A
2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso contra sentença que negara a
uma mulher, aprovada em primeiro lugar em certame ainda dentro do prazo de
validade, a nomeação para o cargo de odontóloga. No apelo, a jovem disse que
foi surpreendida com a nomeação de outros candidatos para o mesmo cargo -
aprovados em certame posterior ao seu.
A
câmara entendeu como suficientes as provas apresentadas em juízo para
caracterizar preterição cometida pela Administração dos candidatos
anteriormente aprovados, em favor de outros habilitados em certame subsequente.
O desembargador Cid Goulart, que relatou a apelação, lembrou que "a
abertura de novo certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como
ofensiva ao direito dos candidatos remanescentes, que têm direito de
preferência sobre os aprovados na nova disputa".
Os
magistrados da câmara entenderam que foi ignorada a nomeação da candidata
aprovada e regularmente habilitada - já que o certame de que ela participou
está dentro do prazo de validade -, ocorrendo, assim, preterição da
profissional aprovada em benefício de outros candidatos selecionados em
processo mais recente. Cid acrescentou que a municipalidade, "ao
manifestar a necessidade do preenchimento das vagas de odontólogo através da
abertura de outro concurso público, [fez nascer] aí o direito subjetivo da
autora à nomeação, pois já aprovada no concurso precedente, em 1º lugar".
A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.023022-2).
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