A
2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado pague R$ 12 mil em
favor de uma aposentada que, aos 62 anos, sofreu agressões por parte de
policiais militares ao se alterar na ante-sala de um posto de saúde do seu
município, na região norte do Estado.
Segundo
os autos, a mulher teria sido desacatada por uma atendente do posto de saúde e,
portadora de epilepsia, registrou um desequilíbrio emocional que exigiu a
presença dos policiais na tentativa de acalmá-la. O trabalho dos PMs,
entretanto, revelou-se ríspido e permeado por excessos: a aposentada foi
derrubada ao chão, imobilizada com o joelho do policial às suas costas,
algemada e posteriormente atirada em um camburão, momento em que recebeu um
pontapé nas nádegas.
As
agressões resultaram em lesões nos punhos, no joelho esquerdo e nas costelas da
mulher. A câmara entendeu que, mesmo que a autora, com seu comportamento
descontrolado, tenha deflagrado o quadro de confusão, ainda assim, os policiais
agiram com excesso. O desembargador
Nélson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, admitiu que a situação
poderia até exigir uma abordagem um pouco mais enérgica para restabelecer a
normalidade, mas nunca os excessos registrados.
"Não
deveriam ter agredido pessoa idosa, à época com 62 anos de idade, que
demonstrava estar acometida por desequilíbrio emocional", anotou. A
decisão de condenar o Estado ao pagamento de danos morais em favor da
aposentada foi unânime. ( AC n. 2011.094523-4).
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