O TCU também verificou problemas em
sistemas informatizados, na integração e no compartilhamento de informações
entre as áreas da Agência Nacional de Saúde Suplementar responsáveis pelas
fiscalizações
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas
deficiências na realização de fiscalizações in
loco planejadas
de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quanto
às fiscalizações in
loco voltadas
para a identificação de irregularidades, tendo como potencial resultado a
aplicação de sanções às operadoras, observou-se que não há um programa
sistematizado e estruturado. O que ocorrem são fiscalizações esparsas, sob
demanda dos beneficiários, para esclarecer pontos específicos.
O
TCU também avaliou a situação das visitas técnicas assistenciais realizadas
mediante monitoramento in
loco, com o objetivo de averiguar informações relacionadas aos
produtos, constatar anormalidades assistenciais e traçar um diagnóstico para
analisar a atenção prestada aos beneficiários, em conformidade com as
exigências da ANS e com os produtos contratados.
Segundo
o ministro do TCU Bruno Dantas, relator do processo, “os relatórios das visitas
técnicas são uma excelente amostra da importância das diligências in loco, pois é
possível vislumbrar irregularidades praticadas por operadoras de planos de
saúde que não seriam identificadas à distância pela agência reguladora”,
explicou.
Ao
analisar esses relatórios, observam-se irregularidades em 100% das visitas
técnicas feitas de acordo com os critérios de priorização estabelecidos. Em 72%
dos casos, referiam-se a limitações de direitos dos beneficiários ou de
interessados na contratação de planos com as operadoras. Outros problemas
identificados pelo tribunal foram: operadoras que negavam procedimentos
previstos no rol da ANS, com a alegação de que não havia cobertura; negativas
em razão da idade dos beneficiários; exigência de autorização prévia para casos
de urgência e emergência; e imposição de prazos de carência superiores à
legislação.
Apesar
da importância, o programa de visitas técnicas está suspenso desde 2014. Para o
ministro Bruno Dantas, “é compreensível a necessidade de reformulação dos
processos de trabalho, contudo, diante da natureza das irregularidades identificadas
nas visitas até então realizadas. Mas, considerando a importância desse
instrumento, não é compreensível como o programa foi suspenso antes da
implantação de outro instrumento que o substituísse”, analisou.
O
TCU também identificou uma redução considerável das visitas técnicas
econômico-financeiras a partir de julho de 2010. Elas servem para revisar os
processos de controles internos e de governança das operadoras, bem como para
verificar a confiabilidade das demonstrações contábeis e das informações
enviadas periodicamente à ANS.
Com
essas constatações, o tribunal determinou à ANS que apresente, em 90 dias,
plano de ação para a retomada das visitas técnicas assistenciais e
econômico-financeiras. O Tribunal de Contas da União também recomendou que nas
futuras reestruturações ou reformulações, relacionados às atividades de
fiscalização ou de monitoramento, a agência elabore um plano de transição para
evitar que ocorram lacunas como as observadas.
Outro
problema apontado pelo TCU se refere a deficiências nos sistemas informatizados
utilizados pela ANS. Além de falhas na elaboração e execução de contrato
firmado com fábrica de software,
houve queda do investimento em tecnologia da informação (TI) a partir de 2012, e
há poucos servidores efetivos com especialização em TI. Por isso, o tribunal
recomendou que a ANS elabore estudo para desenvolvimento de sistemas,
atualização ou compra de soluções disponíveis no mercado. Também foi
recomendado que a agência avalie a real necessidade de recursos humanos para
atender os processos de trabalho em TI, de modo a projetar a demanda e a
capacidade de trabalho, e com o objetivo de projetar corretamente a demanda e a
capacidade de trabalho. Além de avaliar a possibilidade de priorizar a área de
TI nos próximos concursos para admissão de servidores da entidade reguladora.
O
tribunal encontrou, ademais, problemas na integração e no compartilhamento de
informações entre as diretorias responsáveis pelas atividades de fiscalização,
monitoramento técnico-assistencial e monitoramento econômico-financeiro. “Essa
falta de comunicação e de planejamento integrado pode acarretar lacunas na
atuação da agência, devido ao desconhecimento de informações relevantes quando
da tomada de decisões, ou mesmo sobreposições de funções com retrabalhos
desnecessários, quando vários órgãos decidem atuar sem o conhecimento das
atividades desempenhadas pelos demais”, apontou o ministro-relator. O TCU
recomendou que a ANS avalie a possibilidade de construir um planejamento
integrado para mitigar esses riscos.
A
ANS também deverá encaminhar ao TCU, em 90 dias, plano de implementação das
medidas recomendadas.
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