Projeto reforça restrição de
acesso a conteúdo impróprio por crianças e adolescentes
Deputada Rosinha da ADEFAL (AVANTE/AL)
Proposta em tramitação na Câmara
determina que serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público
respeitem normas legais que proíbem o acesso de crianças e adolescentes a
conteúdos pornográficos (PL 9645/18).
De acordo com o projeto, de
autoria da deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), a exigência se aplica a
qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que
didático ou paradidático, entregue ou colocado ao acesso de crianças e
adolescentes.
Segundo o texto, chamado pela
deputada de Lei Infância sem Pornografia, é conteúdo pornográfico ou obsceno
todo áudio, vídeo, imagem ou texto escrito ou lido que contenha palavrões,
imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
A violação do dispositivo implica
em multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio. No caso de servidor
público, a multa será de 5 % da sua remuneração.
Qualquer pessoa jurídica ou
física, inclusive pais ou responsáveis, poderá fazer denúncia à Administração
Pública e ao Ministério Público quando houver violação à determinação.
“A Constituição Federal, a
Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um
sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua
dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e
psicológica”, afirma Rosinha da Adefal.
Tramitação
O projeto, que tramita
conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Reportagem –
Luiz Gustavo Xavier
Edição –
Natalia Doederlein
Nenhum comentário:
Postar um comentário