06/03/2013

CADASTRO DE IMPROBIDADE INCLUI CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas por outros tipos de crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente.  A mudança foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução nº 44, de 2007.

Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade, e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros, que tornam os responsáveis inelegíveis.

Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

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