Termina em menos de um mês o prazo para
o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições
ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a sua situação perante a
Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio. Após essa data, os eleitores
nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título
cancelado. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado
para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de
eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a
inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento
de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto
facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70
anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não
necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório
eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir,
título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação
de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o
eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”,
entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode
ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
EM/RC
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