Foto: Divulgação
(Foto meramente ilustrativa)
A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira que
condenou um hotel do norte da Ilha ao pagamento de indenização por danos morais
e materiais, no valor de R$ 13,3 mil, em favor de casal que foi roubado durante
a hospedagem que ganhou de presente de casamento, em abril de 2013.
Consta nos autos que os cônjuges estavam no salão de festas do hotel
quando viram os bandidos invadirem o local com armas de fogo. O casal alegou
que os assaltantes levaram seus celulares, câmara fotográfica e a até as
alianças do casamento. Afirmaram também que registaram um boletim de ocorrência
e o gerente do hotel garantiu que devolveria o valor dos pertences e da
hospedagem, mas até hoje nada receberam.
Em sua defesa, o hotel argumentou que não pode ser responsabilizado
porque quem tem o dever de garantir a segurança pública é o Estado. Os autores
apelaram no sentido de majorar o valor indenizatório arbitrado em primeiro
grau.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, inobstante
a sensação de insegurança e o abalo psicológico que os autores sofreram, tal
situação não pode servir de motivo para causar enriquecimento ilícito. Ele
manteve a sentença em inteiro teor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0001771-39.2014.8.24.0079).
Fonte: ASCOM TJSC
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