29/07/2013

ESTADO INDENIZARÁ APOSENTADA AGREDIDA POR POLICIAIS EM POSTO DE SAÚDE

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado pague R$ 12 mil em favor de uma aposentada que, aos 62 anos, sofreu agressões por parte de policiais militares ao se alterar na ante-sala de um posto de saúde do seu município, na região norte do Estado.

Segundo os autos, a mulher teria sido desacatada por uma atendente do posto de saúde e, portadora de epilepsia, registrou um desequilíbrio emocional que exigiu a presença dos policiais na tentativa de acalmá-la. O trabalho dos PMs, entretanto, revelou-se ríspido e permeado por excessos: a aposentada foi derrubada ao chão, imobilizada com o joelho do policial às suas costas, algemada e posteriormente atirada em um camburão, momento em que recebeu um pontapé nas nádegas.

As agressões resultaram em lesões nos punhos, no joelho esquerdo e nas costelas da mulher. A câmara entendeu que, mesmo que a autora, com seu comportamento descontrolado, tenha deflagrado o quadro de confusão, ainda assim, os policiais agiram com excesso.  O desembargador Nélson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, admitiu que a situação poderia até exigir uma abordagem um pouco mais enérgica para restabelecer a normalidade, mas nunca os excessos registrados.

"Não deveriam ter agredido pessoa idosa, à época com 62 anos de idade, que demonstrava estar acometida por desequilíbrio emocional", anotou. A decisão de condenar o Estado ao pagamento de danos morais em favor da aposentada foi unânime. ( AC n. 2011.094523-4).





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