A
2ª Câmara Criminal do TJ manteve a absolvição de uma mulher acusada pela filha
de agressão com uma lata de doce de caju. O processo transcorreu em comarca do
interior e, após o juiz de primeiro grau julgar improcedente a denúncia, o
Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça com pedido de condenação
por lesões corporais contra descendente.
Segundo
a peça acusatória, a mãe, prevalecendo-se das relações domésticas, ao encontrar
uma lata de doce de caju aberta e vazia no armário, desconfiou da vítima, sua
filha de doze anos. Teria, então, esfregado a lata aberta no rosto da menor,
mandando-a "comer a lata também". A tampa do objeto, com pontas
cortantes, teria causado lesões no rosto da vítima.
Contudo,
os julgadores não encontraram elementos suficientes para comprovar a versão da
menor. Segundo a irmã da vítima, única testemunha que presenciou os fatos, a
mãe apenas encostou a lata vazia na boca da menina, e esta esfregou o objeto em
seu próprio rosto.
O
desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da decisão, finalizou: “Os frágeis
elementos de prova aludidos não são aptos para amparar a condenação da apelada
pela suposta lesão corporal sofrida por sua filha. Inexistem provas de que as
lesões na face da vítima, constatadas pelo médico legista, foram ocasionadas
pela denunciada, tampouco por outra pessoa qualquer”. A votação da câmara foi
unânime.
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