Nos
últimos meses, as renúncias de receitas tornaram-se assunto recorrente na
imprensa, o que se constata com o grande número de matérias publicadas sobre
dois assuntos em especial: as operações realizadas entre o Tesouro Nacional e o
BNDES e as isenções e reduções de tributos concedidas pelo governo para aquecer
a economia. No primeiro caso, temos os chamados benefícios creditícios e
financeiros e no segundo, os benefícios tributários (ou “gastos tributários”),
sobre os quais o TCU tem intensificado sua atuação.
Os
benefícios ou subsídios creditícios decorrem de programas oficiais de crédito,
operacionalizados por meio de fundo ou programas, por meio dos quais os
tomadores de empréstimo obtêm condições mais acessíveis (juros mais baixos) que
os recursos oferecidos no mercado financeiro. Em geral, seu mecanismo é o
seguinte: o Tesouro emite títulos da dívida pública a um determinado custo,
capta recursos e os repassa aos tomadores a um custo inferior. A diferença
entre a taxa de captação dos títulos e a taxa ofertada aos tomadores é coberta
pelo Tesouro.
Embora
sejam cobertos pelo Tesouro, tais benefícios não constam de forma explícita no
orçamento, sendo também são conhecidos por benefícios implícitos. Diferem,
pois, dos benefícios financeiros, que constam no orçamento como “subvenções
econômicas”.
Os
benefícios tributários, por seu turno, também não constam do orçamento.
Constituem desonerações de tributos, concedidas para fomentar objetivos
socioeconômicos. São chamados de “gastos tributários” porque têm lógica similar
à das despesas públicas, embora não sejam viabilizados por meio do orçamento,
mas do sistema tributário. Constituem exceções expressas ao princípio da
igualdade tributárias e têm o efeito de reduzir o potencial de arrecadação do
Estado.
Por
meio da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), o TCU acompanha e
fiscaliza sistematicamente os mecanismos de concessão desses benefícios quanto
à regularidade das operações, aos resultados alcançados e à transparência para
a sociedade. O Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo traz
análise anual sobre os montantes renunciados, que aumentaram significativamente
nos últimos anos, alcançando R$ 210 bilhões em 2010 (somados os benefícios
tributários, financeiros e creditícios, inclusive os decorrentes das operações
com o BNDES).
Entre
as ações de controle mais recentes sobre o assunto, é possível destacar as
seguintes.
Especificamente
quanto às operações realizadas de 2008 a 2011 pelo Tesouro ao BNDES, foi
realizada fiscalização (TC 022.684/2010-7) sobre os benefícios creditícios e
financeiros delas decorrentes. No trabalho, ainda não submetido à apreciação do
plenário do TCU, foram identificados pontos a serem aprimorados na apuração
anual desses benefícios, cujo montante estimado apenas para 2011 foi de R$ 22,8
bilhões. Também foi ressaltada a necessidade de se garantir transparência aos
valores dos benefícios concedidos, tanto por parte do governo federal quanto
pelos órgãos de controle da administração pública. Contudo, o trabalho não teve
como objetivo avaliar a oportunidade e a conveniência da concessão de
subvenções econômicas e subsídios implícitos, pois se tratam de escolhas
realizadas dentro da esfera de discricionariedade dos órgãos gestores. Tampouco
foram questionados a utilidade e os resultados das medidas adotadas, que serão
objeto de trabalhos mais específicos.
O
assunto também foi tratado no Relatório sobre as Contas de Governo de 2009 e
2010, no tópico referente à Dívida Pública, bem como no Relatório sobre as
Contas de Governo de 2011, no tópico “Dívida Líquida do Setor Público” e no
tópico “Renúncias de Receitas: Benefícios Tributários, Financeiros e
Creditícios”.
Sobre
os gastos tributários, a concessão de tais benefícios é acompanhada pelo
Tribunal, que verifica, entre outros aspectos, o cumprimento das condições
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (a esse respeito, ver o
Acórdão 747/2010-TCU-Plenário). A fruição dos gastos tributários também é
fiscalizada pelo TCU, como o caso daquela decorrente da Lei Rouanet (Acórdãos
1385/2011-TCU-Plenário e 2766/2012-TCU-Plenário) e do Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi (Acórdão
3137/2011-TCU-Plenário), entre outros trabalhos. O tema também é monitorado
anualmente no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo.
Outros
assuntos que representam riscos à gestão fiscal do governo federal também são
objeto de controle pela Semag, que realiza contínuo acompanhamento do ciclo de
planejamento e orçamento do governo federal. O Relatório e Parecer Prévio sobre
as Contas de Governo, todos os anos, traz análises sobre riscos importantes
desses processos, que podem impactar a gestão fiscal, como a priorização de
despesas, restos a pagar, transferências voluntárias, indicadores do PPA entre
outros.
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