16/02/2012

PROJETO OBRIGA ESCOLAS A DEFINIR NORMAS DE CONVIVÊNCIA EM REGIMENTO

Andreia Zito: A intenção é reduzir os níveis de violência e conflito nas escolas


Está em análise na Câmara proposta que obriga as escolas a definir, em seu regimento interno, normas e princípios para relacionamento e convivência harmônicos dos integrantes da sua comunidade escolar. O Projeto de Lei (PL 3153/12), da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96)
Na avaliação da autora da proposta, a questão assume especial importância quando se observa, nas redes de ensino, uma elevação dos níveis de violência e de conflito. “As escolas, como espaços que congregam alunos, professores, técnicos, funcionários, pais e responsáveis, formando coletividades com identidade específica, devem definir clara e transparentemente, para conhecimento de todos, as normas internas para o bom e harmônico relacionamento e convivência dos integrantes de sua comunidade escolar”, argumenta.

TRAMITAÇÃO
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PROJETO DE LEI Nº , DE 2012.
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 12 .......................................................................
...................................................................................
IX – definir, em seu regimento, as normas e princípios para relacionamento e convivência harmônicos dos integrantes da sua comunidade escolar.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
As escolas brasileiras, por força da legislação, devem elaborar suas propostas pedagógicas. Desses projetos, certamente fazem parte os regimentos escolares. Nestes, as escolas, como espaços que congregam alunos, professores, técnicos, funcionários, pais e responsáveis, formando coletividades com identidade específica, devem definir clara e transparentemente, para conhecimento de todos, as normas internas para o bom e harmônico relacionamento e convivência dos integrantes de sua comunidade escolar. Embora esta seja uma prática usual em todos os sistemas de ensino, é relevante inscrever na lei de diretrizes e bases da educação essa incumbência dos estabelecimentos de ensino, ao lado de outras já previstas, referentes à gestão, ao calendário escolar, ao acompanhamento pedagógico, à relação com as famílias e com as demais instâncias oficiais responsáveis pela proteção à infância e à juventude.
A questão assume especial importância quando se observa, nas redes de ensino, uma elevação dos níveis de violência e conflito.
Estou segura de que a iniciativa haverá de receber o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Sala das sessões, em de de 2012.
Deputada ANDREIA ZITO

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