O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos
condenados não só por improbidade, mas por outros tipos de crimes contra a
administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça
Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de
candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada
nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução nº 44,
de 2007.
Até 2012, o cadastro só registrava os
nomes dos condenados por improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do
Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju, os presidentes dos tribunais
estabeleceram o combate à corrupção como prioridade, e determinaram o
aperfeiçoamento do cadastro.
Serão incluídos no cadastro os nomes dos
condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária,
contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública.
Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva,
enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de
influência e outros, que tornam os responsáveis inelegíveis.
Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder
Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração
pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.
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