O governador da Bahia, Jaques Wagner,
ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4894 questionando parte da
Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a
gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Os dispositivos questionados da resolução
do CNJ são relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios
instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem
cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.
Um dos artigos questionados pela ADI é o
artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para
parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até
o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação,
com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em
lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria
no dia 31 de dezembro do ano subsequente.
Outro ponto questionado é a regra
estipulada no artigo 28 da resolução, segundo o qual no sistema de leilões o
deságio alcançado pelos precatórios não pode ultrapassar 50%. O governador
alega que o disposto contraria a regra criada pela Emenda Constitucional 62/09,
que não prevê limite de deságio.
Para o autor da ação, o CNJ extrapolou suas
atribuições: “constata-se que todos os dispositivos normativos questionados
inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e
restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos
subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com
eficácia extramuros”. Segundo a argumentação apresentada na ADI, os
dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais,
sendo manifestamente inconstitucionais.
O governador pede a concessão de medida
liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a
declaração de inconstitucionalidade.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao
ministro Marco Aurélio, uma vez que se encontra sob sua relatoria a ADI 4465,
na qual também se questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.
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