O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 34593) para determinar a
realização de novas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e
corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Pela decisão, o novo pleito
deve acontecer em até 15 dias.
Consta dos autos que uma primeira eleição no TJ-PB, realizada em
novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki
(falecido) na Reclamação (RCL) 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a
realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram
realizadas em dezembro.
Mas, de acordo com os seis desembargadores autores do MS impetrado no
Supremo para questionar o ato do presidente do TJ-PB, que realizou sessão
administrativa em dezembro de 2016 para a segunda eleição da mesa diretora para
o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios.
Alegam que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse
realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos
desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes
consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo
da votação.
Urgência
O MS foi distribuído ao ministro Teori, por prevenção. Após o fim do
recesso judiciário e diante do falecimento do relator originário, os autos
foram encaminhados para o gabinete do ministro Roberto Barroso, por força do
artigo 38 (inciso I) do Regimento Interno do STF, considerando a existência de
medida urgente pleiteada nos autos.
Irmãos
Em sua decisão, o ministro Barroso salientou, inicialmente, que dois
desembargadores que votaram na sessão administrativa em que se realizou a
eleição do TJ-PB são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o
que teria violado o artigo 128 da Loman. Além disso, frisou o ministro, a
partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo
alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira
parte), também da Loman. Este vício, salientou, já é suficiente para invalidar
toda a eleição, já que a liminar deferida na RCL 25763 determinou expressamente
a “eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei
Orgânica da Magistratura”.
"É necessária a realização de uma nova eleição no âmbito do
TJ-PB", concluiu o ministro Luís Roberto Barroso ao deferir parcialmente a
liminar para determinar a realização de novo pleito para os cargos de
presidente, vice-presidente e corregedor daquele Tribunal, em até 15 dias,
cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão
permanecer, a título provisório, exclusivamente durante esse prazo.
MB/AD
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