Uma
ação que buscava negativa de paternidade e anulação de registro civil,
formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência anulada e deverá voltar à fase de instrução
por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a
relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela
considerou que houve cerceamento de defesa em prejuízo do suposto pai, uma vez
que, além de ter sido julgado à revelia, houve indeferimento de pedido para
realização de exame de DNA.
A
câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu
revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis. O processo tem
por motivação o desejo de uma garota, representada pela genitora, de negar a
paternidade atribuída ao ex-companheiro de sua mãe, assim como alterar seu
registro civil para dele retirar o nome do pretenso pai, assim como dos
respectivos avós.
A
autora trouxe aos autos prova de que é fruto de um relacionamento rápido de sua
mãe, em 1996, com um homem de outro Estado que, descobriu-se posteriormente, é
casado. A relação perdurou muito pouco tempo e teve desfecho polêmico, até
mesmo com determinação judicial para que o homem não se aproximasse mais da
mulher. Ele era agressivo e perturbador, nas palavras da jovem. A câmara,
contudo, entendeu temerário fundamentar a decisão apenas com base no depoimento
pessoal da autora.
"Assevera-se
que, no julgamento de situações que envolvem interesse de menor, deve o
magistrado sempre buscar proteger ao máximo este último, uma vez que é parte
hipossuficiente. Por isso que nesses casos o contraditório merece ser
preservado em sua mais límpida forma, ou seja, a obediência ao trâmite
processual deve ser zelada [...]", aclarou a relatora. Para os desembargadores,
a realização de exame genético mostra-se razoável para a solução do caso. A
votação foi unânime.
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