Imagem meramente ilustrativa
Um médico da região norte do Estado
terá de indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, após
prestar atendimento ofensivo e desrespeitoso ao Código de Ética da categoria. A
decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da
desembargadora Denise Volpato.
A vítima dos maus-tratos disse que
ficou constrangida durante a consulta e posteriormente abalada com a forma pela
qual foi atendida pelo profissional. Ela buscava tratar sua enfermidade mas
acabou por ouvir expressões no mínimo deselegantes a respeito de sua aparência.
"Olha essa testa cheia de
rugas" e "estás parecendo um travesti", entre outros
impropérios, foram frases ditas pelo médico, segundo versão da paciente. Por
fim, em anotação de próprio punho feita no exame apresentado pela mulher
durante a consulta, o profissional registrou: "pele horrível".
Este documento, anexado aos autos,
somado aos depoimentos de testemunhas que confirmaram o estado anímico da
paciente logo após a consulta, foi decisivo para o deslinde da questão. O
médico, por sua vez, não negou os comentários, ainda que tenha garantido a
normalidade do atendimento.
"O Código de Ética Médica
estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do
paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e
atuará sempre em seu benefício", anotou a desembargadora Denise Volpato. A
obrigação de respeito ao paciente, acrescentou, está prevista em ato normativo
do Conselho Federal de Medicina (CFM).
"Não só ao médico, mas a todos
os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes
confiam a saúde", concluiu a relatora. A votação foi unânime. Há
possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
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