O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (12/04), sua 124ª sessão ordinária, com 43 itens na pauta. Entre os itens mais importantes, está a Reclamação Disciplinar nº 0007997-15.2010.2.00.0000, que analisa decisão da juíza Vera Araújo de Souza, titular da 5ª Vara Cível de Belém (PA), de afirmar a existência e determinar o bloqueio de R$ 2,3 bi no Banco do Brasil. A Reclamação é relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, mas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso pediu vista na sessão de 26 de janeiro. Em dezembro de 2010, após o Banco do Brasil recorrer ao CNJ contra a decisão da juíza, a corregedora Eliana Calmon concedeu liminar suspendendo o bloqueio, com base em documentos que apontavam indícios de que o possível saque ou transferência da quantia bilionária favoreceria uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. Em fevereiro deste ano, a polícia prendeu suspeitos de compor essa quadrilha.
Na sessão desta terça, os conselheiros julgarão, também, o Pedido de Providências nº 0007844-79.2010.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Junior. O pedido é de suspensão das obras do Fórum Clóvis Beviláqua, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e apuração de responsabilidades por supostas irregularidades.
Relatado pelo mesmo conselheiro, também está na pauta da sessão o Procedimento de Controle Administrativo nº 0006665-13.2010.2.00.0000, que avalia pedido de trancamento de Processo Administrativo Disciplinar contra juiz de vara de Maceió (AL). Instaurado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o processo foi instaurado e, posteriormente, a decisão do plenário foi considerada nula pelo próprio foro e arquivado.
Outro item em destaque é a Consulta nº 0006700-70.2010.2.00.0000, na qual se questiona a utilização do sistema de Informações ao Judiciário (nfojud) para obtenção de dados fiscais dos agentes públicos. O relator é o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Há também a consulta nº 0002583-36.2010.2.00.0000, que questiona a possibilidade de o poder Judiciário utilizar o instrumento da parceria público-privada. O conselheiro Paulo Tamburini é o relator do processo.
Na pauta, há ainda o Processo de Revisão Disciplinar nº 0007652-49.2010.2.00.0000 que pede a revisão de pena de aposentadoria compulsória aplicada a uma magistrada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). José Adônis Callou é o conselheiro relator do caso.
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