12/04/2017

NEGADO PEDIDO DE SOLTURA DO EMPRESÁRIO EIKE BATISTA


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último dia 11/04, ao empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da liminar por meio da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra Flavio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário não é similar à de Flávio Godinho.

Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão apresentado ao Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio Godinho. 

De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Negativa
O ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é cabível quando não há motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o ministro entendeu que a situação de Eike e Flávio não é semelhante, uma vez que o empresário é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. “Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução”, destacou.


Outro motivo que diferencia a condição dos dois acusados, segundo o relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike Batista teria reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário de Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas e de pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator acrescentou que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de outros crimes dos quais Eike é suspeito.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o pedido de extensão ao entender que a situação de Eike Batista “não é similar àquela do paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.

EC/AD


Nenhum comentário:

Postar um comentário