O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou no último dia 11/04, ao empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da
liminar por meio da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra
Flavio Godinho, decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro no âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato
e Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas
Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário não é
similar à de Flávio Godinho.
Eike Batista é acusado por praticar suspostamente
atos reiterados de corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão
apresentado ao Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio
Godinho.
De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Negativa
O
ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é cabível
quando não há motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos,
conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o ministro entendeu que a situação
de Eike e Flávio não é semelhante, uma vez que o empresário é apontado como o
mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução
executados por Flávio Godinho. “Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas
também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao
desenvolvimento da instrução”, destacou.
Outro motivo que diferencia a condição dos dois
acusados, segundo o relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike
Batista teria reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário
de Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o
ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que
concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas e de
pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator acrescentou
que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de outros crimes dos quais
Eike é suspeito.
Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o
pedido de extensão ao entender que a situação de Eike Batista “não é similar
àquela do paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas
circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.
EC/AD
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