11/01/2013

CONFIRMADO JÚRI POPULAR PARA SOLUCIONAR SUPOSTO CRIME PASSIONAL EM SÃO JOSÉ


A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de São José e, de ofício, acrescentou duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima – em um caso de tentativa de homicídio com motivação passional.

Segundo denúncia do Ministério Público, o réu, após encontrar a vítima em via pública, atirou contra sua cabeça por duas vezes e fugiu do local. O agredido só não morreu por ter recebido pronto atendimento. Como pano de fundo do crime, a disputa por uma mulher – esposa do acusado, que suspeitava de seu envolvimento com a vítima.

Na tentativa de o marido livrar-se do julgamento pelo Tribunal do Júri, sua defesa buscou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. O pleito foi negado pelo TJ, em recurso criminal sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.

O magistrado afirmou, com base nas informações constantes nos autos, ser impossível operar a desclassificação pretendida, principalmente pelo fato de o acusado ter disparado duas vezes contra a cabeça da vítima, região vital do corpo humano. No mínimo, acrescentou, a dúvida sobre a real intenção do réu deve ser dirimida pelo corpo de jurados. A decisão foi unânime (RC n. 2012.064429-4).


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