A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Maranhão vai intensificar exigências para a emissão de registros de nascimento tardios ou fora do prazo legal, com o objetivo de bloquear ações de pessoas de má-fé que queiram obter benefícios previdenciários e eleitorais, em cartórios extrajudiciais do estado, por meio de documentos fraudados.
Certidões negativas expedidas por oficial de registro civil do local de residência dos pais (se diverso do local de nascimento do registrando) ou à época do nascimento (caso os pais tenham mudado de residência em seguida) são duas das obrigatoriedades agora reforçadas por provimento do corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior.
Outras cobranças contextualizadas pelo provimento são o “Requerimento de Registro de Nascimento Tardio”, o “Termo de Entrevista” e certidões negativas da Justiça Eleitoral e de antecedentes criminais, quando o registrando for maior de 18 anos, e declaração dos pais informando o motivo de não ter provido o registro após o nascimento da criança.
Essas informações passarão a integrar procedimento administro de registro tardio da serventia (conforme anexo descrito no Provimento 020/2009), que ela deve arquivar por um mínimo de vinte anos.
Essas informações passarão a integrar procedimento administro de registro tardio da serventia (conforme anexo descrito no Provimento 020/2009), que ela deve arquivar por um mínimo de vinte anos.
A CGJ identificou problemas com a emissão do registro tardio durante inspeções a serventias extrajudiciais na gestão do atual corregedor. O provimento anterior regulamentando a matéria – nº 20/2009 – é abrangente, contudo os fraudadores aperfeiçoaram métodos para burlar a legislação. As inspeções a serventias extrajudiciais desfechadas nos últimos dois anos mostraram vários gargalos.
“Caso queiram obter benefícios previdenciários fraudulentos, pessoas de má-fé não terão dificuldade em conseguir registros de nascimento fora do prazo, em razão da ausência de procedimento administrativo extrajudicial rigoroso”, alertava Guerreiro Júnior no final de julho, após leitura do relatório final de inspeção dos cartórios 3º e do 4º Ofício de Caxias. A questão atinge a dezenas de municípios.
O corregedor admite que há ofícios no estado que ainda trabalham com informação oral no registro tardio. Segundo Guerreiro Júnior, em razão da dimensão territorial, a Corregedoria precisaria de estrutura gigante para atacar simultaneamente a todas questões e dependências cartorárias. “Fazemos o possível. Por isso, pedimos a ajuda da Polícia Federal para acelerar as investigações”, acentua.
Fonte: CNJ e TJMA
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