentada tampouco comprovada nos autos.

Junte-se a isso, acrescentou, inexistir prova de sua incapacidade para o trabalho, tanto que estava empregado até pouco antes da prolação da sentença. A magistrada, inclusive, presume que o homem já tenha encontrado novo meio de sustento próprio e de seus filhos, principalmente diante do “silêncio do demandado” em sua apelação. A decisão foi unânime.



STF: ASSOCIAÇÃO DE POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS QUESTIONA LEI PARANAENSE SOBRE PUNIÇÃO A FALTAS COMETIDAS

A Associação Nacional das Entidades representativas dos Militares Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5033) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta dispositivos da Lei Estadual 16.544/2010, do Paraná, sobre o processo disciplinar destinado a punir militares por eventuais faltas cometidas. A entidade alega que os dispositivos questionados devem ser suspensos liminarmente e, no mérito, devem ser julgados inconstitucionais por contrariarem princípios constitucionais como a segurança jurídica e o devido processo legal, além dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

Segundo a associação, haveria ainda violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. De acordo com a lei, cabe ao comandante-geral nomear, mediante portaria, os militares que irão conduzir o processo disciplinar e solucioná-lo, mas a associação questiona a falta de regras claras sobre os integrantes desta comissão e sua natureza, bem como sua coexistência com a corregedoria. “A Comissão do Processo Disciplinar é permanente ou é específica para cada caso? E a corregedoria existente na estrutura da polícia militar, que tarefa tem na apuração da falta disciplinar? Para que serve afinal, tal órgão na estrutura administrativa da Polícia Militar? A lei objeto da presente não esclarece e nem tampouco enfrenta tal situação”, alega a ANERMB.

Para a entidade, ao dispor que o militar estadual submetido a processo disciplinar poderá ser afastado da função por ato do comandante-geral, a lei novamente deixa lacunas que ferem princípios constitucionais, na medida em que caracteriza uma punição antecipada. “Em que hipótese seria afastado o militar? No cometimento de uma falta simples como, por exemplo, não prestar continência ao superior imediato, ou num crime qualquer ou de um crime específico? Que tipo de delito enseja o afastamento? O que é falta grave, moderada ou leve? Quem define tal graduação em face do delito cometido?”, questiona.

Rito abreviado
O relator da ADI 5033, ministro Luiz Fux, em razão da relevância da matéria, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador do Paraná e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou ainda que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.


STF: MINISTRO APLICA DECISÃO DA ADI 4424 E MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA ACUSADO DE AGRESSÃO DOMÉSTICA


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzindo efeitos antes mesmo da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso deferiu liminar em Reclamação (RCL 16031) para manter o curso de ação penal contra um morador de Osasco (SP), acusado de agredir a ex-companheira em ambiente doméstico.

A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que extinguiu a punibilidade do agressor, depois que a vítima renunciou à representação por lesão corporal. Na avaliação do magistrado, a desnecessidade de representação para o Ministério Público atuar no caso só seria válida após a publicação da decisão do STF. A decisão do Supremo permitiu ao Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas são “condicionadas à representação da ofendida”. Entretanto, para a maioria dos ministros da Suprema Corte, essa circunstância esvaziava a proteção constitucional assegurada às mulheres, uma vez que muitas delas acabavam por retirar a queixa de agressão. Naquele julgamento também foi esclarecido que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Reclamação
Ao analisar a liminar na RCL 4424, o ministro Luís Roberto Barroso considerou presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo MP-SP “de que proferida decisão em ADI, seu efeito vinculante produz-se antes da publicação, o que conduz à conclusão, em exame preambular, de que a decisão atacada afronta a autoridade decisória da Corte”, disse o ministro-relator.

Segundo Barroso, “o perigo na demora decorre da possibilidade de o decurso do tempo prejudicar a persecução criminal, atingindo-a com a prescrição”. Diante disso, o ministro deferiu a liminar para suspender o efeito da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que declarou extinta a punibilidade do autor pela renúncia da representação.

Assim, o ministro determinou que o juízo reclamado seja comunicado da decisão, de modo a viabilizar o andamento do processo, considerando a natureza pública incondicionada de eventual ação penal, nos termos do julgado na ADI 4424 pelo Supremo Tribunal Federal.


GOVERNADOR DE RO QUESTIONA PARIDADE ENTRE POLICIAIS ATIVOS E INATIVOS

O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039) questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 672/2012, de Rondônia, que tratam da aposentadoria dos policiais civis do estado.

De acordo com o governador, os trechos impugnados afrontam a Constituição Federal porque preveem que os policiais civis, ao se aposentarem, receberão proventos paritários ao da remuneração dos profissionais da ativa. O chefe do Executivo estadual aponta que a Lei Complementar Federal 51/1985, que trata da aposentadoria dos policiais, e a Emenda Constitucional 41/2003, a qual instituiu mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, não preveem a paridade entre ativos e inativos.

O governador argumenta ainda que o artigo 91-A, parágrafo 4º, da lei estadual, fere o equilíbrio financeiro e atuarial ao prever que o policial civil aposentado na última classe receberá remuneração normal acrescida de 20%. “Há quebra da contributividade. Onde está o equilíbrio financeiro e atuarial? Uma das formas de manter este equilíbrio é o aumento das contribuições previdenciárias do servidor e a patronal. A lei estadual não prevê maneira alguma de se efetivar este equilíbrio”, alega.

Pedido
Na ADI 5039, o chefe do Executivo de Rondônia requer a concessão de liminar para suspender os artigos 45, parágrafo 12, e 91-A, parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, todos da LC estadual 432/2008, com a redação dada pela LC 672/2012. No mérito, pede que se julgue totalmente procedente a ação para julgar inconstitucionais todos os dispositivos legais questionados.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.


STF: DECANO DO STF IRÁ DESEMPATAR VOTAÇÃO QUANTO AO CABIMENTO DE INFRINGENTES

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.


O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.

O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.

Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.

Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.


COM PLACAR EMPATADO NO STF, NOVO JULGAMENTO DEPENDE DE CELSO DE MELLO



Foram cinco ministros favoráveis aos embargos infringentes no mensalão e cinco contrários; Celso de Mello, decano da Corte, será o voto de minerva e sofre pressão para rejeitar a admissibilidade do recurso


Com placar empatado em 5 a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a semana que vem a decisão sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no julgamento do mensalão. O voto de minerva será do decano da Corte, ministro Celso de Mello, alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade desse instrumento jurídico na ação penal 470. A sessão será retomada na próxima quarta-feira.
Caberá a Celso de Mello (de pé) o voto de desempate sobre a admissibilidade dos infringentes

Sabendo da responsabilidade que terá o decano, já na sessão de hoje, alguns ministros adotaram algumas estratégias típicas de advogados para tentar convencer o colega de suas respectivas teses. O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo e favorável aos embargos infringentes, citou nominalmente uma decisão proferida pelo decano no ano passado em caso semelhante ao do mensalão. Na Ação Penal 409, Celso de Mello se disse favorável aos infringentes.

Do outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário aos embargos, se referiu “ao peso descomunal” nos ombros do decano, que será responsável pelo desempate da questão no Supremo. “Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?”, disse Marco Aurélio ao colega.

O ministro Gilmar Mendes, também contrário aos infringentes, classificou como “casuístico” o recurso. “Veja a repercussão que isso terá para a magistratura como um todo, que hoje está olhando esse tribunal”, emendou Mendes em referência ao futuro voto de Celso de Mello. Em determinados momentos do julgamento, Mendes olhava fixamente para o colega enquanto criticava a vigência dos embargos infringentes.

Durante toda a sessão desta quinta-feira, Celso de Mello evitou comentar a opinião dos colegas, uma postura completamente diferente da adotada normalmente pelo decano em julgamentos do Supremo. O decano manteve um semblante pesado e distante e também demonstrou nervosismo e extremo desconforto durante toda a sessão. Evitou risos e se destinou a trabalhar em outros processos durante a sessão de hoje.

Placar no Supremo
Dos quatro ministros que votaram hoje, somente Lewandowski foi favorável aos infringentes. Foram contrários Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Ontem, dos seis ministros que votaram , dois foram contrários – o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux – e quatro foram favoráveis – os ministros Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

A expectativa inicial era de que o julgamento da validade dos embargos infringentes terminasse ontem. Na sessão de quarta-feira, o presidente do Supremo terminou a sessão pelo menos 30 minutos mais cedo para tentar capitalizar os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia contra os infringentes. Já no intervalo desta quinta-feira, havia uma movimentação no Supremo para atrasar, ainda mais, a decisão. O intuito era dar “mais tempo” para o decano da Corte repensar seu posicionamento favorável à validade dos embargos infringentes, conforme fontes no Supremo.

Antes mesmo do voto de Marco Aurélio Mello, já se buscava uma forma para que Celso de Mello não tivesse tempo de iniciar sua análise hoje. Os ministros concordaram em encerrar a sessão por volta das 18h30 sob a justificativa de que haveria sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli fazem parte do tribunal eleitoral). Mas, em outras situações, o presidente do Supremo deu continuidade a sessões mesmo com a ausência de ministros que atuam também no TSE.

O clima no Supremo durante as sessões desta semana foi de extrema tensão. Tanto entre os advogados dos réus do mensalão, quanto entre os ministros da Corte. Nesta quinta-feira, por exemplo, houve um desconforto entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

Ao defender os embargos infringentes, Barroso disse que interpretava a Constituição independentemente da opinião pública. Já Marco Aurélio respondeu que, “como servidor”, ele devia “contas aos seus contribuintes”. “Eu não estou almejando ter manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional”, disse Barroso. “Eu não estou subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição”, pontuou o novato da Corte. “Vejo que o novato parte à crítica ao próprio colegiado como partiu em votos anteriores”, respondeu Marco Aurélio.

Os embargos infringentes
Os embargos infringentes, se aceitos, garantem novo julgamento aos réus que obtiveram quatro votos a favor de sua inocência durante a análise de alguns crimes na Corte. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

A discussão sobre os embargos infringentes dividiu os ministros do Supremo, uma vez que esse instrumento não está previsto no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038 de1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que foi debatida era se uma norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, foi revogada pela lei ordinária pós-Constituição. Para a maioria dos ministros, não se pode falar em revogação porque essa questão dos infringentes não foi mencionada de forma expressa pela nova lei.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Barbosa e Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.