O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) terá que publicar mensalmente, no portal da transparência que mantém
na internet, as informações relativas às remunerações, diárias, indenizações e
quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores, a
qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas,
com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente
presta os seus serviços. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004258-63.2012.2.00.0000, de
relatoria do Conselheiro Silvio Rocha, na sessão ordinária da última
terça-feira (5/3).
De acordo com o requerente do pedido de
providências, o TJRS não teria observado as diretrizes da Lei Estadual
13.507/2010, que prevê a obrigatoriedade de publicar, bimestralmente, pela
internet, o quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto os
de provimento efetivo quanto os em comissão, funções gratificadas e empregos
celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações
individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do
Estado, compreendidas todas as espécies de gastos com pessoal.
O Tribunal argumentou que disponibiliza
no Portal Transparência as informações essenciais exigidas pela Lei estadual nº
13.507/2010, porém, em atendimento ao disposto na Resolução CNJ nº 102/2009 e
em prazos diversos dos previstos na lei, ressalvadas as informações que não
necessitam de alteração por não existir modificação, como a divulgação dos
subsídios dos membros do Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o conselheiro Silvio
Rocha chamou a atenção para o fato de haver duas normas que regulam matérias
semelhantes. “Correto o procedimento do Tribunal requerido de cumprir o
disposto na Resolução 102/2009, alterada por decisão exarada no Acompanhamento
de Cumprimento de Decisão nº 0000342-89.2010.2.00.0000 e pela Resolução CNJ nº
151/2012, através da divulgação das informações previstas na citada norma, por
meio do Portal Transparência daquela corte na internet”, disse no voto.
“Ocorre que o Estado editou lei
específica sobre o assunto. A conciliação das duas normas no âmbito do Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul é medida que se impõe”, ponderou. O conselheiro
destacou que a lei do Rio Grande do Sul vincula os Três Poderes daquele Estado,
enquanto a resolução do CNJ destina-se a todo o Poder Judiciário Nacional e
exige a prestação de informações de forma mais ampla e detalhada sobre a
estrutura orçamentária, financeira e de pessoal do Poder Judiciário,
comparativamente ao que prevê a lei estadual em questão.
“A periodicidade mensal não conflita com
o disposto na lei estadual, pois esta não estabelece divulgação destes dados em
prazo menor. Pelo contrário, os dados relativos à remuneração no âmbito de
todos os Poderes daquele estado da federação devem ser informados pelos órgãos
respectivos, incluído o Tribunal de Justiça, bimestralmente, ou seja, em espaço
de tempo maior que o previsto na Resolução 102/2009”, afirmou Rocha no voto que
julgou procedente o pedido de providências.
“A Resolução CNJ nº 102/2009 prevê a
divulgação mensal da remuneração nos tribunais pátrios e não apenas quando
houver alteração nas estruturas remuneratórias, ao contrário do sustentado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, deve
prevalecer o disposto no citado ato normativo”, ressaltou ainda.
A decisão sobre o Pedido de Providências
fora proferido no julgamento da pauta rápida.
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