A
4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou a Casan e um
Município a pagar cerca de R$ 12 mil por danos morais, materiais e estéticos a
pai e filho acidentados em buraco não sinalizado em via pública. Houve também
condenação ao pagamento de cirurgia plástica, mediante apresentação de
orçamentos, se verificada a necessidade de reparar lesões físicas. Todos os
valores estão sujeitos a correção.
Os
autores apelaram para requerer o dobro desse valor. A Casan e o ente público
também recorreram. Alegaram que os autores desrespeitaram as regras de trânsito
– em alta velocidade, não viram a placa sinalizadora e não conseguiram frear. A
municipalidade admitiu que a sinalização era inadequada e precária, mas
ressaltou que ela era de responsabilidade da concessionária de serviço público.
"A solidariedade entre a Casan e o Município [...] não se presume; resulta
da lei ou da vontade das partes", anotou o desembargador José Volpato de
Souza, relator da matéria. Neste caso, acrescentou, decorre de convênio.
A
câmara não alterou em nada a sentença de origem, porque não há critérios
objetivos para a fixação do valor dos danos morais; quanto aos danos materiais,
os desembargadores salientaram que o valor gasto no conserto do veículo deve
ser comprovado e compatível com o preço de mercado. De acordo com os autos, pai
e filho, quando transitavam em via pública, depararam com uma valeta aberta na
pista e, ao tentar desviar do obstáculo, esbarraram em um cavalete de
sinalização de obras e colidiram com um automóvel que vinha em sentido
contrário. Do sinistro resultaram prejuízos e sequelas. A votação foi unânime
(Ap. Cív. n. 2010.024504-5).
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