O
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, na sessão
do último dia 24, negar provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) de Criciúma, mantendo a desaprovação das contas do
exercício financeiro de 2011.
A decisão do TRE-SC está contida no acórdão n. 28383.
O
relator, Juiz Luiz Cézar Medeiros, expôs em seu voto que a desaprovação se
fundamentou no descumprimento do art. 31 da Lei n. 9.096/1995, que
veda ao partido receber doação de autoridade pública.
Sobre
a questão, o relator esclareceu que o TSE firmou entendimento, na Consulta n. 1.428 (2007),
no sentido de não ser possível o recebimento de doações ou contribuições pelos
partidos de quaisquer titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração
direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades.
Em
seguida, citando o Procurador Regional Eleitoral, aduziu que a "conclusão
dos debates entabulados pelos Ministros preconizou que autoridade seria todo
detentor de cargo de chefia e direção na Administração", o que afastaria a
ressalva contida no § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 21.841/2004 quanto
aos "agentes políticos e servidores públicos filiados a partidos,
investidos em cargos, funções, mandatos, comissões, por nomeação, eleição,
designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais."
O
relator ainda apontou que as informações trazidas aos autos confirmariam as
doações partidárias realizadas pelos filiados durante o "exercício de
cargos em comissão de chefia e direção da gestão pública municipal, então
chefiada pelo prefeito Clésio Salvaro, eleito no pleito de 2008 pelo
PSDB", e concluiu que "a natureza da irregularidade é
inequivocadamente grave, envolvendo valor significativo" o que imporia a
desaprovação das contas.
Desse
modo, ficou mantida a penalidade de suspensão do repasse de novas cotas do
Fundo Partidário pelo prazo de 6 meses, bem como a determinação de recolhimento
ao Fundo Partidário da quantia de R$ 8.710,00, valor equivalente ao montante
dos recursos recebidos de fonte vedada.
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