A 4ª Câmara de
Direito Público do TJSC ampliou a indisponibilidade de bens de dois agentes
políticos que respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, de
forma que possa fazer frente também, em caso de condenação, ao valor de
eventual multa civil aplicada, além da concepção original de garantir o
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.
O processo, em
trâmite na comarca de Rio do Sul, envolve ex-deputado estadual e ex-prefeito.
Consta nos autos que o ex-parlamentar retornou à atividade de médico público de
seu município - cargo que ocupava antes da legislatura, e logo foi convidado
pelo então prefeito para assumir assessoria junto à Secretaria Municipal de
Saúde, com a percepção mensal dos dois vencimentos, porém sem a devida
contraprestação laboral na ocupação de origem.
Segundo o
desembargador substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do agravo de
instrumento interposto pelo Ministério Público, a ideia com a medida é
assegurar a eficácia da decisão que aplicar sanções pecuniárias. Se a multa não
for paga voluntariamente, explica, haverá processo de execução daí a
importância da precaução da reserva para a multa civil.
"Tal proceder
evitará que o ímprobo dissipe seu patrimônio e afastará a inocuidade que muitas
vezes assola sanções dessa natureza", anotou em seu voto, ao colacionar
excerto dos doutrinadores Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. A decisão foi
unânime (Agravo de Instrumento n. 0017904-34.2016.8.24.0000).
Fonte: ASCOM TJSC
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