A
3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de São José
e, de ofício, acrescentou duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de
meio que impossibilitou a defesa da vítima – em um caso de tentativa de
homicídio com motivação passional.
Segundo
denúncia do Ministério Público, o réu, após encontrar a vítima em via pública,
atirou contra sua cabeça por duas vezes e fugiu do local. O agredido só não
morreu por ter recebido pronto atendimento. Como pano de fundo do crime, a
disputa por uma mulher – esposa do acusado, que suspeitava de seu envolvimento
com a vítima.
Na
tentativa de o marido livrar-se do julgamento pelo Tribunal do Júri, sua defesa
buscou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões
corporais. O pleito foi negado pelo TJ, em recurso criminal sob relatoria do
desembargador Alexandre d'Ivanenko.
O
magistrado afirmou, com base nas informações constantes nos autos, ser
impossível operar a desclassificação pretendida, principalmente pelo fato de o
acusado ter disparado duas vezes contra a cabeça da vítima, região vital do
corpo humano. No mínimo, acrescentou, a dúvida sobre a real intenção do réu
deve ser dirimida pelo corpo de jurados. A decisão foi unânime (RC n.
2012.064429-4).
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