O governador do Amapá, Carlos Camilo Góes
Capiberibe, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4898, em que pede liminar para que seja suspensa a
eficácia dos parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição daquele estado
que tratam da estruturação e da remuneração dos integrantes da
Procuradoria-Geral do Estado. No mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
Os dois dispositivos foram introduzidos à
Constituição Estadual pela Emenda Constitucional 47, de julho de 2012, promulgada
pela Assembleia Legislativa amapaense (AL-AP). O parágrafo 4º torna privativos
de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e
procurador de estado corregedor; o parágrafo 5º dispõe sobre o subsídio da
última classe dos procuradores do Estado e dos demais integrantes da carreira
de procurador.
Alegações
O governador alega
vício de iniciativa, uma vez que os dois dispositivos, introduzidos por emenda
de iniciativa parlamentar, teriam violado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º,
inciso II, da Constituição Federal (CF), segundo o qual é do chefe do Poder
Executivo a iniciativa legislativa que disponham sobre a organização
administrativa e sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da
administração pública.
Sustenta que, por força do artigo 25 da CF,
que adota o princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se
aplicam ao processo legislativo estadual, de tal forma que a Constituição
Estadual seja simétrica à CF. “Logo, o eixo central é a Constituição Federal.
Portanto, a Constituição Estadual deve estruturar-se em conformidade com a
Federal”, sustenta.
O governador alega, também, afronta a
decisões da Suprema Corte em casos semelhantes, no sentido de que “padecem de
inconstitucionalidade formal normas resultantes de iniciativa parlamentar que
disponham sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao chefe do Poder
Executivo”. Cita, neste contexto, as ADIs 1276, 2857 e 2417, relatadas,
respectivamente, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e
Maurício Corrêa (aposentado).
Por seu turno, o autor da ação questiona o
parágrafo 5º do artigo 153 da Constituição estadual, pois, segundo ele, esse
dispositivo estabelece tratamento relativo à remuneração de determinadas
categorias de servidores, quando a própria CF já o faz, em seu artigo 37,
inciso XI, “sendo desnecessária a ingerência parlamentar para fazê-lo na
Constituição Estadual amapaense”.
Na redação dada pela EC 47, a Constituição Estadual
criou, segundo o governador, uma regra remuneratória que estabelece
desigualdades entre os grupos de procuradores, pois, segundo sustenta, a norma
questionada estipula que os procuradores de última classe devem receber seus
subsídios na forma constitucional, ao passo que os integrantes que ingressarem
na carreira receberão seus subsídios por normas fixadas em lei, com isso
ferindo regras previstas pelos artigos 132, 135, 39, parágrafo 4º e 37, incisos
X e XI, todos da CF.
O relator do processo é o ministro Dias
Toffoli.
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