25/08/2011

LEVAR BEBIDA ALCOÓLICA NA CABINE DO CARRO VAI DAR MULTA


Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.
Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo o então senador pelo PFL do Maranhão, Edison Lobão, e tramita em regime de prioridade.

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