18/02/2011

PT X TERRORISMO TRIBUTÁRIO

"É princípio constitucional que os tributos devem ser módicos. Entretanto, em nosso município o governo Sabino (formado por pára-quedistas) instituiu uma política tributária de assalto ao bolso do contribuinte".

No anteprojeto do novo Código Tributário, apresentado na Câmara Municipal, um lote situado na Rua 484 é avaliado em R$ 700,00 o metro quadrado, o que equivale dizer que tem o valor de R$ 210.000,00 e gerando um IPTU de cerca de R$ 3.150,00 (exemplo de um lote de 300m²). Observe-se que tal valor corresponde a uma taxa mensal de R$ 250,00, quase 50% do salário mínimo. Nas administrações anteriores, na mesma Rua, um lote era tributado no máximo em R$ 200,00 ao ano!

Pergunto: Como o Prefeito Sabino tem a ousada coragem de ir à imprensa para afirmar que mandou um projeto para a Câmara, reduzindo os tributos municipais em 50%? Realmente, no malsinado projeto a alíquota tributária é reduzida em 50%, passando de 3% para 1,5%. Ora, se não houvesse uma exorbitante alteração na base do valor venal de cada lote, realmente haveria redução de 50% no IPTU. Porém, como a base tributária foi alterada de forma diabólica, o aumento tributário, além de escandaloso, ofende o princípio constitucional da modicidade tributária, gerando abusividade!

O exemplo acima foi repetido nos demais setores da cidade. Na Av. Nereu Ramos, o metro quadrado foi avaliado em R$ 2.730,00, o que gera o valor tributário de R$ 12.000,00 (valor aproximado), para um lote de 300m².

Nos exemplos acima, verifica-se a finalidade da política tributária do PT: Transformar os proprietários em inquilinos do Município, já que o valor do IPTU/TSU equivalerá ao valor de um aluguel mensal.

Recentemente, pedi a avaliação tributária de uma área de 60.000m², no morro da Ilhota, Zona 03, Oeste de BR-101, para fazer a respectiva escritura, que numa alquimia de difícil explicação, foi avaliado pela municipalidade, para efeito de recolhimento de ITBI, num valor acima de R$ 3.000.000,00, o que geraria uma tributação de R$ 90.000,00, pois a alíquota do ITBI é de 3%.

Dificultando mais ainda as coisas em Itapema, o novo titular do Registro de Imóveis, ao arrepio da lei,  impugna algumas avaliações tributárias municipais, gerando também mais ônus tributários para os munícipes. Nesta oportunidade, esclareço à comunidade, que a prática registral já foi impugnada pelo Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos.

Enfim, hoje o governo Sabino/Luci é mais impopular que “cachorro sarnento de rua”, fato este já provado pela pífia votação do candidato Vieira (PT) a Deputado Estadual, como também na recente eleição da nova mesa diretora do Legislativo Municipal.

Povo de Itapema! É chegada a hora de despacharmos os administradores pára-quedistas-petistas e afins para o navio pirata que, para a desgraça de nosso povo aportou nesta cidade, nos dois últimos anos.



Stalin Passos
Ex-vereador (47) 9914-6821

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