Tramita na Câmara projeto
que determina a identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades
ou superdotação na educação básica e superior. Pela proposta (PL 4700/12), do
Senado, o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas
habilidades com o objetivo de fomentar a execução de políticas públicas
destinadas ao desenvolvimento pleno das suas potencialidades.
De acordo com o autor,
senador licenciado e ministro da Pesca Marcelo Crivella, o Brasil carece de uma
política de estímulo às pessoas com altas habilidades. Por causa disso, observa
o senador, o País desperdiça muitos talentos que poderiam contribuir para o seu
desenvolvimento.
“Um dos maiores gargalos
nessa área diz respeito às dificuldades do sistema educacional para identificar
os alunos superdotados ou talentosos, proporcionando-lhes serviços pedagógicos
suplementares e especializados que os motivem a permanecer na escola e a
desenvolver plenamente suas habilidades de destaque”, afirma Crivella.
A proposta altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e
estabelece quatro anos, a partir da data da publicação, para o cumprimento das
determinações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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