26/02/2017

MANTIDA DECISÃO DO CNJ QUE VEDA AUXÍLIO-TRANSPORTE A MAGISTRADOS DE MT


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 27935, impetrado pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça local (TJ-MT) que se abstenha de realizar qualquer pagamento mensal aos magistrados a título de “auxílio-transporte”. O ministro observou que, como o benefício não é previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a competência privativa para legislar sobre o tema é da União, não se caracteriza direito líquido e certo do estado para justificar a concessão do pedido.

A Procuradoria estadual narra que o auxílio-transporte foi instituído aos magistrados locais como gratificação a título de locomoção no desempenho efetivo das atribuições do cargo, já paga aos fiscais de tributos estaduais em razão de lei estadual, correspondente a 15% da remuneração. Segundo os autos, a verba é concedida apenas aos membros do tribunal que não optaram pela utilização de veículos oficiais. Sustentou que o pagamento do auxílio tem fundamento no artigo 65, inciso I, da Loman (“ajuda de custo, para despesas com transporte e mudança”) e no artigo 8º, inciso I, alínea “f”, da Resolução 13/2006 do CNJ, que exclui da incidência do teto remuneratório a indenização de transporte.

Alega que o CNJ extrapolou de sua competência ao impor restrição não prevista na Loman e que teria usurpado competência do STF para exercer controle abstrato de constitucionalidade. Também argumenta que, a partir da Constituição Federal de 1988, deixou de ser da competência da União legislar sobre direitos específicos dos magistrados, que passaram a estar sujeitos apenas a leis estaduais.

Ao decidir, o ministro salientou que, embora a Constituição Federal atribua aos estados a competência para organizar a sua própria Justiça, não procede a argumentação de que a União deixou de ter competência para legislar sobre direitos específicos dos magistrados. Citou precedentes nos quais o STF entende que a manutenção, pelo constituinte originário, de um regime jurídico unificado para magistrados da União e estados tem como objetivo evitar a concessão ilimitada de privilégios entre os poderes locais, incompatível com a independência assegurada constitucionalmente ao Poder Judiciário.

“Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, há reserva constitucional para o domínio de lei complementar que trate dos direitos e vantagens atribuídos aos membros da magistratura. Isso significa, como reiterado nos precedentes citados, que não cabe ao poder normativo dos tribunais e dos estados dispor sobre benefícios não previstos na Loman ou que desvirtuem os nelas estabelecidos”, destacou o relator.

Fachin ressalta que o auxílio-transporte não consta do rol de vantagens, previstas no artigo 65 da Loman, que podem ser outorgadas aos magistrados. Lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que instituiu o pagamento dos membros de Poder mediante subsídio, fixado em parcela única, também vedou o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ele observa que, após a instituição do pagamento dos membros do Poder Judiciário por subsídio, o CNJ editou a Resolução 13/2006 prevendo a incorporação pela parcela única de todas as verbas e vantagens, de qualquer natureza que não foram excluídas, explicitamente, pela resolução, dentre as quais não se encontra o pagamento do benefício de “auxílio transporte”.

O ministro destaca que a “indenização de transporte”, prevista na Resolução 13/2006, do CNJ, é destinada ao reembolso de magistrado que utiliza condução própria no deslocamento para nova sede; e que a norma da Loman (artigo 65, inciso I) prevê o pagamento de ajuda de custo para despesas com transporte apenas em caso de mudança de domicílio do magistrado para exercer o cargo em outra comarca, no interesse da administração pública. Observa que, como não há na Loman previsão de pagamento mensal de “auxílio transporte”, a lei estadual de Mato Grosso contraria as normas constitucionais e legais que regem o tema.

“Diante da ilegalidade na concessão de vantagem não prevista na Loman – auxílio-transporte – e da competência privativa da União para legislar sobre o regime jurídico único da magistratura nacional, não se caracteriza o direito líquido e certo do impetrante a justificar a concessão da segurança pleiteada na presente ação mandamental”, concluiu o relator.

PR/AD


MINISTRO DETERMINA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES PARA MESA DIRETORA DO TJ-PB


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 34593) para determinar a realização de novas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Pela decisão, o novo pleito deve acontecer em até 15 dias.

Consta dos autos que uma primeira eleição no TJ-PB, realizada em novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki (falecido) na Reclamação (RCL) 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram realizadas em dezembro.

Mas, de acordo com os seis desembargadores autores do MS impetrado no Supremo para questionar o ato do presidente do TJ-PB, que realizou sessão administrativa em dezembro de 2016 para a segunda eleição da mesa diretora para o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios. Alegam que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo da votação.

Urgência
O MS foi distribuído ao ministro Teori, por prevenção. Após o fim do recesso judiciário e diante do falecimento do relator originário, os autos foram encaminhados para o gabinete do ministro Roberto Barroso, por força do artigo 38 (inciso I) do Regimento Interno do STF, considerando a existência de medida urgente pleiteada nos autos.

Irmãos
Em sua decisão, o ministro Barroso salientou, inicialmente, que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa em que se realizou a eleição do TJ-PB são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Além disso, frisou o ministro, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), também da Loman. Este vício, salientou, já é suficiente para invalidar toda a eleição, já que a liminar deferida na RCL 25763 determinou expressamente a “eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura”.

"É necessária a realização de uma nova eleição no âmbito do TJ-PB", concluiu o ministro Luís Roberto Barroso ao deferir parcialmente a liminar para determinar a realização de novo pleito para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor daquele Tribunal, em até 15 dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante esse prazo.

MB/AD


INVESTIGADO POR ESTUPRO PODE SER PROIBIDO DE EXERCER PROFISSÕES COMO TAXISTA E SEGURANÇA PRIVADO


Investigado ou acusado por crime de estupro poderá ser proibido de exercer atividade profissional que coloque terceiros em situação de vulnerabilidade e aumente o risco de nova infração. É o que estabelece projeto de lei (PLS 18/2017) que altera o Código de Processo Penal para permitir medida cautelar diversa da prisão.

O projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.  Em sua justificativa a senadora argumenta que embora o trabalho seja reconhecido como um direito social garantido constitucionalmente, não é absoluto.

Casos
A senadora ressalta que, na falta de uma regra específica no Código de Processo Penal, as situações concretas vêm sendo corrigidas por meio da atuação dos tribunais do Poder Judiciário.  Exemplo da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, por unanimidade em 2015, manteve sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar, negado administrativamente pelo Distrito Federal, a pessoa condenada por estupro.

Em outro caso, em 2016, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso de pessoa condenada por estupro para desempenho de atividade de segurança privada, após conclusão de curso preparatório. Conforme a decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e o senso comum admitir que um indivíduo já condenado por estupro e outros crimes seja vigilante.

“Tanto a posição de taxista como a de vigilante têm em comum o fato de colocarem a pessoa numa posição privilegiada de controle que potencializa o risco para novos crimes”, observa Rose de Freitas.
Agência Senado 


SENADOR ROBERTO REQUIÃO DENUNCIA CRIME DE LESA PÁTRIA


Senador Roberto Requião denuncia crime de "Lesa Pátria"... crime de "Lesa Pátria" é "Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo, bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo, enganando,comprando,escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder" - dicionário InFormal-..
Enquanto isso acontece, o povo morre nas filas dos hospitais e não tem Saúde, Educação, Emprego e Segurança...
A melhor coisa a fazer é extirpar da política os SAFADOS que aprovarem essa pouca-vergonha!

Elias Costa Tenório
Diretor ONG Olho Vivo
Organização do Voluntariado
para o Combate à Corrupção no Brasil

03/02/2017

FASES DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Foto: 
Divulgação O Tempo

LAVA JATO (17/03/2014)
O foco da investigação foi a ação ilegal de doleiros, que utilizariam interpostas pessoas e empresas em nome de terceiros, para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei 7492/86. Suas atividades ilícitas seriam desenvolvidas com empresas e contas mantidas no Distrito Federal, mas as operações criminosas se estenderiam a diversos pontos do território nacional.

A operação contou com a participação de aproximadamente 400 policiais federais que deram cumprimento a 81 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades dos seguintes estados: PR (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Foz do Iguaçu), SP (São Paulo, Mairiporã, Votuporanga, Vinhedo, Assis e Indaiatuba) DF(Brasília, Águas Claras e Taguatinga Norte), RS (Porto Alegre), SC (Balneário Camboriú), RJ (Rio de Janeiro), MT (Cuiabá).

Operação Lava Jato - 2ª Fase (20/03/2014)
Apuração da mesma categoria de crimes, com extensão do foco em outros doleiros. Foram cumpridos seis mandados de busca e um de prisão temporária.

Operação Lava Jato - 3ª Fase (11/04/2014)
Investigação com mesmo propósito decorrente das anteriores, sendo identificada a participação, dentre outros, de doleiro hoje colaborador da Justiça, mediante acordo de colaboração com o MPF. Foram cumpridos 23 mandados: dois de prisão temporária, seis de condução coercitiva e 15 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Rio de Janeiro/RJ, Macaé/RJ e Niterói/RJ.

Operação Lava Jato - 4ª Fase (11/06/2014)
Desdobramento técnico das anteriores, cumpriu um mandado de prisão preventiva.

Operação Lava Jato - 5ª Fase (01/07/2014)
A PF cumpriu 9 mandados judiciais: sete de busca, um de prisão temporária e um de condução coercitiva.
  
Operação Lava Jato - 6ª Fase (22/08/2014)
Desdobramento técnico da fase anterior, com cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão, além de uma condução coercitiva no Rio de Janeiro/RJ.

Operação Juízo Final (14/11/2014)
Deflagrada para cumprimento de mandados de prisão cautelar, busca e apreensão e sequestro de bens. Foram presos os primeiros empreiteiros e operadores do esquema de distribuição de propinas obtidas mediante contratos com a PETROBRAS. Alguns deles tornaram-se colaboradores da Justiça, mediante acordo firmado com o MPF, o que, contudo, não impediu suas condenações pelo Juízo de primeiro grau.

Foram cumpridos 85 mandados judiciais: seis de prisão preventiva, 21 de prisão temporária, nove de condução coercitiva e 49 de buscas nos estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, além do Distrito Federal.

Decretado o bloqueio de aproximadamente R$ 720 milhões em bens pertencentes a 36 investigados.

Operação Lava Jato - 8ª Fase (14/01/2015)
Desdobramento técnico da anterior, levou ao cumprimento de mandado de prisão de ex-diretor internacional da PETROBRAS.

Operação My Way (05/02/2015)
Deflagrada para cumprimento de 62 mandados judiciais: um de prisão preventiva, três de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 40 de busca e apreensão e sequestro de bens nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina.

O aprofundamento das investigações pela Polícia Federal permitiu verificar que o esquema de fraude das licitações da PETROBRAS e consequente distribuição de propinas envolvia demais diretorias da estatal.

Operação Que país é esse? (16/03/2015)
Deflagrada para cumprimento de 18 ordens judiciais: dois de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 12 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ. Entre as prisões preventivas, a de um segundo ex-diretor da PETROBRAS, já condenado a 20 anos de reclusão.

Operação A Origem (10/04/2015)
A partir da baixa de procedimentos que tramitavam perante o Supremo Tribunal Federal, teve por objetivo apurar fatos criminosos atribuídos a três grupos de ex-agentes políticos,

Deflagrada para cumprimento de mandados judiciais de prisão preventiva de ex-deputados federais. Esses ex-parlamentares já foram condenados a penas entre 11 e 20 anos de reclusão.

Cerca de 80 policiais federais cumpriram 32 mandados judiciais: sete de prisão, nove de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão nos estados do Paraná, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

A partir da representação da Autoridade Policial, foi decretado o sequestro de um imóvel de alto padrão na cidade de Londrina-PR.

A investigação abrange, além de fatos ocorridos no âmbito da PETROBRÁS, desvios de recursos ocorridos em outros órgãos públicos federais.

Operação Lava Jato - 12ª Fase (15/04/2015)
Destinada a dar cumprimento a mandado de prisão preventiva de tesoureiro de agremiação político-partidária, identificado como recebedor de vantagens ilícitas decorrentes de fraudes em contratos com a PETROBRAS, bem assim para prisão temporária e condução coercitiva de outros associados. O referido tesoureiro, já exonerado de suas anteriores funções, já foi condenado a 15 anos de reclusão.

Operação Lava Jato - 13ª Fase (21/05/2015)
Constituiu desdobramento técnico da fase anterior, levando à prisão preventiva de operadores do esquema desvelado. Converteram-se em colaboradores da Justiça mediante acordo de delação premiada com o MPF.

No total, foram cumpridos 6 mandados judiciais, sendo quatro de busca e apreensão, um de condução coercitiva e um de prisão preventiva nos estados do Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Operação Erga Omnes (19/06/2015)
Expandiu a investigação para os crimes de formação de cartel, fraude a licitações, corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro para duas grandes empreiteiras com grande atuação no mercado nacional e internacional.

Deflagrada para cumprimento de 59 mandados judiciais: oito de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 38 de busca e nove de condução coercitiva.

Entre os presos, o presidente de uma empreiteira. O executivo foi condenado, na primeira ação penal, a 19 anos de reclusão.

Operação Conexão Mônaco (02/07/2015)
O foco das investigações foi o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito da Diretoria Internacional da PETROBRAS.

Foram cumpridos quatro mandados de buscas e um de prisão preventiva.

Operação Radioatividade (28/07/2015)
Outra frente da investigação apontou para a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações, além do pagamento indevido de vantagens financeiras a empregados da estatal ELETRONUCLEAR.

A prisão temporária do presidente da estatal foi convertida em preventiva e após decisão do STF o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, onde o investigado se encontra hoje em prisão domiciliar.

Foram cumpridos 30 mandados judiciais, sendo 23 de busca, dois de prisão temporária e cinco de condução coercitiva nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, São Paulo/SP e Barueri/SP.

Operação Pixuleco (03/08/2015)
Deflagrada para cumprimento de mandados de prisão preventiva de ex-ministro de Estado e de temporária em desfavor de outros investigados, após desenvolvimento das investigações por análise de material apreendido e informações oferecidas a partir de colaboração premiada.

Cerca de 200 policiais federais deram cumprimento a 40 mandados judiciais, sendo 26 de busca, três de prisão preventiva, cinco de prisão temporária e seis de condução coercitiva no Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal.

Operação Pixuleco 2 (13/08/2015)
Desdobramento técnico da fase anterior, com cumprimento de um mandado de prisão temporária e 10 de busca e apreensão em Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Curitiba/PR.

Operação Nessum Dorma (21/09/2015)
Os trabalhos decorreram do avanço das investigações nas fases 15, 16 e 17 da Operação Lava Jato. Nessa fase, um dos focos é a continuidade da investigação de um denunciado na 15ª Fase – Conexão Mônaco e de empreiteiras já investigadas na Operação Lava Jato.

Foi verificado que uma das empresas sediadas no Brasil recebeu cerca de R$ 20 milhões, entre 2007 e 2013, de empreiteiras já investigadas na operação, sob a acusação de pagamento de propinas para obtenção de favorecimento em contratos com a estatal.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados judiciais, sendo sete de busca e apreensão, um de prisão preventiva, um de prisão temporária e dois de condução coercitiva nas cidades de Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro.

Operação Corrosão (16/11/2015)
As ações policiais tiveram como alvo ex-funcionários de uma estatal investigados pelo recebimento indevido de valores por parte de representantes de empresas contratadas.

Em um segundo procedimento, foram cumpridas medidas que apuram a atuação de um novo operador financeiro identificado como facilitador na movimentação de recursos indevidos pagos a integrantes da diretoria dessa estatal.

Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, dois de prisão temporária e cinco de condução coercitiva nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Rio Bonito/RJ, Petrópolis/RJ, Niterói/RJ e Salvador/BA.

Operação Passe Livre (24/11/2015)
As investigações apontaram para complexas medidas de engenharia financeira que foram utilizadas pelos investigados com o objetivo de ocultar a real destinação dos valores indevidos pagos a agentes públicos e diretores da estatal.

Cerca de 140 policiais federais deram cumprimento a 25 mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva e seis de condução coercitiva nas cidades de São Paulo/SP, Lins/SP, Piracicaba/SP, Rio de Janeiro/RJ, Campo Grande/MS, Dourados/MS e Brasília/DF.

Operação Triplo X (27/01/2016)
Nesta etapa se apurou a existência de estrutura criminosa destinada a proporcionar a investigados na operação policial a abertura de empresas off-shore e contas no exterior para ocultar e dissimular o produto dos crimes de corrupção, notadamente recursos oriundos de delitos praticados no âmbito da PETROBRAS.

Em outro aspecto, a investigação policial apurou a ocultação de patrimônio através de um empreendimento imobiliário, havendo fundadas suspeitas de que uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato teria se utilizado do negócio para repasse disfarçado de propina a agentes envolvidos no esquema criminoso da mesma estatal.

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, seis de prisão temporária e dois de condução coercitiva nas cidades de São Paulo/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e Joaçaba/SC.

Operação Acarajé (22/02/2016)
O objetivo desta fase era o cumprimento de medidas cautelares relacionadas a três grupos: um grupo empresarial responsável por pagamento de vantagens ilícitas, um operador de propina no âmbito de outro grupo e, por fim, um grupo recebedor, cuja participação foi confirmada com o recebimento de valores já identificados no exterior que ultrapassam os sete milhões de dólares.

Destinada ao cumprimento de ordens de prisão temporária, depois convertida em preventiva, de profissionais do marketing político, de prisão temporária de outros investigados e para busca e apreensão em sede de empreiteiras já envolvidas com os delitos apurados. Se imputa aos profissionais da propaganda política o recebimento de vantagens econômicas ilegais no exterior, e aos demais investigados a responsabilidade pelos referidos pagamentos e a operacionalização dos mesmos mediante o já identificado esquema de distribuição de propinas derivadas do desvio de recursos públicos.

Cerca de 300 policiais federais cumpriram 51 mandados judiciais, sendo 38 de busca, dois de prisão preventiva, seis de prisão temporária e cinco de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos nos estados da Bahia (Salvador e Camaçari), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Petrópolis e Mangaratiba) e São Paulo (São Paulo, Campinas e Poá).

Operação Aletheia (04/03/2016)
Destinada a esclarecer aparente recebimento de vantagens de empreiteiras implicadas diretamente nas investigações da Operação Lava Jato, bem assim eventual ocultação de patrimônio de diversas pessoas.

Foram cumpridas 44 ordens judiciais: 33 de busca e 11 de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

Operação Polimento (21/03/2016)
Primeira fase internacional da Lava Jato, decorreu do cumprimento da prisão de um luso-brasileiro, que estava foragido desde julho de 2015 e é apontado como responsável pelo pagamento de propinas a ex-diretores da PETROBRAS.

Operação Xepa (22/03/2016)
Os trabalhos desenvolvidos nesta fase são um desdobramento da 23ª fase (Operação Acarajé). Verificou-se que um dos grupos empresariais envolvidos possuía um esquema de contabilidade paralela, destinado ao pagamento de vantagens indevidas a terceiros, vários deles com vínculos diretos ou indiretos com o poder público em todas as esferas.

Há indícios concretos de que o grupo se utilizou de operadores financeiros ligados ao mercado paralelo de câmbio para a disponibilização de tais recursos.

Operação Carbono 14  (01/04/2016)
A Polícia Federal realizou diligências como parte da 27ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Carbono 14, em referência a procedimentos utilizados pela ciência para a datação de itens e a investigação de fatos antigos.

Cinquenta policiais federais cumpriram 12 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e dois mandados de condução coercitiva.

Operação Vitória de Pirro (12/04/2016)
A Polícia Federal realizou diligências como parte da 28ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Vitoria De Pirro, em dois estados e no Distrito Federal.

Cerca de 100 policiais federais deram cumprimento a 22 ordens judiciais: 14 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de condução coercitiva. As medidas foram cumpridas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Taguatinga e Brasília.

Operação Repescagem (23/05/2016)
A Polícia Federal deflagrou a Operação Repescagem, para dar prosseguimento às investigações de crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva a ativa, envolvendo verbas desviadas do esquema criminoso revelado no âmbito da Petrobras.

Policiais federais deram cumprimento a seis mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois mandados de prisão temporária nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.

Operação Vício (24/05/2016)
A Polícia Federal deflagrou a Operação Vício. Essa fase, que contou com a participação da Receita Federal, tratou de investigações inseridas no esquema de corrupção e lavagem de ativos, decorrentes de contratos firmados com a PETROBRAS.

Cerca de 50 policiais federais e 10 servidores da Receita Federal cumpriram 28 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e nove mandados de condução coercitiva, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Operação Abismo
A Polícia Federal deflagrou a Operação Abismo, que conta com o apoio da Receita Federal, e teve por finalidade apurar fraude em processo licitatório e pagamentos de propinas a servidores da Petrobras.

Cerca de 110 policiais federais e 20 servidores da Receita Federal deram cumprimento a 35 ordens judiciais: sete conduções coercitivas, quatro mandados de prisão temporária, um mandado de prisão preventiva e 23 mandados de busca e apreensão, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Operação Caça-Fantasmas
A Polícia Federal deflagrou a Operação Caça-Fantasmas, com o objetivo de investigar instituição financeira panamenha e apurar práticas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de ativos e organização criminosa transnacional.

Cerca de 60 policiais federais cumpriram 17 ordens judiciais: sete conduções coercitivas e 10 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Santos, São Bernardo do Campo e São Paulo, todas em São Paulo.

Operação Resta Um
A Polícia Federal deflagrou a 33ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Resta Um, tendo como objeto principal a participação da Construtora Queiroz Galvão no chamado “cartel das empreiteiras”, grupo de empresas que se organizaram com o objetivo de executar obras contratadas pela Petrobras.

Aproximadamente 150 policiais federais cumpriram 32 ordens judiciais, sendo 23 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e seis mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.

Operação Arquivo X
A Polícia Federal deflagrou a 34ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Arquivo X, com o objetivo de investigar fatos relacionados à contratação pela Petrobras de empresas para a construção de duas plataformas (P-67 e P70) para a exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO's).

Aproximadamente 180 policiais federais e 30 auditores cumpriram 50 ordens judiciais, sendo 33 mandados de busca e apreensão, nove mandados de prisão temporária e oito mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.


Operação Omertà
A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, deflagrou a 35ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Omertà, com o objetivo de investigar indícios de uma relação criminosa entre um ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda com o comando da principal empreiteira do país.

Aproximadamente 180 policiais federais e auditores fiscais cumpriram 45 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão, três andados de prisão temporária e 15 mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Operação Dragão
A Polícia Federal deflagrou a 36ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Dragão, com o objetivo de investigar dois importantes operadores financeiros responsáveis pela movimentação de recursos de origem ilegal, principalmente oriundos de relações criminosas entre empreiteiras e empresas sediadas no Brasil com executivos e funcionários da Petrobras. 

Aproximadamente 90 policiais federais cumpriram 18 ordens judiciais, sendo 16 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva em cidades dos estados do Ceará, São Paulo e Paraná.

Operação Descobridor
A Polícia Federal deflagrou a 37ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Descobridor. As equipes policiais cumpriram 17 ordens judiciais, sendo 14 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois mandados de prisão temporária nas cidades de São Paulo e Santo André, em São Paulo, e Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro.

Os fatos investigados estão relacionados principalmente a irregularidades de obras no Comperj, complexo de Manguinhos e reforma do estádio do Maracanã.
Release original.

Fonte: Polícia Federal

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Gilmar José Baseggio
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 26.05.1966
Nacionalidade: Brasileira

Procurado por furtar uma caminhonete Toyota da garagem de uma residência, em 27/09/1989 e um caminhão com arma e chave falsa em uma chácara na zona rural de Colorado Do Oeste, em 20/10/1989; lesão corporal contra vítima mulher, por meio de golpes com uma bainha de um facão; associação para o tráfico de substâncias entorpecentes, sendo o principal fornecedor de cocaína para uma família que controlava o comércio de drogas no Estado e em outras unidades federativas; homicídio de um Agente de Polícia Federal e outras duas tentativas de homicídio de Agentes de Polícia Federal que combatiam o tráfico de drogas, em um sítio em Pimenteiras do Oeste, mediante emboscada/dissimulação; ocultação de cadáver do policial, bem como subtração de uma submetralhadora 9mm e um revólver Magnum.
Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 10.12.1971
Nacionalidade: Brasileira

Trata-se de um dos principais integrantes de um organização criminosa incrustada no âmbito da administração pública municipal de COARI/AM, que atuou pelo período de 2004 a 2008, com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos oriundos de convênios federais e de royalties pagos pela PETROBRAS, em decorrência da exploração de petróleo e gás em área daquele município. Os integrantes da organização criminosa foram denunciados por diversos crimes, tendo o CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO praticado as seguintes condutas:
1- Crimes contra a fé pública: na condição de integrante do núcleo da organização criminosa, exercia poder de mando, figurando, igualmente como autor intelectual dos diversos crimes engendrados pelo grupo. Em suas atividades, desempenhava, inclusive, o importante papel de arregimentar empresas interessadas em contratar com a Prefeitura de COARI/AM, a fim de se associarem às práticas delitivas do grupo criminoso. O procurado fomentava a falsificação de documentos com o fito de montar certames licitatórios, forjar dossiês para fiscalização da CGU e utilizá-los, posteriormente, para prestação de contas de verbas oriundas de convênios federais.
2- Crimes contra Licitações Públicas: CARLOS EDUARDO, valendo-se da posição privilegiada de irmão do ex-prefeito de COARI/AM, operava como um dos principais orquestradores das fraudes às licitações reiteradamente empreendidas pela Prefeitura do referido município.
3- Crimes de Responsabilidade: CARLOS EDUARDO desenvolveu relevante papel no esquema de compra de bens pela Prefeitura de Coari/AM, no qual empresas arregimentadas por ele para se associarem ao grupo forneciam seus dados e documentos para encobrir compras realizadas ilicitamente.
 4- Crime de Lavagem de Dinheiro: o grupo se utilizava de interpostas pessoas para camuflar a verdadeira propriedade dos repasses ilegais de recursos públicos, decorrentes da execução de contratos firmados por meio de licitações fraudulentas, que, por vezes, ainda continham margens significativas de sobrepreços; bem como dos recursos recebidos em função do claro desvio de verbas públicas, ante à execução insatisfatória do objeto contratado (superfaturamento).
5- Crime de Quadrilha: a forma como restaram consumados os crimes de falso, de fraude à licitação e de desvio de verbas públicas demonstra o sofisticado planejamento prévio da organização criminosa e sua estabilidade.
Marcelo Gomes de Oliveira
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 15.10.1979
Nacionalidade: Brasileira

Marcelo Gomes de Oliveira comandava uma Organização Criminosa dedicada ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, notadamente, a pasta base de cocaína. Sob seu comando agiam José Carlos Moreira da Cunha, que atuava como seu “braço direito”; Wender Cambraia de Souza; Erly de Rezende; Joaquim Viana Costa e Vando Célio Pereira dos Santos.

Nos anos de 2012 e 2013, a Organização Criminosa foi responsável pelo transporte de 9.825 kg de cocaína e movimentou mais de oitenta e três milhões de reais.

A Organização Criminosa praticou ainda, no Distrito Federal e em Goiás, o crime de lavagem de dinheiro quando, de forma livre e consciente, ocultou e dissimulou a origem de bens e valores oriundos do tráfico de cocaína, bem como utilizou o lucro para a aquisição de vários bens móveis e imóveis – realizando a conversão do dinheiro ilícito em ativos lícitos, em compra de fazendas, cabeças de gado, veículos de luxo, arrendamento de postos de gasolina, dentre outros, mediante operações envolvendo nomes falsos e “laranjas”.

Marco Rodolfo Rodrigues Ortega
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 12.06.1973
Nacionalidade: Chilena

Marco Rodolfo Rodrigues Ortega (ou Carlos Renato Quiroz) participou do sequestro de Washington Luiz Olivetto, com o fim de obter a vantagem patrimonial indevida de U$ 10.000.000,00, a partir de seu resgate. A vítima foi submetida a constrangimentos e intenso sofrimento físico e moral, mediante violência e grave ameaça.

Oswaldo Paz de Almeida Junior
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 08.03.1952
Nacionalidade: Brasileira

É acusado de assédio sexual contra duas de suas filhas menores – sendo uma portadora de deficiência física. O procurado constrangeu-as à prática de atos libidinosos mediante violência e grave ameaça de cunho moral. Além disso, o procurado praticou atos violentos contra seu filho, também menor, com episódios de agressões físicas que puseram em risco sua saúde.

Roger Ulrich
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 12.04.1963
Nacionalidade: Suiça

Procurado por ter agredido sua companheira, Ana Júlia de Sousa Rebelo, em um bar, em março de 2004, ameaçando-a de morte e sendo impedido por populares. Ato contínuo, ao chegar em casa, após tentar manter relações sexuais com a vítima, agrediu-a com um banco de madeira na cabeça, deixando-a desmaiada. Na sequência, arrastou seu corpo até a janela da casa, jogou-a de uma altura de aproximadamente 3 metros e a deixou na rua sem prestar qualquer tipo de ajuda. Como consequência dessas agressões, Ana Júlia teve uma grave lesão irreversível na coluna vertebral, que a tornou paraplégica.
Santo Martinello
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 28.03.1956
Nacionalidade: Brasileira

Santo Martinello é procurado por abuso sexual e homicídio de uma criança de 6 anos de idade. O acusado era empregado da família da vítima em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso.
Silvana Seidler
Sexo: Feminino
Data de Nascimento: 13.10.1966
Nacionalidade: Brasileira

Silvana Seidler é procurada pelo assassinato de sua filha, de 07 (sete) anos. A menina foi encontrada sem vida em um dos cômodos do imóvel onde residia com a mãe e o irmão, no interior de uma caixa coberta com roupas.
William Gaona Becerra
Sexo: Masculino
Data de Nascimento: 14.03.1971
Nacionalidade: Colombiana
Willian Gaona Becerra (ou Frederico Antonio Aribas) participou do sequestro de Washington Luiz Olivetto, com o fim de obter a vantagem patrimonial indevida de U$ 10.000.000,00, a partir de seu resgate. A vítima foi submetida a constrangimentos e intenso sofrimento físico e moral, mediante violência e grave ameaça.
Vilma Cristina de Oliveira
Sexo: Feminino
Data de Nascimento: 08.09.1974
Nacionalidade: Brasileira

Vilma Cristina de Oliveira é integrante de uma Organização Criminosa voltada ao tráfico internacional de pessoas, com atuação desde 1999. Foi responsável pelo envio de centenas de mulheres brasileiras para a Espanha, para trabalharem como prostitutas em uma rede de casas de prostituição mantida pelo grupo organizado conhecido como “Rede Cacique”.
 Fonte: Polícia Federal