A
1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve condenação de um hospital e de um
profissional médico ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil em favor
de uma paciente que, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze
esquecido em cavidades da perna operada.
O
médico, em sua apelação, disse que não há prova nos autos de que a paciente
tenha sofrido qualquer abalo. Já o
hospital alegou que não faria parte do processo e que este seria nulo por lhe
ter sido negada prova pericial, além de que só o médico seria responsável pelo
fato em questão.
Os
desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos
documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da
perna da autora. A relatora do recurso,
desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que não
houve necessidade de perícia, por esta razão não se pode falar em cerceamento
de defesa.
No
seu entender, a comprovação da culpa ou a demonstração da ausência dessa pode ser
avaliada por outros meios válidos de prova. Os magistrados do órgão concluíram
que o médico agiu com negligência e que "são presumíveis os danos morais
suportados pela apelada", que teve que se submeter à nova cirurgia para
extrair o corpo estranho.
O
médico tentou, ainda, outras ressalvas. Disse que a gaze poderia ter sido deixada por outros
profissionais e que a infecção poderia resultar da baixa imunidade da mulher,
mas nada foi provado. O local acabou infeccionado e foi tratada por drenagem. A
decisão foi unânime (AC n. 2012.069103-5).
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