03/02/2017

EX-SUPERVISORA DA GERED DE ARARANGUÁ PERDE CARGO DE PROFESSORA POR ATO DE IMPROBIDADE

Recurso do MPSC foi provido e Cátia Regina Henrique da Rosa perdeu também o cargo efetivo de professora. Cátia efetivou a nomeação de seu irmão e sua mãe como professores substitutos sem que passassem por processo seletivo, que receberam sem prestar o serviço.

Foi confirmada em segundo grau a condenação da ex-Supervisora da Gerência Regional de Educação de Araranguá, Cátia Regina Henrique da Rosa, e de mais três pessoas por ato de improbidade administrativa. Além das penas já previstas na sentença, recurso do Ministério Público de Santa Catarina foi provido e Cátia perdeu também o cargo efetivo de professora.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública cuja sentença condenou também a mãe de Cátia Regina, Olenir Costa Henrique, o seu irmão, Fabrício Luiz Henrique, e Michele Carradore. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá relata que Cátia contratou, sem processo seletivo prévio, a própria mãe e o irmão como professores temporários. Durante os contratos, que duraram de junho a dezembro de 2015, tanto Olenir quanto Fabrício receberam sem nunca terem ministrado aulas.
Segundo apurou o Ministério Público, Olenir recebeu R$ 6,3 mil e Fabrício R$ 3,2 mil. Fabrício repassou parte dos valores recebidos à Michele por tomar conta em alguns horários da biblioteca da Escola Estadual de Araranguá.
Os quatro réus foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento do erário dos valores recebidos e multa de duas vezes o valor do dano causado. Cátia também teve decretada a perda da função comissionada de Supervisora da GERED de Araranguá.
O Ministério Público, por meio de recurso do Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), requerendo que, além da função comissionada, Cátia tivesse decretada também a perda do cargo efetivo de professora, em função do ato ímprobo praticado e da falta de idoneidade da servidora. O recurso do MPSC foi provido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de recurso (Apelação Cível n. 0006837-07.2009.8.24.004)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/MPSC

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