12/04/2017

ESTADO DO RIO PEDE SUSPENSÃO DE ORDEM SOBRE REMOÇÃO DE PRESOS NA CADEIA PÚBLICA DE MAGÉ


O Estado do Rio de Janeiro apresentou a Reclamação (RCL) 26799, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão do processo que obriga a remoção de presos da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé (RJ), para resolver o problema da superlotação, bem como oferecer banho de sol aos detentos e reparar as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da unidade prisional, adquirindo ainda equipamentos de vigilância. A ação em que foi proferida a decisão na instância de origem é uma das 14 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público fluminense em diversas comarcas, cada uma delas apresentadas com o propósito de esvaziar uma unidade prisional distinta. A Cadeia Pública de Magé tem capacidade para 617 detentos, mas abriga 1.041.

Na Reclamação ao STF, o Estado do Rio de Janeiro sustenta que a determinação afronta a decisão cautelar proferida pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em que o Tribunal reconheceu, no sistema penitenciário nacional, “um estado de coisas inconstitucional”, em razão do quadro sistêmico de violação de direitos fundamentais dos presos, e determinou a juízes e tribunais a realização de audiências de custódia, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão, e também o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelo governo federal. 

O Estado do Rio de Janeiro argumenta que, uma vez admitida a ADPF e concedida a liminar, o STF atraiu para si a competência para buscar uma “solução global e unificada” para a crise penitenciária brasileira, de tal modo que ações como as ajuizadas pelo Ministério Público fluminense relacionadas à administração penitenciária podem inviabilizar o julgamento do mérito da ADPF, e também configurar usurpação da competência do STF. “A determinação de imediata remoção dos presos, aquisição e modernização de equipamentos de vigilância e rearranjo de pessoal, dentre outras obrigações, significa, em última análise, que a Cadeia Pública Romeiro Neto restará excluída de qualquer macroplanejamento do sistema penitenciário brasileiro que possa ser arquitetado no âmbito da ADPF 347”, alega o procurador do Estado.

Outro argumento é o de que a determinação geraria um “efeito-dominó”, em que se esvazia um presídio para agravar a superlotação de outro, e poderia fazer com que todo o sistema carcerário do Rio de Janeiro seja excluído do alcance da ADPF 347. “Se cada presídio deve ter o respectivo número de encarcerados imediatamente reduzido, onde serão alocados os presos até que o sistema carcerário, como um todo, seja definitivamente reorganizado?”, indaga o procurador. A crise financeira pela qual atravessa o Rio de Janeiro também foi abordada na reclamação. “Num contexto de escassez extrema de recursos, o cumprimento de todas as medidas previstas na antecipação de tutela concedida no processo em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé, e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do agravo de instrumento, se afigura fática e financeiramente inviável”, conclui.

O Estado do Rio de Janeiro pede liminar para suspender os processos na 1ª Vara Cível de Magé e no TJ-RJ ou, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está pendente um agravo, até o julgamento do mérito desta Reclamação. No mérito, pede que seja julgado procedente seu pedido, cassando-se o acórdão do TJ-RJ e estendendo-se a suspensão do processo até o julgamento do mérito da ADPF 347.

A Reclamação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

VP/AD


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