15/02/2012

EX-CORREGEDOR DO RIO É PUNIDO COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA



O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.
Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades  em atos praticados por Wider  em relação  a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.
O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

NR: Aposentadoria compulsória é a mesma coisa que premiação, pois o membro do Poder Judiciário que praticar atos considerados como "impróprios", simplesmente é aposentado e não precisa mais trabalhar, mas continua recebendo o salário do povo.
Na verdade, a sociedade brasileira caminha para exigir o fim da vitaliciedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário