14/02/2012

PREFEITO “BLINDADO” E POVO ÓRFÃO DE DIREITOS

Elias Costa Tenório 

É esse questionamento que muitos em Itapema estão fazendo após mais um “decisum”, desta vez mandando às favas a CPP (Comissão Parlamentar Processante) notoriamente confundida como CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
O curioso também é a manifestação do MP local, contrário à investigação e processamento do prefectus tadinhus cara de victimus enganadorus. Mesmo com entendimento pacífico do Tribunal de Justiça, como, aparentemente, Itapema é uma ilha isolada do resto do Brasil, no melhor estilo “justiça brasileira à parte”.
Lembro-me bem que um jurista ironizou certa feita quando me encontrava em Brasília, que “existe a justiça brasileira e a justiça baiana”, referindo-se à uma suposta manipulação política de sentenças por parte de alguns magistrados baianos.
Por exemplo, num caso citado por ele, um juiz teria dado um despacho favorável à um reclamante e o governador teria enviado a polícia para impedir o cumprimento do tal despacho, que, obviamente, não foi cumprido. Ao reclamar para o magistrado, o mesmo teria ironizado o causídico: “O doutor não achou mesmo que esse despacho seria cumprido, achou? E ficou o dito pelo não dito. É uma questão de direito e de ética e não de subserviência aos poderes políticos.
E já que estamos no campo da ética, é sempre bom lembrar que Themis, deusa da Justiça, confia a palma de seu reconhecimento somente aos que a servem com honradez. Por mais erudito e habilidoso que seja um juiz ou um advogado, e ainda que, graças à sagacidade, venha a colher pelo caminho algumas glórias fugazes, ele terá o destino dos proscritos, se atropelar os mandamentos da probidade, na corrida para atingir a fama e lograr fortuna material.
Todos somos sabedores da importância da Justiça, pois convivemos diariamente com objetivos que permanecem vivos e inalcançados: os ideais de liberdade, de igualdade e de fraternidade, num eterno desafio aos habitantes deste país, e maior agora. Bem assinalou Abendroth, “a efetiva realização do principio da igualdade resulta da síntese de estabilidade social com democracia”. (apud Santiago Mir Puig, in "Política Criminal y Reforma del Derecho Penal", 1982, p.71).
E estas veredas são pautadas pela efetiva responsabilidade social de todos os agentes, públicos e privados, bem como, de uma sociedade mais responsável e mais informada sobre seus direitos
Como servidores da Justiça, litigando ou sentenciando – os juízes devem manter alerta e aceso o espírito critico, conscientes de que códigos e leis não estão mais conseguindo acompanhar as vertiginosas mutações, que a cada dia desfilam diante de nossos olhos.  Por isso, é ingente tecermos, como recomenda Bustos Ramirez, (in "Introdución al Derecho Penal", 1986, p.l92), uma diuturna conexão do direito com a realidade social.
Destaca-se como algo essencial, a permanente comparação das normas legais com as realidades políticas, econômicas e sociais de cada país, sob pena de o aparato coativo estatal transformar-se em mero instrumento de injustiça e opressão.
Basta, como juiz, ser honrado e ter humildade diante dos mistérios de um processo e perseverar na pesquisa da verdade real, para sobre ela aplicar o direito, atendendo às justas pretensões das partes, sem desprezar os supremos interesses do bem comum;
Basta, como membro do Judiciário, ser honrado e sempre lembrar que as elevadas funções lhe são cometidas no Estado moderno, devem ser desempenhadas a serviço da lei e do corpo social, e não como instrumento de exibição de poder e satisfação de vaidades.
Portanto, para manter o ideal da igualdade, é necessário a visão de que, o conjunto da sociedade deve construir os seus caminhos e de que a justiça deve ser sempre interpretada em benefício da coletividade e não de pequenos grupos que eventualmente possam comemorar decisões em seus gabinetesescritórios como se ganhassem a Copa do Mundo, meramente por mais uma decisão puramente protelatória, verdadeiro “jus sperniandi”.
Há sempre uma má vontade com a época em que nos coube viver. É comum escutar-se de que nos tempos passados, sim, nos tempos de Catão, o censor romano, os homens eram honestos e mais respeitadores das coisas da lei e da ética, atitude que o presente imoral e tendente ao devasso botou a perder, anulando todos os códigos de conduta e de ética.
Moral e ética, às vezes, são palavras empregadas como sinônimos: conjunto de princípios ou padrões de conduta. Ética pode também significar Filosofia da Moral, portanto, um pensamento reflexivo sobre os valores e as normas que regem as condutas humanas. Em outro sentido, ética pode referir-se a um conjunto de princípios e normas que um grupo estabelece para seu exercício profissional (por exemplo, os códigos de ética dos médicos, dos advogados, dos psicólogos, etc.).
Tanto a dignidade do ser humano quanto o ideal democrático de convívio social pressupõem o respeito mútuo, e não o respeito unilateral, portanto, dirigido a pessoas prestigiadas, vistas como poderosas. Um juiz justo será aquele que se atém à lei, sem feri-la. Será considerado injusto se, por algum motivo, resolver ignorá-la. Porém, o conceito de justiça vai muito além da dimensão legalista. De fato, uma lei pode ser justa ou não. A própria lei pode ser, ela mesma, julgada com base em critérios éticos.
Éthos, segundo Aristóteles, expressa um modo-de-ser, uma atitude psíquica, aquilo que o homem traz dentro de si na sua relação consigo, com o outro e com o mundo. Indica as disposições do ser humano perante a vida. Ser ético é muito mais do que um problema de costumes, de normas práticas. Supõe a boa conduta das ações, a felicidade pela ação feita e o prêmio ou a beatitude da alegria da auto-aprovação diante do bem-feito, no dizer de Aristóteles.
VIVA A VERDADEIRA JUSTIÇA!



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