12/04/2017

NEGADA INDENIZAÇÃO A MANIFESTANTE QUE TEVE FOTO ESTAMPADA EM JORNAL


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por violação a direito de imagem em razão da publicação não autorizada da fotografia do participante de uma manifestação ocorrida em local público.

O caso envolveu o jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, e a ilustração de matéria jornalística sobre a Marcha das Vadias, manifestação popular de cunho político-ideológico contra todo tipo de violência contra a mulher.

Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais pela utilização da imagem de forma supostamente comercial em jornal e site pertencentes á empresa.

A sentença, confirmada no acordão de apelação, julgou o pedido improcedente. No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela manutenção da decisão. Para ele, embora o jornal seja uma empresa voltada á exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica.

Finalidade informativa
“No exercício de sua empresa, a ré presta serviços jornalísticos. Com o intuito de informar e no pleno exercício da liberdade de imprensa, divulgou matéria relativa á realização da manifestação popular denominada Marcha das Vadias, ilustrada com fotografia em que consta não apenas o autor, mas ao menos quatro outras pessoas”, disse o ministro.

Sanseverino explicou que a Súmula 403 do STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para, de alguma outra forma, alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não foi o caso dos autos.

Exigência inviável
“A finalidade primária na divulgação da imagem do autor não foi econômica ou comercial, mas, sim, informativa, sendo que, em casos como o presente, a liberdade de imprensa e o direito á informação se sobrepõem ao direito de imagem”, disse o relator.


Sanseverino destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais. Também ressaltou a impossibilidade da exigência de autorização específica de cada uma das pessoas retratadas no evento.

A exigência, segundo o relator, acabaria por “inviabilizar a própria atividade informativa, que é de claro interesse público e que atende á garantia constitucional de liberdade á informação”.


APÓS UMA DÉCADA, ESPECIALISTAS DIVERGEM SOBRE FUTURO DA LEI DE DROGAS


Ao mesmo tempo que parece ser consensual a necessidade de revisão da Lei de Drogas, existem, entre os especialistas no tema, diferentes pontos de vista sobre se a modificação da legislação deveria caminhar na direção da descriminalização dos entorpecentes ou, em sentido contrário, do fortalecimento das sanções, inseridos entre os polos do debate todas as opiniões intermediárias e seus argumentos igualmente fundamentados.

Com opiniões distintas sobre o assunto, três desses especialistas – o promotor de Justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, a coordenadora do Centro de Referência em Drogas e Vulnerabilidade Associadas da Universidade de Brasília, Andrea Gallassi, e o professor Norberto Fischer, pai de menina que depende de tratamento á base de canabidiol – estarão presentes no seminário 10 anos da Lei de Drogas – Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar. O evento acontece nos dias 25 e 26 de abril no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Abrandamento
Segundo o promotor José Theodoro de Carvalho, a Lei 11.343/06 trouxe regras rigorosas para imputação, processamento e execução da pena no caso de tráfico de drogas, que possui natureza constitucional comparada ao crime hediondo. Contudo, de acordo com o promotor, após a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da legislação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), houve questionável abrandamento da punição para esses crimes.

“Há processos em que o traficante foi flagrado em atividade de venda e foi apreendida uma arma raspada em seu carro, por exemplo, o que gera uma condenação de um ano e oito meses pelo tráfico privilegiado e uma condenação de dois anos pelo porte de arma de uso restrito”, ponderou o promotor, que defende modificações na legislação para adequação da equiparação constitucional da hediondez do tráfico de drogas á interpretação trazida pelo STF.

País conservador
Em outra perspectiva – e como fruto de sua participação em programas de recuperação de pessoas envolvidas com entorpecentes –, a professora Andrea Gallassi considera o Brasil um país conservador no enfrentamento da questão das drogas, que é encarada normalmente como um tema relacionado á polícia, Justiça e segurança pública, e não como uma questão de saúde, economia e cultura.

Para a professora, que considera “urgente” a revisão da Lei de Drogas, a proibição associada á criminalização do usuário contribui para a violência urbana nas grandes cidades e nas regiões de fronteira, situação agravada pela disputa entre organizações criminosas pelo “hipertrofiado e altamente rentável” comércio de entorpecentes.

A mudança do panorama normativo passa, segundo Gallassi, pela observação das práticas bem-sucedidas adotadas por outros países.

“A tendência internacional, e destaco aqui os nossos países vizinhos da América Latina, em especial o Uruguai, está apontando para a compreensão e abordagem deste fenômeno de uma forma que saia da esfera da proibição e passe para a de regulação, justamente pelos resultados trágicos que a guerra ás drogas vem acumulando, que contabiliza muito mais mortes do que o uso de todas as drogas juntas, e o ‘melhor pior’ exemplo que temos no Brasil é o da cidade do Rio de Janeiro”, destaca a professora.

Novas regulações
Pai de Anny, primeira brasileira a ter, em 2014, autorização judicial para importar medicamento derivado da maconha, o canadibiol, o professor Norberto Fischer vivenciou diariamente os resultados de um debate enfrentado, como apontou a professora Gallassi, sobre o prisma da criminalidade.

Todavia, para ele, apesar dos avanços pontuais que permitiram a atenuação do problema de saúde de sua filha, o Brasil não possui maturidade política, governamental e social para a simples liberação das substâncias para os usuários.

“É necessário avançar, mas me preocupa ter uma possível regulação pautada apenas por valores pessoais de políticos, muitas vezes sem a devida qualificação ou permeada de preconceitos”, ponderou Fischer, que defende que a revisão das regulações sobre o tema seja acompanhada por profissionais qualificados, organizações não governamentais e cidadãos interessados.

Segundo o professor, as mudanças legislativas também deveriam abarcar a regulamentação da produção nacional de medicamentos que usam produtos á base de substâncias atualmente consideradas ilícitas e, no caso da maconha, a regulação do autocultivo em situações específicas.

“Precisamos ganhar celeridade nos processos para facilitar e viabilizar os estudos e pesquisas pela academia. Além disso, o tempo das famílias que possuem entes queridos sofrendo é bem diferente do tempo usualmente utilizado para regulamentações ou mudanças de leis. Temos pressa”, ressaltou Fischer.

O seminário
No seminário 10 anos da Lei de Drogas, José Theodoro Corrêa de Carvalho, Andrea Gallassi e Norberto Fischer, em conjunto com juristas, antropólogos, médicos e outros profissionais de diversas áreas, discutirão a política de drogas adotada no Brasil e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas á assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, as questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais penais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas.

O evento, que tem inscrições gratuitas, é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem a coordenação científica do ministro Rogerio Schietti Cruz.


NEGADO MS QUE DISCUTIA DESCONTO DOS DIAS PARADOS POR GREVE NO MPU


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 33757, por meio do qual Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pedia que a União se abstivesse de efetuar descontos nas remunerações de servidores da categoria que participaram de greve realizada no segundo semestre de 2015.

Segundo o relator, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.

O ministro Roberto Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


De acordo com o relator, no caso, não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.

Alegações
No MS 33757, o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP alegava que a deflagração da greve, a partir de 27 de agosto de 2015, foi deliberada em assembleia, em que se manteve 30% da força de trabalho relacionada às “atividades reputadas fundamentais ao interesse público”.

Destacava que o direito de greve no serviço público foi reconhecido pelo STF no julgamento dos MIs 670, 708 e 712 e citava ainda o artigo 44, inciso I, da Lei 8.112/1990, segundo o qual somente pode haver desconto na remuneração em caso de falta ao serviço sem motivo justificado, o que não seria o caso do exercício do direito de greve.

Em novembro de 2015, o ministro Roberto Barroso negou liminar no mandado de segurança e determinou seu sobrestamento até o julgamento do RE 693456.

RP/CR




ELEITOR QUE FALTOU ÀS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES TEM MENOS DE UM MÊS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO


Termina em menos de um mês o prazo para o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

EM/RC


TJSC CONSIDERA NULA A EXECUÇÃO FISCAL SEM NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE DEVEDOR


A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao apelo de uma contribuinte e, por consequência, extinguiu execução fiscal e condenou o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Como base para a decisão, a câmara entendeu que é nula a execução fiscal do Estado sem a notificação pessoal do contribuinte devedor. Em 1º grau, a Vara de Execuções Fiscais da comarca da Capital havia julgado improcedentes os embargos à execução opostos pela contribuinte contra o Estado. A decisão do órgão julgador foi adotada de forma unânime (Apelação Cível n. 0013195-52.2014.8.24.0023).
 TJSC

NEGADO PEDIDO DE SOLTURA DO EMPRESÁRIO EIKE BATISTA


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último dia 11/04, ao empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da liminar por meio da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra Flavio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário não é similar à de Flávio Godinho.

Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão apresentado ao Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio Godinho. 

De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Negativa
O ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é cabível quando não há motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o ministro entendeu que a situação de Eike e Flávio não é semelhante, uma vez que o empresário é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. “Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução”, destacou.


Outro motivo que diferencia a condição dos dois acusados, segundo o relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike Batista teria reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário de Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas e de pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator acrescentou que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de outros crimes dos quais Eike é suspeito.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o pedido de extensão ao entender que a situação de Eike Batista “não é similar àquela do paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.

EC/AD


STF VAI DECIDIR SE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE DE CONDENADO EXIGE INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PAD


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.

No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.

Relator
Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Jurisprudência
Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico.

PR/AD


ADI QUESTIONA LEI SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO PARÁ


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5673, com pedido de liminar, na qual questiona regras da Lei Complementar 7/1991, do Estado do Pará. A norma local autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar em quaisquer poderes do Estado, inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público, visando atender necessidade temporária e de excepcional de interesse público.

Janot explica que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo estado, sem a realização de concurso público, para atender os casos de excepcional interesse público. Mas, ao estabelecer o regramento, incluiu como “exemplo” de caso de excepcional interesse público hipótese geral e abrangente de contratação temporária diante da falta de pessoal para execução de serviços essenciais. “O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público para suprir falta de pessoal para execução de serviços essenciais”, ressaltou.

Narra ainda que o Estado do Pará já teria admitido, no período de 2012 a 2016, mais de 26 mil servidores temporários para as mais diversas funções públicas, número quatro vezes e meia maior que o de concursados no mesmo período.

Na análise do procurador-geral, a norma impugnada, além de violar os dispositivos constitucionais de obrigatoriedade do concurso público, também não se enquadra nos casos de excepcionalidade de contratação temporária, conforme o artigo 37 da Constituição Federal (CF). “Em linhas gerais, para contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX, da CF, é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, explica.

Janot sustenta que a edição de leis que prevejam a contratação de pessoas para atender necessidade temporária do excepcional interesse público deverá atender aos princípios da razoabilidade e da moralidade. Para ele, a lei impugnada também não pode dispor de forma genérica e abrangente, sem especificar as hipóteses ensejadas de contratação temporária.

Assim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões “por exemplo” e “falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais”, contidas no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar paraense 7/1991.

Rito abreviado
O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar ao Tribunal a análise definitiva da questão. Ele solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a serem prestadas no prazo de dez dias e, após esse período, determinou que a advogada-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

JA/CR

REJEITADO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AÇÃO PENAL CONTRA EX-PRESIDENTE LULA


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados á Operação Lava Jato.

Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais.

Com as provas, a defesa pretendia esclarecer, entre outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que tais valores não foram destinados ao ex-presidente.

Também houve requerimento de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.

Cerceamento de defesa
Segundo a defesa, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sérgio Moro, o que configuraria cerceamento de defesa. Também houve negativa dos pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu liminar em habeas corpus.

Contra a decisão liminar do TRF4, por meio de novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente.

O ministro Fischer lembrou inicialmente que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios.

Desvios
Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobras destinados ao ex-presidente, o ministro Fischer disse que a denúncia apresentada pelo MPF não fez ligação entre os contratos investigados e os valores suspostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um “caixa geral de propina”, o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia.

No tocante ao requerimento de perícia no Condomínio Solaris, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial.

O ministro Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa.


“Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no HC perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido.

A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ admitir o processamento de habeas corpus contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado.


ESTADO DO RIO PEDE SUSPENSÃO DE ORDEM SOBRE REMOÇÃO DE PRESOS NA CADEIA PÚBLICA DE MAGÉ


O Estado do Rio de Janeiro apresentou a Reclamação (RCL) 26799, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão do processo que obriga a remoção de presos da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé (RJ), para resolver o problema da superlotação, bem como oferecer banho de sol aos detentos e reparar as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da unidade prisional, adquirindo ainda equipamentos de vigilância. A ação em que foi proferida a decisão na instância de origem é uma das 14 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público fluminense em diversas comarcas, cada uma delas apresentadas com o propósito de esvaziar uma unidade prisional distinta. A Cadeia Pública de Magé tem capacidade para 617 detentos, mas abriga 1.041.

Na Reclamação ao STF, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que a determinação afronta a decisão cautelar proferida pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Tribunal reconheceu, no sistema penitenciário nacional, “um estado de coisas inconstitucional”, em razão do quadro sistêmico de violação de direitos fundamentais dos presos, e determinou a juízes e tribunais a realização de audiências de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão, e também o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelo governo federal. 

O Estado do Rio de Janeiro argumenta que, uma vez admitida a ADPF e concedida a liminar, o STF atraiu para si a competência para buscar uma “solução global e unificada” para a crise penitenciária brasileira, de tal modo que ações como as ajuizadas pelo Ministério Público fluminense relacionadas à administração penitenciária podem inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF, e também configurar usurpação da competência do STF. “A determinação de imediata remoção dos presos, aquisição e modernização de equipamentos de vigilância e rearranjo de pessoal, dentre outras obrigações, significa, em última análise, que a Cadeia Pública Romeiro Neto restará excluída de qualquer macroplanejamento do sistema penitenciário brasileiro que possa ser arquitetado no âmbito da ADPF 347”, alega o procurador do Estado.

Outro argumento é o de que a determinação geraria um “efeito-dominó”, em que se esvazia um presídio para agravar a superlotação de outro, e poderia fazer com que todo o sistema carcerário do Rio de Janeiro seja excluído do alcance da ADPF 347. “Se cada presídio deve ter o respectivo número de encarcerados imediatamente reduzido, onde serão alocados os presos até que o sistema carcerário, como um todo, seja definitivamente reorganizado?”, indaga o procurador. A crise financeira pela qual atravessa o Rio de Janeiro também foi abordada na reclamação. “Num contexto de escassez extrema de recursos, o cumprimento de todas as medidas previstas na antecipação de tutela concedida no processo em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do agravo de instrumento, se afigura fática e financeiramente inviável”, conclui.

O Estado do Rio de Janeiro pede liminar para suspender os processos na 1ª Vara Cível de Magé e no TJ-RJ ou, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está pendente um agravo, até o julgamento do mérito desta Reclamação. No mérito, pede que seja julgado procedente seu pedido, cassando-se o acórdão do TJ-RJ e estendendo-se a suspensão do processo até o julgamento do mérito da ADPF 347.

A Reclamação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

VP/AD


PRESIDENTE DO STF FALOU EM WASHINGTON SOBRE DESAFIOS DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO



Em agenda oficial em Washington (EUA), na última terça-feira (11) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, visitou a Suprema Corte dos Estados Unidos, onde foi recebida por Sonia Sotomayor (foto), uma das três mulheres que integram aquele tribunal, composto por nove juízes. Em seguida, Cármen Lúcia participou de reunião na Biblioteca do Congresso e de uma sessão de perguntas e respostas sobre direito internacional. No local, ela autografou livros de sua autoria que fazem parte do acervo da instituição.

Em palestra no Wilson Center, a ministra falou ontem sobre os desafios atuais do judiciário brasileiro. O evento faz parte de uma série de conferências promovidas pelo importante centro de estudos tratando de Estado de Direito e os desafios enfrentados pelo Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988.

A ministra observou que a Constituição garantiu a institucionalização democrática no Brasil que, nesses quase 30 anos, já viu dois processos de impeachment de presidente da República serem realizados nos estritos termos da lei e com os poderes estatais atuando nos termos juridicamente previstos. Lembrou que as mudanças de governo ocorreram dentro da normalidade democrática, considerando as manifestações da sociedade e a atuação das instituições.

A presidente do STF salientou que a Constituição de 1988, promulgada depois de um regime autoritário, refletiu uma reação ao contexto anterior em várias normas, entre elas, a proibição expressa a qualquer forma de censura, o direito de acesso amplo e irrestrito ao judiciário, além do direito constitucional à informação plena e à transparência das instituições. Ressaltou que, naquele período, vivia-se sob a égide do constitucionalismo social, com a inclusão de direitos antes não abordados nas constituições, como o direito à saúde, ao meio ambiente, a uma família protegida pela sociedade e pelo Estado e ao cuidado com os direitos fundamentais de grupos vulneráveis.


Cármen Lúcia destacou que o processo constituinte na década de 1980 despertou a cidadania participativa no cidadão brasileiro, que foi às ruas para ser parte e partícipe do processo. Segundo ela, a Constituição, por cuidar de temas da vida cotidiana, passou a ser do interesse direto e permanente de todos que, pela primeira vez, buscaram conhecer seus direitos fundamentais.

A ministra salientou que a pluralidade de matérias definidas como constitucionais determinou uma experiência sócio-jurídica única na história brasileira, com os cidadãos procurando o judiciário cada vez mais, para resolver desde questões mais simples como para saber se é constitucional a interrupção da gravidez pela anencefalia do feto, por exemplo.

“Ninguém procura direito que não se conhece e nem se reconhece. O processo constituinte de 1987 e 1988 mudou o foco da cidadania nacional, que se reconheceu naquela dinâmica política. A efetividade social passou a ter lugar ao lado da efetividade jurídica buscada no Estado de Direito. Aprendeu-se que Constituição não é livro para ser deixado em prateleira, mas lei que se torna vida quando o que nela se contém se torna pleito e é atendido”, disse a presidente.

A ministra afirmou que a divulgação da Constituição de 1988, a primeira a ser de amplo conhecimento e divulgação para todos os cidadãos, modificou a cidadania e determinou novas formas de atuação da sociedade. Em sua opinião, a busca pelo direito e a confiança no judiciário abriu espaço para uma nova forma de ação cidadã, pois a transformação dos meios de comunicação entre as pessoas possibilita descobrir os vícios da representação política. “Embora seja certo que a atuação dos agentes públicos, ou dos agentes políticos, principalmente, não tenha mudado tanto quanto mudaram os cidadãos. O Estado é mais lento que a sociedade, mas em última instância, o Estado é determinado pela sociedade”, afirmou a presidente do STF.

Dificuldades institucionais
Após sua palestra, a ministra Cármen Lúcia respondeu a perguntas dos participantes do evento. Ao falar sobre dificuldades institucionais que existem no Brasil, a ministra citou o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter, hoje, mais de 70 milhões de processos em andamento. Para a ministra, é necessário um aprimoramento dos mecanismos na gestão de processos, na forma de atuação dos juízes e também na forma de os magistrados conduzirem os processos e de se comunicarem com a sociedade, de modo que as pessoas entendam de onde vêm e para onde vão esses processos. O cidadão que hoje acorre ao judiciário quer não apenas ter acesso ao Poder Judiciário, no sentido de ingressar com ação, mas ele quer ter uma resposta e que seja executada. Quanto maior o número de processos, mais demorado, frisou a ministra. “A rapidez é um dos direitos constitucionais, também, do jurisdicionado”.

Se não houver uma mudança, as instituições que compõem o Judiciário chegarão a um gargalo, que é preciso ser resolvido. E o que acontece no Judiciário também acontece nos outros poderes. A demanda é sempre maior, salientou, lembrando a questão da reforma da previdência, que está em debate no momento. Caso não haja mudanças, haverá dificuldades institucionais, "não só entre as instituições, mas dentro de cada instituição em relação a um único objetivo do Estado, que é garantir um cidadão satisfeito com a sua realidade", afirmou.

Reforma política
Sobre decisões do Supremo Tribunal Federal na seara política, a ministra salientou que o Supremo não é legislador positivo. Disse que quando o Supremo analisou questões como financiamento de campanhas, fundo partidário, cláusula de barreira, espaço na TV, apenas interpretou a adequação das normas existentes à Constituição. Quando se fala em reforma política, essa mudança deverá ser feita no espaço político, que é o espaço apropriado para essa discussão.

Gastos com saúde
Questionada sobre “decisões trágicas”, como no caso da saúde, a ministra disse que esse é um dos problemas mais graves do judiciário. A ministra lembrou que quando iniciou sua gestão na Presidência do STF, reuniu-se com os 27 governadores dos estados. Na ocasião, revelou, o principal e primeiro pedido do colegiado foi o de que o Supremo resolvesse a questão dos gastos com saúde. Um dos governadores chegou a dizer que gastava, com 300 pessoas, que obtiveram decisões judiciais para receber tratamentos específicos, 18% do orçamento de saúde do estado, que tem 18 milhões de habitantes. Isto é uma escolha trágica, salientou a ministra, ressaltando que essa é uma questão que aflige o Brasil e outros países, como os EUA. O que o Judiciário faz nesses casos é garantir que aquilo que se comprove como imprescindível seja prestado.

A ministra disse que, nessa matéria, há seis meses, criou um Núcleo de Saúde, que conta com o apoio do Hospital Einstein, e que oferece uma plataforma com todos os medicamentos que são aceitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agora, o juiz brasileiro, em qualquer lugar do país, pode verificar se determinado medicamento receitado é realmente necessário. Isso evita que um médico possa indicar um medicamento que é mais caro, quando existe outro, com iguais condições, mais barato e aceito, e que o próprio SUS oferece.

Descriminalização do uso de drogas
Sobre a temática das drogas, a ministra frisou que a questão está em discussão no Supremo, especialmente quanto ao uso, que hoje não tem uma pena correspondente, mas continua sendo crime. “Essa é a tônica da discussão que se põe hoje no Brasil. E, para os juízes de execução penal, ou seja, aqueles casos em que já houve a condenação, o que se discute é se precisaria haver a prisão ou se aplicam-se medidas alternativas, já previstas na legislação brasileira, para evitar que a pessoa passe um tempo em um sistema extremamente perverso, como é o sistema carcerário brasileiro, e com as consequências que isso traz”.

Sistema penitenciário
A ministra também comentou sobre a diminuição das taxas de reincidência quando o preso passa por uma APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e destacou que vai instalar, ainda em 2017, a primeira experiência de uma APAC para menores em conflito com a lei. “Isso ainda não existe, nunca foi tentado. Estamos tentando formular isso como novas possibilidades”.

A ministra disse entender que a sociedade, ao fechar as portas para o egresso do sistema penitenciário, estimula a volta ao crime. “É como se estivéssemos carimbando seres humanos para sempre. Ele cumpre, paga o que deve à sociedade, mas não consegue se ver livre dessa vida e, portanto, não consegue regressar. Acho que o trabalho deve ser com a sociedade, onde a mudança é muito mais grave e difícil, por ser uma mudança de mentalidade”.

Os juízes brasileiros estão se empenhando seriissimamente em convidar a sociedade a conversar sobre isso, ressaltou. “Se não mudarmos a sociedade, não adianta mudar só as leis. Temos no STF um projeto que se chama Começar de Novo, hoje com 78 egressos do sistema penitenciário participando da iniciativa. Determinei aos 90 tribunais brasileiros que adotassem o programa, para dar exemplo. Esse tipo de medida, no entanto, é a médio prazo. O que eu posso é lançar as âncoras e é isso que estou tentando fazer”.

Caixa dois
A ministra reafirmou seu entendimento de que Caixa 2 é um ilícito. “Há várias formas de se chegar a esse ilícito. Os modelos do que pode ter se passado de maneira invisível, do que obrigatoriamente tem que ser transparente para controle são inúmeros. O que sei é que ilícitos, em um estado democrático de direito, precisam se submeter integralmente à lei. Deve se dar apuração, processamento e conclusão, ou pela condenação ou pela absolvição”.

Whatsapp e marco civil da internet
A ministra explicou que o Brasil ainda não tem uma legislação completa para se saber qual é o marco normativo que estabelece as novas formas de comunicação de redes sociais. “A liberdade de expressão, para mim, é imprescindível. Quem não é livre nem para se manifestar não haverá de ser livre para pensar e, portanto, sem isso, não teremos nenhuma outra forma de liberdade. Porém, o mecanismo de exposição de ideias e as consequências das ideias expostas tem que ter mecanismos de controle. Um juiz é que não pode, sozinho, ser dono de todo esse marco normativo e, principalmente, tomar medidas que vão além de sua competência”.

American University
Na sequência de sua agenda em Washington (EUA), também nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia participou de evento na Faculdade de Direito da American University, onde falou sobre o momento brasileiro e também sobre a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, hoje, o brasileiro vive o paradoxo de ter direitos conquistados, mas, não poucas vezes, de efetivação dificultada no atual momento, pela cadência da dinâmica socioeconômica.


Como toda sociedade, frisou a ministra, o Brasil tem as suas dicções e contradições. “Afirma-se constitucionalmente a República, mas ainda lutamos para expulsar as obsoletas mas constantes práticas patrimonialistas em espaço público. O Brasil adota a ética constitucional e vive em luta constante contra a corrupção, que ainda continua a permear instituições”.

PR,MB,SP/EH