11/01/2013

ADI CONTESTA NORMA SOBRE CARREIRA DE PROCURADORES DO AMAPÁ


O governador do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4898, em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia dos parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição daquele estado que tratam da estruturação e da remuneração dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Os dois dispositivos foram introduzidos à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional 47, de julho de 2012, promulgada pela Assembleia Legislativa amapaense (AL-AP). O parágrafo 4º torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor; o parágrafo 5º dispõe sobre o subsídio da última classe dos procuradores do Estado e dos demais integrantes da carreira de procurador.

Alegações
O governador alega vício de iniciativa, uma vez que os dois dispositivos, introduzidos por emenda de iniciativa parlamentar, teriam violado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal (CF), segundo o qual é do chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa que disponham sobre a organização administrativa e sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública.

Sustenta que, por força do artigo 25 da CF, que adota o princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual, de tal forma que a Constituição Estadual seja simétrica à CF. “Logo, o eixo central é a Constituição Federal. Portanto, a Constituição Estadual deve estruturar-se em conformidade com a Federal”, sustenta.

O governador alega, também, afronta a decisões da Suprema Corte em casos semelhantes, no sentido de que “padecem de inconstitucionalidade formal normas resultantes de iniciativa parlamentar que disponham sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao chefe do Poder Executivo”. Cita, neste contexto, as ADIs 1276, 2857 e 2417, relatadas, respectivamente, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa (aposentado).

Por seu turno, o autor da ação questiona o parágrafo 5º do artigo 153 da Constituição estadual, pois, segundo ele, esse dispositivo estabelece tratamento relativo à remuneração de determinadas categorias de servidores, quando a própria CF já o faz, em seu artigo 37, inciso XI, “sendo desnecessária a ingerência parlamentar para fazê-lo na Constituição Estadual amapaense”.

Na redação dada pela EC 47, a Constituição Estadual criou, segundo o governador, uma regra remuneratória que estabelece desigualdades entre os grupos de procuradores, pois, segundo sustenta, a norma questionada estipula que os procuradores de última classe devem receber seus subsídios na forma constitucional, ao passo que os integrantes que ingressarem na carreira receberão seus subsídios por normas fixadas em lei, com isso ferindo regras previstas pelos artigos 132, 135, 39, parágrafo 4º e 37, incisos X e XI, todos da CF.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

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